Termo de Adjudicação 2013

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 006/2013, que teve como objeto a aquisição e montagem de um elevador nas dependências da Câmara Municipal.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:

1 - Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME;
2 - Elevadores Villarta Ltda ME;
3 - Elevadores Orion Ltda. e;
4 - Waltek Elevadores Ltda.

A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 27 de agosto de 2013, às 14:10hs, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Somente a empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME, por seu representante legal Sr. Gustavo Stefano Damiani Câmara, RG 19.592.392 SSP/SP e de CPF sob nº 289.957.538-46 aquiesceu ao Convite.

A empresa Villarta Elevadores recebeu o convite mas não  enviou os envelopes para habilitação e proposta; As empresas Elevadores Orion Ltda. e Waltek Elevadores não receberam o convite, via carta registrada, pois, eles retornaram por motivo de mudança de endereço.

A empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME apresentou a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foi habilitada pela Comissão de Licitação; A proposta da empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME foi de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), em sua totalidade.

Considerando que a proposta apresentada pela empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME foi a de menor preço, considerando as prévias realizadas, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.

Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.421.656/0001-27, situada na Rua Bernardo Wrona, 133, Bairro Limão, CEP 02.710-060, na cidade de São Paulo - Capital.

Cruzeiro, 04 de setembro de 2013

THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 004/2013, que teve como objeto a Contratação de Serviços de locação e manutenção de Softwares de sistemas informatizados de Orçamento, Contabilidade Pública, Patrimônio, Frotas, Compras, Tesouraria, Folha de Pagamento, Almoxarifado, Protocolo, Cadastro Técnico e Controle Legislativo, por um período de 12 meses.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes empresas:

1- TEC SOF LOCAÇÃO DE SOFTWARE LTDA. ME;
2- OLDAPI ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E INFORMÁTICA LTDA;
3- ACE ASSESSORIA E CONS. ESPECIALIZADA LTDA.

A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 19 de abril de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Compareceram as empresas TEC SOF LOCAÇÃO DE SOFTWARE LTDA. ME; OLDAPI ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E INFORMÁTICA LTDA que enviou seus documentos via correio; E EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA.
A empresa TEC SOF LOCAÇÃO DE SOFTWARE LTDA. ME foi inabilitada, houve recurso, apresentação de contra-razões, tendo sido mantida a decisão de inabilitação da referida empresa.
A empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA apresentou a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foi habilitada pela Comissão de Licitação;
Na data de 26/06/2013 as 14:00 horas, houve a abertura da proposta da empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA, que apresentou o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) por mês para a prestação dos serviços;
Considerando que a empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA foi a única habilitada e sua proposta apresentada está dentro dos valores de mercado nos termos da pesquisa prévia realizada, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.126.570/0001-54, situada na Rua Laerte Machado Guimarães, nº 590, 1º andar, São Benedito, CEP 12.410-180, na cidade de Pindamonhangaba/SP.

Cruzeiro, 02 de julho de 2013.

THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 005/2013

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 005/2013, que teve como objeto é a divulgação de material publicitário de caráter institucional da Câmara Municipal, por um período de 12 meses.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:

1 - Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND)
2 - José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda.;
3 - M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. e;
4 - Alex Sander Augusto Caetano por sua empresa Sander Propaganda e Marketing.

A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 07 de junho de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Somente as empresas Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. e M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. aquiesceram ao Convite, tendo sido a empresa José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. desclassificada por falta de apresentação dos documentos nos termos do edital. As empresas Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) e M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. apresentaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitadas pela Comissão de Licitação; A proposta da empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) foi de R$ 6.450,00 (Seis mil quatrocentos e cinquenta centavos) por mês; A proposta da empresa M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. foi de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais) por mês.
Considerando que a proposta apresentada pela empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) foi a de menor preço, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), inscrita no CNPJ sob o nº 00.439.218/0001-47, situada na Rua Cap. Avelino Bastos, nº 722, centro, CEP 12.701-440, nesta cidade de Cruzeiro.
Cruzeiro, 19 de junho de 2013.

THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal

brasao leis

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 003/2013, que teve como objeto é o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse da Câmara Municipal.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:

1 - MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO);
2 - MARIA YOLETE DE TOLEDO RAMOS – ME;
3 - DENNER SILVA FERREIRA CRUZEIRO – ME (PAPELARIA ARCO-IRIS);
4 - FOTO YASUTAKA LTDA

A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Somente as empresas MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) e FOTO YASUTAKA LTDA aquiesceram ao Convite, sendo certo que apresentaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitadas pela Comissão de Licitação; A proposta da firma Foto Yassutaka LTDA foi de R$ 0,149 (quartoze centavos e nove décimos de centavos) por cada cópia reprográfica; A proposta da firma Marisa A Henriques Papelaria – ME foi de R$ 0,095 (nove centavos e cinco décimos de centavos) por cada cópia reprográfica.

Considerando que a proposta apresentada pela empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) foi a de menor preço, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de conseqüência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO), inscrita no CNPJ sob o nº 07.660.485/0001-99, situada na Rua Dr. Celestino, nº 669, centro, nesta cidade de Cruzeiro.

Cruzeiro, 15 de março de 2013.

THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal

brasao leis

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 002/2013, que teve como objeto a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) cestas básicas, por mês, para funcionários da Câmara Municipal de Cruzeiro, para um contrato com vigência de um (01) ano, contados a partir de sua assinatura.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:

1 - Comercial Zaragoza Importação e Exportação LTDA (Villa Real Supermercado);
2 - Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica);
3 - Supermercado Cruzeirense LTDA;
4 - Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado);
5 - Cesta de Alimentos Maruste LTDA;
6 - G.M.C. Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral LTDA-EPP

A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Somente as empresas Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) e Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado) aquiesceram ao Convite, sendo que a Comissão de Licitação decidiu pelo prosseguimento do certame, nos termos das razões expostas na Ata de Abertutra e Julgamento; Aberto os envelopes de documentação restou comprovado que as referidas empresas entregaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitada pela Comissão de Licitação; Aberto os envelopes “proposta”, foi constatado e comprovado que a proposta da firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) foi de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por cesta básica.
Considerando que a proposta apresentada pela firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) está abaixo da média de preços praticados pelo mercado, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame à referida firma.

Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e o Parecer do Douto Procurador Chefe da Casa e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro.

Cruzeiro, 15 de março de 2013.

THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal

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