Ao aprovar Projeto de Lei do vereador Charles Eduardo Fernandes, a Câmara Municipal autorizou o Poder Executivo qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde.

Dessa forma, poderão ser firmados contratos de gestão entre a prefeitura e entidades qualificadas como organização social, com vistas ao estabelecimento de parceria para fomento e execução de atividades na área a que se destina.
Essas organizações sociais poderão receber recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Na realidade, o projeto vai disciplinar, em âmbito municipal, a atuação dessas organizações, conforme os termos das legislações federal e estadual já existentes, objetivando a descentralização de atividades e serviços não-exclusivos do Poder Público.
O que se pretende é a absorção de responsabilidades por entidades sem fins lucrativos, que compõem o chamado “terceiro setor” e podem atuar em diferentes áreas. No caso de Cruzeiro, a inovação deverá viabilizar a absorção do atendimento emergencial de saúde pela Secretaria Municipal de Saúde, o que se dará com o rompimento do contrato atualmente existente entre o município e a Santa casa de Misericórdia, compromisso que foi denunciado pela direção do hospital e cujo prazo para a transferência está por expirar.

Veja as emendas ao projeto