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Na última quinta-feira (26), a Câmara Municipal promoveu uma Audiência Pública com a Secretaria Municipal de Finanças, às 18h, para discutir os dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. Estiveram presentes os vereadores Douglas Masulck, que presidiu a audiência, e Higmar Lopes. A apresentação foi conduzida pelo secretário Júlio César e transmitida pelo site oficial da Casa de Leis.

O secretário iniciou sua fala explicando o ciclo de planejamento e orçamento do município. O primeiro passo foi a elaboração do Plano Plurianual de Cruzeiro (PPA), seguido pela criação da LDO. Após a LDO, a Secretaria elaborará a proposta orçamentária anual (LOA), que será discutida, votada e aprovada, até culminar na execução orçamentária e financeira. Os programas do PPA possuem metas e indicadores quantitativos; a LDO define metas e prioridades para cada ano; e a LOA reserva os recursos para sua execução.

O controle da LDO é realizado durante a execução, tanto de forma interna quanto externa, com foco na verificação de conformidade e na proposição de ações corretivas, adotando uma abordagem retrospectiva. Já a avaliação, feita após a execução, busca o aperfeiçoamento da gestão pública, com foco prospectivo. Nessa etapa, são analisados critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

Segundo o Art. 1º das diretrizes gerais da Lei:
“Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 2026, as Diretrizes Gerais de que trata esta lei, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que regulamentam as finanças públicas municipais e na Lei Orgânica do Município.”

A estrutura orçamentária que servirá de base para o orçamento-programa do próximo exercício deverá seguir a disposição da Estrutura Administrativa (Organograma), conforme previsto na Lei Complementar nº 5.448, de 27 de dezembro de 2024, e suas posteriores alterações.

A proposta orçamentária, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. Ela atenderá a um processo de planejamento contínuo, com descentralização, participação comunitária e reserva de contingência.

Júlio César explicou que a proposta orçamentária incluirá o orçamento fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Indireta. Também abrangerá o orçamento da seguridade social, contemplando as áreas de saúde, previdência e assistência social, quando couber. O orçamento do Poder Legislativo, encaminhado pelo Executivo, seguirá os limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.

A Lei Orçamentária deverá observar, na fixação da despesa e estimativa da receita, os princípios de prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização da ação governamental, fortalecimento das entidades do terceiro setor voltadas à assistência social, ações para a reestruturação da ESC por meio de parcerias com a iniciativa privada, e o princípio do equilíbrio orçamentário.

Para atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, um Relatório Resumido da Execução Orçamentária; emitir, a cada quatro meses, o Relatório de Gestão Fiscal; realizar a Avaliação das Metas Bimestrais de Arrecadação e o Cronograma de Desembolso; e efetuar o repasse dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, ou conforme acordo entre os Poderes.

Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados conforme o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. A abertura de tais créditos dependerá da existência de recursos disponíveis e será precedida de justificativa quanto ao cancelamento ou reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64. Os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo serão abertos mediante sanção e publicação da respectiva lei e edição de decreto.

Após a apresentação de Júlio César, os vereadores parabenizaram o secretário pelo trabalho desenvolvido pela Secretaria de Finanças no município. O vereador Douglas Masulck agradeceu a presença de todos e encerrou a audiência.

CMC – Coordenadoria de Comunicação Social