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EDITAL SELEÇÃO DE PROPOSTA
 
EDITAL DE CONVITE Nº 005/2013

Edital de Convite nº 005/2013
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO
Processo nº 005/2013
Data de abertura: 07 de junho de 2013, às 14h00


Edital de convite para a contratação de empresa especializada, com objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas.  


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – SP, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 07 de junho do ano de 2013, no Plenário da Câmara Municipal, localizada Na Avenida Major Novaes, Nº 499 – Centro, Cruzeiro-SP, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída pela Portaria Nº 2.633/2013, convida essa empresa, a participar da licitação que levará efeito na modalidade CONVITE Nº 005/2013, do tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP, conforme anexo deste edital. Processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 8.666-93. O local, data e horário são os indicados, não havendo expediente na data marcada para a sessão de abertura da licitação, ficará a reunião adiada, para o primeiro dia útil subseqüente.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município Cruzeiro-SP, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.

1. O OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Secretaria e Assessorias:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

3. HABILITAÇÃO
3.1. As empresas licitantes deverão, na hora e no endereço indicado, entregar 2 (dois) envelopes, com os seguintes dizeres na parte externa de cada um:
3.2. No primeiro envelope: Habilitação

À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP.
CONVITE N.º 005/2013
Envelope nº. 001 – Habilitação
Proponente: Razão social completa da empresa, responsável, e-mail, telefone.

3.2. No segundo envelope: Proposta

À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP.
CONVITE N.º 005/2013
Envelope n. 002 – Proposta
Proponente: Razão social completa da empresa, responsável, e-mail, telefone.

4. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 001
4.1. Os licitantes deverão apresentar o envelope N.º 01 contendo os seguintes documentos, podendo ser original, cópia autenticada por tabelião ou pela Comissão de Licitações. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estará sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. São os seguintes documentos para habilitação a serem entregues:
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim a exigir;
4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes (CGC/MF);
4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.7. Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS válida e em dia;
4.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
4.9. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) FGTS válido e em dia;
4.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do licitante;
4.11. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;
Declaração da licitante sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando, se for o caso, a superveniência de fato impeditiva da habilitação (art.32, § 2º, da Lei 8.666), conforme modelo do ANEXO III, assinada por representante(s) legal (is) da empresa;
4.12. Declaração da licitante de cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99, especificamente ao que trata o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante legal da empresa (conforme modelo do ANEXO IV);
4.13. Declaração da licitante de que conhece os termos deste Edital, comprometendo-se a cumpri-los na integra (conforme modelo do ANEXO V);
4.14. Declaração assumindo a responsabilidade de recolhimento do Imposto de Renda ou outros Impostos que recaíam ou venham a recair sobre os valores dos serviços prestados. Para fins de informação anual da Câmara Municipal de Cruzeiro à declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).


5. ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA
5.1. O envelope n.º 002 deverá conter a proposta, a ser apresentada em uma via, em formulário referente ao Anexo II, datilografada ou impressa, sem rasuras, datada e assinada, contendo o seguinte:
5.2. O valor a ser cobrado pela prestação de serviços, prazo e forma de pagamento, comprometendo-se a proponente com todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas de qualquer natureza e demais custos;
5.3. Declaração de compromisso de prestação de serviços, a partir da data de homologação e adjudicação da presente licitação, conforme Anexo V;
5.4. Validade da Proposta.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte forma:
6.2. Mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal até o último dia útil do mês.

7. RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Somente no dia, local e horário indicado no presente Edital, serão recebidos os envelopes de Habilitação e Proposta.
7.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, modificações ou acréscimos à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
7.3. Abertos os envelopes de nº 001 – HABILITAÇÃO, os documentos neles contidos serão lidos, analisados, examinados e rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. Somente depois de abertos todos os envelopes de HABILITAÇÃO e com a desistência expressa de todos os licitantes do prazo de recurso, será dado andamento à próxima fase do processo.
7.5. Abertos os envelopes de nº 02- PROPOSTA, as propostas neles contidos serão lidas, analisadas, examinadas em todos os seus tópicos, elencadas em Grade de Julgamento de Propostas, rubricadas pela comissão e por todos os licitantes presentes, e encaminhadas para julgamento das mesmas.
7.6. Serão consideradas inabilitadas automaticamente, as participantes que apresentarem a proposta com rasuras, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições previamente estabelecidas neste Edital.
7.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de, a qualquer momento, por si, efetuar diligência no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
7.8. De todos os atos previstos neste procedimento, lavrar-se-ão Atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão e quando for o caso, pelas licitantes presentes.
7.9. Em cada uma das fases da licitação, caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a respectiva reunião a fim de ter melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que serão apresentados os resultados do julgamento da fase em questão.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Será vencedora a proposta que, atendidas todas as cláusulas do edital, apresentar o menor preço global, obedecendo ao artigo 45, I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no artigo 3º. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a escolha se fará por sorteio, em ato público;
8.3. Licitação com valor de até R$ 6.611,00 (seis mil, seiscentos e onze reais) mensalmente, por um período de 12(doze) meses.

9. MULTAS
9.1. Em caso de descumprimento do disposto neste Convite por parte do licitante vencedor, fica o mesmo sujeito à aplicação de uma multa no importe de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais prevista pela Lei 8.666/93.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues, em envelope indevassável, fechado e colado, até o dia e a hora marcado, no seguinte endereço: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro;
10.2. Não será admitida a participação nesta licitação, de pessoas físicas ou jurídicas sob forma de consórcio;
10.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas neste edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
10.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação pretendentes retardatários;
10.5. Os licitantes deverão esclarecer as dúvidas quanto ao objeto a ser entregue, na Coordenadoria de Administração, em horário de expediente, telefone (12) 3141.1037;
10.6. Não serão aceitas propostas enviadas via fac-símile;
10.7. A proposta que não atender os requisitos estabelecidos no edital será desclassificada;
10.8. Faz parte integrante deste edital, o anexo I, o anexo II, o anexo III, anexo IV e o anexo V;
10.9. A adjudicação e a homologação desta licitação são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Cruzeiro;
10.10. As despesas decorrentes da licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria;
10.11. As propostas de preço deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
10.12. Ao Presidente da Câmara Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em decisão justificada;
10.13. Decorridos 60 (sessenta) dias da Abertura das Propostas, sem homologação do Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, ficam os licitantes liberados dos compromissos aqui assumidos.
10.14. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas neste Edital, bem como na observação dos preceitos legais em vigor.
10.15. Por conveniência da Administração, o licitante adjudicado do objeto do presente Edital, assinará contrato, nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de 10 (dez) dias.
10.16. Dos atos praticados na presente Licitação caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
10.17. Eventuais dúvidas ou discordâncias deverão ser encaminhadas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até três dias antes da abertura dos envelopes, ou seja, a data marcada para apreciação e julgamento das propostas. Maiores informações serão fornecidas pela Coordenadoria de Administração, no horário das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (12) 3141.1037 ou pela internet, através do site http://www.cmcruzeiro.sp.gov.br, onde está disponível o presente edital.

Cruzeiro-SP. 29 de maio de 2013.


Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco
Presidente da Comissão de Licitação.


De acordo:

Dr. Severino J.S. Biondi                     Vereador Thales Gabriel Fonseca
Procurador Chefe                                      Presidente


ANEXO I

EDITAL/CONVITE Nº 05/2013


Anexo ao edital de abertura de processo próprio para a contratação de empresa, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, em jornais e revistas.

I - Do Objeto

Contratação de empresa, adiante denominada Contratada, regularmente estabelecida e em situação plenamente regular junto aos órgãos e/ou instituições pertinentes, com o objetivo de produzir e administrar a publicação de material jornalístico de conteúdo exclusivamente institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, adiante denominada Contratante, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro, SP, devida e legalmente cadastradas e registradas nos órgãos competentes e de reconhecida capacidade técnico-operacional.

II - Do Conteúdo

Inserção de textos e mensagens de interesse público e cunho estritamente institucional em jornal (is) e/ou revista(s) impresso(s), com ou sem fotos.

III - Dos Veículos

A inserção a que se refere o item anterior (II) será feita em jornais e revistas sediados e com circulação regular no Município de Cruzeiro-SP.

IV - Das Dimensões

A Contratada obriga-se a fazer publicar nos jornais e revistas locais materiais redacionais de caráter exclusivamente institucional da Contratante, preenchendo o espaço máximo mensal equivalente a cinco (5) páginas no formato “standard” de jornal e/ou revista.

1.    O valor a ser pago mensalmente à Contratada será correspondente à área total, conforme o estabelecido no caput;

2.    Não sendo coberta mensalmente a área contratada, a Contratante efetuará os devidos descontos, adotando-se para tal a seguinte operação matemática:

a)    total da área prevista para publicação dividida pelo valor mensal previsto, apurando-se o valor por cm2;
b)    total de cm2 quadrados publicados multiplicado pelo valor do cm2, apurando-se o valor a ser pago à Contratada.
c)    A título de equivalência, será considerada a página inteira PB standard de jornal como equivalente financeiramente a uma página inteira standard indeterminada de revista;

3.    As referidas inserções deverão ser feitas em páginas internas, entretanto, por questões operacionais e a critério da Contratada, poderão ser feitas em outras páginas, desde que tal não incida em ônus extras para a Contratante.

4.    À Contratante fica reservado o direito de dispor do espaço a seu exclusivo critério, todavia, devendo informar à Contratada por escrito e com antecedência sobre quaisquer modificações que pretenda efetuar no material a ser publicado, incluindo-se a redistribuição dos citados espaços nos jornais e/ou revistas contratadas conforme seu interesse.

V - Do Material

1.    O material a ser publicado terá caráter estritamente institucional, visando o interesse público, observando o princípio da impessoalidade e sem relação com matérias de cunho jornalístico, normalmente divulgadas pelos meios de comunicação.

2.    Os textos serão produzidos pela Contratada sob a orientação e supervisão da Contratante, obrigando-se a Contratada a proceder às alterações do material sempre que solicitada pela Contratante.

3.    O material a ser divulgado será composto por mensagens, avisos, comunicados e notas oficiais, editais, textos de leis e/ou projetos de lei e decretos oriundos do Poder Legislativo, textos contendo informações de utilidade pública e de interesse coletivo, informações sobre a instituição, projetos de conscientização popular, etc.

4.    À Contratada caberá a elaboração da arte final e distribuição aos jornais e revistas, bem como o controle e os contatos sobre assuntos atinentes ao contrato firmado entre as partes.

5.    A Contratante poderá propor a qualquer tempo, e sempre que se fizer necessário, modificações no material a ser publicado, fazendo-o através da Contratada, que deverá providenciar, a qualquer tempo, providências imediatas para o atendimento do solicitado, como a correção de eventuais anormalidades.

6.    Sempre que necessário e justificável, além das providências imediatas para sanar anormalidades que venham a ocorrer, a Contratada poderá tomar outras medidas cabíveis, inclusive quanto ao redirecionamento da destinação dos recursos aos prestadores dos serviços contratados.

7.    A Contratante poderá, a qualquer tempo, interromper e dar por findo parcial ou totalmente o contrato, desde que comprovada a inobservância de cláusulas estipuladas e/ou princípios estabelecidos para a prestação do serviço, bem como se considerar não estarem sendo atendidos os objetivos por si pretendidos.

VI - Da publicação

As publicações serão feitas com as cercaduras que as identifiquem como matérias pagas e de caráter institucional. Qualquer outra publicação relacionada com a Contratante, que não as previstas contratualmente, incluindo-se o noticiário distribuído pelo setor competente em forma de "releases" regular e normalmente enviados aos meios de comunicação, não incidirá em qualquer ônus a mais para a Contratante


VII - Dos Pagamentos

1.    Os pagamentos dos valores contratados obedecerão às normas regulares da Contratante, após a devida verificação da regularidade das publicações pela CCS – Coordenadoria de Comunicação Social da mesma.
2.    A Contratada deverá anexar às faturas encaminhadas para a Contratante 02 (dois) exemplares das respectivas publicações, endereçados à CCS - Coordenadoria de Comunicação Social, que após a devida conferência fará o encaminhamento ao setor financeiro para o devido processamento.
3.    Mensalmente, a Contratada deverá enviar à Contratante planilha descritiva da distribuição de valores, bem como planilha geral, ao final do contrato.
4.    O repasse de recursos para o pagamento da prestação de serviços pelas empresas jornalísticas e/ou revistas será de responsabilidade da Contratada.
VIII - Da Análise Dos Veículos

Os veículos contratados para a prestação dos serviços deverão ser informados pela Contratada à Coordenadoria de Comunicação Social da Contratante, estando sujeitos à análise desta, que poderá solicitar substituição ou exclusão, sempre que julgar que houver fatores que assim o justifiquem e sob seu livre arbítrio.

IX - Do Fornecimento de Exemplares

Além dos exemplares de cada edição previstos no item VII - Dos Pagamentos, a Contratada se obriga a fornecer à Contratante 15 (quinze) exemplares de cada edição para arquivo e distribuição interna.
X - Dos Prazos

O contrato vigorará por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
XI - Da Prorrogação
Havendo interesse comum entre as partes, o contrato do objeto do presente certame poderá ter sua duração prorrogada, desde que por um prazo que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2014, impreterivelmente.


XII - Da Alteração de Valores
Qualquer alteração dos valores observará o estipulado no instrumento contratual, respeitando-se os limites impostos pelos índices e regras econômicas vigentes no país e devidamente expressos no mesmo.

XIII - Da Denúncia
Na ocorrência de fatos que comprovem o descumprimento das cláusulas contratuais, quaisquer das partes poderão denunciar o contrato, obrigando-se, no entanto, a comunicar sua decisão por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Da mesma forma, sendo do interesse das partes o contrato poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, observando-se os prazos estipulados nesta rubrica.

Coordenadoria de Comunicação Social


Cruzeiro, 29 de maio de 2013


Evando de Souza Machado
Coordenador de Comunicação Social

ANEXO II


CONVITE N.º 005/2013


PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________

CNPJ/MF:______________________________________FONE/FAX_______________

E-MAIL:___________________________________RESPONSÁVEL_______________

ITEM    VALOR MENSAL
Contratação de Empresa especializada, objetivando a divulgação de material publicitário de caráter Institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em Jornais e revistas, nos moldes previstos no anexo I que acompanha o presente.
    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA    

VALIDADE DA PROPOSTA    


CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA PROPONENTE
    


VALIDDE DA PROPOSTA 60 DIAS    
DATA DA PROPOSTA     

ANEXO III

Declaração de Idoneidade


        (Razão Social da Licitante)..., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará, se for o caso, a superveniência de fato impeditiva da habilitação na conformidade do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93.


Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________, em ______ de __________________ de  2013.

__________________________________________________________
nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa

ANEXO IV


Declaração de Cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99


        (Razão Social da Licitante)........................................................................., inscrito no CNPJ n.º ..........................................., por intermédio de seu representante legal o Sr. ou a Sra. ................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................., e do CPF n.º ........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (    ).

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________, em ______ de __________________ de  2013.

________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa


(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)


                ANEXO V


Declaração de Compromisso


Razão Social da Licitante) ........................................................................., inscrito no CNPJ n.º ..........................................., por intermédio de seu representante legal o Sr. ou a Sra. ................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................., e do CPF n.º ........................, DECLARA ter ciência dos termos deste Edital, COMPROMETENDO-SE a cumpri-los em sua integralidade.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________, em ______ de __________________ de 2013.

________________________________________________________
nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa


TERMO DE RENÚNCIA
CARTA CONVITE Nº. 005/2013

________________________________________________________, com sede à _____________________________ n.º ___, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________________, vem junto a Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, por seu representante, conforme carta de credenciamento, RENUNCIAR ao prazo de recurso da fase de habilitação do processo licitatório, na modalidade convite sob nº. 005/2013, recurso este a que fazia jus nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, acaso seja declarado habilitado a continuar no certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente termo de renúncia.

Cruzeiro/SP, ___ de ______________ de _______.

________________________________________


Nome:________________________________________________________________  
RG/CPF:______________________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________   


MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, EM JORNAIS E REVISTAS,

N.° ........., OBJETO DO CONVITE N.º 005/2013

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:


Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada, regularmente estabelecida e em situação plenamente regular junto aos órgãos e/ou instituições pertinentes, com o objetivo de produzir e administrar a publicação de material jornalístico de conteúdo exclusivamente institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, ora Contratante, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro/SP, devida e legalmente cadastradas e registradas nos órgãos competentes e de reconhecida capacidade técnico-operacional.


Cláusula Segunda – DAS PUBLICAÇÕES

2.1- Do Conteúdo

Inserção de textos e mensagens de interesse público e cunho estritamente institucional em jornal(is) e/ou revistas impresso(s), com ou sem fotos.

2.2 - Dos Veículos

A inserção a que se refere o item anterior (2.1) será feita em jornais e revistas sediados e com circulação regular no Município de Cruzeiro/SP.

2.3 - Das Dimensões

A Contratada obriga-se a fazer publicar nos jornais e revistas locais materiais redacionais de caráter exclusivamente institucional da Contratante, preenchendo o espaço máximo mensal equivalente a 05 (cinco) páginas no formato “standard” de jornal e/ou revista.

2.3.1.    O valor a ser pago mensalmente à Contratada será correspondente à área total, conforme o estabelecido neste item;

2.3.2.    Não sendo coberta mensalmente a área contratada, a Contratante efetuará os devidos descontos, adotando-se para tal a seguinte operação matemática:

a)      Total da área prevista para publicação dividida pelo valor mensal previsto, apurando-se o valor por cm2;

b)     Total de cm2 publicados multiplicado pelo valor do cm2, apurando-se o valor a ser pago à Contratada.

c)   A título de equivalência, será considerada a página inteira PB standard de jornal como equivalente financeiramente a uma página inteira standard indeterminada de revista.

2.3.3.    As referidas inserções deverão ser feitas em páginas internas, entretanto, por questões operacionais e a critério da Contratada, poderão ser feitas em outras páginas, desde que tal não incida em ônus extras para a Contratante.

2.3.4.    À Contratante fica reservado o direito de dispor do espaço a seu exclusivo critério, todavia, devendo informar à Contratada por escrito e com antecedência sobre quaisquer modificações que pretenda efetuar no material a ser publicado, incluindo-se a redistribuição dos citados espaços nos jornais e/ou revistas contratadas conforme seu interesse.

2.4 - Do Material

2.4.1.    O material a ser publicado terá caráter exclusivamente institucional, visando o interesse público, observando-se o princípio da impessoalidade e sem relação com matérias de cunho jornalístico, normalmente divulgadas pelos meios de comunicação.

2.4.2.    Os textos serão produzidos pela Contratada sob a orientação e supervisão da Contratante, obrigando-se a Contratada a proceder às alterações do material sempre que solicitada pela Contratante.

2.4.3.    O material a ser divulgado será composto por mensagens, avisos, comunicados e notas oficiais, editais, textos de leis e/ou projetos de lei e decretos oriundos do Poder Legislativo, textos contendo informações de utilidade pública e de interesse coletivo, informações sobre a instituição, projetos de conscientização popular, etc.

2.4.4.    À Contratada caberá a elaboração da arte final e distribuição aos jornais e revistas, bem como o controle e os contatos sobre assuntos atinentes ao contrato firmado entre as partes.

2.4.5.    A Contratante poderá propor a qualquer tempo, e sempre que se fizer necessário, modificações no material a ser publicado, fazendo-o através da Contratada, que deverá providenciar, a qualquer tempo, providências imediatas para o atendimento do solicitado, como a correção de eventuais anormalidades.

2.4.6.    Sempre que necessário e justificável, além das providências imediatas para sanar anormalidades que venham a ocorrer, a Contratada poderá tomar outras medidas cabíveis, inclusive quanto ao redirecionamento da destinação dos recursos aos prestadores dos serviços contratados.

2.4.7.   A Contratante poderá, a qualquer tempo, interromper e dar por findo parcial ou totalmente o contrato, desde que comprovada a inobservância de cláusulas estipuladas e/ou princípios estabelecidos para a prestação do serviço, bem como se considerar não estarem sendo atendidos os objetivos por si pretendidos.

2.5 - Da Publicação

As publicações serão feitas com as cercaduras que as identifiquem como matérias pagas e de caráter institucional. Qualquer outra publicação relacionada com a Contratante, que não as previstas contratualmente, incluindo-se o noticiário distribuído pelo setor competente em forma de "releases" regular e normalmente enviados aos meios de comunicação, não incidirá em qualquer ônus a mais para a Contratante.


Cláusula Terceira – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1.  A Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ ........... (valor por extenso), observado o valor global do presente Contrato de R$ ........... (valor por extenso) e os limites da dotação orçamentária constante na Cláusula Oitava, ficando estabelecido que os pagamentos sejam efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante a contra-apresentação dos respectivos comprovantes idôneos do material objeto deste contrato.

3.1.1. As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser encaminhadas à Contratante até o último dia útil de cada mês.

3.2.   O pagamento dos valores contratados obedecerá às normas regulares da Contratante, após a devida verificação da regularidade das publicações pela CCS - Coordenadoria de Comunicação Social da mesma.

3.3.   A Contratada deverá anexar às faturas encaminhadas para a Contratante 02 (dois) exemplares das respectivas publicações, endereçados à CCS - Coordenadoria de Comunicação Social que, após a devida conferência, fará o encaminhamento ao setor financeiro para o devido processamento.

3.4.   O repasse de recursos para o pagamento da prestação de serviços pelas empresas jornalísticas será de responsabilidade da Contratada.

3.5.  Mensalmente, a Contratada deverá enviar à Contratante planilha descritiva da distribuição de valores, bem como planilha geral, ao final do contrato.


Cláusula Quarta - DA ANÁLISE DOS VEÍCULOS

4.1. Os veículos contratados para a prestação dos serviços deverão ser informados pela Contratada à Coordenadoria de Comunicação Social da Contratante, estando sujeitos à análise desta, que poderá solicitar substituição ou exclusão, sempre que julgar que houver fatores que assim o justifiquem e sob seu livre arbítrio.


Cláusula Quinta - DO FORNECIMENTO DE EXEMPLARES

5.1. Além dos exemplares de cada edição previstos na Cláusula Terceira - item 3.3 deste Contrato, a Contratada se obriga a fornecer à Contratante 15 (quinze) exemplares de cada edição para arquivo e distribuição interna.  


Cláusula Sexta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

6.2. Havendo interesse comum entre Contratante e Contratada, a vigência do contrato a que se refere este instrumento poderá ser prorrogada em todos seus termos, iniciando-se o prazo na data da assinatura da prorrogação, com término impreterível em 31 de dezembro de 2014.


Cláusula Sétima - DA ALTERAÇÃO DE VALORES

7.1. Qualquer alteração dos valores observará o estipulado no instrumento contratual, respeitando-se os limites impostos pelos índices e regras econômicas vigentes no país e devidamente expressos no mesmo.


Cláusula Oitava – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

8.1. A despesa com a execução deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:  

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

         3.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal

Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela contratação das empresas jornalísticas e/ou revistas, cabendo-lhe, ainda, informar à Contratante sobre tais contratos, bem como sobre a distribuição de valores e a margem estabelecida, a título de comissões, por seus serviços operacionais.  Em caso de inadimplência, a adjudicatária ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do fornecimento, sem detrimento de outras sanções previstas no estatuto licitatório específico.


Cláusula Décima – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

10.1. A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida de eventuais prejuízos, implicando, ainda, na rescisão deste instrumento, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

10.2. Na ocorrência de fatos que comprovem o descumprimento das cláusulas contratuais, quaisquer das partes poderão denunciar o contrato, obrigando-se, no entanto, a comunicar sua decisão por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.  Da mesma forma, sendo do interesse das partes, o contrato poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, observando-se os prazos estipulados nesta rubrica.


Cláusula Décima Primeira – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

11.2. Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, com exceção de seu inciso XIII, pois fica assegurada à Contratante o direito de suprimir parcial ou totalmente os serviços objeto deste instrumento, por prazo determinado, mediante prévio comunicado, por escrito, à Contratada.  Nesta hipótese, a Contratada não fará jus a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização.


Cláusula Décima Segunda – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO

12.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.


Cláusula Décima Terceira – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.


Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Cruzeiro, .........................

........................................
Presidente

.........................................
Contratada

Testemunhas:

..................................    ..................................


DECLARAÇÃO


                                     Declaro para os devidos fins de direito, que recebi da Câmara Municipal de Cruzeiro, o Edital da CARTA CONVITE Nº 005/2013, com abertura dos envelopes às 14h00 do dia 07 de junho                                  do corrente ano, nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, sito à Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, referente a Contratação de empresa especializada, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP,  conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.

Cruzeiro, 29 de maio de 2013.