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CONVITE Nº 006/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, inscrita no CNPJ sob n.º 48.410.344/0001-03, através da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, torna público, para conhecimento dos interessados, que nos termos dos dispositivos contidos na Lei 8.666 de 21.06.93, de suas alterações e demais normas complementares vigentes, realizará Licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, cuja abertura está designada para o dia 27 de agosto de 2013 às 14h10min, para AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE 01(UM) ELEVADOR, CONFORME O ANEXO I.

A entrega dos envelopes com documentos e propostas deverá ser feita até as 14h00, do dia 27 de agosto de 2013, na Sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, no endereço acima mencionado.

A abertura dos envelopes da documentação de habilitação e proposta será às 14h10min do dia 27 de agosto de 2013.

1 - DO OBJETO:

1.1 - É objeto do presente convite a contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de 01 (um) elevador, para a sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, conforme o anexo I.

2 - CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. - Somente poderão participar da presente licitação as empresas escolhidas e convidadas, estendendo-se aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de ate 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, nos termos da legislação pertinente.

2.2 - É vedada a participação de:

2.2.1 - Consórcio, grupo de empresa ou mais de uma empresa do mesmo grupo;

2.2.2 - Pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta, ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso.

2.2.3 - Não serão admitidos sub-contratação, sub-empreitada quanto ao objeto deste edital.

3 - DOCUMENTAÇÕES PARA FASE DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 1

3.1 - São Documentos para habilitação:

3.1.2 - Habilitação Jurídica

3.1.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

3.1.2.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3.1.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3.1.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.3 - Regularidade Fiscal

3.1.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

3.1.3.2 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do estabelecimento do licitante que efetivamente prestará o serviço, ou outra equivalente, na forma da Lei, e Certidão de Dívida Ativa da União;

3.1.3.3 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que a aceitação dessas certidões condiciona-se à verificação de validade, via internet.

3.1.3.4 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas.

3.1.3.5 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;

3.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira

Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo órgão competente.

3.1.5 - Qualificação Técnica

3.1.5.1 - Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, quantidades e prazos previstos neste Edital;

3.1.5.2 - proposta comercial consoante o especificado no Anexo III.

3.1.6 - Declaração - Modelo do Anexo II: declaração de que não está impossibilitado de transacionar com a União; que inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, que não emprega menores de 18 anos e, ainda, de integral concordância com os termos deste Edital e de seus Anexos.

3.1.7 - Declaração de Vistoria - Modelo do Anexo IV: As licitantes interessadas, poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços - ocasião na qual será firmada a declaração, conforme modelo (DECLARAÇÃO DE VISTORIA) - de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.

* A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 14h00min às 17h30min, com membros da Comissão de Licitação, por meio do telefone (12) 3141-1010, Ramal 1011/1023, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.

* A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

4 - DOCUMENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL - Envelope nº 2

4.1 - O Envelope nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO III.

4.2 - A Proposta comercial deverá ser redigida em 01 (uma) via, em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbadas e assinadas pelo representante legal, ou procurador da empresa proponente.

4.3 - No preço proposto, considerar-se-ão inclusos todos os custos com materiais, frete e instalação.

4.4 - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para a sua abertura.

5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1 - Quanto aos critérios de julgamento, caberão os previstos no artigo 43 da Lei 8.666/93.

5.2 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste Edital, apresentou o MENOR PREÇO para a execução do objeto licitado.

5.2.1 - Será desclassificada a proposta com valor superior a R$ 74.500,00(Setenta e quatro mil e quinhentos reais).

5.3 - No caso de empate entre duas ou mais proponentes, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora.

5.4 - Será julgada DESCLASSIFICADA, conforme critérios determinados no artigo 48, incisos I e II e parágrafo único da Lei 8.666/93, a proposta da proponente que:

5.4.1 - Não atender integralmente as exigências contidas neste Edital;

5.4.2 - Apresentar preço manifestamente inexeqüível.

5.5 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93.

6 - PROCEDIMENTO

6.1 - Nos dias, horários e local indicados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, bem como efetuará a abertura dos Envelopes em sessão pública.

6.2 - Nas sessões públicas, antes dos trabalhos de abertura dos Envelopes, o representante legal da proponente dever-se-á identificar apresentando seu RG, juntamente com o contrato social original ou cópia do mesmo devidamente autenticado.

6.3 - A proponente também poder-se-á fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada. Através de procuração expedida pelo representante legal da licitante e com firma reconhecida em cartório, serão conferidos ao procurador ou pessoa credenciada amplos poderes para representar a licitante em todos os atos e termos do procedimento licitatório.

6.4 - No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada deverá exibir, juntamente com a procuração, o seu RG e o contrato social original ou cópia do mesmo autenticado antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes.

6.5 - Se o portador dos envelopes da proponente não detiver instrumento de representação ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.

6.6 - Não serão aceitas propostas abertas, enviadas via "e-mail", correio ou fac-símile.

6.7 - Após a identificação dos participantes, será procedida a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação em sessão pública, sendo os documentos neles encontrados rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes.

6.8 - Uma vez proferida a abertura do envelope 1, serão os proponentes comunicados a respeito do resultado da Habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do mesmo, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será devolvido o envelope de PROPOSTA COMERCIAL intacto ao participante inabilitado, mediante recibo, ou declaração constante em ata se o mesmo houver desistido de recurso no momento da reunião, no caso de a comissão efetuar o julgamento durante a sessão pública de abertura dos envelopes de Habilitação.

6.9 - Uma vez providenciada a devolução epigrafada, será procedida a abertura dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL dos participantes habilitados na sessão pública, sendo os documentos neles encontrados, rubricados pelos membros da comissão e participantes.

6.10 - Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de Habilitação.

6.11 - Da mesma forma como previsto no acima, a análise e julgamento dos documentos relativos à fase de Proposta Comercial serão efetuadas pela Comissão Permanente de Licitação na mesma sessão pública, sendo o resultado comunicado aos proponentes presentes ao ato ou publicado no site da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP ou na imprensa local;

7 - IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO.

7.1 - Qualquer cidadão ou proponente é parte legítima para impugnar este Edital nos termos especificados no artigo 41 da Lei 8.666/93.

7.2 - Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.

7.3 - Os recursos e impugnações deverão ser escritos e dirigidos à Autoridade Superior da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, sendo que os mesmos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara nos prazos previstos nos dispositivos legais supracitados. Não serão admitidos os recursos e impugnações enviadas via "e-mail".

7.4 - Será admitida interposição de impugnação ou recurso via fac-símile, fixando-se o prazo de dois dias úteis, contados a partir do término do prazo para interposição de impugnação ou recurso, para apresentação da via original para protocolo junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de considerá-la deserta ou prejudicada. Quem fizer uso do sistema de transmissão em questão torna-se responsável pela qualidade do material transmitido e por sua entrega à Licitante.

7.5 - Homologado o resultado prolatado pela Comissão Permanente de Licitação, à proponente vencedora será adjudicado o objeto desta licitação, sendo então convidada, por escrito, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data e local que forem indicados pela Administração para assinatura do Contrato.

8 - CONTRATO

8.1 - Constam na Minuta do Contrato que compõem o ANEXO IV, as condições e formas de pagamento, as condições para execução do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento, as garantias e demais obrigações das partes, que fazem parte integrante deste Edital.

8.2 - Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

8.3 - A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da Proponente, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.

8.4 - No ato da assinatura do contrato, a Proponente vencedora deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de sofrer as penalidades descritas nos Itens acima a prova de que continua em dia com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por esta Licitação.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O prazo de Prestação de serviço objeto desta Licitação dar-se-á imediatamente, após a emissão da ordem de serviço, devendo ser concluído até 31/12/2013;

9.2 - A ordem de serviço dar-se-á conforme necessidade da Câmara Municipal, atendendo ao prazo não superior ao estipulado no contrato.

9.3 - O objeto somente será aceito se estiver em estrita concordância com a proposta ofertada, bem como, com o presente Convite, para tanto, deve a Câmara que será destinado o objeto, exarar o competente ACEITE no verso da nota fiscal de venda;

9.4. Os pagamentos pelas atividades realizadas serão efetuados da seguinte forma:

9.4.1. Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas sendo a primeira em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato e a segunda mediante entrega total da execução do objeto desta Licitação.

9.4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da competente Nota Fiscal de serviços e relatório discriminado;

9.4.3. Enquanto vigorar o contrato decorrente do presente convite à adjudicatária deverá manter sua regularidade fiscal, obrigando-se a apresentar as Certidões Negativas previstas neste Edital devidamente atualizada, no prazo de ate 05 (cinco) dias, após solicitação da Câmara Municipal, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos enquanto não apresentadas as certidões respectivas;

9.5 - O preço proposto não está sujeito a reajuste;

9.6 - O presente Edital e seus anexos são complementares entre si. Qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.

9.7 - A licitante reserva-se no direito de recusar a execução de serviços que não atenderem às especificações contidas no edital.

9.8 - A empresa contratada deverá executar o objeto desta licitação dentro do prazo previsto no presente edital.

9.9 - Todos os documentos expedidos pela Proponente deverão ser subscritos por seu representante legal, ou por seu procurador através de procuração outorgando-lhe poderes para tal.

9.10 - Os casos omissos no presente instrumento convocatórios serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações.

9.11 - Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública.

9.12 - As despesas desta licitação correrão por conta dos seguintes itens orçamentários:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

9.13 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação no endereço mencionado neste Edital ou pelo Fone- Fax (12) 3141.1010 – (12) 3141.1023. A Comissão Permanente de Licitação responderá todas as dúvidas, mediante comunicação escrita, dirigida a todas as empresas convidadas.

9.14 - Todas as alterações ou prorrogações do Edital, bem como todos os atos da Comissão Permanente de Licitação passíveis de divulgação, serão publicados no site da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP e notificados a todos os participantes, podendo os mesmos ter ciência dos referidos documentos junto à Comissão Permanente de Licitação.

9.15 - Pequenos desvios, erros ou omissões quanto à forma de apresentação da documentação de qualificação e das respostas, poderão ser reconsideradas pela Comissão Permanente de Licitação desde que não altere substancialmente as disposições previstas neste Edital e desde que, esta reconsideração resulte maior benefício para a administração pública e em especial que, permita a ocorrência de maior numero de competidores.

9.16. A apresentação dos envelopes por parte da Proponente interessada implica a total concordância com as condições do Edital de Licitação e Minuta do Termo de Contrato.

9.17 - À Câmara Municipal de Cruzeiro-SP fica assegurado o direito de adjudicar o objeto da Proponente vencedora ou revogar ou anular a licitação, não cabendo as Proponentes quaisquer direitos ou indenizações.

10 - DOS ESCLARECIMENTOS:

10.1 - Cópias do Edital e outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço do preâmbulo, ou pelos fones (12) 3141-1010, (12) 3141.1023, no horário das 13h00 às 17h00.

Cruzeiro-SP, 16 de agosto de 2013.

 

 

Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

Dr. Severino Biondi                                       Vereador Thales Gabriel Fonseca

             Chefe Jurídico                                                                         Presidente

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

OBJETO: Fornecimento e Montagem de um elevador, conforme especificado:

NOTA:

O   equipamento deverá atender à exigências da ABNT – Associação Brasielira de Normas Técnicas – NBR 13994 – PessoaS Portadoras de Necessidades Especiais.

ANEXO II

ENVELOPE Nº 1 - MODELO DE DECLARAÇÃO

CARTA CONVITE nº 006/2013

A(O)______________________, CNPJ_________________, sediada(o) na _____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Carta Convite nº 006/2013, DECLARA, expressamente, que:

a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

b) não está impedido (a) por razões legais, disciplinares e regulamentares de participar da licitação e/ou não existem qualquer espécie de declaração de inidoneidade emitida por Órgão Público em seu desfavor;

c) inexistem fatos supervenientes, até a presente data, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declara, ainda, aceitar e sujeitar-se a todas as exigências, normas e todos os prazos estabelecidos neste Edital.

Cruzeiro-SP, ___ de _____ de 2013.

Nome:

Assinatura:

Cédula de Identidade:

CNPJ:

ANEXO III

ENVELOPE Nº 2 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL

CARTA CONVITE Nº 006/2013

Proposta Comercial

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:

Razão Social:

CNPJ nº:

Inscr. Estadual nº:

Endereço:

Bairro:

Cidade/Estado:

CEP:

Fone/Fax:

Representante Legal/Procurador: _______________________________________________________________

Item: ________________               Descrição ___________________               Quantidade: ___;

Valor do Equipamento:________________Valor mão de obra (montagem): ________________

Valor Global R$ ____________________ (Fornecimento e Montagem de um elevador, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, conforme Anexo I.

VALIDADE DA PROPOSTA:

A presente proposta terá validade de ......... (.........................) dias (validade mínima de 60 dias)

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

NOME DA EMPRESA:

Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor da Carta Convite nº 006/2013, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento e montagem de 01 (um) elevador.

O objeto desse Edital deverá ser entregue e montado em condições de funcionamento na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos, peças, materiais e todos os serviços de alvenaria se necessários à perfeita execução dos serviços.

Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.

Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.

Empresa:

CNPJ:

Endereço

Telefone/Fax

Responsável Técnico

NOME/ASSINATURA

Câmara Municipal de Cruzeiro-SP

NOME/ASSINATURA

 

 

ANEXO V

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO Nº .........../2013, OBJETO DO CONVITE N.º 006/2013

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório nº 006/2013, Modalidade Convite nº 006/2013, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Prestação de serviços de fornecimento e montagem de 01 (um) elevador, para a sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, conforme o Anexo I.

Parágrafo Único: São partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite nº 006/2013 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato tem como vigência o período de 12 (doze) meses, período da garantia do objeto, passando a vigorar na data de sua assinatura e podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante termo aditivo.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

 

 

A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO

Na hipótese da prestação de serviços estarem em desacordo com as especificações do Convite n.º 006/2013, a CONTRATADA deverá regularizá-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

5.1. O equipamento integrante do objeto desse Edital deverá ser entregue e montado em condições de funcionamento no prédio da CONTRATANTE, à avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, na cidade de CRUZEIRO-SP, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos após homologação do certame.

5.2. O recebimento e aceitabilidade do equipamento objeto desse Edital serão por meio de um representante e ou um substituto, designado pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularidade das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações da seguinte forma:

5.2.1. Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação pela CONTRATADA, por escrito, da conclusão dos serviços de entrega e montagem do elevador. Após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Anexo I do Convite nº 006/2013 e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e FISCALIZAÇÃO dos serviços, será formalizado termo circunstanciado, assinado pelas partes nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "a";

5.2.2. Definitivamente: em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria por comissão designada pela CONTRATANTE, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo nos termos do artigo 73, inciso II, alínea"b".

5.2.3. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

O valor do presente contrato é de R$ ............................ (..........................), correspondente ao valor global constante da Proposta Comercial da CONTRATADA, incluídas todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, carregamento, descarregamento, frete, seguro, entre outros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Cruzeiro por meio de cheque emitido por instituição financeira, que melhor atender à CONTRATANTE. O pagamento será efetuado em duas parcelas, com o primeiro pagamento em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato e a segunda parcela mediante a entrega total da execução do objeto do Edital, após a apresentação pela CONTRATADA da Ordem de Serviços e respectiva Nota Fiscal.

7.1.1 O pagamento da segunda parcela fica condicionado à entrega do equipamento totalmente montado e em funcionamento mediante "Termo de Recebimento".

7.2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreção será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.1 começará a fluir a partir da apresentação da nota corrigida.

7.3. Ficam por conta da CONTRATADA todas as despesas de transporte, embalagens, impostos, contribuições, seguros e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.

7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta, em virtude de penalidades ou de inadimplência, bem como, sua regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, a Dívida Ativa da União (PGFN/RFB) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CEF).

7.5. Sendo a CONTRATADA optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, entre outras decorrentes deste Contrato:

I. comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante a vigência deste, bem como, apresentar documentos comprobatórios;

II. reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE;

III. manter, durante todo o período de vigência e execução do contrato, as obrigações por ele assumidas, assim como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº 006/2013, conforme disposto no artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993;

III a. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços contratados;

III b. manter, durante a vigência deste Contrato, devidamente válidos e atualizados, os seguintes documentos de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela internet, a saber:

1. Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);

2. As contribuições sociais, a Certidão Negativa de Débito relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva de Débitos com efeito de Negativa relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);

IV. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles;

V. iniciar os serviços no prazo máximo de até 05 (dois) dias úteis após comunicado pela CONTRATANTE;

VI. Executar os serviços, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente da Câmara Municipal de Cruzeiro, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.

VI a. os serviços que, porventura, não puderem ser realizados dentro do horário normal de expediente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive, durante os finais de semana e feriados, na sede da CONTRATANTE e por escrito, mediante prévia anuência do Gestor designado pela CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional para a Câmara;

VII. Responsabilizar-se pelo fornecimento e instalação do elevador, bem como serviços de adaptações necessárias, entregando o equipamento em perfeito estado, inclusive, com o alvará de funcionamento e toda documentação e procedimentos necessários a colocar o equipamento em operação;

VIII. responsabilizar-se pelo projeto de instalação do equipamento, devendo ser encaminhado à CONTRATANTE, para arquivos, 03 (três) cópias dos projetos de instalação e parte elétrica o diagrama unifilar;

IX. Responsabilizar-se pelas adaptações na casa de máquina, caso seja necessário para as instalações do equipamento;

X. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à instalação do elevador;

XI. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais e equipamentos, pois, caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica;

XII. Consultar o gestor deste contrato em caso de dúvidas, sugestões, ou sobre soluções técnicas para problemas que porventura surgirem durante a execução dos serviços, desde que não acarretem modificações de projeto e especificações, nem importem em serviços extras ou aumento de despesas;

XIII. Cumprir prontamente as determinações e prestar os esclarecimentos solicitados pelo gestor deste contrato;

XIV. Emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços executados, devendo ser entregue ao gestor deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços;

XV. Incluir na instalação toda a parte elétrica, como quadros de disjuntores, comandos, interruptores, baterias, iluminação, etc., necessários à instalação do elevador;

XVI. Fornecer aos seus funcionários todos os EPI´s necessários bem como deverão obedecer as normas internas de segurança. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer nas suas dependências com os empregados da CONTRATADA;

XVII. Providenciar para que os empregados se apresentem aos trabalhos devidamente uniformizados e portando crachá em lugar visível, sendo vedada a entrada e permanência no local dos serviços sem uniforme e crachá;

XVIII. Responsabilizar-se pelo transporte vertical ou horizontal de qualquer peça e/ou equipamento durante a execução dos serviços e pela eventual montagem e desmontagem de andaimes necessários à execução dos serviços;

XIX. Comunicar ao gestor deste contrato, por escrito, eventual alteração do responsável técnico pela execução dos serviços e, na sua ocorrência, enviar juntamente com a comunicação a comprovação do registro no CREA do novo responsável técnico, válido para o Estado de São Paulo, e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

XX. Submeter quando solicitado, qualquer material a exame e aprovação do gestor deste contrato, que poderá, se em desacordo com o Memorial Descritivo ou a proposta, ou que não atenda às especificações técnicas, impugnar o seu emprego;

XXI. Substituir os materiais não aprovados pelo gestor deste contrato;

XXII. Indicar e manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da execução dos serviços, que a represente durante a execução deste Contrato;

XXIII. Atender, no período de garantia, às solicitações para manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação de defeito;

XXIV. Executar os serviços de manutenção no prazo de até 02 (dois) dias, contados do início do atendimento;

XXV. Não ceder ou transferir, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, ou durante a vigência da garantia, o objeto deste contrato a terceiros, salvo nas hipóteses de transformação empresarial a que se refere o artigo 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, desde que previamente autorizada por escrito pela CONTRATANTE e a seu exclusivo critério;

XXVI. Remover, após a conclusão dos serviços, todos os materiais restantes e entulhos, proceder à limpeza da área destinada à guarda e manuseio dos materiais; obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais e equipamentos, pois, caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente de sua má aplicação.

CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE, entre outras decorrentes deste Contrato, conforme disposto nos seus normativos em vigor:

a) fornecer, tempestivamente, todas as condições necessárias à correta execução do objeto especificado neste Contrato;

b) determinar o que for necessário para a regularização de faltas ou problemas constatados;

c) atestar notas fiscais ou faturas para efeito de pagamento se estiverem corretas e de acordo com o pactuado;

d) permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;

e) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes à prestação de serviços, solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

g) designar local para guarda de materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DO OBJETO

A partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, a garantia do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único - Durante todo o período de garantia, bimestralmente e/ou sempre que necessário, mediante solicitação escrita do gestor deste contrato, a CONTRATADA realizará manutenção dos elevadores, que compreenderá a correção de defeitos ou substituição de peças e materiais defeituosos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS PRAZOS

A CONTRATADA deverá obedecer, para a execução do objeto deste Contrato, aos seguintes prazos:

  1. a)concluir todos os serviços compreendidos no objeto deste Contrato no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização escrita para início dos serviços, emitida pelo gestor deste contrato;
  2. b)no período de garantia, atender às solicitações para manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação de defeito;
  3. c)executar os serviços de manutenção no prazo de até 02 (dois) dias, contados do início do atendimento.

Parágrafo Único - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pela CONTRATANTE contemporaneamente ao fato que a ensejar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Se, na execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções:

a) advertência por escrito;

b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;

c) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da contratação devidamente atualizado, aplicada em dobro em caso de reincidência, ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e seus anexos, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive, a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Câmara Municipal de Cruzeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recolhimento da comunicação enviada pela Câmara.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Câmara Municipal de Cruzeiro, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

PARÁGRAFO QUARTO: Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.

PARÁGRAFO QUINTO: Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78. da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I XI do art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.

PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente no processo licitatório nº 006/2013, ou efetuar nova licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REAJUSTES DE PREÇOS

O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência.

13.1. A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir o objeto deste contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

13.2. O fornecimento do objeto do presente contrato deverá ser efetuado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido, ou sublocado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica determinado, como competente para dirimir quaisquer questões que possam surgir em decorrência do presente Contrato, o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das 2 (duas) testemunhas que também o assinam.

Cruzeiro, ... de ....... de 2013

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Contratante

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Contratado

Testemunhas:

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RG n.°                                                         RG n.°