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CARTA CONVITE Nº 007/2013

 

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a reforma, inclusive, telhado, construção de fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através do VEREADOR THALES GABRIEL FONSECA, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que receberá sob a modalidade CARTA CONVITE do TIPO MENOR PREÇO, Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a reforma, inclusive, telhado, fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser entregues até as 14h00 do dia 12 de setembro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Câmara Municipal de Cruzeiro, Avenida Major Novaes, 499 – Centro. O presente processo licitatório reger-se-á pelas normas constantes na Lei n° 8.666/93, e suas alterações conjuntamente com as regras gerais e especiais previstas neste Edital.

 

1 – OBJETO

 

É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, inclusive, telhado, fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital, memorial descritivo, cronograma e declaração de vistoria os quais fazem parte deste edital, na condição de anexos.

 

1.2 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

a) Orçamento discriminado em preços globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;

b) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, por técnico legalmente habilitado;

c) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;

d) O prazo de garantia do serviço e de seus materiais não poderá ser inferior a 24 meses contados a partir da entrega da obra, sendo que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessários, mediante solicitação do Presidente da Câmara, o (a) contratado realizará manutenção dos serviços que compreenderá na correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para o contratante.

 

e) A manutenção do piso e demais correções necessárias, dentro do período de garantia, será prestado nos seguintes prazos:

 

I-                    Iniciar o atendimento no máximo em 2 dias, considerando o horário de expediente do contratante, contados da comunicação de defeito feito por este.

 

II-                  Concluir os reparos, incluindo o material necessário, em no máximo 2 dias contados do inicio da comunicação.

 

2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

2.1 Os gastos da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias:

 

 

SECRETARIA E ASSESSORIAS:

 

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÔES

 

4.4.90.51.99 – OUTTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

3 – DOS PARTICIPANTES:

 

3.1 Poderão participar do certame licitatório quem estiver adequado às normas legais e regulamentos aplicáveis, especialmente a Lei 8.666/93 com suas alterações, as empresas, firmas ou instituições legalmente constituídas, que se conformem às estipulações deste Edital e não estejam reunidas sob forma de consórcios e nem estejam em processo de falência ou concordata.

3.2 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

 

4 – DOS DOCUMENTOS E DA(S) PROPOSTA(S)

 

4.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da licitação deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo, respectivamente, os documentos necessários à habilitação (envelope 1) e a proposta (envelope 2);

 

4.2 O envelope contendo os documentos necessários à habilitação deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE N° 007/2013

ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

 

4.3 O envelope contendo a proposta deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE N° 007/2013

ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

 

4.4 Os preços dos produtos e mão de obras oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do contratado.

 

4.5 As propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das empresas.

 

4.6 Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.

 

4.7 Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no edital.

 

4.8 A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 12 de setembro de 2013 as 14h00, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

4.9 A proposta deverá ter validade de 30 dias a contar da data de abertura da Carta Convite.

 

 

5 – DA HABILITAÇÃO

 

5.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, na forma exigida no capítulo anterior, em via original ou cópia autenticada, contendo os seguintes documentos:

 

5.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores com respectivo mandato;

5.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

5.3 - REGULARIDADE FISCAL:

 

5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.3.2 – Prova da inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal.

5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal.

5.3.4 – Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (INSS, FGTS).

5.3.5 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas.

 

5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

5.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.

5.4.2 – Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede do proponente, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.

5.4.3 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a mesma não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com o que dispõe o decreto n° 4.358 de 05/09/02, conforme modelo em anexo.

5.4.4 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública.

5.4.5 – Declaração expressa de que se sujeitam as condições do presente edital.

5.4.6 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;

 

6 – DO PAGAMENTO E DA ENTREGA

 

6.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:

- 30% do valor total do contrato quando do início da obra;

- 30% quarenta e cinco dias após o início da obra;

- 40% no término da obra.

6.2. A Nota fiscal de materiais deverá ser separado da nota fiscal de mão de obra e devidamente discriminado item a item.

6.2 A entrega/finalização do serviço/obra deverá ser em até 80 (oitenta) dias do encerramento do processo licitatório na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, sito à Avenida Major Novaes, 499 - Centro, em horário de expediente.

6.3 Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos materiais licitados, ou em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.

 

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 Para efeito de julgamento da melhor proposta será observado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2 Será declarada vencedora a proposta que cotar o menor preço.

7.3 Será desprezada a proposta que não atender as condições exigidas neste Edital.

7.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio público, para o qual todos os licitantes serão convocados, na forma do art. 45, § 2°, da Lei 8.666/93.

7.5 Esta licitação será processada e julgada com observância dos arts. 43 e seguintes da Lei 8.666/93.

 

8 – DO CONTRATO

 

8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração convocará o vencedor, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

8.2 O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo do item 9.1.

8.3 Se o 1º colocado não assinar o contrato, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

 

9 – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO

 

9.1 Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

 Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;

 Advertência;

 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 anos;

 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;

9.2 No caso de atraso na entrega da obra será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.

9.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.

 

10- DOS ANEXOS

Fazem parte deste Edital, como anexos, memorial descritivo, cronograma, declaração de vistoria e Croqui.

 

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Os interessados deverão fazer um cadastro na Câmara Municipal, contendo os documentos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4. deste edital, que deverão ser entregues no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, cadastro este que não dispensa o envelope 01 (DOCUMENTAÇÃO).

11.2 Os interessados que já tem cadastro nesta Câmara, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior.

11.3 Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.

11.4 Quando da abertura dos envelopes, somente poderão representar as empresas participantes, os proprietários, sócios responsáveis ou procuradores legais, mediante procuração com firma reconhecida em Cartório.

11.5 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, o direito de anular parcial ou totalmente a presente licitação, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

11.6 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, o direito de revogar parcial ou totalmente a presente licitação, a juízo da administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

·         11.7 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59, § único, da lei 8.666/93.

·         11.8 A nulidade da licitação induz a nulidade do contrato, ressalvada a hipótese do art. 59, § único, da lei 8.666/93.

11.9 Os contribuintes que se encontram em débito para com a Fazenda Municipal local não poderão dela receber créditos de qualquer natureza, nem participar de licitação pública ou administrativa para o fornecimento de materiais, obras, equipamentos e prestação de serviços aos órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.

11.10 Maiores informações sobre o presente edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, junto ao setor de compras em dia e horário de expediente.

 

Cruzeiro, 05 de setembro de 2013.

 

 

 

Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Thales Gabriel Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

 

 

 

 

Este Edital Carta Convite nº 007/2013, foi revisado em ___/___/____, e está de acordo com a legislação, ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica.

 

 

 

Dr. Severino J. Biondi

Chefe Jurídico

 

ANEXO DA CARTA CONVITE Nº 007/2013

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

O presente memorial tem a finalidade de especificar e detalhar as etapas construtivas de Manutenção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal.

 

 

 

1-      SERVIÇOS PRELIMINARES:

 

Serão executados serviços de demolição do forro em madeira e dos pisos cerâmicos, existentes no Plenário Dr. Orlando Freire de Farias. Será também retirado o piso do corredor ao lado do Plenário e também os da escada. Os entulhos produzidos pela demolição deverão ser retirados diariamente e levados embora em caçamba de bota fora. Cabe lembrar que a retirada, proteção e recolocação das cadeiras e moveis é de responsabilidade da empreiteira.

 

 

2-     PINTURA INTERNA DO 2º PISO:

 

Todas as superfícies das paredes deverão ser devidamente preparadas, inclusive com aplicação de sela trincas se necessário e também lixadas o suficiente para permitir um acabamento de ótima qualidade. A pintura devera ser em duas ou mais demãos de tinta Látex PVA de primeira linha em cores a ser definidas pelo Contratante. As portas, janelas e gradis metálicos deverão ser lixados e receber uma demão de tinta anticorrosiva antes da pintura final que será em esmalte sintético na cor a ser definida pelo Contratante. As portas em madeira deverão ser lixadas, preparadas e pintadas com tinta esmalte sintético ou com aplicação de verniz. Os vidros e contornos deverão ser isolados com fita crepe ou similar. Para a execução da pintura deverão ser utilizados escadas e andaimes metálicos com ótima conservação sendo montados de forma a garantir a segurança do funcionário, ou seja, devidamente estabilizados. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas, capacetes e cinto de segurança.

 

 

 

 

3-      OBRAS CIVIS E ELETRICAS, PARA MONTAGEM DO ELEVADOR:

 

As obras civis e elétricas para instalação do elevador serão executadas conforme descrito a seguir. Será executada inicialmente a escavação do Poço, com dimensões de 2,30 x 2,30m com profundidade de 1,50m, demolição dos vãos de portas e o bota fora do material produzido. Em seguida será iniciada a execução das 4 colunas com (0,20x0,60m), 5 vigas com (0,20x0,30m), 1 viga com (0,20x0,90m), laje de cobertura com (2,30 x 2,30 x 0,20m) e laje de fundo com (1,90 x 1,90 x 0,07m), todos em concreto armado com 20 Mpa, rodado na obra. A alvenaria será em bloco de concreto estrutural de 0,19 m. Toda alvenaria será chapiscada e depois emboçada em ambas as faces. A pintura da superfície externa será em tinta látex PVA e a interna com impermeabilizante. Na laje de cobertura serão instalados 2 ganchos para içamento e manutenção do elevador, com capacidade para 2500 kg cada e também deverão ser colocadas 2 janelas de ventilação. A ferragem será de aço CA 25 de 250 Mpa. O telhamento se em telha de cimento, com execução de calha e dutos embutidos. A parte elétrica será levada do disjuntor de 80A a ser instalado na caixa de entrada do prédio até o local do elevador através de eletroduto rígido de 2”. Para força trifásica será utilizado cabos de 25 mm e para iluminação será cabo de 4mm.

 

 

4-      MANUTENÇÃO

 

Devera ser feita a manutenção do telhado, com substituição das telhas danificadas, e também manutenção das calhas, com substituição das danificadas. Após a execução do serviço de manutenção do telhado, deverá ser jogado água para testar e garantir que não haverá vazamento de água. Para realização desse serviço os funcionários deverão usar cintos de segurança. Deverá ser realizada também a revisão de toda parte elétrica com correção e substituição de pontos danificados. A colocação de novas luminárias será por conta da contratada. Também deverão ser revisadas todas as portas, janelas e fechaduras, com a devida correção e substituição quando necessário. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas, capacetes e cinto de segurança.

 

 

5-      REVESTIMENTO

 

Após a demolição do revestimento cerâmico existente e a retirada dos entulhos, será feita regularização do piso com nata de cimento e bianco. Em seguida será aplicado piso Cerâmico PIE- 5 e Granito com cimento cola, com juntas para dilatação, devidamente rejuntadas, sendo que nas áreas onde estão às cadeiras para o público no Plenário, no corredor e na escada será aplicado piso cerâmico PIE-5 e na área onde ficam os vereadores o piso será de granito. Após colocação do piso será colocado rodapé com o mesmo material do piso, assentado com argamassa colante. No piso da escada será colocado faixa antiderrapante. Todo o piso devera ser de primeira qualidade. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas e capacetes.

 

 

 

6-      FORRO DE COBERTURA

 

O Plenário será forrado em placas de Cedrinho vermelho de 20 cm, macho e fêmea, fixado em caibro de garapeira de 5x6 e 16x6 cm. Nas laterais serão colocadas cantoneiras de Cedrinho vermelho, tipo moldura. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas, capacetes e cinto de segurança.

 

 

7-      LIMPEZA FINAL DA OBRA

 

A limpeza da obra será feita diariamente porem no final de cada frente devera ser feita uma limpeza refinada antes da entrega do local para uso.

 

 

 

 

 

 

Delcio da Silva Nogueira

Engenheiro Civil Crea 0600324041

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

Ref.: (identificação da licitação)

..., inscrito no CNPJ n°...., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..., portador (a) da Carteira de Identidade no... E do CPF no..., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

...

(data)

...

(representante legal)

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

 

DECLARAÇÃO

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

..., portador (a) da Carteira de Identidade no... e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

...

(data)

...

(nome)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

Ass.:

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

 

 

Pela presente, DECLARO conhecer e compreender por inteiro o teor do CONVITE Nº 007/2013, cujo objeto estabelece as diretrizes para a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, inclusive, telhado, construção de fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme descrições constantes nos Anexos da Carta Convite, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente.

Declaramos, outrossim, ter visitado os locais para cumprimento das Obrigações objetivo desta licitação, não encontrando neles qualquer impedimento à execução do objeto supracitado.

 

 

OBS: A VISITA TÉCNICA ACONTECERÁ ÀS 16h00 DO DIA 10/09/2013.

 

Empresa:

 

CNPJ (MF):

 

Endereço:

 

Telefone e Fax:

 

E-mail:

 

Responsável Técnico da Empresa:

 

Registro do ART no CREA:

 

 

 

 

____________________________

Responsável Técnico da Empresa

 

 

 

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO N.º ..../2013, OBJETO DO CONVITE N.º 007/2013

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, inclusive, telhado, fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital do Convite 007/2013, memorial descritivo, croqui, cronograma, declaração de vistoria e proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

 

Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO DA OBRA

2.1. A execução das obras será feita exclusivamente pela CONTRATADA, com acompanhamento de um engenheiro civil devidamente inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) da região sob o qual esteja jurisdicionada a obra, facultando-lhe, ainda, a contratação de profissionais necessários, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

 

2.2. A CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, todo o ferramental, maquinaria, equipamentos, instalações elétricas e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.

 

2.3. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.

 

2.4. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, nos horários predeterminados no Memorial Descritivo, ficando assim caracterizado que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.

 

2.5. A CONTRATADA responderá pelos eventuais danos que causar à obra, por sua imperícia, negligência e por culpa de seus empregados, assim como tomará os cuidados necessários para se evitar acidentes envolvendo seus empregados, funcionários da Câmara Municipal de Cruzeiro e munícipes.

 

2.6. À CONTRATADA caberão todas as despesas referentes às aprovações dos projetos e à legalização da obra junto aos órgãos públicos (Alvará de Licença da Construção na Prefeitura Municipal, INSS, ISS, CND), bem como, prestar as informações e apresentar os dados necessários à CONTRATANTE para legalização da obra junto aos setores compatíveis.

 

2.7. A CONTRATADA garante que todas as dúvidas em relação aos itens constantes do Memorial Descritivo foram dirimidas na fase de visitação aos locais das obras.

 

Cláusula Terceira - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DA OBRA

 

O prazo de entrega/finalização da obra é de até 80 (oitenta) dias a partir da assinatura do presente Contrato.

 

Cláusula Quarta - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ ................ (valor por extenso) para a execução total das obras elencadas na Cláusula Primeira do presente Contrato, pagos da seguinte forma:

- 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato quando do início da obra;

- 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato 45 (quarenta e cinco) dias após o início da obra;

- 40% (quarenta por cento) do valor total do Contrato no término da obra.

 

4.2. O pagamento final ficará condicionado à vistoria e aprovação das obras pela CONTRATANTE.

 

4.3. A nota fiscal de materiais deverá ser separada da nota fiscal de mão de obra e devidamente discriminada item a item.

 

Cláusula Quinta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria e Assessorias:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações

 

Cláusula Sexta - DA QUALIDADE DAS OBRAS E SERVIÇOS

 

6.1. Se a qualidade das obras e serviços objeto deste Contrato desatender às normas técnicas definidas pelos órgãos competentes, a CONTRATANTE rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

6.2. Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos materiais licitados, ou em caso de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.

 

Cláusula Sétima – DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

 

7.1. O prazo de garantia do serviço e de seus materiais não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da entrega da obra, sendo que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessário, mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará manutenção dos serviços, que compreenderá a correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE.

7.2. A manutenção das obras e serviços e demais correções necessárias, dentro do período de garantia, será prestada nos seguintes prazos:

- Iniciar o atendimento no máximo em 2 (dois) dias, considerando o horário de expediente da CONTRATANTE, contados da comunicação de defeito feito por este.

- Concluir os reparos, incluindo o material necessário, em no máximo 2 (dois) dias contados do inicio da comunicação.

 

Cláusula Oitava - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

 

Cláusula Nona – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO

8.1. Em caso de INADIMPLEMENTO do Contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, a sua escolha, as seguintes sanções:

- Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;

- Advertência;

- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;

8.2 No caso de atraso na entrega da obra será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.

8.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do presente Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.

 

Cláusula Décima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Décima Primeira – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Décima Segunda - DO FORO

Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

 

 

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Presidente

 

 

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Contratada

 

 

Testemunhas:

 

.............................................................

 

 

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