Ás quatorze horas (14h00m) do dia vinte e sete (27) do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel, e a senhora Rosângela Simões Soares, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 001/2013, cujo objeto é a aquisição de até 2.000 (dois mil) litros mensais de gasolina comum para uso em veículos oficiais de propriedade da Câmara Municipal com contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: Antônio Mendes da Rocha Cruzeiro – EPP (Posto Rocha), Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA, Auto Posto Vilafort LTDA, F.J.M. Borges & Cia LTDA, Posto Village São Pedro e São Paulo LTDA, Posto Tupy LTDA, Rede de Postos Sete Estrelas LTDA, MJR Comércio de Combustíveis LTDA; Posto Cinco de Cruzeiro LTDA; e Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Em segundo lugar, que constasse em ata a presença das empresas MJR Comércio de Combustíveis LTDA, Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA e Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Em seguida recebemos os envelopes contendo documentos das empresas MJR Comércio de Combustíveis LTDA, Auto Posto Vila Rica São Cristovão LTDA e o representante da empresa Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Após houve impugnação por parte da empresa MJR Comércio de Combustíveis LTDA, por sua representante Sra. Marlene Lopes Vieira Cardoso, RG 10.766.758 SSP/SP, alegando que a empresa Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA não apresentou os documentos com a respectiva razão social e as certidões de acordo com os termos do edital. Desta forma foi acatada a impugnação e por conseqüência determinada a suspensão do procedimento pelo prazo de cinco (05) dias para que a impugnada apresentasse defesa sobre os fatos alegados, saindo a impugnada intimada dos termos da presente, bem como do prazo para apresentação de defesa. Decorrido o prazo de apresentação de defesa será ela, em caso de oferecimento, julgada e remarcada a data e horário para abertura dos envelopes de propostas das empresas devidamente habilitadas. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, bem como dos representantes das empresas presentes.

DR. ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO

SENHORA MARIA ELIZABETH REZENDE TAVARES PIMENTEL

SENHORA ROSÂNGELA SIMÕES SOARES 

MARLENE KLOPES VIERA CARDOSO – MJR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

RIVELINO CELESTINO ELIAS – AUTOP POSTO LIDER VILLAGE DE CRUZEIRO LTDA

LUIZ CARLOS SANTA ROSA – AUTO POSTO VILA RICA SÃO CRISTOVAO LTDA.