ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 005/2013

Ás quatorze horas (14:00) do dia sete (07) do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elzabeth Rezende Tavares Pimentel, e Senhora Rosângela Simões Soares, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 005/2013, cujo objeto é a divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal,  em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP, para um contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda., M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. e Alex Sander Augusto Caetano por sua empresa Sander Propaganda e Marketing; Em segundo lugar, que constasse em ata que esteve presente somente a empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) por seu representante legal Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, RG 17.039.467 SSP/SP; Que as empresas José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. e M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda.  enviaram os envelopes para habilitação e proposta, tendo sido a empresa José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. desclassificada por falta de apresentação dos documentos nos termos do edital; Tendo em vista que foram convidadas 04 (quatro) empresas para participar do certame (número acima do exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder à abertura dos “envelopes de documentações” das empresas que atenderam o convite, restando constatado que foram apresentados todos os documentos exigidos no competente edital pela empresa presente, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação da presente e da empresa M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda.; Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente procedeu à abertura dos ”envelopes de propostas” das empresas devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) foi de R$ 6.450,00 (Seis mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal e pela empresa M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. o valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), inscrita no CNPJ sob o nº 00.439.218/0001-47, situada na Rua Cap. Avelino Bastos, nº 722, centro, CEP 12.701-440, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 6.450,00 (Seis mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados no mercado para esta finalidade, conforme constatado através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.


DR. ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO

Sra. MARIA ELIZABETH REZENDE TAVARES PIMENTEL

Sra. ROSÂNGELA SIMÕES SOARES