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AVISO DE REVOGAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO

CONVITE N° 004/2014

 

CONSIDERANDO que na data designada para abertura dos envelopes de habilitação e proposta comercial no que se refere ao certame licitatório modalidade convite n° 004/2014, qual seja, 1° de agosto de 2014, compareceram somente duas empresas;

CONSIDERANDO que houve o protocolo de requerimento por parte de uma das empresas convidadas informando acerca do atraso no recebimento do edital/convite para participar no certame licitatório já mencionado, não havendo tempo hábil para preparação das documentações necessárias;

CONSIDERANDO que o § 3° do artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93 prevê a participação de no mínimo 3 (três) licitantes, e que somente permite quantidade inferior ao mencionado, quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, o que não é o caso concreto, e;

CONSIDERANDO que houve, conforme ata da sessão de licitação, renúncia expressa ao direito de recurso por parte dos licitantes presentes;

RESOLVE:

REVOGAR INTEGRALMENTE o certame licitatório modalidade convite n° 004/14, para que possibilite nova abertura, com os prazos razoavelmente maiores do que os previstos na Lei Federal n° 8.666/93, possibilitando assim, maior e mais ampla concorrência possível, visando assim, a melhor proposta para a administração pública.

Cruzeiro, 01 de agosto de 2014.

 

Ver. THALES GABRIEL FONSECA

PRESIDENTE

 

Dr. SIDNEY FAUSTINO MARTINS

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES