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RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

A Comissão de Pregão da Câmara Municipal de Cruzeiro vêm por meio da presente retificar a Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital de Pregão Presencial nº 008/2017 que tem por objeto: contratação de empresa(s) para locação de equipamentos de impressão e cópias para a Câmara de Vereadores desta municipalidade.

A cláusula segunda passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica do equipamento durante o período de locação será de responsabilidade da CONTRATADA (assistência técnica gratuita), prestada de acordo com as necessidades do equipamento, por solicitação da CONTRATANTE, incluindo todo o fornecimento de material como toner, revelador, cilindro e demais peças para reposição, e caso necessário deverá proceder no prazo impreterível de 48 horas o deslocamento de funcionários devidamente habilitados para a resolução de problemas.
Exclui-se da assistência técnica aqui prevista:
a) Os serviços de reforma, pintura e limpeza exterior do equipamento;
b) Danos causados por manutenção não efetuada pela CONTRATADA;
c) Reposição total do equipamento ou parte de "peças", decorrente de furto e roubo;
d) Reparo e danos causados por tensões físicas, elétricas ou condições ambientais/ instalações fora das especificações definidas pela CONTRATADA.
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA estarão disponíveis durante todo o período de locação.

Cruzeiro, 11 de setembro de 2017.

NICE SIMONE NOVAES DE CARVALHO
PREGOEIRA