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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL


Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.cmcruzeiro.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e Certificados - Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Edital.

Nome da Empresa: _____________________________________________________

CNPJ Nº ______________________________________________________________                         

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________ Cidade: ____________________________________

Telefone ( ) ___________________ FAX: ( ) _________________________________

E-mail:_______________________________________________________________

Contato:______________________________________________________________


IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX: (12) 3141-1019 OU PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., AOS CUIDADOS DA PREGOEIRA NICE SIMONE NOVAES DE CARVALHO.


A Câmara Municipal de Cruzeiro não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

Telefone para contato (12) 3141-1010   -  ramal: 1025

PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2017

TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA DA REALIZAÇÃO : 27/11/2017, A PARTIR DAS 13:00 HORAS

LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes dos Anexos I e II, que faz parte integrante deste Edital.

A Câmara de Cruzeiro, torna público a realização de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a aquisição de Equipamentos de Informática novos, para utilização na Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações constantes dos Anexos I e II. O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelas disposições fixadas neste Edital, seus Anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos para o referido Pregão, que será realizado na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, iniciando-se no dia 27 de novembro de 2017, às 13 horas e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme a seguinte programação:

DIA  27  DE  NOVEMBRO DE 2017
13horas Início do Credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº 01, habilitação nº 02.
13h30 Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas.
14 horas Suspensão da sessão para análise das propostas apresentados, e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema do pregão.
O horário de reinício da sessão será informado pela pregoeira.

Reinício da sessão - apresentação do resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas.

Após, o início da etapa de lances e demais atos pertinentes.

A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.

I - DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes dos Anexos I e II, que faz parte integrante deste Edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do certame, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.

2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.

2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;

b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.

c) Impedidas de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro;

d) Participe, seja a que título for, servidor público da Câmara Municipal de Cruzeiro;

e) Sociedade Estrangeira que não funcione no país.

III - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:

3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Modelo de Procuração – Anexo IV).

3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.

3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:

3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

Razão Social da Proponente

Envelope nº 01 – Proposta

Pregão Nº 10/2017

Razão Social da Proponente

Envelope nº 02 – Habilitação

Pregão Nº 10/2017

4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.

4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.

4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador (a), juntando-se a procuração.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

5.1.1 - Nome, endereço e CNPJ;

5.1.2 - Número do processo e do Pregão;

5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca;

5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.

5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;

5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;

5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1- O faturamento será na entrega das mercadorias.

6.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.

6.2.1- Para a contratação pretendida a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.

6.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 6.2.

6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.

6.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 6.3.

VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 5.2 da clausula V, deverá conter os documentos a seguir:

7.1.1 – Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades pôr ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis ou associações e fundações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

7.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

7.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:

7.1.2.3.1 - A Fazenda Federal:

a) - Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional quanto aos demais tributos federais administrados pelo Departamento da Receita Federal, com validade na data da apresentação;

b) – Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, com validade na data de apresentação;

7.1.2.3.2 - A Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado);

7.1.2.3.3 - A Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários do domicílio ou sede do licitante e em nome do mesmo);

7.1.2.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Sistema de Seguridade Social – INSS dentro do prazo de validade;

7.1.2.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.2.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos da Lei nº 12.440/2011;

7.1.2.3.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 7.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.

7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.

7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, em características e quantidades similares ao licitado, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão (ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.

7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

7.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Declaração de Idoneidade - Anexo III).

7.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo (Anexo VI).

7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 7.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.

7.2.2 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

8.1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

8.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao (à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VIII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.3 – Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.

8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.

8.4 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, nos termos da Lei;

d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante;

8.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.

8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário dos itens.

8.7 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

8.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.

8.12 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

8.12.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;

8.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 8.12.1, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;

8.12.2.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 8.12.2 será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;

8.12.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

8.12.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

8.12.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.13 - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 8.12 - Será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.

8.14 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.15 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.17.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8.20 – Caso o licitante deixe a sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL 10/2017, este, automaticamente, perderá o direito de apresentar quaisquer recursos.

8.21 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pela pregoeira e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.1.1 – Os recursos eventualmente interpostos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 17h00.

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6 - A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.

9.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de dois (2) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 12.1 deste edital;

9.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar o(s) item (ns) do qual sagrou-se vencedora, ou decair do direito à contratação nos termos do item 9.7 deste edital,  retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 8.19 deste edital.

9.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

9.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro (www.cmcruzeiro.sp.gov.br).

X – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

10.1 – O objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido nos Anexos I e II – Termo de Referência e Certificados, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.

10.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.

10.3 - A entrega dos objetos deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante.  Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.

10.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.

10.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.

10.6 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

10.7 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).

10.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

10.9 – A licitante vencedora deverá adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer conseqüências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.

XI - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. (Minuta de Contrato – Anexo IX).

11.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade de fazê-lo.

11.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada para a assinatura do contrato, sob pena de a contratação não se realizar.

11.3 - A adjudicatária terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por fac-símile ou meio equivalente, para a assinatura do instrumento de contrato decorrente desta licitação, devendo, na ocasião, dar atendimento ao prazo estabelecido e às seguintes condições:

11.3.1 - Apresentar as certidões de regularidade fiscal eventualmente exigidas no ato de convocação, em função da impossibilidade de renovação por meio eletrônico hábil de informações (vide item 11.2).

11.4 - Quando a adjudicatária não demonstrar tempestivamente a situação de regularidade fiscal de que trata o item 11.3 deste edital, ou quando não apresentar os requisitos estipulados no item 11.3 ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento de contrato, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 8.19 deste edital.

11.4.1- Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

11.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no endereço eletrônico da Câmara Municipal (www.cmcruzeiro.sp.gov.br).

11.5 - A adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar, para os Itens O1, 02, 03, 05 e 06, do Termo de Referência – Anexo I e Anexo II, comprovante de que é fabricante dos microcomputadores, notebooks e servidor ou carta de representante oficial, emitida pelo fabricante do produto.

11.5.1 - A adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar, também:

 

a) Carta de Solidariedade do Fabricante Oficial dos Equipamentos Ofertados ou Documentação Atestando que a Empresa é Revenda Autorizada do Fabricante Oficial dos Produtos Ofertados, com data de validade em dia ou quando não mencionado será aceito com no máximo 180 dias da data de sua expedição. Caso a empresa seja a própria fabricante, a mesma estará dispensada da apresentação deste documento;

b) Documentação completa referente à garantia “on site” dos produtos ofertados.Caso a garantia padrão do fabricante não seja de 03 (três) anos para os microcomputadores e notebooks e 01 (um) ano para o Servidor, a empresa deverá apresentar documentação que comprove que existe a possibilidade de ser adquirida/contratada junto ao fabricante o complemento da garantia pelo período exigido no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.

c) Comprovação de que possui central de atendimento para abertura de chamados, em caso de falhas/defeitos nos equipamentos, do tipo 0800. Caso a garantia dos equipamentos seja ofertada diretamente pelo fabricante dos computadores, ou por outra empresa que seja credenciada do fabricante para tanto, o número de telefone a ser apresentado deverá ser referente à central de atendimento de quem prestará os serviços de garantia.

d) A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para assinatura    do Contrato gerará a decadência do direito à contratação e a retomada do certame.

XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO

12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

b) Multa equivalente de até 10% (trinta por cento) do valor ofertado.

12.2 – O atraso ou descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirá a aplicação das seguintes sanções:

12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

12.2.2 - multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:

12.2.2.10,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;

12.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente rescisão do e contrato;

12.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

12.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.

12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro.

12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.

12.3 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

12.5.1 - Retardarem a execução do pregão;

12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

XIII - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA

13.1 – Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação:

0101 - Câmara Municipal de Cruzeiro

010102 -  Secretaria e Assessoria

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.31 – Equipamentos de Processamento de Dados

13.2 – Para o exercício seguinte será providenciada nova nota de empenho onerando a dotação do respectivo exercício.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial Nº 10/2017.

14.2 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

14.3 - A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.4 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida major Novaes, n.499, Centro.

14.5 - Os atos da Pregoeira e Equipe de Apoio, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados no endereço www.cmcruzeiro.sp.gov.br.

14.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

14.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

14.9 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

14.10 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.

14.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n. 499, Centro, depois de assinado o ajuste pela empresa vencedora do certame.

14.12 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá  impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).

14.12.1 - Caberá à pregoeira e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

14.12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

14.13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.

14.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

14.15 - Integram o presente Edital:

14.15.1 - Termo de Referência (Anexo I);

14.15.2 – Certificados (Anexo II)

14.15.3 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou  contratar com a Administração (Anexo III);

14.15.4 - Modelo de Credenciamento (Anexo IV);

14.15.5 - Modelo de Proposta (Anexo V);

14.15.6 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo VI);

14.15.7 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo VII);

14.15.8 – Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VIII).

14.15.9 - Minuta de Contrato (Anexo IX);

Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Cruzeiro/SP, 07 de novembro de 2017.

     NICE SIMONE NOVAES DE CARVALHO

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira

       CHARLES EDUARDO FERNANDES

        Presidente da Câmara Municipal

Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

                                                                                                                                     SEVERINO J. S. BIONDI

OAB/SP 110.947

Procurador Chefe

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO

Aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro.

2 - JUSTIFICATIVA

2.1 - Substituição dos equipamentos hoje existentes em função dos mesmos não possuírem capacidade de armazenamento, processamento e memória compatíveis com as necessidades dos dados da Câmara Municipal.

3- QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

ITEM 01   -  QUANTIDADE: 04 (QUATRO)

ITEM 02 - QUANTIDADE: 01 (UM)

ITEM 03 - QUANTIDADE: 03 (TRÊS)

ITEM 04  -  QUANTIDADE:  01(UM)

ITEM 05 - QUANTIDADE: 03(TRÊS)

ITEM 06 - QUANTIDADE: 13 (TREZE)

ITEM 07 - QUANTIDADE:  01 (UM)

ITEM 08 – QUANTIDADE: 4 (QUATRO)

ITEM 09 -  QUANTIDADE: 01(UM)

ITEM 10 - QUANTIDADE:  01(UMA)

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0101  -  Câmara Municipal de Cruzeiro

010102 -  Secretaria e Assessoria

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.31 – Equipamentos de  Processamento de Dados

4.1 VALOR GLOBAL ESTIMADO em R$ 202.873,39 (Duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos).

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

  1. O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da AF pelo fornecedor

Considerações Finais

A empresa concorrente deverá apresentar a proposta conforme as especificações técnicas mínimas contidas neste Termo de Referência.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

CERTIFICADOS

Os itens 01, 02 , 03, 05 e 06 deverão atender o que segue:

  • Os equipamentos deverão possuir conformidade de compatibilidade com o sistema operacional fornecido, quando for o caso, ou seja, com a da fabricante Microsoft (https://sysdev.microsoft.com/en-us/hardware/lpl/), na categoria System/Desktop, certificação Windows Logo’ d Product List para Windows 10;
  • Hardware Compability List (https://hardware.redhat.com/), comprovando que os equipamentos são desenhados ou compatíveis com o Red Hat Enterprise Linux, ou  Certificação Ubuntu Linux, versão 12.04 ou superior, através do site http://www.ubuntu.com/certification/;
  • Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto ofertado, por intermédio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
  • Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
  • O fabricante dos equipamentos deverá ser CSR Gold(Advanced) na ecoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de suprimentos).
  • O fabricante dos equipamentos  deverá possuir Certificado ISO 9001 de qualidade.
  • O fabricante dos equipamentos deverá ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente. 
  • O fabricante dos equipamentos deverá possuir Certificado OHSAS 18001, para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro. 
  • O fabricante dos equipamentos deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. 

  • Nenhumdosequipamentosfornecidos deverá contersubstânciasperigosascomo mercúrio (Hg),chumbo(Pb), cromo hexavalente(Cr(VI)), cádmio (Cd),bifenil polibromados(PBBs),éteresdifenil-polibromados(PBDEs),emcncentraçãoacima darecomendadanadiretivaRoHS (Restriction of Certain  Hazardous Substances) comprovado através de certificaçãoemitido porinstituição credenciadapeloINMETRO ou através do EPEAT;
  • Os equipamentos deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
  • O Fabricante deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;

Nice Simone Novaes de Carvalho

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira

ANEXO III

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

At. – Pregoeira oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

DECLARAÇÃO

                                                                  Eu, ............(nome)..........., CPF: ____________representante legal da firma ..........................., CNPJ__________interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 10/2017), da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO,  DECLARO,  sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital,   que inexiste impedimento legal contra a firma ____________para licitar ou contratar com a Administração

..........................   , .... de ............... de 2017.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

Nome

RG nº...................................

(carimbo da empresa)

ANEXO IV

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

At. – Pregoeira oficial

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 10/2017

                  

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

                                                    A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ______________, com sede à _________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na  licitação na modalidade de Pregão presencial  n.º 10/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

                                                           ..............................  , .... de ............... de 2017.

________________________________________

Assinatura do representante legal

Nome

RG nº...................................

                                                           (carimbo da empresa)  

RECONHECER FIRMA(S)

ANEXO V

MODELO - PROPOSTA

At. – Pregoeira oficial

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 10/2017

Fornecedor:____________________________________CNPJ Endereço:__________________________________ nº________ Complemento: _____________ Bairro: ______________ Cidade: _______________ Estado: _________ CEP ____________E-mail: ______________________________________________

Banco: ____ - ________________ Agência: ____ - ______ Conta:_______________________

Telefone para contato ______________________________________

Segue nossa proposta para fornecimento dos itens a seguir:

ITEM MATERIAL/QTDADE DESCRITIVO (inserir as especificações técnicas do equipamento ofertado)

MARCA

FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 18 (dezoito) COMPUTADORES i5

02 03(três) COMPUTADORES i7
03 01 (um) SERVIDOR
04 01 (um) NOBREAK
05 05 (cinco) MONITORES 23 POLEGADAS

DECLARAMOS, em atendimento ao item PROPOSTAS do Edital do Pregão                                               Presencial Nº 10/2017, que o preço total é de R$...................................(....................................) reais.

DECLARAMOS, ainda que no preço total acima proposto estão incluídos o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramental necessários, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, tributos, seguros e demais ônus necessários a execução dos serviços licitados.

PRAZO DE ENTREGA:

PRAZO DA GARANTIA:

Validade da Proposta: 60 dias

.............................  , .... de ............... de 2017.

Assinatura do representante legal

Nome   .........   -   RG nº.....................

carimbo da empresa)

ANEXO VI

 Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

At. – Pregoeiro oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

DECLARAÇÃO

                                               ..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.

                                                           ..............................  , .... de ............... de 2017.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

Nome

RG nº...................................

                                                           (carimbo da empresa)      

ANEXO VII

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

At. – Pregoeira oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

DECLARAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Presencial  Nº 10/2017), da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO,  DECLARO,  nos termos do artigo 4º, VII, da Lei  Federal 10250/02, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

                                                                       ..............................  , .. de ............... de 2017.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

Nome

RG nº...................................

                                                           (carimbo da empresa)      

ANEXO VIII

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

At. – Pregoeiro oficial

PREGÃO PRESENCIAL  Nº 10/2017

DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA

OU

 EMPRESA DE PEQUENO PORTE.


 

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

 DECLARAR que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/06.

DECLARA que quer obter a preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato. (FACULTATIVO)

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

Por ser verdade assina a presente.

..................., ............... de ................................ de ..........

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

ANEXO IX  - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ****/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017

VALOR DO CONTRATO R$

Cláusula I  - DAS PARTES

1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob Nº 48.410.344/0001-03, localizada na Avenida major Novaes, 499, Centro, município e Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, representada por seu Presidente CHARLES EDUARDO FERNANDES, brasileiro, solteiro, comerciário, portador da Cédula de Identidade com Registro Geral (RG) 29961426-8 inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob Nº 254.538.118-70, residente e domiciliado na Rua Theodoro Quartim Barbosa nº 1.129 – Bairro II Retiro da Mantiqueira, município e Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e .............., sediada na Rua/Av. ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., Inscrita no CNPJ sob n.º ..., Inscrição Estadual n.º ..., representada por ..., portador do R.G. n.º ..., CPF n.º ..., denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N.º 10 /2017, sujeitando-se a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente, no que couber, à Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, na forma das seguintes cláusulas e condições:

Cláusula II - OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos de Informática novos, para utilização na Câmara Municipal, de acordo com as quantidades, especificações e prazos constantes dos Anexos I e II- Termos de Referência e Certificados, do Edital de Pregão Presencial Nº 10/2017, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.

Cláusula III - DOS PREÇOS

3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber: XXXXXXX

            3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades entregues, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.

3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.

3.3 - Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação:

0101-  Câmara Municipal de Cruzeiro

010102 -  Secretaria e Assessoria

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.31 – Equipamentos de  Processamento de Dados

Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS

4.1 - Não haverá reajuste de preços.

4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).

Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1- O faturamento será mensal.

5.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.

5.2.1- Para a aquisição de bens a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.

5.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.

5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.

5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.

Cláusula VI – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA

6.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido nos Anexos I e II – Termo de Referência e Certificados, e as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão e neste contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6.2 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.

Cláusula VII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

7.1 - A execução do presente contrato licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

7.2 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).

7.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Cláusula VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1.- Obrigações da Contratada:

8.1.1 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.

8.1.2 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.

8.1.3 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização das entregas, correrão por conta da contratada.

8.1.4 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.

8.1.5 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I e II – Termo de Referência e Certificados, do Edital do Pregão Presencial  nº 10/2017, e as demais condições estabelecidas neste contrato.

8.1.6 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.

8.1.7 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.

8.1.8 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

8.2 - Obrigações da Contratante:   

8.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.

8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.

8.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das entregas.

Cláusula IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1- O presente contrato vigorará durante o prazo de garantia contratual mínimo de 60 (sessenta) meses, independente da garantia legal, nos termos dos artigos 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data da entrega, sob pena de responder por perdas e danos.

Cláusula X - DAS SANÇÕES

10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:

10.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;

10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente rescisão do contrato.

10.1.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

10.1.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.

10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro.

10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.

10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

Cláusula XI - DA RESCISÃO

11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:

11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

11.1.3 - O atraso injustificado no início das entregas;

11.l.4 - A paralisação das entregas, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório e neste Contrato;

11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.

12.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;

11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;

11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;

11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;

11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.

Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO

12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (.................), para todos os legais e jurídicos efeitos

Cláusula XIII- DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.

13.2 - A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Nº 10/2017 e do Contrato.

13.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.

Fica eleito o foro do Município de Cruzeiro, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Cruzeiro,  ......................de 2017

CONTRATANTE                                                                                                    CONTRATADA

A V I S O

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo edital assim se resume:

Objeto:. Aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes nos Termos de Referência e Certificados Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Edital.

Os envelopes contendo "proposta de preços" e "documentos de habilitação" deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada na Rua Major Novaes n.º 499 - Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-330, até  às 13:00 horas do dia 27 de novembro de 2017.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Coordenadoria de Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço acima mencionado, das 12:00 às 18:00 horas, bem como pelo endereço eletrônico www.cmcruzeiro.sp.gov.br

                                              

Cruzeiro, 07 de novembro de 2017.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira