EDITAL


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL




PREÂMBULO

A Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499, centro, Cruzeiro - SP, CEP: 12701-330, à vista da autorização constante do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 01/2018 - , faz saber que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2018 – PREGÃO PRESENCIAL, Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio da digitalização contínua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro.

MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: pregão presencial / menor preço Global.

DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 04 de MAIO de 2018, às 13 horas, no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada a Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro/SP – CEP 12.701.330.

LEGISLAÇÃO: o presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 (supletivamente), Lei Complementar nº 123/2006.

1 - OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio da digitalização contínua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados; cuja descrição encontra-se disposta no Anexo I (Termo de referencia) que integra o presente Edital.

2 - DA VISTORIA


• 2.1 - A licitante deverá realizar vistoria, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data de abertura da Licitação. O horário deverá ser agendado junto ao Departamento de Comunicação da Câmara, das 13h às 17h.

• 2.2 - A vistoria é obrigatória para a habilitação dos licitantes, necessária para o total conhecimento do objeto e completa avaliação do serviço a ser executado, possibilitando ao licitante inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, para formular a sua proposta com mais exatidão;

• 2.3 - Ao final da vistoria, a Câmara emitirá Atestado de Vistoria em favor da licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência, e deve ser apresentado para a habilitação da licitante no certame no momento em que for exigido.

• 2.4 - Os custos da visita são de responsabilidade da licitante;

• 2.5 - As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita. A simples participação na visita caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.


3 - COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

• 3.1 - Dotação Orçamentária: nº 01.31.01.2002.01.1.1 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

• 3.2 - Reserva para a contratação do objeto: valor médio estimado de R$ 186.466,67(cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).


4 - DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

• 4.1 - O objeto do presente processo licitatório será executado no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e fiscalizado pela Diretoria de Comunicação da Câmara.

• 4.2 - Todas as etapas deverão ser concluídas de acordo com os prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I), a contar da assinatura do respectivo contrato.

• 4.3 - O serviço objeto deste procedimento licitatório será recebido:

• 4.4 - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a etapa de conclusão da Implantação Solução GED, Transporte do Acervo e Implantação do Arquivo, mediante comunicação escrita da adjudicatária;

• 4.5 - o recebimento provisório do serviço constante deste Edital não exclui a responsabilidade civil a ela relativa, nem a ética-profissional, pela perfeita execução;

• 4.6 - definitivamente, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, quinze (15) dias após o decurso do prazo de recebimento provisório que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69, da Lei 8666/93;


5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

• 5.1 - O pagamento será mensal, conforme execução do serviço, efetuando-se até o 5º (quinto) dia útil, do mês seguinte ao da prestação do serviço, e dar-se-á mediante cheque nominal ou depósito bancário em favor da adjudicatária.


• 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

• 6.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão que preencham as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

6.2 - Não será admitida nesta licitação a participação
de empresas que:

• a) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

• b) estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

• c) estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

• d) A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.


• 7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

• 7.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do presente certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao Pregoeiro por meio eletrônico via Internet, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

• 7.3 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

• 7.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão efetuadas as alterações necessárias e será, oportunamente, designada nova data para a realização do certame.

• 7.5 - As impugnações deverão ser protocolizadas pessoalmente, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo certo que não serão admitidas aquelas enviadas por fax, e-mail ou via postal, bem como aquelas extemporaneamente protocolizadas.



• 8 - DO CREDENCIAMENTO

• 8.1 - A sessão para credenciamento dos representantes, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, em conformidade com este Edital e seus Anexos.

• 8.2 - No local e hora marcados, será iniciada a sessão, sendo que, antes da efetiva abertura dos envelopes, os interessados em participar da mesma deverão se credenciar, apresentando:

• 8.3 - instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para representar a proponente em todas as etapas do pregão, podendo formular lances ou ofertas, desistir verbalmente de formulá-los, negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo V. (FORA do envelope nº 2 –HABILITAÇÃO).

• 8.4 - instrumento constitutivo da empresa proponente (estatuto ou contrato social em vigor ou, ainda, o registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva), de modo a comprovar que a pessoa que pleiteia o credenciamento é sócio com poderes de representação ou mandatário com delegação recebida de quem tenha poderes para tanto; (FORA do envelope nº 2 –HABILITAÇÃO).

• a) declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo VI. (FORA do envelope nº 2 - HABILITAÇÃO).

• b) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VII); (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).

• c) Carteira de Identidade, original e uma cópia simples, do postulante ao credenciamento ou outro documento equivalente, com foto.


• d) Caso o postulante ao credenciamento ostente a condição de proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, legitimado a representá-la, estará dispensado de apresentar o instrumento de procuração previsto na alínea “a”.

• e) Não será admitido que o mesmo credenciado represente mais de uma empresa.

• 8.5 - A não apresentação de qualquer documento constante do subitem 8.2, a exceção da declaração prevista na sua alínea “d”, impossibilitará o credenciamento da licitante que poderá participar com sua proposta escrita, todavia abdicará ‘ipso facto’ do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer de qualquer ato do presente certame licitatório.


• 8.6 - A não apresentação do documento da alínea “d”, do subitem 8.7, não implicará na impossibilidade de participação no pregão, mas impedirá que a micro ou pequena empresa exerça o direito de preferência previsto no subitem 17.6 deste instrumento por determinação da Lei complementar 123/2006.

• 8.8 - Realizado o credenciamento, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa do processo, não sendo mais admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento e à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTAS, nos termos dos itens seguintes.


• 9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

• A licitante deverá apresentar, na sessão de abertura a realizar-se na Câmara Municipal, localizada na Av. Major Novaes, nº 499, até às 13h do dia 04 de maio de 2018, dois envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.

• 9.1 - Não será admitida a entrega de envelopes após o horário estabelecido no subitem anterior (horário de referência).

• 9.2 - Os envelopes suprareferidos deverão ser opacos e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente lacrados e identificados da seguinte forma:


ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
(Nome da empresa licitante) Câmara Municipal de Cruzeiro
Proc. Licitatório nº 01/2018 – Pregão nº 01/2018 -

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(Nome da empresa licitante) Câmara Municipal de Cruzeiro
Proc. Licitatório nº 01/2018 – Pregão nº 01/2018 -


• 10 - DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS


• 10.1 - A proposta de preço poderá ser elaborada no próprio impresso fornecido pela Câmara Municipal de Cruzeiro (ANEXO II), ou em impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:

• a) - Nome ou razão social da proponente, endereço, e-mail, telefone, devidamente assinado(s) pelo representante (s) legal(is);

• b) - Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

• c) - Valor GLOBAL, em moeda corrente nacional (Real), em algarismo e por extenso, conforme Anexo II – Proposta de Preço, digitado sem emendas, ressalvas ou rasuras, em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos arábicos, prevalecerá o menor;

• d) - Valor unitário de cada item, sendo que a disputa na fase de lances será feita pelo valor global.

Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.

• 10.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas (inclusive frete) omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

• 10.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.

• 10.4 - A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.




11 - DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

• 11.1 - O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:

• 11.1.1 -Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:

• a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações ou da consolidação respectiva) devidamente registrado;

• b) documento de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;

• c) documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações;

• d) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

Obs.: Os documentos relacionados acima NÃO precisarão constar no envelope nº 2 “Habilitação”, caso tenham sido apresentados no ato do credenciamento, observadas as condições do item 12 (DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS).

11.1.2 - Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL
E TRABALHISTA:

• a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

• b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), observada sua validade;

• c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a sua validade;

• d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Justiça do Trabalho;

• e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos e Contribuições e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observada, em quaisquer dos casos, a data de validade;

• f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pra fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

• g) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

• h) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXXIII, da Lei 10.520/02.

11.1.3 - Para comprovação de QUALIFICAÇÃO
ECONOMICA FINACEIRA:

• a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

• b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

• b.1. Entenda-se por “na forma da lei”:

• I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/76;

• II - quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção do Simples ou Lucro Presumido se a empresa for optante a uma dessas duas modalidades.

• b.2 - a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
____________________________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo




SG= Ativo Total
_____________________________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo


LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
_____________________________________
Passivo Circulante

• c) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

• d) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.

• e) Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

• f) Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.

• g) Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.

11.1.4 - Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula nº 24, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado/SP.

11.2. Além dos documentos supra, as licitantes deverão apresentar:

• a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art 7º do Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, facultada a utilização do modelo constante do Anexo III.

• b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da mesma para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a utilização do modelo constante do Anexo IV.

• c) Atestado de Vistoria (conforme anexo VIII)


• 12 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

• 12.1. - Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, observado, neste caso, o disposto no item seguinte.

• 12.2 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará sujeito à apresentação do original ao pregoeiro.

• 12.3 - As certidões extraídas diretamente da Internet serão aceitas como documentos originais, todavia, a autenticidade das mesmas poderá ser aferida pelo pregoeiro, inclusive através de consulta ao próprio site do órgão emissor.

• 12.4 - Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas somente aquelas cuja expedição tenha se dado até, no máximo, noventa dias antes da data de entrega dos envelopes.

• 12.5 - Toda a documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços quer seja matriz, quer seja filial (art.75, § 1º, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).


13 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

• 13.1 - Compete ao pregoeiro à abertura, inicialmente, dos ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.


• 14 - EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS

• a) O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências do item 10, deste edital, verificando a exatidão das operações aritméticas que conduziram aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros.

• b) O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.

• c) Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço Global.


• 15 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

15.1 - Será desclassificada a proposta de preços que:

• a) - deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste edital para a correspondente apresentação;

• b) - apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;

• c) - oferecer vantagem não prevista neste edital ou, ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

• d) - apresentar valor excessivo ou inexequível.


• 16 - DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:

• 16.1 - Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço por item, e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.


• 16.1.1 - Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.

• 16.1.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.

• 16.1.3 - Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem anterior, para efeito do estabelecido da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a ordem de oferta/lance entre elas será estabelecida por sorteio.

16.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá, caso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, ou pela repetição do pregão, justificando sua decisão.


• 17 - DA ETAPA DE LANCES VERBAIS:

• 17.1 - Definidos os proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início a esta fase, devendo os lances ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

• 17.2 - O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço, seguindo a ordem decrescente de valor, sendo que a proponente cuja proposta apresentar o menor preço será a última a oferecer lance verbal.

• 17.3 - Quando convocada pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

• 17.4 - O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação

• 17.5 - Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

• 17.6 - Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

• a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

• b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.

• c) Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições da alínea “a”, deste subitem.

• d) No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

• 17.7 - Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

• 17.8 - É facultado ao pregoeiro negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, devendo fazê-lo na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.


• 18 - DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

• 18.1 - Esgotada a negociação de que trata o item antecedente e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 02 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(s) relativa(s) à documentação, na própria sessão.

• 18.2 - Para efeito do saneamento a que se refere a subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(s) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição por meio eletrônico, fac-símile, sendo que não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.

• 18.3 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.

• 18.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, sendo impossível o saneamento na forma do subitem anterior, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo a comprovação da regularidade fiscal.

• 18.5 - Inabilitada a proponente detentora da melhor proposta, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao objeto e preço, verificando, em seguida, se atende às condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, hipótese em que será declarada vencedora.







• 19 - RECURSO ADMINISTRATIVO

• 19.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

• 19.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

• 19.3 - Na hipótese de interposição de recurso o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

• 19.4 - Qualquer recurso e ou impugnação interposto contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

• 19.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

• 19.6 - A petição deverá ser protocolizada pessoalmente, junto ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro.


• 19.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, no horário de 13 às 17 horas.

• 19.8 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, via postal e vencido o respectivo prazo legal.


• 20 - ADJUDICAÇÃO

• 20.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recorrer, competindo ao pregoeiro, adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.

• 20.2 - Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve proceder à adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.

• 21 - HOMOLOGAÇÃO

• À vista da adjudicação do pregoeiro, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário. Não concordando, devolverá o expediente ao pregoeiro para reexame, anulará ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

• 22 - DA CONTRATAÇÃO

• 22.1 - Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da referida convocação, podendo, a mesma, ser realizada através de e-mail ou fax.

• 22.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da adjudicatária, devidamente justificado, aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.

• 22.3 - A licitante vencedora deverá apresentar, antes da assinatura do contrato:

• a) declaração que possui toda infraestrutura adequada à execução do objeto da licitação, principalmente aqueles relacionados no subitem 2.2 do Termo de Referência (Anexo I);

• b) comprovação de que possui uma equipe composta por 01 (um) Gestor do Projeto, 01 (um) Digitalizador e 01 (um) Digitador/arquivista, sendo que , o digitalizador e o digitador/arquivista deverão cumprir no mínimo 30 (trinta) horas semanais de serviços nas dependências da Contratante.

• c) os profissionais alocados para os serviços objeto desta contratação deverão atender no mínimo a seguinte formação: 2º Grau Completo ou Superior.

• d)o gestor do projeto a ser indicado pela Contratada devera comprovar formação técnica (2º grau completo ou superior);

• Processamento de Dados;
• Contabilidade;
• Administração de Empresas;
• Arquivologia;

• 22.4 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.

• 22.5 - Fica a licitante vencedora deste procedimento, proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem como os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.

• 23 - DAS PENALIDADES

• 23.1 - No caso de não entrega do objeto do presente edital no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada a adjudicatária a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.

• 23.2 - Deixando a adjudicatária de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste edital, ser-lhe-á aplicada pela adjudicante multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.

• 23.3 - A não observância do pactuado com a adjudicante, além de sujeitar a adjudicatária às multas previstas nesta cláusula, autoriza a adjudicante a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.

• 23.4 - As multas previstas neste edital são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.

• 23.5 - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela adjudicante à adjudicatária.

• 23.6 - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

• 24 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

• 24.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, autoriza, desde já, a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.

• 24.2 - Em ocorrendo à rescisão na forma prevista do subitem acima, a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela adjudicatária, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

• 24.3 - A Câmara poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária.

• 25 - DISPOSIÇÕES FINAIS

• 25.1 - Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.

• 25.2 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA.

• 25.3 - Pela elaboração e apresentação das PROPOSTAS, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

• 25.4 - Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

• 25.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

• 25.6 - A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.

• 25.7 - A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.

• 25.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.

• 25.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro.

• 25.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

• 25.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

• 25.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.

• 25.13 - Integram o presente edital os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III – DECLARAÇÃO 9ART. 7º(, INCISO XXXIII DA CF)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO
PARA LICITAR
ANEXO V – PROCURAÇÃO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS
REQS. DE HABILITAÇÃO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII – ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO

• Será o Foro da Comarca de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão.

Cruzeiro, 19 de abril de 2018.




Miguel Adilson de Oliveira Junior
Portaria nº 3.077/2018
Pregoeiro


Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica.




Severino Jose da Silva Biondi
OAB/SP 110.947
Procurador Chefe




ANEXO I


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018


TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS




1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio da digitalização contínua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados; para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro.
1.1 ESCOPO

Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo para os serviços abaixo:
1.1.1 Classificação e preparação de documentos
1.1.2 Escaneamento dos documentos
1.1.3 Indexação e compilação do arquivo digital
1.1.4 Rearquivamento
1.1.5 Fornecimento de licença para sistema de gestão eletrônica de documentos

1.2 AMBIENTE DE TRABALHO

1.2.1 Para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços, assim compreendido:
a) Ambiente para a recepção dos processos;
b) Ambiente para a digitalização dos documentos.
1.2.2 A área disponibilizada contará com infraestrutura elétrica, cabeamento de rede, iluminação e mobiliário capaz de suportar o trabalho.
1.2.3 A CONTRATADA ficará responsável pelo dimensionamento dos recursos humanos e materiais (computador, scanner, estabilizadores etc.) necessários à boa execução dos serviços.
1.2.4 Devido às características sigilosas dos documentos, os serviços devem ser realizados integralmente nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro.
1.2.5 A CONTRATADA deverá assinar termo de confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE.
1.2.6 A CONTRATADA deverá prover toda a segurança no ambiente de trabalho para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados.
1.2.7 A infraestrutura para o armazenamento dos documentos digitalizados será fornecida pela CONTRATADA.

1.3 SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS


1.3.1 O software para acesso às informações deverá contar no mínimo os seguintes sistemas de controle usuários:
• Sem limitação da quantidade de usuários;
• Possibilidade de criação, alteração ou remoção de usuário mediante acesso administrativo realizado pelo departamento de tecnologia da Câmara Municipal de Cruzeiro.
• Restrição de acesso (consulta, inclusão, alteração ou remoção) por usuário e por classificação/grupo de documentos.
• Trilha de auditoria (logger) com todas as ações realizadas no sistema com:
o Data e hora
o IP
o Login
o Ações realizadas

1.3.2 O sistema deverá permitir o cadastramento dos documentos com no mínimo os seguintes campos para indexação:
o Autor(es) e personagens vinculados
o Data
o Assunto principal
o Descritivo breve
o Palavras - chaves
o Tipo de documento (imagem – TIFF IV, documento – PDF/A)
o Setor ou departamento
o Classificação do documento (legislação, relatório, acervo, etc.)
o Registros vinculados (vinculação a outros documentos e imagens)

1.3.3 O sistema deverá possuir rigorosa e moderna infraestrutura de segurança a fim de evitar o acesso indevido a arquivos e dados confidenciais.








2. POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E ACESSIBILIDADE


Os documentos (arquivos em papel, processos contábeis, administrativos, jurídicos e de pessoal) que serão processados ou que a estes acompanham deverão ser processados dentro das dependências dessa Administração ou em local por este indicado e somente depois poderá ser removido para o arquivo da CONTRATADA, salvo especificação contrária da CONTRATANTE no momento da execução dos serviços após análise do tipo documental. A CONTRATADA na execução dos serviços deverá observar os seguintes requisitos:
2.1 Somente poderá ter acesso aos documentos os funcionários que forem designados para este trabalho;
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE lista contendo os nomes completos e documentos de identificação (RG e CPF) dos funcionários que prestarão serviço para a CONTRATANTE com 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para integração junto ao Departamento de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE;
2.3 Será proibido a entrada na área de digitalização de equipamentos fotográficos de uso pessoal ou que não fizerem parte do equipamento do Birô bem como pendrives, discos portáteis ou qualquer outra forma de extração ou transporte de dados a fim de preservar a confidencialidade dos documentos;
2.4 Será necessário que a empresa bem como os funcionários alocados no serviço / processo assinem termo de confidencialidade que será produzido com intuído de preservar o caráter sigiloso das informações.
2.5 A CONTRATADA, por si, seus representantes, colaboradores, empregados, prepostos e prestadores de serviço, deverá reconhecer e concordar que, tratará todas as informações a que tenha acesso em função do Contrato, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou fornecer dados a terceiros, estranhos a contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos no Contrato sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
2.6 Os documentos somente deixarão de ser "confidenciais", após liberação por escrito do responsável por esta administração, para disponibilização dos arquivos no portal da transparência.
2.7 Visando dar maior segurança às informações confidenciais, a CONTRATADA deverá se comprometer ainda em adotar as seguintes cautelas:
a) Resguardar seus locais de trabalho, de modo que as informações legíveis humanamente, quer legíveis por máquina (dados eletrônicos), possam ficar guardadas/armazenadas em ambiente seguro, com acesso restrito às pessoas autorizadas para tanto;
b) Toda informação disponível em razão deste Contrato, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser



devolvida nas seguintes hipóteses: (i) término ou rompimento do Contrato; (ii) solicitação da CONTRATANTE.
c) A obrigação de confidencialidade permanecerá em pleno vigor e efeito durante toda a vigência do Contrato e após o seu término ou rescisão antecipada, por qualquer motivo. Os termos referentes à confidencialidade sobreviverão à extinção ou encerramento do contrato.

3. DURABILIDADE DA INFORMAÇÃO - POLÍTICA DE BACKUP
a) A CONTRATADA deverá adotar a política de backup dos documentos digitalizados, banco de dados e sistemas utilizados no processamento da documentação seguindo os preceitos relacionados:
b) Backup diário;
c) Os backups deverão ser enviados para duas estruturas diferentes que também serão definidos pela CONTRATANTE:
d) Pasta ou servidor acessível através de rede TCP-IP;
e) Disco removível (pendrive ou HD externo);
f) Um backup diário deverá ser mantido pelo período de 2 dias antes de serem apagados ou sobrepostos;
g) Um backup semanal deverá ser mantido por 30 dias.
h) Um backup mensal deverá ser mantido por até 12 meses (se houver contrato ativo).
i) O acesso aos backups deverá ser restrito às pessoas indicadas pela CONTRATANTE.

4. POLÍTICA DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
a) A CONTRATADA deverá adotar políticas de redundância que promovam a continuidade do negócio, evitando paralisações no serviço por motivo de problema de hardware ou indisponibilidade de recursos (mão-de-obra).
b) Os servidores que armazenarem os dados e imagens deverão possuir sistemas redundantes de disco e fonte de alimentação.
c) A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para repor equipamento defeituoso ou mão-de-obra que se tornar indisponível.
d) Em caso de parada do software a CONTRATADA deverá restabelecer os serviços em até 12 (doze) horas úteis, sendo que, caso este tempo seja ultrapassado o mesmo deverá ser devidamente justificado.












5. PRESERVAÇÃO DOS ORIGINAIS: ELABORAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL.

a) A política nacional de arquivos, consoante os princípios teóricos da moderna arquivologia, compreende a definição e adoção de um conjunto de normas e procedimentos técnicos e administrativos para disciplinar as atividades relativas aos serviços arquivísticos da administração pública, trazendo, por consequência, a melhoria dos arquivos públicos.
b) A CONTRATADA deverá empregar recursos na sugestão de uma Tabela de Classificação e Temporalidade Documental acerca dos documentos das atividades-meio e documentos das atividades-fim que vier a processar e que deverá ser submetida à análise e aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos dessa Administração, quando esta solicitar, a fim de determinar o tempo de preservação dos documentos digitais, dos documentos digitalizados e originais objeto desta contratação.
c) O documento confeccionado deverá apresentar uma pesquisa legal à luz da legislação atual, bem como uma pesquisa junto aos produtores e utilizados dos documentos a fim de se determinar o ciclo de vida do documento: tempo no arquivo imediato, tempo no arquivo intermediário, tempo no arquivo permanente, bem como sua destinação (descarte guarda permanente ou amostragem).
d) Para a classificação a CONTRATADA também deverá utilizar técnicas de taxonomia e preceitos orientadores do CONARQ e do Arquivo do Estado.

6. MÃO-DE-OBRA TÉCNICA
a) Para o cumprimento do objeto a CONTRATADA disponibilizará toda a mão-de-obra necessária ao perfeito desenvolvimento dos serviços objeto deste descritivo. Entendemos que a CONTRATADA deverá no mínimo disponibilizar uma equipe composta de 01 Gestor do projeto, 01 Digitalizador e 01 Digitador/Arquivista, sendo que, o digitalizador e o digitador/arquivista deverão cumprir no mínimo 30(trinta) horas semanais de serviços nas dependências da CONTRATANTE.
b) Os profissionais alocados para os serviços objeto desta contratação deverão atender no mínimo a seguinte formação: 2º grau completo.
c) O Gestor do projeto a ser indicado pela CONTRATADA e deverá comprovar formação técnica (2º grau completo ou superior):
• Processamento de dados;
• Contabilidade;
• Administração de empresas;
• Arquivologia;







7. DOS SERVIÇOS

Trata-se da prestação de serviços contínuos de gestão documental onde a empresa deverá implantar uma equipe de digitalização com base na Lei de nº 12.682/12 “in-loco” para: Classificar, preparar, escanear/digitalizar, indexar e rearquivar, documentos: antigos (arquivados nas dependências da entidade) e atuais (produzidos diariamente) dos setores de contabilidade, licitações, secretaria, jurídico, presidência e gabinete de vereadores.
a) A Contratada iniciará efetivamente a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato;
Em seguida descrevemos como deverá ser prestada cada etapa dos serviços:
7.1 Classificação e preparação de documentos:
•Desmontagem com posterior montagem e blisterização das pastas e processos;
•Organização dos documentos, pela ordenação dos mesmos, visando à facilitação dos trabalhos e seguindo as recomendações do CONARQ;
•Catalogação do conteúdo;
•Higienização mecânica e/ou química dos documentos;
•Remoção de grampos, clipes e objetos estranhos ao documento;
•Desdobra;
•Colagem de rasgos com fita especial.
•Preservação da integridade física dos documentos recebidos para digitalização;
•Colagem de etiquetas de identificação nas pastas e/ou caixas.
Observação: A manipulação destes documentos pelos funcionários da Contratada deverá ser feita com uso de máscaras e luvas apropriadas à tarefa.
7.2 Escaneamento/Digitalização dos documentos (captura das imagens)
Esta etapa abrangerá a captura das imagens dos documentos, através de scanner:
•Os documentos somente poderão ser digitalizados após a classificação e preparação dos documentos.
•A digitalização deverá ser efetuada com alto padrão de qualidade, contraste, brilho e enquadramento de imagem na tela, de modo a garantir a boa leitura e impressão do documento;
•A Digitalização deve ser de frente e verso simultaneamente, sendo que as páginas em branco deverão ser excluídas do arquivo digital;
•Os arquivos-imagens serão escaneados com as seguintes especificações: modo: a cores, em preto e branco ou em tonalidades de cinza (até 256 tons), de acordo com o documento original;




•Armazenamento em formato: PDF pesquisável, Tiff ou JPEG conforme o tipo e aplicação do documento;
•Resolução: a ser especificada conforme tipo de documento, poderá alcançar até 600 DPIs (pontos por polegada), mas como padrão será de 300 DPIs (pontos por polegada).
A Contratada deverá garantir que a qualidade das imagens digitalizadas seja totalmente legível, mantendo a originalidade das informações, conforme normas do CONARQ. Para tanto deverá apresentar relatório diário da operação de controle de qualidade com conferência de imagem por imagem, comparando o documento original com a imagem capturada;
7.3 Indexação do arquivo digital:
Esta etapa abrangerá, no mínimo, as seguintes atividades:
•Indexação das imagens dos documentos através de digitação dos campos pré-estabelecidos;
•A solução de indexação deve permitir a interação com arquivos de índices já existentes junto a CONTRATANTE, evitando a redigitação dos mesmos;
•Os documentos, na fase de indexação, deverão ser classificados de acordo com a Tabela de Classificação de Documentos e indexados com os parâmetros da Tabela de Temporalidade, também deverão ser seguidas as resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e Arquivo do Estado;
• Nesta fase, através da Tabela de Temporalidade de Documentos, serão registrados os dados de controle de tempo, arquivamento, guarda permanente ou descarte e localização física da pasta e/ou processo;
• Cada documento, após ter sido indexado e processado, deverá ser transferido para o meio de armazenamento final, bem como ter suas imagens e índices inseridos no sistema de gerenciamento de documentos;
• Após os documentos terem sido devidamente liberados, os documentos digitalizados deverão estar imediatamente disponíveis para consulta no sistema.
7.4 Rearquivamento:
•Após a digitalização, os documentos físicos deverão ser novamente arquivados em pastas identificados pelo número sequencial de controle do arquivo ou outro sistema determinado pela CONTRATADA.
7.5 Fornecimento de software web para gestão e consulta dos documentos digitalizados;
A CONTRATADA deverá disponibilizar software com recursos de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, indexação, inclusão de manutenção de tabela de classificação e temporalidade, gestão de arquivos digitais e físicos com no mínimo, as seguintes características:






a) A Contratada poderá fornecer software próprio ou de terceiros desde que atenda as especificações técnicas descritas neste termo de referência.
b) Deverá também manter técnicos próprios para realizar manutenção, modificações ou evoluções no sistema quando solicitado pela CONTRATANTE.
c) A disponibilização do Software será fornecida pelo período mínimo de 48 meses sem a cobrança de licenças adicionais.
d) O software deverá rodar em nuvem / ambiente cloud com hospedagem em datacenter localizado no Brasil, cujo endereço e contrato poderá ser solicitado a qualquer momento pela Administração.
e) Embora a hospedagem seja em nuvem, a Administração se reserva o direito de poder a qualquer tempo solicitar a migração para estrutura própria.
O software deverá:
• Ser acessado via web e compatível com os seguintes browsers: Internet Explorer, Opera, Firefox, Chrome e Safari;
•Possuir facilidade na navegação;
•Idioma em português (Brasil) em todas as telas e ambientes (Administradores / Usuários);
•Suportar número ilimitado de conexões simultâneas (apenas limitadas pelo hardware) e comportar milhares de acessos simultâneos;
•Gerência dos documentos mantida no banco de dados relacional;
•Suporte a banco-de-dados sem limite de tamanho;
•O sistema deverá permitir a criação de infinitos tipos de documentos sem restrição de quantidade de campos que o documento possa conter;
•A ação de criação de Tipos de documentos em banco de dados único que deve ser fácil e feita diretamente nas janelas do aplicativo, de modo que qualquer operador médio, sem conhecimentos de programação ou operação avançada, possa fazê-lo rapidamente e sem dificuldades;
•Na criação do tipo de documento o sistema deve permitir ao operador/administrador configurar a interface e determinar a estrutura de dados (índices) dos registros a serem armazenados, possuindo tipos de dados pré-definidos a fim de agilizar a inclusão dos novos campos tipo: numérico, texto, combo box (caixa de seleção); multi combo box, data, valor monetário, entre outros. Os campos tipo Combo box e Multi Combo Box deve possibilitar criar uma lista, assim a Administração poderá previamente alimentar o sistema com listas para facilitar e padronizar o preenchimento dos campos;
•Permitir o envio de lotes de imagens para posterior indexação;
•Permitir restringir o acesso de usuários a determinados tipos de documentos;
•Módulo de gestão de arquivos físicos que contenha no mínimo os seguintes recursos:
•Cadastramento das estruturas físicas do arquivo;



•Possibilidade de associar uma estrutura física a um documento a fim de vincular o documento à sua localização física;
•Possuir forma de pesquisa avançada que possibilite a seleção de todos os campos (inclusive os dinamicamente criados para o modelo) e que permita a associação entre filtros;
•Permitir um subfiltro no resultado da pesquisa realizada;
•Permitir gerar lista dos resultados da pesquisa em formato Excel ou CSV;
•Suportar instalação do servidor em ambiente Linux (no mínimo: RedHat, Fedora, Ubuntu, Slackware, Debian, Suse, Mandriva e CentOs) ou plataformasbaseadas em UNIX como FreeBSD, Mac OSx Server e Sun Solaris;
•Plataforma WEB - Permitindo atualização instantânea do sistema a partir do servidor para todas as estações de trabalho, não necessitando da intervenção do usuário ou do administrador da rede ou de instalação no computador cliente;
•Compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais no cliente: Linux (no mínimo: RedHat, Fedora, Ubuntu, Slackware, Debian, Suse, Mandriva e CentOs), FreeBSD, Microsoft Windows (no mínimo XP, Vista, Seven), Mac Os (10.4 em diante) e Sun Solaris;
•Compatível com tecnologia de código aberto (open software), no nível de sistema operacional, gerenciador de banco de dados e linguagem de programação, sendo aceito html, javascript, php, flex, actionscript, java ou flash;
•A denotar dos direitos autorais e código fonte do sistema, deverá se comprometer em fornecer o código fonte do sistema caso venha a encerrar suas atividades ou caso não venha a manter mais pessoal qualificado para suporte no sistema.
•Emitir relatórios sobre quantidade de espaço em disco utilizado pelos arquivos.
•O valor do sistema deverá contemplar seu fornecimento e garantia durante o período do contrato bem como a hospedagem em nuvem já contemplando a evolução programada para o período.
•A Empresa Vencedora do Certame, em ato contínuo ao certame deverá apresentar “Prova de Conceito” acerca dos requisitos funcionais do Software. Esta tem por objetivo permitir que a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame comprove que a solução apresentada satisfaz no mínimo 75% dos requisitos descritos neste termo de referência, a exemplo de características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho do produto. A Administração, representada por seus técnicos, acompanhará e fará registro dos testes e dará o resultado imediato. Ainda em homenagem ao princípio da publicidade, as demais licitantes poderão acompanhar o procedimento.






•Caso o Software oferecido não atenda no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais, a Vencedora será desclassificada e passaremos à “Prova de Conceito” do Software da Próxima Colocada.
•A fim de acelerar a processo de contratação, bem como facilitar às Licitantes as comprovações do Sistema, para a execução dos testes, a Licitante poderá trazer seu próprio equipamento com todos os softwares / sistemas já configurados. Porém os testes serão realizados com imagens fornecidas pela Administração afim de assegurar a realidade da Demonstração.

8. IMPLANTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SISTEMA DE GED
A empresa CONTRATADA deverá desenvolver um Plano de Projeto de Gestão Documental, bem como promover a sua implantação.
Esse plano deverá ser um documento técnico que contemple a solução completa e integrada em Gestão de Documentos e Arquivos em suas três fases (Corrente, Intermediário e Permanente), permitindo, que os funcionários dessa Administração tenham a informação, treinamento e orientação necessários para manter o arquivo organizado, atualizado, disponível e seguro permanentemente mesmo após o encerramento do contrato com a CONTRATADA.

9. DA PRESERVAÇÃO DIGITAL E DOS FORMATOS DIGITAIS
A adoção de um processo de digitalização implica no conhecimento não só dos princípios da arquivologia, mas também no cumprimento das atividades inerentes ao processo, quais sejam a captura digital, o armazenamento e a disseminação dos representantes digitais.
Isto requer que a CONTRATADA promova durante o contrato a atualização e manutenção de versões de software e hardware, a adoção de formatos de arquivo digitais e de requisitos técnicos mínimos que garantam a preservação e a acessibilidade a curto, médio e longo prazos dos representantes digitais gerados.
A CONTRATADA, a fim de manter a compatibilidade e a preservação dos documentos digitais ou digitalizados, deverá observar os seguintes preceitos:
•Os documentos gerados no processo de digitalização deverão obedecer aos formatos ISO (digital image file format standard – ISO) padrão de mercado, afim de garante a preservação e acessibilidade desses documentos no passar dos anos (TIFF Group 4- JPEG ou PDF-A);
•Os documentos deverão ser digitalizados a no mínimo 200dpi com possibilidade de chegarem até 600dpi;
•Além da entrega das imagens em banco-de-dados, também deverá realizar a entrega mensal em CD ou DVD (3 cópias), afim de contingência, backup, comprovação e fiscalização dos serviços realizados.




10. TRANSPORTE OU MOVIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para o perfeito processamento dos documentos será necessário o transporte até a sala, setor ou outro local adequado que será especificado pela CONTRATANTE. Independente do tamanho do trajeto a ser percorrido, o transporte deverá se feito de forma sistemática, programada com retirada ordenada e com rastreabilidade.
A rastreabilidade deverá ser realizada tanto através de software como de protocolo de retirada e entrega de documentos assinado pelos responsáveis autorizados e envolvidos na movimentação dos documentos.

11. TREINAMENTO
Como parte integrante da solução deverão ser ministrados treinamentos específicos para cada novo módulo desenvolvido ou customizado da solução sistêmica, de forma a possibilitar a absorção destes conhecimentos pela CONTRATANTE e seus USUÁRIOS com a participação de no mínimo 05(cinco) pessoas.
Capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE em todas as atividades englobadas no projeto, visando a transferência da metodologia envolvida no projeto da Central de Digitalização.
Capacitar na configuração e operação nos processos de preparação de documentos, digitalização, tratamento de imagens, indexação e carga de imagens e índices.
Treinamento na utilização do software de captura, tratamento de imagem, workflow e indexação;
Treinamento na utilização dos softwares de pesquisa e visualização, considerando os perfis de administrador, usuários multiplicadores e usuários finais;
Os custos relativos a deslocamentos, estadias e gastos com alimentação de técnicos da CONTRATADA, bem como o transporte de equipamentos, serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus à Contratante;

12. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer, durante todo o período de vigência contratual, suporte técnico remoto e presencial. O suporte técnico remoto deverá ser fornecido via e-mail e via telefone durante 5 dias por semana e 8 horas diárias. Caso não seja possível a solução do problema via suporte remoto, a contratada deverá fornecer suporte presencial nas instalações do cliente.
Deverá realizar a manutenção corretiva referente ao software de gerenciamento de documentos durante todo o período contratual.
O atendimento, pela Contratada, deverá ser realizado em um tempo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação ter sido efetuada.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários.
Custos relativos a deslocamentos, estadias e gastos com alimentação de técnicos da CONTRATADA, bem como o transporte de equipamentos (necessários à garantia), serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus à CONTRATANTE.

13. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica do sistema, atualizada pela sua última versão instalada na contratante, de forma impressa e digital, incluindo: manual do produto, modelo e processos envolvidos no projeto de digitalização.

14. VISTORIA TÉCNICA
Considerando o grande volume e importância dos documentos que devem ser digitalizados e indexados e sua qualidade, será exigida a vistoria técnica prévia aos interessados nos locais onde se encontram os documentos.
A vistoria técnica deverá ser agendada até o quarto dia útil que antecede o certame e ser efetivamente realizada até o terceiro dia útil que antecede o certame.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Ainda na fase de habilitação a LICITANTE deverá apresentar:
A LICITANTE deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a execução anterior de objeto similar em quantidade e especificação.
A LICITANTE deverá em ato contínuo ao certame, apresentar “Prova de Conceito”, através da demonstração dos requisitos funcionais de software em seu próprio equipamento, mas usando imagens / arquivos que serão fornecidos pela Administração.
A LICITANTE deverá apresentar o atestado de vistoria técnica emitida pela Administração comprovando que visitou seu arquivo e tomou conhecimento pleno das condições dos documentos e do arquivo.
Após assinatura do contrato, mas antes da guarda efetiva dos documentos, a CONTRATANTE realizará vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de comprovar se o seu arquivo atende a todas as exigências editalícias e legais.

16. PROVA DE CONCEITO
16.1 A Prova de Conceito permite a Câmara avaliar se a solução ofertada pela empresa proponente está de acordo com os requisitos funcionais do software exigidos no Termo de Referência.
16.2 A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, em ato contínuo após ter sido proferido o resultado da disputa na etapa de lances.
16.3 A proponente poderá disponibilizar até 02 (dois) profissionais para realização da prova de conceito.
16.4 Qualquer interessado poderá acompanhar a Prova de Conceito.
16.5 Para a realização da Prova de Conceito, a EQUIPE DE APOIO DA PROVA DE CONCEITO validará os requisitos funcionais do software indicados pela CONTRATANTE na forma do ANEXO I – Termo de Referência.
16.6 A EQUIPE DE APOIO DA PROVA DE CONCEITO será determinada ex-ofício pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
16.7 Caberá a empresa proponente recomendar a ordem ideal da Prova de Conceito.
16.8 Toda a infraestrutura necessária para a demonstração do atendimento dos requisitos técnicos e funcionais será de responsabilidade da empresa proponente, assim como os dados necessários para demonstração. Caberá a Câmara Municipal de Cruzeiro apenas a disponibilização do local para a realização prova prática de conceito, link de internet e a disponibilidade da equipe de apoio da prova de conceito.
16.9 Condições de reprovação:
16.9.1 Não comparecimento para execução da prova em data e hora marcada;
16.9.2 Não atendimento dos requisitos técnicos solicitados;
16.10 Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente.
16.11 Em caso de reprovação da empresa proponente na prova de conceito, a Câmara Municipal de Cruzeiro convocará, conforme a ordem de classificação para nova prova de conceito, as empresas proponentes subsequentes, que forem habilitadas previamente durante o certame.

17. GARANTIA DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá manter a garantia dos serviços durante toda a vigência do contrato. Quando o gestor do contrato apontar qualquer irregularidade ou falta de qualidade nos serviços, a Contratada deverá prontamente refazer os serviços sem custo adicional.

18. DA ESTAÇÃO DE TRABALHO
18.1 A CONTRATADA deverá realizar o processamento/digitalização de documento em papel A0, A1, A2, A3, A4 ou ainda de largura de 54 a 216mm com comprimento de 50 a 356mm e ofício de diferentes gramaturas (27-300g/m2) e microformas diversas, considerando-se que, em sua maioria os documentos a serem digitalizados serão do tipo A4.
18.2 A CONTRATADA deverá utilizar scanner novo de alto desempenho com alimentador automático de documento, escaneamento frente e verso em única passagem, edge detection/cropping, deskewing e speckle removal, detecção automática do tamanho da página e detecção de alimentação dupla através de sensor ultrassônico, além de:
a) Capacidade de alimentação mínima de 60 folhas;
b) Modo de operação em preto e branco, difusão de erro, melhoramento avançado de texto, melhoramento avançado de texto II, escala de cinza 8 bits, escala de cor em 24 bits e detecção automática de cor;
c) Capacidade mínima de processamento diário de 7.000 (sete mil) digitalizações;
18.3 Para processamento das imagens deverá ser utilizada microprocessador novo com no mínimo 8gb de memória RAM, Disco rígido de 500gb, Processador com clock mínimo de 3.10 Ghz, placa de rede com fio 10/100/1000, placa de rede sem fio b/g/n, Teclado e mouse, monitor com tecnologia LED com no mínimo 23 polegadas.

19. GERENCIAMENTO DO AMBIENTE
A solução deverá prestar serviços de conversão textual através de Reconhecimento Óptico de Caracteres, com a inclusão do recurso de pesquisa textual através de qualquer palavra, frase ou trecho de frase constante nas imagens digitalizadas. Para isso será necessária uma fase de reconhecimento textual, automatizada, através de um software de reconhecimento óptico de caracteres (OCR e ICR), sendo que a solução deverá possuir obrigatoriamente as seguintes características técnicas:
a) Possibilidade de definir níveis de usuário diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;
b) Prover dados de estatística e desempenho;
c) Reconhecimento exclusivo de caracteres impressos e manuscritos;
d) Reconhecimento de cedilha e caracteres acentuados comuns à língua portuguesa (ç, á,â,ã, entre outros);
f) O reconhecimento deve gerar um arquivo textual com o mesmo layout da imagem digitalizada, respeitando a disposição do texto em colunas e áreas existentes no original;
g) Geração de arquivos no formato PDF/A, contendo a imagem digitalizada e os textos reconhecidos;
h) No arquivo PDF/A, diante da impossibilidade de reconhecimento de uma palavra, frase ou trecho de frase, esta deve ser substituída pelo trecho da imagem correspondente, na exata posição onde deveria estar o texto reconhecido;
i) Funcionamento de algoritmo de votação para, no mínimo, 2 (dois) engines, podendo chegar a 3 (três);
j) Suporte de reconhecimento para três diferentes tipos de documentos: estruturados, semiestruturados e não-estruturados.

20. ESTIMATIVA DE DEMANDA E PLANO DE TRABALHO
A tabela abaixo contempla a estimativa de quantidades e o prazo máximo para execução dos trabalhos. Embora a maioria dos documentos esteja em formato A4, haverá documentos em outros formatos, cuja quantidade não é possível estimar.

21. PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de Preços deverá contemplar os custos da CONTRATADA para a perfeita e fiel execução dos serviços descritos neste descritivo, bem como o fornecimento do hardware e softwares descritos, incluindo os custos diretos e indiretos de transporte, taxas, impostos e, inclusive, lucro do fornecedor, diluídos nos valores unitários e totais.
























ANEXO II – MODELO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 -



PROPOSTA
Tabela de quantidades do projeto
Item Descrição Unidade Qtde Unitário Total
1 Implantação do projeto com lavratura dos termos de definição de procedimentos e entrega do Plano de Projeto Serviço 01
2 Classificação e preparação de documentos, conforme item 7.1 do Termo de Referência. Estimativa de 10.000 páginas mensais. Mês 12
3 Escaneamento/Digitalização dos documentos, conforme item 7.2 do Termo de Referência.
Estimativa de 10.000 páginas mensais. Mês 12
4 Indexação do arquivo digital, conforme item 7.3 do Termo de Referência.
Estimativa de 10.000 páginas mensais. Mês 12
5 Rearquivamento, conforme item 7.4 do Termo de Referência.
Estimativa de 10.000 páginas mensais. Mês 12
6 Fornecimento de Software GED pelo período de 12 meses. Mês 12
Total ->

Cronograma Físico Financeiro
Mês 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
Reunião de implantação do projeto com lavratura dos termos de definição de procedimentos e entrega do Plano de Projeto x - - - - - - - - - - -
Montagem do birô de digitalização x - - - - - - - - - - -
Implantação e treinamento no software x - - - - - - - - - - -
Classificação e preparação de documentos; Escaneamento/Digitalização dos documentos; Indexação do arquivo digital; Rearquivamento. - x x x x x x X x x x x
Fornecimento e manutenção do software - x x x x X x X x x x x






Valor total global por extenso: __________________________________

Validade da proposta: 60 dias

Condições de pagamento: conforme edital.

Em atendimento ao constante no edital em epígrafe, declaro que:

- o preço contido na presente proposta inclui todos os custos e despesas, para o cumprimento integral do objeto do mesmo e seus Anexos.


Local, data,




NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA



OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.




ANEXO III - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 -


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.




(Nome da Empresa).................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).




Local e Data.






NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA







OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.



ANEXO IV - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 -


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊMCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO




(Nome da Empresa).................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.




Local e Data.






NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA




OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.





ANEXO V - MODELO



PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 -

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 -



PROCURAÇÃO




Pelo presente instrumento particular de procuração__________(nome da empresa), nomeia seu bastante procurador o Srº___________(nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante a Câmara Municipal de Cruzeiro, no Processo Licitatório supra citado, podendo reformular a proposta original, para efeito do constante do art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006 ou desistir verbalmente desta prerrogativa, renunciar expressamente ao direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame e ao regular cumprimento do presente mandato.


Local e Data.






NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA




OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.




ANEXO VI - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2018 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 -


MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO


À (indicação do órgão licitante)


Sr. Pregoeiro,


Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 01/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio de digitalização continua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme Termo de Referência (Anexo I).


Cruzeiro, de de 2018.



Assinatura do representante legal





OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.


ANEXO VII - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 -


DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE



DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica),CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estado apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.


Local e Data.





Assinatura do representante Legal da Empresa
Nome do Representante:

OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.






ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018-



ATESTADO DE VISTORIA


OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio da digitalização contínua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados; para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 01/2018, promovido por esta Câmara Municipal de Cruzeiro, que o Sr(a). ,
RGnº ,representante da empresa
, Fone/Fax:() , E-mail: , esteve neste local em / /, efetuando a vistoria, avaliação e tomando ciência acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação.


(Dados do representante desta Edilidade responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo:
Setor:_________ Cargo __________Assinatura:












ANEXO VIII -
MINUTA DECONTRATO CONTRATO Nº /2018
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2018–
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018 –
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio da digitalização continua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados.
Aos dias_____ do mês de de 2018, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001 -03, estabelecida à Avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, Cruzeiro - SP, representada neste ato por seu Presidente Vereador
, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº , regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº
, domiciliado no endereço supra mencionado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, estabelecida à, n.º_____________,CNPJ
, , Inscrição Estadual n.º______,
, neste ato representada pelo Sr.______________, RG n.º
, CPF/MF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 01/2018 - , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2018 – Normas Gerais da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, têm entre si, justo e acertado o presente instrumento de CONTRATO, que será regido pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:

CLÁUSULA 1.a - DO OBJETO

• Contratação de empresa especializada em serviços de gestão digital de conteúdo com gestão de arquivos físicos e digitais por meio da digitalização contínua com classificação, preparação, indexação, armazenamento temporário e digitalização de documentos, incluindo o fornecimento do sistema de gerenciamento de documentos (GED), mão de obra especializada e equipamentos para a realização dos serviços supracitados, conforme Termo de Referencia (Anexo I) do edital do Processo Licitatório nº 01/2018.

• Integram este Contrato a Ata e o Edital do Processo Licitatório nº 01/2018 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.


CLÁUSULA 2.ª – DA VIGÊNCIA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO


• A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, e fiscalizado pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

• Todas as etapas deverão ser concluídas de acordo com os prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo I do edital do Processo Licitatório Pregão Presencial nº01/2018.

• O serviço objeto deste procedimento licitatório será recebido:

• provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a etapa de conclusão da Implantação Solução GED, Transporte do Acervo e Implantação do Arquivo, mediante comunicação escrita da adjudicatária;

• o recebimento provisório do serviço constante deste Edital não exclui a responsabilidade civil a ela relativa, nem a ética-profissional, pela perfeita execução;

• definitivamente, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, quinze (quinze) dias após o decurso do prazo de recebimento provisório que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69, da Lei8666/93;


CLÁUSULA 3.a - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

• Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância total correspondente a R$ ( ), valor este
correspondente à única e exclusiva contraprestação devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie.

• O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou depósito na conta corrente da CONTRATADA.

• O pagamento será mensal, conforme execução do serviço, efetuando-se até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço.

CLÁUSULA 4.a - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O recurso orçamentário para a execução do objeto deste Contrato será atendido pela Dotação Orçamentária
0101 – Câmara Municipal de Cruzeiro
010102- Secretaria e Assessoria
01.031.0001.1002.– Aquisição de Equipamentos
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.99 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA 5.a - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

5.1. A CONTRATANTE poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.


CLÁUSULA 6.ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

• Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 01/2018 e em sua proposta.

• Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.

• Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.

• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


CLÁUSULA 7.ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

• Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

• Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.

• Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.






CLÁUSULA 8.a - DAS PENALIDADES

• No caso de não entrega do objeto do presente contrato no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada à CONTRATADA a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.

• Deixando a CONTRATADA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste contrato, ser-lhe-á aplicada pela CONTRATANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º9.854/99.

• A não observância do pactuado com a CONTRATANTE, além de sujeitar a CONTRATADA às multas previstas nesta cláusula, autoriza a CONTRATANTE a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.

• As multas previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.

• As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

• Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.


CLÁUSULA 9.ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL

• O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, autoriza, desde já, a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.

• Em ocorrendo à rescisão na forma prevista no subitem acima, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.



CLÁUSULA 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 10.520/02, supletivamente pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações, as normas do Código de Defesa do Consumidor, em sua íntegra, como se nele estivessem transcritas.


CLÁUSULA 11 - DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente contrato.


E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, o que o fazem na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.



Cruzeiro -SP, de de 2018.





CONTRATANTE CONTRATADA


1.a TESTEMUNHA  2.a TESTEMUNHA