EDITAL PREGÃO 003/2018

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 –

Razão Social:

CNPJ sob o n.º

E-mail:

Endereço:

Cidade: Estado: Telefone:


Recebemos através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: , de de 2018.


Assinatura


Nome do Responsável:


Senhor (a) licitante,

Objetivando eventual comunicação entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e esta empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e envio do recibo de retirada do Edital supra, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NOTIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -

LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET”

FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS QUE: NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELE CONSTANTE FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS; E QUE, OS COMUNICADOS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO SERÃO FEITOS VIA PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO NA INTERNET.


EDITAL


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 –
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

PREÂMBULO

A Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499, Centro - SP, CEP: 12701-330, à vista da autorização constante do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 03/2018 - , faz saber que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2018- , destinado contratar empresa para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Memorial Descritivo/Laudo Técnico, para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: pregão presencial / menor preço global.

DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 23 de maio de 2018, às 13:00 horas, no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada a Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro/SP – CEP 12.701-330.

LEGISLAÇÃO: o presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 (supletivamente), Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e Portaria de numero 3.077/2018.


1. OBJETO

1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos e licenças de informática, aquisição de licença de uso do pacote completo de software para a criação audiovisual Adobe Creative Cloud for Teams, ultima versão disponível, para plataforma Windowos 32/64 bits, por quarenta e oito meses para três usuários em idioma português/Brasil para a Câmara Municipal de Cruzeiro, cuja descrição encontra-se disposta no Anexo I (Memorial Descritivo), que integra o presente Edital.


2. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Dotações Orçamentárias: n.º 01.031.0001.1002-.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica e nº 3.3.90.39.94 – Aquisição de Software de Aplicação.

2.2. Fica reservado para a contratação do objeto o valor médio estimado de R$ 53.606,00 (cinquenta e três mil seiscentos e seis reais).


3. DO PRAZO, DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL

3.1. Os bens que constituem o objeto do presente processo licitatório deverão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, ser entregues pela adjudicatária na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro, situada a Av. Major Novaes, nº 499, Centro, no referido Município, onde serão recebidos e fiscalizados por servidor previamente indicado pela Diretoria Administrativa da Câmara.

3.2. Os bens entregues deverão:

a) atender rigorosamente às especificações constantes do Anexo I (Memorial Descritivo/ Laudo Técnico) deste instrumento convocatório;

b) vir acompanhados de seus respectivos manuais técnicos.

3.3. O servidor a que se refere o subitem 3.1. deverá recusar-se a receber os equipamentos adquiridos caso os mesmos:

a) não sejam entregues no prazo previsto no precitado subitem;

b) não observem as determinações constantes das alíneas do subitem 3.2. deste instrumento convocatório;

c) apresentem vícios aparentes.

3.4. Não se observando, numa análise preliminar e superficial, quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do subitem anterior, determinantes do não recebimento do objeto ora licitado, a Diretoria Administrativa da Câmara emitirá termo de recebimento provisório neste sentido.

3.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da emissão do termo de recebimento provisório, a Diretoria Administrativa da Câmara elaborará o termo de recebimento definitivo, a menos que, a partir de uma apuração mais detalhada, realizada durante este período, verifique que o objeto fornecido não corresponde à respectiva descrição constante do Memorial Descritivo (Anexo I), apresentando qualquer tipo de vício imperceptível diante da análise preliminar e superficial efetuada quando do recebimento provisório ou apresente outras situações em que fique evidenciada a má qualidade do material e/ou a sua inadequação aos equipamentos da Câmara; tal fato será levado ao conhecimento da Diretoria Administrativa da Câmara, que notificará a adjudicatária a respeito, para que proceda à troca do material no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se-lhe as sanções previstas no item 23 deste Instrumento.

3.6. Não será permitido a adjudicatária a substituição da marca do produto fornecido, salvo caso em que a adjudicante comprove a impropriedade do produto originalmente contratado e/ou no caso do subitem anterior, sem qualquer ônus para a adjudicante.


4. DA GARANTIA


4.1. A adjudicatária garantirá, pelo prazo de um ano, a qualidade dos materiais fornecidos e suporte técnico à Câmara Municipal de Cruzeiro.


5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do recebimento definitivo, na forma do subitem 3.5, dos materiais adquiridos e dar-se-á mediante cheque nominal ou depósito bancário em favor da adjudicatária.


6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão; poderão participar da presente licitação microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:

a) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

c) estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

6.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.


7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do presente certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao Pregoeiro por meio eletrônico via Internet, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

7.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão efetuadas as alterações necessárias e será, oportunamente, designada nova data para a realização do certame.

7.5. As impugnações deverão ser protocolizadas pessoalmente, junto ao Departamento de Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo certo que não serão admitidas aquelas enviadas por fax, e-mail ou via postal, bem como aquelas extemporaneamente protocolizadas.


8. DO CREDENCIAMENTO

8.1. A sessão para credenciamento dos representantes, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, em conformidade com este Edital e seus Anexos.

8.2. No local e hora marcados, será iniciada a sessão, sendo que, antes da efetiva abertura dos envelopes, os interessados em participar da mesma deverão se credenciar, apresentando:

a) instrumento público ou particular (com firma reconhecida) de procuração, com poderes específicos para representar a proponente em todas as etapas do pregão, podendo formular lances ou ofertas, desistir verbalmente de formulá-los, negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo V. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).

b) instrumento constitutivo da empresa proponente (estatuto ou contrato social em vigor ou, ainda, o registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva), de modo a comprovar que a pessoa que pleiteia o credenciamento é sócio com poderes de representação ou mandatário com delegação recebida de quem tenha poderes para tanto; (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).

c) declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo VI. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).

d) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VII); (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).

e) Carteira de Identidade, original e uma cópia simples, do postulante ao credenciamento ou outro documento equivalente, com foto.

8.3. Caso o postulante ao credenciamento ostente a condição de proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, legitimado a representá-la, estará dispensado de apresentar o instrumento de procuração previsto na alínea “a”.

8.4. Não será admitido que o mesmo credenciado represente mais de uma empresa.

8.5. A não apresentação de qualquer documento constante do subitem 8.2, impossibilitará o credenciamento da licitante que poderá participar com sua proposta escrita, todavia abdicará ‘ipso facto’ do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer de qualquer ato do presente certame licitatório.

8.6. Realizado o credenciamento, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa do processo, dando início à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos dos itens seguintes.


9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

9.1. A licitante deverá apresentar, na sessão de abertura a realizar-se na Câmara Municipal, localizada na Av. Major Novaes, nº 499, até às 13:10 hs do dia 23 de maio de 2018, dois envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE Nº 02
– HABILITAÇÃO.

9.2. Não será admitida a entrega de envelopes após o horário estabelecido no subitem anterior (horário de referência: Protocolo da Câmara)

9.3. Os envelopes supra referidos deverão ser opacos e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente lacrados e identificados da seguinte forma:

10. DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. A proposta de preço poderá ser elaborada no próprio impresso fornecido pela Câmara Municipal de Cruzeiro (ANEXO II), ou em impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:

a) Nome ou razão social da proponente, endereço, email, telefone, devidamente assinado(s) pelo representante (s) legal (is);

b) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

c) Valor UNITÁRIO e TOTAL, por item, em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais após a vírgula;

d) Valor TOTAL GLOBAL, em moeda corrente nacional (Real), apresentado com duas casas decimais, grafado em numeral e por extenso, (em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em numeral, prevalecerá o menor).


e) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.


10.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas (inclusive frete) omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.

10.4. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


11. DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

11.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:

11.1.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações ou da consolidação respectiva) devidamente registrado;

b) documento de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;

c) documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações;
d) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

Obs.: Os documentos relacionados acima NÃO precisarão constar no envelope nº 2 “Habilitação”, caso tenham sido apresentados no ato do credenciamento, observadas as condições do item 12 (DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS).

11.1.2. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), observada sua validade;

c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a sua validade;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Justiça do Trabalho;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos e Contribuições e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observada, em quaisquer dos casos, a data de validade;


f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pra fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

g) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

h) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXXIII, da Lei 10.520/02.

11.1.3. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINACEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

11.2. Além dos documentos supra, as licitantes deverão apresentar:

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art 7º do Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, facultada a utilização do modelo constante do Anexo III.

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da mesma para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a utilização do modelo constante do Anexo IV.


12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

12.1. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, observado, neste caso, o disposto no item seguinte.

12.2. A aceitação de documentação por cópia simples ficará sujeito à apresentação do original ao pregoeiro.

12.3. As certidões extraídas diretamente da Internet serão aceitas como documentos originais, todavia, a autenticidade das mesmas poderá ser aferida pelo pregoeiro, inclusive através de consulta ao próprio site do órgão emissor.

12.4. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas somente aquelas cuja expedição tenha se dado até, no máximo, noventa dias antes da data de entrega dos envelopes.

12.5. Toda a documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços quer seja matriz, quer seja filial (art.75, § 1º, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).


13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

13.1. Compete ao pregoeiro à abertura, inicialmente, dos ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.


14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS

14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências do item 10, deste edital, verificando a exatidão das operações aritméticas que conduziram aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros.

14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.

14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por global.


15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:

a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste edital para a correspondente apresentação;

b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;

c) oferecer vantagem não prevista neste edital ou, ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

d) apresentar valor excessivo ou inexequível.


16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:


16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço por item, e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.

16.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.

16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem anterior, para efeito do estabelecido da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a ordem de oferta/lance entre elas será estabelecida por sorteio.

16.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá, caso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, ou pela repetição do pregão, justificando sua decisão.


17. DA ETAPA DE LANCES VERBAIS:

17.1. Definidos os proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início a esta fase, devendo os lances ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço, seguindo a ordem decrescente de valor, sendo que a proponente cuja proposta apresentar o menor preço será a última a oferecer lance verbal.

17.3. Quando convocada pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

17.4. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.

17.5. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

17.6. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, utilizando-se
da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

17.7. É facultado ao pregoeiro negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, devendo fazê-lo na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.


18. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

18.1. Esgotada a negociação de que trata o item antecedente e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 02 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(s) relativa(s) à documentação, na própria sessão.

18.2. Para efeito do saneamento a que se refere a subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(s) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição por meio eletrônico, fac-símile, sendo que não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.

18.3. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.

18.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, sendo impossível o saneamento na forma do subitem anterior, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo a comprovação da regularidade fiscal.

18.5. Inabilitada a proponente detentora da melhor proposta, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao objeto e preço, verificando, em seguida, se atende às condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, hipótese em que será declarada vencedora.


19. RECURSO ADMINISTRATIVO

19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.

19.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

19.3. Na hipótese de interposição de recurso o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

19.4. Qualquer recurso e ou impugnação interposto contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

19.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

19.6. A petição deverá ser protocolizada pessoalmente, junto ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro.

19.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.

19.8. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, via postal e vencido o respectivo prazo legal.


20. ADJUDICAÇÃO

20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recorrer, competindo ao pregoeiro, adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.

20.2. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve proceder à adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.


21. HOMOLOGAÇÃO

21.1. À vista da adjudicação do pregoeiro, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário. Não concordando, devolverá o expediente ao pregoeiro para reexame, anulará ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.


22. DA CONTRATAÇÃO

22.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da referida convocação, podendo, a mesma, ser realizada através de e-mail ou fax.

22.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da adjudicatária, devidamente justificado, aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.

22.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.

22.4. Fica a licitante vencedora deste procedimento, proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem como os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.


23. DAS PENALIDADES

23.1. No caso de não entrega do objeto do presente edital no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada a adjudicatária a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.

23.2. Deixando a adjudicatária de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste edital, ser-lhe-á aplicada pela adjudicante multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.

23.3. A não observância do pactuado com a adjudicante, além de sujeitar a adjudicatária às multas previstas nesta cláusula, autoriza a adjudicante a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.

23.4. As multas previstas neste edital são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.

23.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela adjudicante à adjudicatária.

23.6. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.


24. DA RESCISÃO CONTRATUAL

24.1. A inexecução total ou parcial, pela adjudicatária, do instrumento contratual a ser celebrado entre ela e a Câmara Municipal de Cruzeiro, além de ensejar a aplicação das multas previstas no item 23, autoriza a esta rescindir o contrato, nos termos dos artigos
77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.


24.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista do subitem acima, a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela adjudicatária, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

24.3. A Câmara poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária.


25. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.

25.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA.

25.3. Pela elaboração e apresentação das PROPOSTAS, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

25.4. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

25.6. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.

25.7. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.

25.8. Não será permitido à adjudicatária transferir, sem expressa autorização da Câmara, a obrigação assumida com a proposta.

25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.

25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro.

25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

25.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.

25.14. Integram o presente edital os anexos:

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III - DECLARAÇÃO (ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR ANEXO V - PROCURAÇÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQS. DE HABILITAÇÃO ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX - PORTARIA DA CÂMARA

25.15. Será o Foro da Comarca de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão.

Cruzeiro, 08 de maio de 2018.


Miguel Adilson de Oliveira Junior
Portaria 3.077/2018
Pregoeiro


Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica


Severino Jose da Silva Biondi
OAB/SP 110.947
Procurador Chefe


ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -


MEMORIAL DESCRITIVO


OBJETO: O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos e licenças de informática: aquisição de licença de uso do pacote completo de software para a criação audiovisual Adobe Creative Cloud for Teams, ultima versão disponível, para plataforma Windowos 32/64 bits, por (48) quarenta e oito meses para três usuários em idioma português/Brasil para a Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações abaixo.

Item Quant. Descrição
01 03 CREATIVE CLOUD FOR TEAMS MULTIPLATAFORMA ALL APPS MP ML


ANEXO II - MODELO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -


P R O P O S T A


Item Quant. Descrição Valor Unit. R$ Valor Total R$
01 03 ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS
MULTIPLATAFORMA ALL APPS MP ML

TOTAL DO LOTE (R$)

Total do Lote por extenso:


(cont. anexo II)


Validade da proposta: 60 dias


Condições de pagamento: conforme edital.

Em atendimento ao constante no edital em epígrafe, declaro que:

- o preço contido na presente proposta inclui todos os custos e despesas, para o cumprimento integral do objeto do mesmo e seus Anexos.

Local, data,


assinatura (nome ou razão social da empresa licitante)

OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.


ANEXO III - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018- PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).


Local e Data.


NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA


OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.

ANEXO IV - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018- PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊMCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO


(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.


Local e Data.


NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA

OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.


ANEXO V - MODELO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018- PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração (nome da empresa), nomeia seu bastante procurador o Srº (nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante a Câmara Municipal de Cruzeiro, no Processo Licitatório supra citado, podendo reformular a proposta original, para efeito do constante do art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006 ou desistir verbalmente desta prerrogativa, renunciar expressamente ao direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame e ao regular cumprimento do presente mandato.


Local e Data.


NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA

OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.

ANEXO VI - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -


MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO


À (indicação do órgão licitante)


REF. PREGÃO Nº 03/2018


Sr. Pregoeiro,


Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 03/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos e licenças de informática, para a Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme Memorial Descritivo (Anexo I).


Cruzeiro, de de 2018.

Assinatura do representante legal


OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.

ANEXO VII - MODELO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 -


DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.


Local e Data.


Assinatura do representante Legal da Empresa
Nome do Representante:


OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.

ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2018
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2018 –
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2018 –
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento suprimentos e licenças de
informática, para a Câmara Municipal de Cruzeiro
Aos dias do mês de de 2018, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001-03, estabelecida à Avenida Major Novaes, n.º 499, centro, Cruzeiro - SP, representada neste ato por seu Presidente Vereador
, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº , regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº
, domiciliado no endereço supra mencionado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, estabelecida à , n.º ,
, , Inscrição Estadual n.º , CNPJ n.º
, neste ato representada pelo Sr. , RG n.º
, CPF/MF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 03/2018 , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2018 – e Normas Gerais da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e portaria de nº 3.077/2018, têm entre si, justo e acertado o presente instrumento de CONTRATO, que será regido pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:

CLÁUSULA 1.a - DO OBJETO

Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso do pacote completo de software para a criação audiovisual Adobe Creative Cloud for Teams, ultima versão disponível, para plataforma Windowos 32/64 bits, por quarenta e oito meses para três usuários em idioma português/Brasil para a Câmara Municipal de Cruzeiro,

1.1. conforme descrição abaixo:

Item Quant. Descrição Valor Unit. R$ Valor Total R$
---------------------------------------------------------

1.2. Integram este Contrato a Ata e o Edital do Pregão Presencial nº 03/2018 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.

1.3. Quando da emissão das respectivas notas fiscais, a CONTRATADA deverá discriminar cada um dos itens adquiridos, especificando seus valores unitário e total.

CLAUSULA 2.ª – DA VIGÊNCIA, DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL

2.1. A vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do mesmo.

2.2. O objeto deverá ser entregue pela CONTRATADA, dentro do período de vigência do contrato, na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro, situada a Av. Major Novaes, nº 499, Centro, no referido Município, onde serão recebidos e fiscalizados por servidor previamente indicado pela Diretoria Administrativa da Câmara.

2.3. O objeto entregue deverá:

a) atender rigorosamente às especificações constantes do Anexo I (Memorial Descritivo/ Laudo Técnico) do Processo Licitatório nº 03/2018;

b) vir acompanhados de seus respectivos manuais técnicos.

2.4. O servidor a que se refere o subitem 3.1 deverá recusar-se a receber o objeto caso os mesmos:

a) não sejam entregues no prazo previsto no precitado subitem;

b) não observem as determinações constantes das alíneas do subitem 3.2. deste instrumento convocatório;

c) apresentem vícios aparentes.
2.5. Não se observando, numa análise preliminar e superficial, quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do subitem anterior, determinantes do não recebimento do objeto ora licitado, a Diretoria Administrativa da Câmara emitirá termo de recebimento provisório neste sentido.

2.6. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da emissão do termo de recebimento provisório, a Diretoria Administrativa da Câmara elaborará o termo de recebimento definitivo, a menos que, a partir de uma apuração mais detalhada, realizada durante este período, verifique que o objeto fornecido não corresponde à respectiva descrição constante do Memorial Descritivo (Anexo I), apresentando qualquer tipo de vício imperceptível diante da análise preliminar e superficial efetuada quando do recebimento provisório ou apresente outras situações em que fique evidenciada a má qualidade do material e/ou a sua inadequação aos equipamentos da Câmara; tal fato será levado ao conhecimento da Diretoria Administrativa da Câmara, que notificará a CONTRATADA a respeito, para que proceda à troca do material no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se-lhe as sanções previstas na clausula 9.ª deste Instrumento.

2.7. Não será permitido a CONTRATADA a substituição da marca do produto fornecido, salvo caso em que a adjudicante comprove a impropriedade do produto originalmente contratado e/ou no caso do subitem anterior, sem qualquer ônus para a adjudicante.

CLAUSULA 3.ª - DA GARANTIA

3.1. A CONTRATADA garantirá, pelo prazo de um ano, e suporte técnico a qualidade dos materiais fornecidos.

CLÁUSULA 4.a - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância total correspondente a R$ ( ), valor este
irreajustável e correspondente à única e exclusiva contraprestação devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie.

4.2. O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do recebimento definitivo (na forma do item 2.6 deste instrumento) dos produtos adquiridos e dar-se-á mediante cheque nominal ou depósito bancário em favor da CONTRATADA.

CLÁUSULA 5.a - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. O recurso orçamentário para a execução do objeto deste CONTRATO será atendido pelas Dotações Orçamentárias n.º 01.031.0001.1002 -.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.94 –Aquisição de Software de Aplicação.

CLÁUSULA 6.a - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

6.1. A CONTRATANTE poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.

CLÁUSULA 7.ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Fornecer o produto objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 03/2018 e em sua proposta.

7.2. Substituir o produto, no local de entrega e no prazo ajustado, nos casos previstos nos itens 2.4, “b” e 2.6.

7.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.

7.4. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.

7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA 8.ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

8.2. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.

8.3. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.

CLÁUSULA 9.a - DAS PENALIDADES

9.1. No caso de não entrega do objeto do presente contrato no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada à CONTRATADA a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.

9.2. Deixando a CONTRATADA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste contrato, ser-lhe-á aplicada pela CONTRATANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.

9.3. A não observância do pactuado com a CONTRATANTE, além de sujeitar a CONTRATADA às multas previstas nesta cláusula, autoriza a CONTRATANTE a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.

9.4. As multas previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.

9.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE à CONTRATADA.

9.6. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

CLÁUSULA 10.ª DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. A inexecução total ou parcial deste instrumento contratual pela CONTRATADA, além de ensejar a aplicação da multa prevista no item anterior, autoriza a rescisão contratual pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo diploma legal.

10.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista no subitem acima, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 10.520/02, supletivamente pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações, Portaria 3.077/2018 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores alterações, as normas do Código de Defesa do Consumidor, em sua íntegra, como se nele estivessem transcritas.

CLÁUSULA 12 - DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, o que o fazem na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.

Cruzeiro - SP, de de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA

1.a TESTEMUNHA 2.a TESTEMUNHA