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CARTA CONVITE Nº 002/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 48.410.344/0001-03, com sede na Avenida Major Novaes, n°499, Centro, Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, Sr. MARIO ROBERTO NOTHARANGELI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações com observância dos valores atualizados por intermédio do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007 e Lei Municipal nº 4813 de 30 de maio de 2019, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 05 de JULHO de 2019 às 12h30 no Plenário da Câmara de Municipal, a Comissão de Licitações designada pela PORTARIA Nº 3.152/2019, vem realizar mediante licitação, na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO, sessão inaugural, objetivando a contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme especificações contidas nos Anexos deste Edital.

Os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser entregues da seguinte forma: envelopes lacrados e separados na sessão de recebimento de abertura, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes, n°499, Centro, Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, mediante as condições estabelecidas a seguir e aquelas que compõem os anexos deste convite. As informações e eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por escrito, ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para posterior análise e resposta da Comissão Permanente de Licitação. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Cruzeiro, que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.

VISTORIA OBRIGATÓRIA

As Licitantes deverão realizar vistoria nos ambientes internos e externos da Sede da Câmara Municipal Cruzeiro, onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades físicas e outras. A Sede da Câmara Municipal de Cruzeiro está localizada na Avenida Major Novaes, n°499. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sr. Marco Antonio Zinani, servidor da Câmara Municipal, pelos telefones (12) 3141.1014/3141.1011. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazo.

 

 

1 – OBJETO

É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital, memorial descritivo, cronograma e declaração de vistoria, os quais fazem parte deste edital na condição de anexos.

1.1. A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas, e incluirá:

a) Orçamento discriminado em preços globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;

b) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado por técnico legalmente habilitado;

c) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;

d) Prazo de garantia do serviço e de seus materiais, que não poderá ser inferior a 24 meses contados a partir da entrega da obra, considerando que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessário, mediante solicitação do Presidente da Câmara, a empresa contratada realizará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, manutenção dos serviços que compreenderá na correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para o contratante.

2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 Os gastos da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias:


01 -
Câmara Municipal de Cruzeiro

01.01 - Câmara Municipal

01.01.02 -Secretaria e Assessoria

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Processo Legislativo

1001 - Reformas e Obras na Câmara

01 - Tesouro

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.99 –OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

2.2 O preço máximo que a Câmara se propõe a pagar é de R$ 89.974,95 (Oitenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), pelo objeto desta licitação.

2.3 Assim, as propostas que apresentarem valor superior ao limite aqui estabelecido serão consideradas DESCLASSIFICADAS.

3 – DOS PARTICIPANTES

3.1 Poderão participar do certame licitatório quem estiver adequado às normas legais e regulamentos aplicáveis, especialmente a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, as empresas, firmas ou instituições legalmente constituídas, que se conformem às estipulações deste Edital e não estejam reunidas sob forma de consórcios e nem estejam em processo de falência ou concordata.

3.2 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

4 – DOS DOCUMENTOS E DA(S) PROPOSTA(S)

4.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da licitação deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo, respectivamente, os documentos necessários à habilitação (envelope 1) e a proposta (envelope 2);

4.2 O envelope contendo os documentos necessários à habilitação deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE N° 002/2019

ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

4.3 O envelope contendo a proposta deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE N° 002/2019

ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

4.4 Os preços dos produtos e mãos de obra oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta da contratada.

4.5 As propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das empresas.

4.6 Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.

4.7 Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no edital.

4.8 A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 05 de JULHO de 2019 às 12h30, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro.

4.9 A proposta deverá ter validade de 30 dias a contar da data de abertura da Carta Convite.

5 – DA HABILITAÇÃO

5.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, na forma exigida no capítulo anterior, em via original ou cópia autenticada, contendo os seguintes documentos:

5.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores com respectivo mandato;

5.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual.

5.3 - REGULARIDADE FISCAL:

5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.3.2 – Prova da inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal;

5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal;

5.3.4 – Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (INSS, FGTS);

5.3.5 -Certidão Negativa de débitos trabalhistas.

5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;

5.4.2 – Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede do proponente, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias;

5.4.3 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a mesma não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com o que dispõe o decreto n° 4.358 de 05/09/02, conforme modelo em anexo;

5.4.4 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública;

5.4.5 – Declaração expressa de que se sujeitam as condições do presente edital;

5.4.6 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006.

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006.

6 – DO PAGAMENTO E DA ENTREGA

6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a aprovação da medição dos serviços e a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, entregue na Coordenadoria de Finanças da Câmara Municipal de Cruzeiro;

6.1.1 Será realizada uma medição 30 (trinta) dias após o início do contrato e a outra no término dos serviços prestados, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, contados a partir do início do contrato;

6.1.2 No preço deverão estar inclusos os impostos e demais custos relativos às taxas, encargos e demais despesas;

6.1.3 É vedada a cessão de créditos decorrentes da execução deste Contrato, de modo que o faturamento e o pagamento deverão ser realizados somente em favor da Contratada, em seu nome e CNPJ;

6.1.4 A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento débitos da contratada decorrentes de prejuízos causados à Administração diretamente relacionados ao presente contrato, conforme art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;

6.2 A entrega/finalização do serviço/obra deverá ser em até 60 (sessenta) dias do encerramento do processo licitatório na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, sito à Avenida Major Novaes, 499 - Centro, em horário de expediente.

6.3 Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos materiais licitados, ou em caso de vícios, defeitos ou incorreções, a contratada disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.

7 – DO JULGAMENTO

7.1 Para efeito de julgamento da melhor proposta será observado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;

7.2 Será declarada vencedora a proposta que cotar o menor preço;

7.3 Será desprezada a proposta que não atender às condições exigidas neste Edital;

7.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio público, para o qual todos os licitantes serão convocados, na forma do art. 45, § 2°, da Lei 8.666/93;

7.5 Esta licitação será processada e julgada com observância do artigo 43 e seguintes alterações da Lei 8.666/93.

8 – DO CONTRATO

8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93;

8.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feita de forma motivada e durante o transcurso do prazo do item 9.1;

8.3 Se o 1º colocado não assinar o contrato, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado.

9 – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO

9.1 Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

- Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;

- Advertência;

- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 anos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;

9.2 No caso de atraso na entrega da obra será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso;

9.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.

10- DOS ANEXOS

10.1 Compõem esta convocação geral, além das condições específicas, constantes do corpo do edital, os seguintes documentos:

a) Anexo I – Memorial descritivo;

b) Anexo II – Cronograma físico financeiro;

c) Anexo III - Planilha Orçamentária;

d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;

e) Anexo V - Modelo da Proposta;

f) Anexo VI - Modelo Declaração de Observância ao Disposto no inciso XXXIII do artigo 7º. Da Constituição Federal, Modelo A Empregador Pessoa Jurídica, Modelo B Empregador Pessoa Física;

g) Anexo VII - Declaração de Idoneidade;

h) Anexo VIII - Declaração de vistoria;

i) Anexo IX - Minuta do Contrato.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os interessados deverão fazer um cadastro na Câmara Municipal, contendo os documentos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4 deste edital, que deverão ser entregues no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; cadastro este que não dispensa o envelope 01 (DOCUMENTAÇÃO);

11.2 Os interessados que já têm cadastro nesta Câmara, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior;

11.3 Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada;

11.4 Quando da abertura dos envelopes, somente poderão representar as empresas participantes os proprietários, sócios responsáveis ou procuradores legais, mediante procuração com firma reconhecida em Cartório;

11.5 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP o direito de anular parcial ou totalmente a presente licitação, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

11.6 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP o direito de revogar parcial ou totalmente a presente licitação, a juízo da Administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

11.7 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59, § único, da lei 8.666/93;

11.8 A nulidade da licitação induz à nulidade do contrato, ressalvada a hipótese do art. 59, § único, da lei 8.666/93;

11.9 Os contribuintes que se encontrarem em débito para com a Fazenda Municipal local não poderão dela receber créditos de qualquer natureza, nem participar de licitação pública ou administrativa para o fornecimento de materiais, obras, equipamentos e prestação de serviços aos órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta;

11.10 Mais informações sobre o presente edital e seus anexos, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos diretamente na Câmara Municipal de Cruzeiro, junto ao Departamento de Coordenadoria Administrativa no horário de expediente das 12h00

às 18h00, Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cep. 12701-330 – Fone(s) (12)3141.1014 ou E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e sítio www.cmcruzeiro.sp.gov.br

Cruzeiro, 14 de junho de 2019.

Miguel Adilson de Oliveira Junior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Mario Roberto Notharangeli

Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

Este Edital Carta Convite nº 002/2019, foi revisado em 14/06/2019, e está de acordo com a legislação, ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica.

Severino José Da Silva Biondi
Procurador Chefe

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA: REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – TROCA DE TELHAS E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES.

LOCAL: Rua Major Novaes, nº. 449

BAIRRO: Centro

MUNICIPIO: Cruzeiro/SP       DATA: 18/04/2019

Responsável pelo memorial descritivo: Eng.ª Valéria Cristina de Oliveira Santos -                                                                                         CREA 5060460283

CONDIÇÕES GERAIS

Objeto da Contratação:

Reforma a ser executada no telhado do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme demarcação em projeto anexo.

O presente memorial descritivo estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços abaixo citados, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços. Este memorial descritivo complementa a planilha orçamentária, devendo ser completamente considerados os itens aqui descritos.

A presente especificação refere-se ao projeto anexo e procura indicar, sumariamente, os locais de aplicação dos materiais, serviços, etc. Prevalecerão sempre as cotas sobre as medidas tomadas em escala.

Caberá à Empresa vencedora o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária à execução completa das obras e serviços. Os serviços deverão ser executados com mão de obra especializada e de maneira perfeita, atendendo às normas técnicas em vigência e deverão ser executados rigorosamente em consonância com o projeto fornecido e/ou detalhes a serem elaborados e ou modificados pela Contratante.

Quando não houver descrição do tipo de serviço a ser executado, o material ou equipamento a ser utilizado, e existir necessidade de aplicação de outros materiais não constantes desta especificação ou do projeto, deverão os mesmos ser de qualidade igual ou superior aos substituídos, e previamente aprovados pela Câmara Municipal.

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações técnicas a eles pertinentes. Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço, mesmo que vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final quando da realização dos testes de todas as instalações e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela Câmara Municipal.

Caberá à empresa executora a responsabilidade da segurança e da boa execução das obras, ficando ao seu critério a elaboração do planejamento dos trabalhos, bem como a escolha do equipamento auxiliar de construção, para o melhor andamento dos trabalhos. A Câmara Municipal, entretanto, poderá exigir o equipamento mínimo, visando a obtenção do ritmo de trabalho programado e a perfeição da execução das obras.

Os reparos, substituições e/ou modificações que se apresentem necessárias para o correto funcionamento da unidade serão de inteira responsabilidade da Executante.

Para materiais, serviços e instalações, deverão ser adotadas, além dos documentos e projetos, as normas técnicas, recomendações e descrições das normas brasileiras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Sendo a obra referente a reforma de telhado, portanto, necessitando de trabalho em altura, a empresa executante deve realizar todos os trabalhos com funcionários devidamente habilitados para execução de trabalho em altura, devendo todos possuírem certificação da NR-35, estando o treinamento válido na data da execução da obra.

Todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, além dos equipamentos para trabalho em altura, devem ser fornecidos pela executante.

É de inteira responsabilidade da contratada fornecer todas as condições para realização dos serviços em segurança, além de fiscalizar todos os funcionários quanto à utilização dos equipamentos de segurança, principalmente no que diz respeito ao trabalho em altura.

A Empresa vencedora (executora) deverá também atender quanto ao que segue:

ü  Colocar à disposição da fiscalização todos os meios de qualquer natureza, necessários e aptos a permitir o controle dos serviços executados e daqueles em execução nas instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos;

ü  Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou não, previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo mais que de qualquer forma se relaciona ou venha a se relacionar direta ou indiretamente com a obra em questão. Em caso de dúvida, a fiscalização submeterá o assunto à instância superior;

ü  Os trabalhos que forem rejeitados pela fiscalização da Câmara Municipal deverão ser refeitos pela empreiteira, sem ônus adicional para a Câmara Municipal. Qualquer trabalho que não esteja especificado no contrato deverá ter prévia autorização da fiscalização antes do seu inicio;

ü  O prazo da obra é improrrogável, ressalvados os motivos de força maior, independentes da vontade da empreiteira. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão de contagem do prazo somente serão considerados pela fiscalização quando apresentados na ocasião das concorrências anormais;

ü  Todos os materiais que forem retirados do local da obra com reaproveitamento deverão ser levados com prudência ao local designado pela Câmara Municipal. Os materiais que não se aplicarem a esse caso deverão ser retirados do local com a utilização de caçamba de entulho, conforme previsto na planilha orçamentária, ficando à cargo da executante a fiscalização da correta destinação dos mesmos, de acordo com a norma de Resíduos Sólidos;

ü  Antes do início da execução da obra, a empresa vencedora deverá apresentar a devida ART de direção de obra e execução sobre a mesma e só iniciá-la após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO.

A obra deverá também seguir as especificações aqui consignadas para a sua execução, visando a integridade física dos transeuntes e evitando os transtornos internos nas áreas operantes do mencionado estabelecimento.

OS SERVIÇOS NA ÁREA A SER REFORMADA, DISCRIMINADOS EM PROJETO ANEXO, COMPREENDEM DE UM MODO GERAL:

1 - SERVIÇOS PRELIMINARES

São de responsabilidade da contratada a confecção, instalação e manutenção da Placa de Obra, conforme modelo a ser fornecido posteriormente pela Câmara Municipal.

É de responsabilidade ainda da executante o aluguel de container/escritório para utilização na obra, a fim de não promover transtornos no interior do prédio a ser reformado e para armazenar materiais e equipamentos que serão utilizados direta e indiretamente na reforma.

A contratada deverá alugar e promover a montagem e desmontagem de andaime tipo torre metálica para possibilitar o acesso ao telhado e executar todo transporte vertical de materiais por meio dele.

É ainda responsabilidade da executante realizar o fechamento do local, onde será instalado o andaime e container, com tapume de chapa de madeira compensada, com o intuito de preservar a integridade física de todos que utilizam o prédio, sendo permitida a entrada no local da obra apenas pessoas autorizadas e devidamente munidas com equipamento de proteção, sendo papel da contratada realizar esse controle.

2 - RETIRADA

Remoção e transporte vertical de telhas e cumeeiras cerâmicas com possível reutilização em outras obras, devendo estas serem armazenadas com esse intuito caso apresentem bom estado de conservação. Remoção e transporte vertical de ripas e caibros da estrutura do telhado, devendo estes serem armazenados, em caso de boa conservação, com o intuito de reutilização em outras obras.

Retirada e transporte vertical de calhas e rufos do telhado, que, estando com boas conservações e sendo possível as suas reutilizações, devem ser armazenados para outras aplicações em obras.

Todos os itens listados acima, sendo retirados e constatados a não conservação adequada, não permitindo a reutilização em aplicações das quais eles são designados, devem ser considerados entulho e devem ser retirados da obra por meio de caçambas metálicas.

É de responsabilidade da contratada adquirir as caçambas metálicas a serem utilizadas em obra.

3 - TELHAMENTO

Toda instalação do telhado novo obedecerá às normas técnicas, atendendo às exigências e o projeto apresentado.

Todo serviço referente ao telhamento deverá ser executado por profissional capacitado e as ferramentas deverão ser apropriadas a cada serviço e material utilizado.

Não será realizada nenhuma mudança na estrutura de madeira do telhado, salvo a retirada das ripas e caibros.

A inclinação do telhado não será alterada.

Transporte vertical e telhamento com telhas em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, espessura de 0,50mm, tipo sanduíche, com enchimento de poliuretano.

Transporte vertical e instalação de cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal e espessura de 0,50mm.

4-CALHAS E RUFOS

Todo serviço referente à instalação das calhas e rufos deverá ser executado por profissional capacitado e as ferramentas deverão ser apropriadas a cada serviço e material utilizado.

Transporte vertical e instalação de calha quadrada de chapa galvanizada, para encontro de parede (platibanda existente), devendo possuir inclinação mínima de 1% e captar e transportar a água para os tubos de queda de acordo com o especificado em projeto.

Transporte vertical e instalação de calha galvanizada para junção de águas do telhado com o intuito de conduzir a água para as calhas de encontro de parede.

Os encontros de calhas devem ser selados com silicone, veda calha ou afins com o objetivo de não permitir a entrada de água no interior do telhado.

Transporte vertical e instalação de rufos galvanizados com largura de 40cm em toda a platibanda existente.

5 - CONDUÇÃO DA ÁGUA PLUVIAL

As instalações de águas pluviais obedecerão às normas técnicas, atendendo às exigências e o projeto apresentado.

Todo serviço referente à instalação deverá ser executado por profissional habilitado e as ferramentas deverão ser apropriadas a cada serviço e material utilizado.

Toda a tubulação deverá ser executada em tubos de PVC, com diâmetro especificado em projeto para o perfeito escoamento dos líquidos. Todo material deverá ser de 1ª qualidade.

A condução de água pluvial deverá ser feita desde a saída do líquido da calha até o térreo, inteiramente pela parte externa do prédio, salvo o comprimento entre a calha e o forro de madeira existente, onde a condução será feita no interior do telhado. Em nenhuma hipótese algum condutor deve adentrar algum cômodo habitável do prédio.

Para a saída do condutor do interior do telhado para a área externa, deverá ser realizado um furo no centro da viga que existe abaixo da platibanda, sendo este da medida necessária para passagem do tubo. Após a passagem do tubo e a perfeita instalação, o furo deverá ser reparado para não apresentar vestígios de manutenção e prejudicar a fachada do prédio.

Imediatamente após a saída do condutor para a área externa, o mesmo deve ser designado para baixo, até o nível do pavimento da área externa e o líquido despejado ali.

Todas as mudanças de direção do condutor deverão ser realizadas com curva de 87º30’, de PVC, série R e junta elástica.

Os tubos de queda deverão ser fixados na parede com a utilização de abraçadeiras semicirculares.

6 - ESCADA

Deverá ser instalada escada de marinheiro de aço galvanizado. Deve ser instalada na parede externa do fundo do elevador, para quem olha da fachada principal do prédio. Será ainda especificada de acordo com o que se adota usualmente no mercado para a aplicação a qual se destina nessa nova instalação.

A escada destina-se a permitir o acesso ao telhado, pela parte externa, para execução de manutenção em calhas, rufos e telhas. Para tal, a escada deve ser instalada na localização mencionada, permitindo o acesso à laje do elevador e, assim, o acesso ao telhado.

A escada de marinheiro deve possuir guarda-corpo e ambos devem ser realizados conforme o estabelecido em projeto.

Tanto a escada quanto o guarda corpo devem receber preparo para pintura com fundo antioxidante e posteriormente a pintura com esmalte alto brilho, em duas demãos, com cor a ser definida.

7 - SERVIÇO FINAL

A obra deverá ser limpa diariamente, sendo removidos todos os detritos dela resultantes em caçambas apropriadas e fechadas. A limpeza deverá incluir pisos, paredes, vidros etc., ou seja, tudo aquilo que esteja sujo em razão da obra.

No fim da obra, a mesma deverá ser devidamente limpa e toda a área externa varrida e lavada. Todas as sujeiras em geral deverão ser raspadas e limpas, sem danificar peças ou materiais.

Os entulhos e restos de materiais deverão ser totalmente removidos da obra para vistoria da fiscalização.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As obras serão desenvolvidas sob orientação de engenheiro da empresa executora que a conduzirão, conforme especificações e medidas de segurança a que venham julgar necessárias.

Para a execução dos trabalhos, quaisquer que sejam, deverá haver plena proteção contra o risco de acidente, com relação ao próprio pessoal da empreiteira e à terceiros, independentemente da transferência do risco à companhias ou à institutos seguradores. Para isto, a empreiteira deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação Nacional, no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas, à critério da fiscalização, apropriadas e específicas à segurança de cada tipo de serviço.

A empreiteira será responsável por todo e qualquer dano, seja de que natureza for, causado à Câmara Municipal, à própria obra em particular, à terceiros ou à propriedade de terceiros, provenientes da execução dos serviços a seu cargo ou de sua responsabilidade, direta ou indireta.

A responsabilidade geral da construção, de todas as formas, recairá sobre a empreiteira, que não poderá iniciá-la antes da ordem de serviços emitida pela Câmara Municipal, bem como da apresentação da ART do responsável técnico.

A empresa vencedora será a única responsável pela guarda e proteção dos materiais da obra e também pelo recebimento e armazenamento dos mesmos, devendo deixar a área de estacionamento livre.

Cruzeiro, 18 de Abril de 2019.

Eng.ª Valéria Cristina de Oliveira Santos
CREA 5060460283

ANEXO II

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - TROCA DE TELHAS EINSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES
LOCAL: RUA MAJOR NOVAES, 449 –CENTRO 840,00
MUNICÍPIO:       CRUZEIRO/SP                     DATA:     18/04/2019 664,00
442,61
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS TOTAL % Mês 1 Mês 2 Valor do Item (R$) % Referente a Obra
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 5.707,58 6,34% 5.707,58 5.707,58 6,34%
2 RETIRADA 6.475,35 7,20% 6.475,35 6.475,35 7,20%
3 TELHAMENTO 47.835,98 53,17% 23.917,99 23.917,99 47.835,98 53,17%
4 CALHAS E RUFOS 15.600,97 17,34% 15.600,97 15.600,97 17,34%
5 CONDUÇÃO DA ÁGUA PLUVIAL 4.646,41 5,16% 4.646,41 4.646,41 5,16%
6 ESCADA 7.424,82 8,25% 7.424,82 7.424,82 8,25%
7 SERVIÇO FINAL 2.283,84 2,54% 2.283,84 2.283,84 2,54%
TOTAL GERAL 89.974,95 100%     43.525,74     46.449,21     89.974,95 100%
Engª Valéria Cristina de Oliveira Santos
CREA 5060460283

ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - TROCA DE TELHAS E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES Área (m²)
LOCAL: RUA MAJOR NOVAES, 449 –CENTRO TERRENO 840,00
MUNICÍPIO:       CRUZEIRO/SP                   DATA:     18/04/2019 ÁREA
CONSTRUÍDA
664,00
PROJEÇÃO DA
CONSTRUÇÃO
442,61
TAXA BDI
1,22
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
- PREÇOS DA TABELA DE COMPOSIÇÃO SINAPI (REF. DEZ/2018), BDI = 22%
- PREÇOS DA TABELA DE COMPOSIÇÃO CPOS (REF. MAR/2019), BDI = 22%
- PREÇOS DA TABELA DE COMPOSIÇÃO DO FDE (REF. JAN/2019), BDI = 22%
* PREÇOS NÃO ENCONTRADOS NA TABELA SINAPI, CPOS E FDE, CONSIDERADOS VALOR DE MERCADO
ITEM REF CÓD. DESCRIÇÃO Uni QUANT Custo
Unitário
Custo Total
s/ BDI
Custo Total
c/ BDI
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1,1 cpos 02.08.050 PLACA DE OBRA EM LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL E ESTRUTURA DE MADEIRA 3,00x1,50m 4,50 135,81 611,15 745,60
1,2 sinapi 73847/001 ALUGUEL DE CONTAINER/ESCRT, INCL INST ELETRICA LARG= 2,20 COMP= 6,20m ALT= 2,5m mês 3,00 408,59 1.225,77 1.495,44
1,3 cpos 02.05.202 ALUGUEL DE ANDAIME TIPO TORRE METÁLICA mxmês 66,00 17,95 1.184,70 1.445,33
1,4 cpos 02.05.080 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TORRE METÁLICA COM ALTURA ACIMA DE 10m m 22,00 19,80 435,60 531,43
1,5 sinapi 74220/001 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6mm) - PINTURA A CAL - APROVEITAMENTO 2x(h=2,10m) 22,05 55,38 1.221,13 1.489,78
SUB TOTAL 4.678,34 5.707,58
2 RETIRADA
2,1 cpos 04.03.020 REMOÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL 268,00 10,28 2.755,04 3.361,15
2,2 cpos 04.03.060 REMOÇÃO DE CUMEEIRAS CERÂMICAS, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 45,00 3,86 173,70 211,91
2,3 sinapi 97650 REMOÇÃO DE RIPAS E CAIBROS DE TELHADO CERÂMICO, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL 268,00 5,78 1.549,04 1.889,83
2,4 cpos 04.30.020 REMOÇÃO DE CALHA, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 69,00 2,96 204,24 249,17
2,5 cpos 04.30.020 REMOÇÃO DE RUFOS, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 69,00 2,96 204,24 249,17
2,6 FDE 16.80.098 REMOÇÃO DE ENTULHO SEPARADO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - TERRA, ALVENARIA, CONCRETO, ARGAMASSA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO OU METAL 10,00 42,14 421,40 514,11
SUB TOTAL 5.307,66 6.475,35
3 TELHAMENTO
3,1 cpos 16.13.070 TELHAMENTO EM CHAPA DE AÇO PRÉ-PINTADA COM EPÓXI E POLIÉSTER, TIPO SANDUÍCHE, ESPESSURA DE 0,50mm, PERFIL TRAPEZOIDAL, COM ENCHIMENTO EM POLIURETANO, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL 268,00 144,84 38.817,12 47.356,89
3,2 cpos 16.12.200 CUMEEIRA EM CHAPA DE AÇO PRÉ-PINTADA COM EPÓXI E POLIÉSTER, PERFIL TRAPEZOIDAL, ESPESSURA DE 0,50mm, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 7,50 52,36 392,70 479,09
SUB TOTAL 39.209,82 47.835,98

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - TROCA DE TELHAS E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES Área (m²)
LOCAL: RUA MAJOR NOVAES, 449 - CENTRO TERRENO 840,00
MUNICÍPIO:       CRUZEIRO/SP                   DATA:     18/04/2019 ÁREA
CONSTRUÍDA
664,00
PROJEÇÃO DA
CONSTRUÇÃO
442,61
TAXA BDI
1,22
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
- PREÇOS DA TABELA DE COMPOSIÇÃO SINAPI (REF. DEZ/2018), BDI = 22%
- PREÇOS DA TABELA DE COMPOSIÇÃO CPOS (REF. MAR/2019), BDI = 22%
- PREÇOS DA TABELA DE COMPOSIÇÃO DO FDE (REF. JAN/2019), BDI = 22%
* PREÇOS NÃO ENCONTRADOS NA TABELA SINAPI, CPOS E FDE, CONSIDERADOS VALOR DE MERCADO
ITEM REF CÓD. DESCRIÇÃO Uni QUANT Custo
Unitário
Custo Total
s/ BDI
Custo Total
c/ BDI
4 CALHAS E RUFOS
4,1 cpos 16.33.052 CALHA QUADRADA DE CHAPA GALVANIZADA, MEDINDO 150X150mm, PARA ENCONTRO DE PAREDE, INCLINAÇÃO MÍNIMA DE 1% (CORTE 0,50m), INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 69,00 83,00 5.727,00 6.986,94
4,2 cpos 16.33.052 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA, PARA JUNÇÃO DE ÁGUAS DO TELHADO (CORTE 0,50m), INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 37,50 83,00 3.112,50 3.797,25
4,3 FDE 08.12.034 RUFOS GALVANIZADOS LARGURA 40cm, INCLUINDO TRANSPORTE VERTICAL m 69,00 57,22 3.948,18 4.816,78
SUB TOTAL 12.787,68 15.600,97
5 CONDUÇÃO DA ÁGUA PLUVIAL
5,1 sinapi 90694 TUBO DE PVC BRANCO CONDUTOR 100mm, INCLUINDO INSTALAÇÃO m 110,00 22,06 2.426,60 2.960,45
5,2 sinapi 89587 CURVA 87 GRAUS E 30 MINUTOS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100mm, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES DE ÁGUAS PLUVIAIS uni 30,00 35,34 1.060,20 1.293,44
5,3 cpos 03.01.040 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO DE VIGA SUPERIOR E INFERIOR PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL 0,20 257,00 51,40 62,71
5,4 cpos 11.03.090 REPARO DE VIGA COM CONCRETO FEITO IN LOCO 0,10 303,31 30,33 37,00
5,5 mercado * ABRAÇADEIRA SEMICIRCULAR APOIO DOS CONDUTORES uni 40,00 6,00 240,00 292,80
SUB TOTAL 3.808,53 4.646,41
6 ESCADA
6,1 cpos 24.03.060 ESCADA DE MARINHEIRO DE FERRO GALVANIZADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO m 10,00 512,86 5.128,60 6.256,89
6,2 cpos 33.01.350 PREPARO DA ESCADA DE MARINHEIRO PARA PINTURA COM FUNDO ANTIOXIDANTE 26,00 10,64 276,64 337,50
6,3 sinapi 73924/001 PINTURA DE ESCADA DE MARINHEIRO COM ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA 26,00 26,18 680,68 830,43
SUB TOTAL 6.085,92 7.424,82
7 SERVIÇO FINAL
7,1 cpos 55.01.020 LIMPEZA FINAL DA OBRA 208,00 9,00 1.872,00 2.283,84
SUB TOTAL 1.872,00 2.283,84
TOTAL GERAL 73.749,96 89.974,95
Engª Valéria Cristina de Oliveira Santos
CREA 5060460283

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Autorizamos _______________________________________ RG

____________________, a nos representar junto à Câmara de Municipal de Cruzeiro, em especial ao Convite n.º 02/2019, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários ao bem e fiel desempenho deste, assinando atas de reuniões, assinar e encaminhar propostas,apresentar ou desistir de interposição de recursos e prazos, assinar todo qualquer documentorelativo à Licitação, cumprir exigências, firmar declarações, prestar compromissos e esclarecimentos, requerer, acordar, discordar e praticar os demais atos para o bom e fiel desempenho desta Autorização.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Cruzeiro/SP., ____ de _____de 2019.

_____________________________________

Nome:

RG/CPF:

Cargo:

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA

A empresa ___________________________________, CNPJ sob nº

_______________________________, com sede à rua __________________________, nacidade de ______________, vem por meio desta, apresentar proposta para participação na Carta Convite nº 02/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, incluindo descrição de todos os materiais aserem utilizados, além da responsabilidade técnica pela fiscalização da obra, com a respectiva ART, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.

ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL

Cruzeiro/SP.,____ de ................de 2019.

_______________________

ANEXO VI

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

..., inscrito no CNPJ n°...., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..., portador (a) da Carteira de Identidade no... E do CPF no..., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

...

(data)

...

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

..., portador (a) da Carteira de Identidade no... e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

...

(data)

...

(nome)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

                                                                                  Ass.:

ANEXOVII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(razão social da licitante) _____________________________________________, através de seu diretor ou responsável legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

Cruzeiro/SP., .....................de...................de 2019.

________________________________________

Nome:

RG/CPF:

Cargo:

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Pela presente, DECLARO conhecer e compreender por inteiro o teor do CONVITE Nº 002/2019, cujo objeto estabelece as diretrizes para a contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme descrições constantes nos Anexos da Carta Convite, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente.

                       Declaramos, outrossim, ter visitado os locais para cumprimento das Obrigações objetivo desta licitação, não encontrando neles qualquer impedimento à execução do objeto supracitado.

OBS: A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sr. Marco Antonio Zinani, servidor da Câmara Municipal, pelos telefones (12) 3141.1014/3141.1011.

Empresa:

CNPJ (MF):

Endereço:

Telefone e Fax:

E-mail:

Responsável Técnico da Empresa:

Registro do ART no CREA:

                                           ____________________________

                                           Responsável Técnico da Empresa

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

Contrato n.º xxxx/2019

Processo n.º XXXX/2019

Convite n.º XX/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX, XXXXX, portador do RG n.º XXXXX e do CPF n.º XXXXX, residente e domiciliado, à XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,e a empresa XXXXX, com sede na XXXXX, XXXXX, no município de XXXXX, Estado de XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, Inscrição Estadual XXXXX, neste ato representada por XXXXX, portador do RG n.º XXXXX do CPF n.º XXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato que reger-se-á pelas seguintes condições:

Cláusula I – Do Objeto e seus Elementos Característicos

1. Contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme discriminação constante do Anexo I – Memorial Descritivo do Edital de Licitação.

Cláusula II – Do Regime de Execução

2. A prestação de serviços objeto deste Contrato será executada pela Contratada sob o regime de execução de empreitada por preço global, nos termos do Art. 10, II, a c/c Art. 6.º, VIII, a, da Lei Federal n.º 8.666/93.

3. O recebimento se dará na forma prevista no Art. 73, I, da Lei Federal n.º 8.666/93.

4. O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ela relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e se dará na data do protocolo da Nota Fiscal.

5. O protocolo previsto no item 3 acima deverá ser feito na sede da Contratante.

6. O recebimento definitivo de cada medição se dará nas seguintes condições:

a) Após a verificação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

b) Satisfeitas as exigências previstas na alínea ‘a’, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo 10 (dez) dias após o Recebimento Provisório, além da aposição de carimbo no verso da Nota Fiscal, efetuada pelo Gestor do Contrato, atestando o recebimento do objeto.

Cláusula III – Do Preço e das Condições de Pagamento

1. O valor do presente contrato é de R$ XXXXX.

2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a aprovação da medição dos serviços e a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, entregue na Coordenadoria de Finanças da Câmara Municipal de Cruzeiro.

3. Será realizada uma medição 30 (trinta) dias após o início do contrato e a outra no término dos serviços prestados, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, contados a partir do início do contrato.

4. Se na data prevista para o pagamento, excepcionalmente, não houver expediente na Câmara Municipal, o prazo será automaticamente antecipado para o dia de expediente imediatamente anterior.

5. No preço deverão estar inclusos os impostos e demais custos relativos às taxas, encargos e demais despesas.

6. É vedada a cessão de créditos decorrentes da execução deste Contrato, de modo que o faturamento e o pagamento deverão ser realizados somente em favor da Contratada, em seu nome e CNPJ.

7. A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento débitos da contratada, decorrentes de prejuízos causados à Administração diretamente relacionados ao presente contrato, conforme art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula IV – Dos prazos

1. O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias contados do dia subseqüente ao início do contrato.

2. Em casos de chuvas freqüentes que possam interferir na execução do contrato, poderá, conforme determinação do Gestor do Contrato, haver prorrogação do contrato quantas vezes necessárias para sua conclusão.

Cláusula V – Dos Recursos Orçamentários

1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias:

01 - Câmara Municipal de Cruzeiro

01.01 - Câmara Municipal

01.01.02 -Secretaria e Assessoria

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Processo Legislativo

1001 - Reformas e Obras na Câmara

01 - Tesouro

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.99 –OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

Cláusula VI – Da Garantia

1. O prazo de garantia do serviço e de seus materiais não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da entrega da obra, sendo que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessário, mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará manutenção dos serviços, que compreenderá a correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE. 

2. A manutenção das obras e serviços e demais correções necessárias, dentro do período de garantia, será prestada nos seguintes prazos:

a) Iniciar o atendimento no máximo em 2 (dois) dias, considerando o horário de expediente da CONTRATANTE, contados da comunicação de defeito feito por este.

b) Concluir os reparos, incluindo o material necessário, em no máximo 2 (dois) dias contados do inicio da comunicação.

Cláusula VII – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes, e dos Casos de Rescisão

1. É responsabilidade das partes observarem o disposto nesse Contrato, bem como a legislação vigente aplicável, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93.

2. A Contratada é obrigada a prestar os serviços em perfeitas condições, utilizando procedimento de melhor técnica, observando ainda as seguintes obrigações:

a) Dar integral cumprimento ao disposto na Proposta;

b) Cumprir fielmente o contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam integralmente concluídos e entregues;

c) Atender prontamente às reclamações da Contratante, prestando, refazendo e corrigindo,quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem à qualidade estabelecida;

d) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que viera fornecer ao Contratante;

e) Arcar com todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde a remuneração do pessoal neles empregados, até os seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que venham a incidir sobre o presente contrato;

f) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da Contratante ou a terceiros.

3. A Contratada manterá à frente dos serviços um preposto, aceito pela Contratante, que a representará na execução do Contrato.

4. O preposto designado, sem necessidade de disposição especial neste sentido, terá amplos poderes para receber as notificações previstas neste Contrato, bem como toda e qualquer correspondência que, pela Contratante, for dirigida à Contratada, quando necessário, e especialmente referente às notificações, advertências e multas contratuais.

5. A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.

6. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter-se nas mesmas condições de regularidade exigidas para habilitação e qualificação.

7. A Contratante fiscalizará a execução dos serviços pelo Gestor do Contrato, solicitando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

8. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

9. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência de hipótese prevista no Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam a Contratante a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, garantida a defesa prévia, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 da referida norma legal em caso de inadimplência.

10. Não será admitida a subcontratação para a execução dos serviços.

11. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Dissolução da Contratada;

b) Alteração do Estatuto Social que enseje alteração na finalidade e/ou estrutura da Contratada que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste Contrato.

Cláusula VIII – Das Penalidades Aplicáveis

1.Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a)Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;

b) Advertência;

c)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;

2. No caso de atraso na entrega da obra será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.

3. Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.

Cláusula IX – Da Fiscalização

1. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada desde que relacionadas ao presente Contrato.

Cláusula X – Da Vinculação ao Edital da Licitação e à Proposta

1. O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela Contratada as folhas XXXXX e ao Edital da Licitação e seus Anexos independentemente de sua transcrição integral do seu conteúdo.

Cláusula XI – Das Disposições Gerais

1. A Contratante, mediante solicitação da Contratada, emitirá, após emissão do Termo de Encerramento, Atestado de Capacidade Técnica relativo aos serviços prestados.

Cláusula XII – Da Legislação Aplicável

1. O presente Contrato é celebrado com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e reger-se-á pelos dispositivos legais aplicáveis, inclusive e subsidiariamente pelos Princípios Gerais de Direito e notadamente as seguintes normas:

a) Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Constituição do Estado de São Paulo;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro;

d) Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

Cláusula XIII – Do Foro

1. O foro competente para dirimir quaisquer questões e/ou omissões oriundas deste Contrato é o da Comarca de Cruzeiro.

Cruzeiro, xx de xxxxxx de 2019.

Câmara Municipal de Cruzeiro