EDITAL DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 07/2015

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

         A Câmara Municipal de Cruzeiro – SP., com endereço na Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, CEP. 12.701.330, CNPJ: 48.410.344/0001-03, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, que se fará realizar Licitação, do tipo Menor Preço Por Item, sob a modalidade Convite, regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos:

 

1 – DO OBJETO:

Constitui objeto da presente Licitação, a escolha das propostas mais vantajosas para a aquisição dos seguintes equipamentos de informática:

Item

Qtde.

Descrição

01

14

(quatorze)

Notebooks com processador compatível com Intel Core i5 de 5ª geração de 2,2 Ghz expansível até 2,7 Ghz, Sistema operacional Windows 8.1 em português, teclado padrão português, mouse touchpad,   memória de 4Gb single channel DDR3L de 1600Mhz (1x4Gb), Disco rígido de 1Tb, placa de vídeo HD graphics integrada, leitor/gravador de DVD de pelo menos 8x, tela LED HD de 14 polegadas ou superior, wireless 802.11 BGN, Bluetooth 4.0, card reader (SD, SDHC, SDXC), pelo menos uma porta USB 2.0 e uma porta USB 3.0, entrada para headphone e microfone, webcam integrada, pelo menos 1 conexão HDMI, bateria e carregador de bateria bivolt, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

02

01

(um)

Computador (CPU) com processador compatível com Intel Core i5 de 4ª geração de 2,9 Ghz com 6Mb de cahe ou superior, 8 Gb de memória RAM vídeo integrada, entrada HDMI, leitor/gravador de DVD, 2 USB 2.0 mais entrada de fone de ouvido e microfone frontais, 2 USB 3.0 e 4 Dual channel DDR3 1600Mhz (2x4Gb), Disco rígido de 1Tb Sata, teclado e mouse sem fio, placa de USB´s 2.0, placa de rede com entrada RJ45 (10/100/1000), placa de som com 3 entradas posteriores, leitor de cartão de mídia 8 em 1 integrada, wireless e Bluetooth integrados, Windows 7 Professional 32 bits em português ou superior desde que seja Professional, 32 Bits e em português. Cabo de alimentação, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

03

01

(um)

Monitor colorido LED de 23 polegadas widescreen, cabo HDMI incluso, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

04

04

(quatro)

Impressoras Laser Color (somente impressora), compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M451dw, com as seguintes configurações e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 20 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão

Laser

Velocidade do processador de pelo menos 600 MHz

 

Conectividade

USB

01 porta USB 2.0 de alta velocidade

01 porta de rede fast ethernet 10/100 base-TX

Pronta pra trabalhar em rede: padr;ao wifi 802.11 b/g/n

Especificações de memória

Memória, padrão 128Mb máxima de 384Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Tamanho de papel suportado

Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes.

Tipo de mídia suportada

- Bandeja 1: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 3 x 5 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch);
- Bandeja 2l: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch); Duplexador automático: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas.

Capacidade de papel suportado

-Bandeja multiuso para 50 folhas;
- Bandeja 2 de entrada para 250 folhas.

Ciclo de trabalho máximo mensal

Até 40.000 páginas.

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Garantia de 12(doze) meses.

 

Importante: toda impressora deverá ser acompanhada de cartuchos.

 

05

01

(uma)

Impressora Laser Color Multifuncional, compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M476dw MFP ou superior, com as seguintes configurações mínimas e especificações:

 

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 21 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão Laser

Velocidade do processador de pelo menos 800 MHz ou superior

 

Conectividade

Conectividade, padrão

1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade

1 rede Ethernett 10/100

Standard (Ethernet incorporada) padrão wifi 802.11 b/g/n

 

Especificações de memória

Memória, padrão 256 Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 150 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Impressão frente e verso

Automática (standard)

Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5); Bandeja 2, Bandeja 3 opcional: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5)

Duplexador automático: A4, B5

Tipos de suportes: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes

Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 176 g/m² (até 220 g/m² com cartões postais e papel fotográfico brilhante

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Garantia de 12(doze) meses.

 

Importante: toda impressora deverá ser acompanhadas de cartuchos.

 

2 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:

2.1 - Os envelopes de n° 01/DOCUMENTAÇÃO, de n° 02/PROPOSTA DE PREÇOS,    testemunha deverão ser entregues na Câmara Municipal, na Sala de Licitações, até as 13h00(Treze horas) do dia 25 de junho de 2015, ao Senhor Daniel Lenzi Horta Louzada, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

2.2 - O início da abertura dos envelopes de n° 01 / DOCUMENTAÇÃO está previsto para o dia 25 de junho de 2015, às 13h30minutos (Treze horas e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.

 

3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:

3.1 - Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, de cada licitante deverão ser apresentados no local, data e horário, especificados no subitem 2.1 deste Edital, em envelopes distintos e lacrados, contendo externamente, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

ENVELOPE N° 01/ DOCUMENTAÇÃO

LICITAÇÃO – MODALIDADE CONVITE N° 07/2015

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

ENVELOPE N° 02/ PROPOSTA DE PREÇOS

LICITAÇÃO – MODALIDADE CONVITE N° 07/2015

3.2 - Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitir à licitação proponente retardatário.

3.3 - A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, não se responsabiliza pelos envelopes que, entregues em outros setores que não seja o constante no item “2.1” deste Edital, não chegarem até a data e horário aprazados.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 - A participação na licitação, objeto deste Edital, é facultada a todas as empresas convidadas, cadastradas ou não, além das não convidadas que se manifestarem oficialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a entrega dos envelopes de Documentação;

4.2 - Não poderá participar deste certame o servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.

4.3 – Não poderão participar da licitação, empresas sob processo de falência ou concordata;

4.4 – Não poderão participar da licitação, empresas declaradas inidôneas por parte do Poder Público, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

5 – ESTIMATIVA

5.1 – A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, estima de acordo com levantamento feito pela Comissão Permanente de Licitação, que terá uma despesa total em torno de até R$ 62.286,58(Sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

 

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial (original ou cópia autenticada), registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE PROCURADOR, o instrumento de procuração público ou particular (com firma reconhecida) do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.

6.2. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento pessoal que contenha foto.

6.3. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas possibilitará a participação da proponente na abertura dos Envelopes, apenas e exclusivamente como ouvinte.

 

7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

7.1 - As licitantes deverão apresentar, sob pena de desabilitação, os documentos a seguir relacionados, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de documentação.

7.1.1 - Registro comercial, em caso de empresa individual;

7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

7.1.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;

7.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme disposto na Lei n.º 12.440/2011.

7.1.7 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extra-judicial expedida pelo distribuído da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, c/c os ditames da Lei feral n.º 11.101/2005.

7.1.8 - As certidões extraídas via Internet, ficarão sujeitas a diligências a serem efetuadas a critério da Comissão Permanente de Licitação;

7.1.9 – Declaração de idoneidade;

7.1.10 - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO III);

7.1.11 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo II).

7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados conforme a seqüência acima mencionada e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração (membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP) ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado observando os termos do item 2 deste Edital.

7.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação fora do local e prazo estabelecido no item 2 deste Edital;

7.5 – A (s) empresas que participar (em) desta Licitação apresentará (ão), exclusivamente, os documentos requeridos neste Instrumento Convocatório, não se considerando quaisquer outros documentos e /ou envelopes não solicitados pela Comissão Permanente de Licitação;

7.6 - Após a fase da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

7.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

7.7.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que   o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7.2 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte.

a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.7.3 – Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:

8.1 – No envelope nº 02 "PROPOSTA DE PREÇOS", deverá conter a proposta preferencialmente preenchida em uma via, datilografada ou processada por computador, com identificação da empresa proponente, sem rasuras e emendas, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, constando obrigatoriamente:

8.1.1 - Modalidade, número desta licitação e descrição clara do objeto ofertado (Anexo I – Proposta de Preços), respeitando-se a ordem e as especificações dos objetos discriminados no referido Anexo I;

8.1.2 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação;

8.1.3 – A proposta deverá conter o valor a ser cobrado em moeda corrente do País, com duas casas decimais;

8.1.4 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.

9– DA ABERTURA E JULGAMENTO:

9.1 – Às 13h30minutos (Treze horas e trinta minutos) do dia 25 de junho de 2015, a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, reunir-se-á em sala própria, e, na presença de no máximo um representante de cada proponente, procederá como adiante indicado:

9.1.1 – Abrir-se-ão os envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO";

9.1.2 – A Comissão de Licitação procederá à verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues e rubricará, e submeterá à rubrica de todos os proponentes os documentos contidos nos mesmos;

9.1.3 – Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação por servidor ou pela Comissão de Licitação;

9.1.4 – Serão devolvidas as propostas das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente instrumento convocatório. Será julgada inabilitada a proponente que:

a) deixar de atender alguma exigência, constante do presente instrumento convocatório;

b) colocar documentos em envelopes trocados;

c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

9.1.5 – As proponentes classificadas nesta etapa passarão à fase de avaliação da proposta de preços;

9.2 – Abrir-se-ão os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

9.2.1 – Será desclassificada a proponente que:

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste instrumento convocatório;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;

c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.

9.3 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste Convite, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.

9.4 – Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes.

10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

Concluídos os trabalhos de julgamento e classificação das propostas de preços apresentadas e obedecidos os prazos legais de recursos, em seguida ocorrerá a deliberação da Comissão permanente de Licitação quanto à ADJUDICAÇÃO, seguindo-se a ela a HOMOLOGAÇÃO da Autoridade superior competente, ato pelo qual a (s) empresa (s) classificada (s) será (ão) definida (s) como a (s) futura (s) contratante (s).

11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

O recurso Financeiro será atendido pela verba própria do orçamento, através da seguinte dotação orçamentária:

010102 - SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.34 – Maquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

CONTA CONTÁBIL

1.2.3.1.1.01.99 – Outras Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferrramentas

12 – DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:

12.1- O prazo de entrega é de 10(dez) dias úteis, contados da convocação por parte da Câmara Municipal, o prazo em que as empresas vencedoras deverão entregar o objeto licitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei.

12.2 – Condições de pagamento: 02 (dois) dias após a entrega, efetivamente recebidos e aceitos pela Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, juntamente com as respectivas notas fiscais.

13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

Em caso de inadimplemento, as empresas fornecedoras estarão sujeitas às seguintes penalidades:

13.1 – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

13.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos bens a serem fornecidos, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto;

13.3 – Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado à Câmara Municipal o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora;

13.4 – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

13.5 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.

 

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, após a divulgação dos resultados;

14.2 - Quaisquer recursos relativos a esta Licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, se reserva o direito de revogar ou anular esta Licitação, no todo ou em parte, observando o disposto no art.49, da Lei n° 8.666/93;

15.2 - Não serão consideradas quaisquer outras vantagens não previstas nesta Licitação, nem vantagens baseadas nas propostas de outros licitantes;

15.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da Documentação / Proposta Técnica ou de Preço;

15.4 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração/apresentação das propostas de que trata a presente Licitação;

15.5 - A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

15.6 - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentos enviados via postal e/ou terceiros, que chegarem fora do prazo estipulado nesta Licitação, bem como rasuras ou qualquer outro fato desta natureza que possa ocasionar a inabilitação da licitante nesta Licitação;

15.7 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá convocar servidores da Câmara Municipal para assessorar a Comissão no julgamento das propostas;

15.8 - Decairá do direito de impugnar os termos desta Licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidade que, por ventura, possa haver, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

15.9 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de Diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento (s) ou informação (ões) que deveria (m) constar originalmente da proposta;

15.10 - A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipóteses alguma, alegações referentes a desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe sendo de responsabilidade da empresa vencedora da Licitação todos os ônus daí decorrentes;

15.11 - A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de administrativa desses proponentes;

15.12 - A Comissão Permanente de Licitação entende que poderão ser incluídos prospectos ou “folders” dos bens ofertados;

15.13 - Ainda, alerta a Comissão Permanente de Licitação que, na hipótese de rejeição do bem entregue, a empresa licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, para retirar e substituir o mesmo;

15.14 - As informações que se fizerem necessárias para o bom andamento da presente Licitação, serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço especificado no item 2.1 deste Edital;

15.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, para solucionar quaisquer questões oriundas desta Licitação.

15.16 - Fazem parte do presente Edital:

15.16.1 – Anexo I – Proposta de preços;

15.16.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

15.16.3 – Anexo III - Declaração de Cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99;

15.16.4 – Anexo IV - Declaração de Compromisso;

15.16.5 – Anexo V – Declaração de Idoneidade;

15.16.6 – Anexo VI – Valor estimado por item;

15.16.7 – Anexo VII - Minuta do Contrato.

Cruzeiro/SP, 18 de junho de 2015.

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

De acordo:

Dr. Severino S. J. Biondi                          Diego Henrique Rodrigues Miranda

     Chefe Jurídico                                                 Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

                           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

Item

Qtde.

Descrição

Valor unitário

Valor Total

01

14

(quatorze)

Notebooks com processador compatível com Intel Core i5 de 5ª geração de 2,2 Ghz expansível até 2,7 Ghz, Sistema operacional Windows 8.1 em português, teclado padrão português, mouse touchpad,   memória de 4Gb single channel DDR3L de 1600Mhz (1x4Gb), Disco rígido de 1Tb, placa de vídeo HD graphics integrada, leitor/gravador de DVD de pelo menos 8x, tela LED HD de 14 polegadas ou superior, wireless 802.11 BGN, Bluetooth 4.0, card reader (SD, SDHC, SDXC), pelo menos uma porta USB 2.0 e uma porta USB 3.0, entrada para headphone e microfone, webcam integrada, pelo menos 1 conexão HDMI, bateria e carregador de bateria bivolt, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

 

02

01

(um)

Computador (CPU) com processador compatível com Intel Core i5 de 4ª geração de 2,9 Ghz com 6Mb de cahe ou superior, 8 Gb de memória RAM vídeo integrada, entrada HDMI, leitor/gravador de DVD, 2 USB 2.0 mais entrada de fone de ouvido e microfone frontais, 2 USB 3.0 e 4 Dual channel DDR3 1600Mhz (2x4Gb), Disco rígido de 1Tb Sata, teclado e mouse sem fio, placa de USB´s 2.0, placa de rede com entrada RJ45 (10/100/1000), placa de som com 3 entradas posteriores, leitor de cartão de mídia 8 em 1 integrada, wireless e Bluetooth integrados, Windows 7 Professional 32 bits em português ou superior desde que seja Professional, 32 Bits e em português. Cabo de alimentação, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

 

03

01

(um)

Monitor colorido LED de 23 polegadas widescreen, cabo HDMI incluso, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

 

 

04

04

(quatro)

Impressoras Laser Color (somente impressora), compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M451dw, com as seguintes configurações e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 20 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão

Laser

Velocidade do processador de pelo menos 600 MHz

 

Conectividade

USB

01 porta USB 2.0 de alta velocidade

01 porta de rede fast ethernet 10/100 base-TX

Pronta pra trabalhar em rede: padr;ao wifi 802.11 b/g/n

Especificações de memória

Memória, padrão 128Mb máxima de 384Mb 

 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Tamanho de papel suportado

Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso,perfurado,reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes.

Tipo de mídia suportada

- Bandeja 1: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 3 x 5 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch);
- Bandeja 2l: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch); Duplexador automático: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas.

Capacidade de papel suportado

-Bandeja multiuso para 50 folhas;
- Bandeja 2 de entrada para 250 folhas.

Ciclo de trabalho máximo mensal

Até 40.000 páginas.

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

Garantia de 12(doze) meses.

Importante: toda impressora deverá ser acompanhada de cartuchos.

 

 

 

05

01

(uma)

Impressora Laser Color Multifuncional, compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M476dw MFP ou superior, com as seguintes configurações mínimas e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 21 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão Laser

Velocidade do processador de pelo menos 800 MHz ou superior

 

Conectividade

Conectividade, padrão

1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade

1 rede Ethernett 10/100

Standard (Ethernet incorporada) padrão wifi 802.11 b/g/n

 

Especificações de memória

Memória, padrão 256 Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 150 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Impressão frente e verso

Automática (standard)

Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5); Bandeja 2, Bandeja 3 opcional: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5)

Duplexador automático: A4, B5

Tipos de suportes: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes

Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 176 g/m² (até 220 g/m² com cartões postais e papel fotográfico brilhante

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Garantia de 12(doze) meses.

 

Importante: toda impressora deverá ser acompanhadas de cartuchos.

 

 

 

 

 

 

 

Local e data.

 

___________________________________________________

Assinatura do representante

Carimbo ou número do CNPJ/MF

 
 
 
 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

....................................................................................... (nome da empresa) comum sede na....................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º............................................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.

 

 

 

 

............................. (local), ........de ............................. de

 

 

____________________________________________________

(assinatura do representante legal)

 

 

 

CARIMBO DA EMPRESA

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

ANEXO III

 

Declaração de Cumprimento à Lei n. º 9.854, de 27.10.99.

 

         (Razão Social da Licitante).............................., inscrito no CNPJ nº ................................................., por intermédio de seu representante legal, o Senhor ou a Senhora......................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.............................................., e do CPF nº........................................., DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

_____________________, em ______ de __________________ de 2015.

 

 

____________________________________________________________

nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

ANEXO IV

 

Declaração de Compromisso

 

              (Razão Social da Licitante).............................., inscrito no CNPJ nº ................................................., por intermédio de seu representante legal, o Senhor ou a Senhora......................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.............................................., e do CPF nº........................................., DECLARA ter ciência dos termos deste Edital, comprometendo-se a cumpri-los em sua integralidade.

 

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

_____________________, em ______ de __________________ de 2015.

 

 

____________________________________________________________

nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

 

 

ANEXO V

 

Declaração de Idoneidade

 

         (Razão Social da Licitante).............................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da habilitação na conformidade do artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

_____________________, em ______ de __________________ de 2015.

 

 

____________________________________________________________

nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

 

ANEXO VI

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

                                                                                                   

 

ITEM

QUANTIDADE

PRODUTOS

VALOR ESTIMADO POR ITEM

01

14(quatorze)

Notebooks

R$ 3.058,20

02

01(um)

Computador (CPU)

R$ 4.457,75

03

01(um)

Monitor Led 23”

R$ 1.248,64

04

04(quatro)

Impressoras

R$ 1.988,86

05

01(um)

Impressora Multifuncional

R$ 3.819,15

Cruzeiro, 18 de junho de 2015.

 

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N.°....,, OBJETO DO CONVITE N.º 007/2015

 

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 007/2015, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para a CONTRATANTE, conforme discriminação abaixo:

Item

Quantidade

Descrição

01

14 (catorze)

Notebooks (marca e modelo)

02

01 (um)

Computador (CPU) (marca e modelo)

03

01 (um)

Monitor colorido LED (marca e modelo)

04

04 (quatro)

Impressoras Laser Color (marca e modelo), acompanhadas de cartuchos.

05

01 (uma)

Impressora Laser Color Multifuncional (marca e modelo), acompanhada de cartuchos.

 

 

1.2. São partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite n.º 007/2015 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. Este contrato tem o valor total de R$ ........... (valor por extenso).

 

2.2. O pagamento pela aquisição dos equipamentos objeto deste Contrato será feito em parcela única, em até 02 (dois) dias após a entrega, e efetivamente recebidos e aceitos pela CONTRATANTE, mediante apresentação do competente documento fiscal.

 

 

 

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal dos equipamentos para a CONTRATANTE, prazo este correspondente à garantia dos referidos equipamentos.

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010102 - SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.34 – Maquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

CONTA CONTÁBIL

1.2.3.1.1.01.99 – Outras Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferrramentas

 

Cláusula Quinta – DO PRAZO DE ENTREGA

 

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a fazer a entrega dos equipamentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, sendo certo que este somente será considerado definitivamente entregue após a verificação da conformidade com as especificações contidas na Carta Convite n.° 007/2015 e a verificação da qualidade dos mesmos.

 

Cláusula Sexta - DA QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS

 

6.1. Se a qualidade dos equipamentos de informática objeto deste Contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a CONTRATANTE rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

6.2. A Contratada deverá respeitar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor), para executar eventuais serviços de reparação dos equipamentos, em caso de vícios ou defeitos, sob pena de incorrer nas sanções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.

 

Cláusula Sétima - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

 

7.1. A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

 

Cláusula Oitava – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O INADIMPLEMENTO

 

8.1 – Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a CONTRATADA se submeterá às seguintes sanções:

 

8.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

8.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos bens a serem fornecidos, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto;

8.1.3. Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado à Câmara Municipal o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora;

8.1.4. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.

 

Cláusula Nona - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

9.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

9.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Décima – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

Testemunhas:

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                        RG n.°

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CONVITE Nº 07/2015

 

 

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 07/2015, com encerramento previsto para o dia 25 de junho de 2015, às 13h00 (treze horas).

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO: