TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Pelo presente termo, declaro encerrada a Tomada de Preços nº 01/2015 que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de publicidade para esta Casa de Leis por meio de agência de publicidade, nos termos do Edital.
Após cumpridas as formalidades legais, houve a realização da primeira sessão no dia 22/04/2015, no Plenário desta Casa de Leis, com a participação das empresas AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA e DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME, na qual ambas as empresas, apresentaram 04 (quatro) Invólucros, dos quais 03 (três) destes estavam devidamente lacrados. Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro nº 01 de ambas as empresas, nada foi arguido, bem como os documentos constantes estavam de acordo com o Edital. Procedida a abertura do Invólucro nº 03 (três) de ambas as empresas licitantes, também nada foi arguido, bem como os documentos estavam de acordo com o Edital, sendo rubricados pela r. Comissão Permanente de Licitação. Encerrada a sessão, os referidos documentos foram remetidos à Subcomissão Técnica para avaliação e posterior julgamento.
No dia 19/05/2015 ocorreu a 2ª sessão onde foram abertos os Invólucros nº 02 de ambas as empresas licitantes e verificou-se que a os documentos contidos no Invólucro atribuído como “Licitante 02” tratou-se da empresa DX MEDIDA EXPERIENCE LTDA ME, e o Invólucro atribuído como “Licitante 01” tratou-se da empresa AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA. Os documentos foram vistados pelas referidas empresas e nada foi arguido. Após realizada a conferência da avaliação realizada pela Subcomissão Técnica verificou-se que a empresa licitante DX MEDIA recebeu a nota final de 91,65 (noventa e um vírgula sessenta e cinco) pontos e a empresa AGENCIA MIND recebeu a nota final de 99 (noventa e nove) pontos, sendo esta última considerada como 1ª (primeira) classificada.
No dia 29/05/2015 ocorreu a 3ª sessão, onde foram abertos os Invólucros nº 04 de ambas as empresas licitantes, situação em que verificou que a empresa licitante DX MEDIA não fez constar em sua proposta de preço declaração exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital, sendo a referida empresa declarada DESCLASSIFICADA do presente certame. Analisada a proposta da empresa licitante AGÊNCIA MIND, foi atribuída à mesma 100 (cem) pontos.
No dia 15/06/2015 ocorreu a 4ª sessão, e em razão da inexistência da interposição de qualquer recurso, foi procedida a abertura do Invólucro nº 05 da empresa licitante AGÊNCIA MIND e verificou-se constar todos os documentos exigidos pelo Edital, sendo a referida empresa classificada como HABILITADA.
Nestes termos, a r. Comissão Permanente de Licitação declarou como vencedora do presente certame licitatório a empresa AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.439..218/0001-47.
Assim sendo, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão Permanente de Licitação, e por via de consequência, ADJUDICO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, o objeto da Tomada de Preços nº 01/2015 para a empresa AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.439..218/0001-47.

Cruzeiro, 29 de Junho de 2015.

VER. DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA    
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro