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A V I S O

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo Edital assim se resume:

Objeto: Aquisição de uniformes para a utilização pelos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.

Os envelopes contendo “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Câmara Municipal, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499 – Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-330, até as 15:00 horas do dia 14 junho de 2016. Os envelopes contendo as “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, serão abertos em sessão pública no mesmo horário e dia.

O presente edital encontra-se à disposição dos interessados, sem custos na Coordenadoria Administrativa, situada também na Avenida Major Novaes, n.º 499 – Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-330, no horário das 12h00min às 18h00min, na Câmara Municipal de Cruzeiro, bem como pelo endereço eletrônico http://www.cmcruzeiro.sp.gov.br .

Cruzeiro, 30 de maio de 2016.

Matheus Bernardes França

Portaria nº  2.947/2016

Pregoeiro

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

  1. PREÂMBULO
  1. A Câmara Municipal de Cruzeiro, por intermédio de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e em demais legislações aplicáveis, torna público que fará realizar no dia 14 de junho de 2016, às 15:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499 – Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-330, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
  1. O recebimento dos envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços dos interessados e envelope “02”, contendo a Documentação de Habilitação dos interessados dar-se-á até as 15:00 horas, do dia 14 de junho de 2016, na Coordenadoria Administrativa, no endereço acima mencionado, observando-se o horário oficial de Brasília – Distrito Federal.
  1. O início da sessão de disputa de preços dar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, imediatamente após o recebimento dos envelopes “1”, contendo as Propostas de Preços.
  1. DO OBJETO
  1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A UTILIZAÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Especificações/Modelo Proposta,  que faz parte integrante do presente Edital.
  1. AQUISIÇÃO DO EDITAL
  1. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, na Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499 – Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-330, no horário das 12h00min às 18h00min, bem como pelo endereço eletrônico http://www.cmcruzeiro.sp.gov.br .
  1. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
  1. Esclarecimentos:

4.1.1 Se o proponente julgar necessárias quaisquer informações adicionais, deve dirigir-se por escrito à Câmara Municipal de Cruzeiro, na forma prevista no item 4.1.2, solicitando esclarecimentos, antes de apresentar sua proposta. Ao fazer sua solicitação, o proponente deverá definir e indicar claramente a parte a ser esclarecida e assegurar-se de que a Câmara Municipal de Cruzeiro a receba com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, em relação a data de entrega dos envelopes. As respostas serão publicadas no site da Câmara Municipal de Cruzeiro e enviadas na forma de esclarecimento a todos aqueles que retirarem o edital, desde que os mesmos forneçam endereço completo e e-mail.

  1. Tais solicitações de esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado no preâmbulo deste edital, através de carta ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., fazendo referência sempre ao número e objeto da presente licitação.
  1. A Câmara Municipal de Cruzeiro não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.
  1. Impugnações:

4.2.1 O edital de pregão pode ser impugnado, motivadamente, por qualquer cidadão ou interessado em participar da licitação até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.

  1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
  1. Pedidos de impugnação deverão ser protocolados diretamente na Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital.
  2. Disponibilização:

4.3.1  Cópias de esclarecimento ficarão à disposição no site da Câmara Municipal de Cruzeiro, cabendo aos interessados a verificação periódica de sua emissão.

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
  1. Poderão participar desta Licitação:
    1. As empresas interessadas regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus anexos;
  1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.
  1. Não poderão participar desta Licitação:
    1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
  1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
  1. Cujo diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho seja servidor público do Município ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau;
  1. Que estejam reunidos em consórcio;
  1. Sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
  1. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
  1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
  1. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
  1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Cruzeiro, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
  1. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnica aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto da presente licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
  1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

6.1    No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, sendo recomendável sua presença com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, realizar-se-á o credenciamento do representante através da Carta de Credenciamento (Anexo III), acompanhada de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, podendo esta Carta de Credenciamento ser substituída por documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, e exibindo o representante carteira de identidade ou documento equivalente.

  1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deve ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
  1. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
  1. Todos os licitantes deverão apresentar perante o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento (Anexo III), ou documento equivalente, conforme item 6.1, a Declaração de Requisitos de Habilitação (Anexo IV) e a Declaração de Responsabilidade (Anexo VII), assinada pelo representante legal da empresa conforme modelos anexados ao presente Edital. A ausência da(s) declaração (ões), constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
  1. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, deverão apresentar junto à documentação de credenciamento, fora de qualquer envelope:
  1. Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro e Pequenas Empresas (Anexo IX);
  1. Certidão emitida pela Junta Comercial atestando o enquadramento como microempresa- ME ou empresa de pequeno porte – EPP;
  1. A não apresentação, no momento do credenciamento, da declaração e certidão exigidas, implicará em perda do direito de exclusividade e de preferência.
  1. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 6.1 a 6.3 deste Edital terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra as decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á como renunciante ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
  1. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do original.
  1. O documento de Credenciamento (Anexo III), a Declaração de Requisitos de Habilitação (Anexo IV) e a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro e Pequenas Empresas (Anexo IX), deverão ser entregues ao Pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
  1. Declarado encerrado o procedimento do credenciamento e atendido o item 1.2 deste Edital, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
  1. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
  1. Os Envelopes “01” e “02”, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente á habilitação, deverão ser entregues nas datas, horários e local indicados neste Edital, devidamente lacrados, constando na face de cada qual os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Pregão Presencial n.º 001/2016

(Razão Social da Proponente e CNPJ)

ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Pregão Presencial n.º 001/2016

(Razão Social da Proponente e CNPJ)

  1. DISPOSIÇÕES REFERENTE A PROPOSTA DE PREÇOS
  1. O Envelope “Proposta de Preços” deverá conter o que segue:
  1. Proposta redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente.
  1. Indicação da correta denominação social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
  1. Indicação da instituição bancária, números da conta corrente e da agência para formalização dos depósitos relativos aos pagamentos, caso venha a lhe ser adjudicado o objeto deste Edital.
  1. Apresentar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste prazo de validade na proposta, será este considerado.
  1. Conter descrição precisa do objeto e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
  1. Apresentar-se sem emendas ou rasuras, com valores unitários e globais expressos em moeda corrente nacional, utilizando-se duas casas decimais após a vírgula, valores numéricos e por extenso. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
  1. Incluir, no preço ofertado, todas as despesas diretas e indiretas e todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado;
  1. Especificar o prazo pelo qual se compromete a prestar os serviços/fornecimentos.
  1. Especificação completa dos produtos a serem fornecidos, com a rigorosa observância do que trata o Termo de Referência, Especificações e Quantitativos constantes do Anexo I e Anexo II deste Edital.
  1. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos eximir-se de entregar os produtos, objeto da presente licitação.
  1. As propostas apresentadas incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir.
  1. Deverão ser considerados no cálculo da prestação obrigacional, todos os custos, incluindo: mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas.
  1. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:

8.5.1. Discrepância entre o valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

8.5.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

8.5.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

8.5.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.

  1. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros.
  1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo I e Anexo II, integrantes do Edital.

9.0  ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

9.1     O envelope n.º 02, deverá conter:

9.1.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:

9.1.1.1 Atos constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores. Fica dispensada a apresentação deste, caso já tenha sido apresentado na fase de Credenciamento;

9.1.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria e exercício;

9.1.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

9.1.1.4 Declaração, devidamente assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta, inclusive fundação nos níveis Federal, Estadual e Municipal e nem está suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da administração direta ou indireta inclusive fundações ao nível do Município de Cruzeiro, conforme modelo constante no Anexo V ao presente Edital;

9.1.1.5 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo ao presente Edital (Anexo VIII).

9.1.2   Documentação  relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

9.1.2.1  Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

9.1.2.2 Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

9.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

9.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

9.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, devidamente válida, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1.943.

9.1.2.7 Declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal do Brasil e inciso V, do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/1999, conforme modelo constante no Anexo VI do presente Edital;

9.1.3 Documentação relativa à qualificação técnica:

9.1.3.1 Declaração de Qualificação Técnica, assinada pelo representante legal da empresa, garantindo que esta possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto deste Pregão (Anexo X).

9.1.3.2 Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de certidões e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que já prestaram serviços conforme o objeto deste Pregão.

9.1.4 Documentação relativa à qualificação econômica e financeira:

9.1.4.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da Empresa proponente. As empresas com sede fora do Estado de São Paulo deverão, ainda, anexar certidão do cartório distribuidor do respectivo Estado, bem como da respectiva Corregedoria para sejam indicados todos os cartórios e distribuidores do Estado.

9.2    Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

9.3    Os documentos referentes ao item 9.1.2 que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores a data assinalada para a data de abertura do Pregão.

9.4    Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.

9.5     Os documentos relacionados no item 9.0, deverão estar rubricados pelo licitante ou seu representante e, preferencialmente, numerados em ordem sequencial conforme solicitado neste Edital, com o objetivo de facilitar a apreciação e agilizar o procedimento de licitação.

10.0 SESSÃO DO PREGÃO

10.1   O pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 6.0 deste Edital;

10.2  Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;

10.3  Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.

10.4   Serão desclassificadas as propostas que:

10.4.1Não atenderem a qualquer disposição deste Edital, bem como aos itens que  devem compor a proposta, conforme dispõe este Edital;

10.4.2 Que apresentarem preços acima dos valores máximo previsto no item 10.5 deste Edital;

10.4.3 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;

10.5   Os produtos serão entregues, mediante autorização expressa, tendo como limite máximo o valor global de R$ 35.608.79(Trinta e cinco mil, seiscentos e oito reais e setenta e nove centavos)

10.6   O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

10.7 A proposta que apresentar valor superior ao limite estabelecido acima será desclassificada.

10.8  O valor global total estimado não dá direito a licitante vencedora à percepção deste montante, realizando-se os pagamentos de acordo com os serviços efetivamente prestados/certificados em conformidade com a proposta da empresa vencedora, bem como em conformidade com o Termo de Referência deste Edital (Anexo I).

10.9  O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço global, e, em seguida, aquelas propostas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente a de menor preço global, para participarem dos lances verbais.

10.10 Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 10.9, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços globais subsequentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

10.11 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

10.12 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.

10.13 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.

10.14  A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

10.15 Apurado o menor preço global da proposta e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.

10.16 Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.

10.17 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao último lance.

10.18 Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:

10.18.1  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar novo lance inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

10.18.1.1 O novo lance deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco)   minutos, sob pena de preclusão.

10.18.2  Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses do subitem 10.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.18.3  No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.16, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.18.4   Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.19 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 10.9, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação conforme item 10.14 deste Edital.

10.20 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.

10.21 Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

10.22 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.

10.23 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

10.24 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.

10.25 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

10.26 Se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

10.27  Na ocorrência do disposto no item 10.26, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.

10.28 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados  presentes  e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final do Pregão.

10.29  A Licitante vencedora, em atenção ao item 8.5, deverá no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, apresentar nova Proposta contendo os valores obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.

11.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1  No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço global, conforme consta da proposta de preços e dos respectivos lances verbais.

11.2  O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações para efeito da comprovação/indicação da exequibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos produtos são coerentes com os de mercado e com o objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta ou o lance verbal de menor preço.

11.3  O resultado do julgamento da proposta será feito mediante a publicação na Imprensa Oficial do Estado ou através de comunicação nos termos do contido no § 1º do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

11.4   Caso o licitante venha a se declarar como microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, será aplicado, para efeito de julgamento das propostas, o critério estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e no Decreto n.º 8.538/2015.

11.5  Condições exclusivas para a habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

11.5.1 Para ter direito aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147/2014, as empresas que exerçam atividade comercial, deverão apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, certidão expedida pela Junta Comercial. No caso de empresas que atuem em outra área que não a comercial, deverá ser apresentado, quando solicitado pelo Pregoeiro documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Se houver interesse, em substituição aos documentos citados, as interessadas poderão apresentar comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

11.5.2 As empresas que se enquadrarem conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 deverão apresentar toda a documentação de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrição, serão habilitados, sob condição resolutiva.

11.5.3 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, ficando facultado ao Pregoeiro a prorrogação do prazo por igual período, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.

11.5.4 A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo facultado a Câmara convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do art. 43, parágrafo 2º da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.

12.0 RECURSOS

12.1 Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.

12.2 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo a autoridade superior julgá-lo em igual prazo.

12.3 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4 Acatado(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.

12.5 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e adjudicará o objeto à licitante vencedora.

12.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com a competente prova de recebimento.

13.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1  As condições de pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante deste edital (Anexo XI).

14.0 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1  As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme classificação abaixo:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos

14.2  A despesa está prevista no Plano Plurianual, período de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 e na Lei Orçamentária Anual de 2016.

15. O PRAZO DE FORNECIMENTO

15.1  O prazo de fornecimento do  objeto são os estabelecidos na minuta do contrato, parte integrante deste Edital (Anexo XI).

16.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1  As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas na minuta do contrato (Anexo XI), parte integrante deste edital.

17.0 CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1  As condições de recebimento do objeto são as estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante deste edital (Anexo XI).

18.0 CONTRATO

18.1 Para o objeto deste Edital, será firmado contrato entre a empresa vencedora e a Câmara Municipal de Cruzeiro, de acordo com a “Minuta do Termo de Contrato”, anexada a este Edital, do qual farão parte integrante, como se nele estivesse integral e expressamente reproduzidas, o presente Edital e a proposta da empresa vencedora.

18.2 A Câmara Municipal de Cruzeiro convocará a adjudicatária para assinar o respectivo contrato, dentro do prazo de validade da proposta, sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

18.3 Se a adjudicatária, quando convocada para a assinatura do contrato, não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação ou se negar a iniciar o fornecimento objeto deste Edital, dentro do prazo estabelecido, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente mais bem classificada e posterior abertura de seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) o seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

19.0 ALTERAÇÃO DO CONTRATO

19.1  As condições de alteração do contrato são as estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante deste edital (Anexo XI).

20.0 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

20.1  A fiscalização do contrato será exercida nas condições estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante deste Edital (Anexo XI).

21.0 RESCISÃO

21.1 As hipóteses de rescisão são as estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante deste edital (Anexo XI).

22.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:

22.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

22.1.2 apresentar documentação falsa;

22.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

22.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

22.1.5 não mantiver a proposta;

22.1.6 cometer fraude fiscal;

22.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

22.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

                        

22.3.1 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global do certame;

22.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e consequente descredenciamento pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

22.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993.

22.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

22.6 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do contrato, parte integrante deste Edital (Anexo XI).

23.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

23.2 Fica assegurado à Câmara Municipal de Cruzeiro, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.

23.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

23.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do  início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Câmara Municipal de Cruzeiro.

23.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

23.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

23.8 A Câmara Municipal de Cruzeiro, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, poderá inabilitar a licitante, por desfecho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

23.9 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.

23.10 Integram o presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO IV  a X – Modelos de Declarações;

ANEXO XI – Minuta do Contrato;

ANEXO XII – Recibo de Retirada de Edital.

              

             Cruzeiro, 30 de maio de 2016.

Matheus Bernardes França

Portaria nº  2.947/2016

Pregoeiro

Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Severino J. S. Biondi

OAB/SP Nº 110.947

                                                                                                                                  

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

1. OBJETO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

1.1 A aquisição de uniformes para a utilização pelos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Cruzeiro.

1.2 Os produtos serão requisitados de uma única vez conforme grade de tamanho e modelagem oferecido pelo vencedor do certame supra citado.

1.3 Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal, sem custo adicional.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1  No prazo de 05(cinco) dias após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá encaminhar a Câmara Municipal de Cruzeiro amostras dos uniformes, da menor até a maior numeração de todos os modelos constantes nos itens 01 a 14, para que os funcionários possam efetivar a prova desses.

Após o período de prova, que não deverá ultrapassar 10(dez) dias úteis, a Câmara Municipal encaminhará o pedido conforme a numeração e o modelo a ser utilizado pelos funcionários.

Formalizando o pedido, os uniformes deverão ser entregues no prazo de 45(quarenta e cinco) dias úteis, em embalagens individualizadas por funcionário, contendo o respectivo nome, que também constará no pedido efetuado.

3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

3.1 Faz-se necessária a aquisição de uniformes para a utilização pelos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme ATO Nº 014 de 06 de outubro de 2015.

4. ESTIMATIVA DE CUSTO

4.1 Conforme exigência legal e planilha anexada ao processo, A Coordenadoria Administrativa realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4(quatro) empresas, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

Média estimada - Valor Global: R$ 35.608.79(Trinta e cinco mil, seiscentos e oito reais e setenta e nove centavos)

5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento é o de menor preço global.

7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

7.1 Os produtos deverão ser entregues, na Câmara Municipal, dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, observadas a qualidade, acabamento e costura que não apresentem furos, o tecido não poderá conter quaisquer espécies de manchas, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.

7.1.1 Os tecidos utilizados deverão ter garantia de fábrica contra encolhimentos e desbotamentos;

7.1.2 As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com a indicação do tecido, composição, marca de confecção, tamanho do manequim;

7.1.3 Os conjuntos deverão ser embalados com plásticos após as peças serem lavadas e passadas;

7.1.4 As camisas e camisetes deverão acompanhar pelos menos 02 botões reservas;

7.1.5 Cada conjunto deverá ter um folheto com todas as explicações de lavagem e cuidados com o uniforme, além da etiqueta interna da peça com a composição e modo de lavar;

7.1.6 As calças deverão acompanhar pelo menos 01 botão de reserva;

7.1.7 Os botões deverão ser feitos de material resistente, e deverão ter a cor indicada, em harmonia com a cor, estilo e tecido da peça, devendo ser redondos e bem afixados na peça;

7.1.8 O representante do licitante vencedor  deverá comparecer em data e hora previamente informados pela Administração para realizar sessão de medidas, trazendo uniforme piloto nas numerações padrões para posterior confecção das peças;

7.1.9 Se o tamanho usado pelo servidor for acima ou abaixo dos padrões enviados pela empresa vencedora, deverá ser providenciado padrão especial para o mesmo;

7.1.10 Antes da confecção das peças, amostras dos tecidos a serem usados devem ser aprovadas pela Câmara Municipal, devido à variedade de tons existentes no mercado.

7.2 A contratante recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.

7.3 Ficam a Coordenadoria Administrativa responsável pela fiscalização da execução correta do contrato.

Cruzeiro, 30 de maio de 2016.

                                                                                                              Matheus Bernardes França

Portaria nº  2.947/2016

                                                                                                                            Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

PLANILHA

KIT FEMININO
ITEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS  QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 CAMISETE MANGA CURTA              120 R$                     R$          
Descrição: No tecido Poplin Composição: 67% poliester, 28% algodão e 5% elastano. Cor branca, Frente aberta com fechamento através de botões e caseados, pences dianteiras e traseiras.
Costuras: Máquina de interloque bitola mínima 7mm para o fechamento das ilhargas, ombros e mangas.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, pences e barra.  Aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido.  Caseado reto de 18mm.
Aviamentos: Linha 100 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock.
2 CAMISETE MANGA LONGA            40  R$                     R$          
Descrição: No tecido Poplin . Composição: 67% poliester,  28% algodão e 5% elastano. Cor branca. Frente aberta com fechamento através de botões e caseados, pences dianteiras e traseiras.
Costuras:  Máquina de interloque bitola mínima 7mm para o fechamento das ilhargas, ombros e mangas.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, pences e barra.  Aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido. Caseado reto de 18mm.
Aviamentos: Linha 100 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock.
3 CALÇA FEMININA            40  R$                     R$          
Descrição: No tecido Two Way. Composição: 92% poliester e 8% elastano Cor azul marinho. Cós postiço entretelado com 4,5cm de largura e enchance traseira, fechamento através de 1 botão e 1 caseado, vista embutida com zíper, 2 finges bolsos frontais tipo faca, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos.
Costuras:  Costura com máquina reta 1 agulha para colocação do cós.Costura em interlock bitola mínima 10mm para o fechamento das laterais, entrepernas e forro dos bolsos. Costura ponto corrente 2 agulhas defasadas para o fechamento do gancho traseiro, com sobra de 3,0cm de tecido em cada lado na altura do cós (costura aberta com as bordas overlocadas). Costura com máquina reta 1 agulha para fixação do zíper,pences, vista, vivos e pespontos.  Travetes nas extremidades dos bolsos, vivos, acabamento final da vista e na junção dos ganchos.Caseado reto de 18mm.
Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, pespontos, caseado e pregar botão; linha 120 e filamento para overlock. Zíper de nylon com cadarço na cor do tecido. Botão na cor do tecido ou transparente. Entretela pré encolhida. Forro de bolso na cor do tecido.
4 VESTIDO FORRADO                20  R$                     R$          
Descrição: No tecido Two Way. Composição: 92% poliester e 8% elastano Cor azul marinho. Vestido forrado, acinturado, decote careca, dianteiro e traseiro com recortes, costas repartidas ao meio com fechamento através de zíper invisível e abertura inferior em continuação à costura dos traseiros.
Costuras:  Máquina de interloque bitola mínima 10mm para fechamento das ilhargas, recortes e ombros.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação do zíper, forro, pences, bainhas e barra. Aplicação de overloque nas partes desfiantes do tecido.  Travete no início da abertura do traseiro.
Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações e pespontos; linha 120 e filamento para o overloque. Zíper invisível na cor do tecido. Forro acetinado na cor do tecido. Entretela pré encolhida.
5 BLAZER FORRADO FEMININO              20  R$                     R$          
Descrição: No tecido Two Way. Composição: 92% poliester e 8% elastano Cor azul marinho. Blazer forrado, acinturado, gola tipo paletó, mangas longas sem abertura, frentes fechadas por 3 botões e 3 caseados no sentido horizontal, frente com pinchais e fiancos, 2 bolsos inferiores embutidos com 2 vivos e portinholas inseridas sob o vivo superior e costas repartidas sem abertura no final da união.
Costuras: Máquina reta 1 agulha para fixações e pespontos  overlock nas partes desfiantes do tecido. Caseado reto de 24 mm para a frente.  Termocolagem das entretelas em maquinário adequado.  Passadoria específica para o produto Travete nas extremidades dos vivos.
Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock. Botão de massa na cor do tecido. Entretela e enchimentos apropriados. Forro acetinado na cor do tecido.
6 SUETER FEMININO              20  R$                     R$          
Descrição: No Flexcril. Composição: 96% acrilico e 4% elastano Cor azul marinho. Manga longa e decote "V".
Costuras: Fechamento através da maquina de overloque
Aviamentos: Linha 120 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos e overloque.
7 CAMISA POLO FEMININO                 20  R$                     R$          
Descrição: No Piquet Inglês. Composição: 53% Algodão e 47% poliester Cor Branca. Gola tipo pólo, abertura frontal parcial com vista fechada por botões e caseados, mangas curtas com bainhas fixas e costas em tecido único.
Costuras:  Máquina de overloque para o fechamento dos ombros, ilhargas e fixação das mangas.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação da vista.  Máquina galoneira para fixação da gola, bainhas e barra.  Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido.  Caseado reto de 18 mm de comp.
Aviamentos: Linha 100 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock. Botão na cor do tecido ou transparente. Malha canelada na cor do tecido (gola)
KIT MASCULINO
8 CAMISA MANGA LONGA MASCULINA                32  R$                     R$          
Descrição: No tecido Poplin . Composição: 67% poliester, 28% algodão e 5% elastano. Cor branca. Frente aberta com fechamento através de botões e caseados (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical), 1 bolso chapado com cantos chanfrados, costas com pala em tecido duplo e prega macho ao centro.
Costuras: Máquina de interloque bitola mínima 7mm para o fechamento das ilhargas, ombros, mangas (fixação e fechamento) e pala, rebatido com 2 agulhas paralelas.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, bainhas, bolso, punhos, carcelas e barra.  Aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido.  Caseado reto de 18mm. Arremate nas extremidades da abertura do bolso.
Aviamentos: Linha 100 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock. Botão perolizado na cor do tecido ou transparente. Colarinho e entretela pré-encolhida.
    9 CAMISA MANGA CURTA  MASCULINA              96  R$                     R$          
Descrição: No tecido Poplin . Composição: 67% poliester, 28% algodão e 5% elastano. Cor branca. Frente aberta com fechamento através de botões e caseados (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical), 1 bolso chapado com cantos chanfrados, costas com pala em tecido duplo e prega macho ao centro.
Costuras:  Máquina de interloque bitola mínima 7mm para o fechamento das ilhargas, ombros, mangas (fixação e fechamento) e pala, rebatido com 2 agulhas paralelas.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, bainhas, bolso, punhos, carcelas e barra.  Aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido. Caseado reto de 18mm.  Arremate nas extremidades da abertura do bolso
Aviamentos: Linha 100 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, casea dos e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock. Botão perolizado na cor do tecido ou transparente. Colarinho e entretela pré-encolhida.
   10 BLAZER MASCULINO            16 R$                    R$          
Descrição: No tecido Two Way. Composição: 92% poliester e 8% elastano Cor azul marinho.   Gola tipo paletó, mangas com abertura falsa e 3 botões, abertura frontal com fechamento através de 3 botões e 3 caseados, 3 bolsos, sendo 1 superior embutido com vivo e 2 inferiores embutidos com 2 vivos e portinholas inseridas sob o vivo superior, frente com pinchais e fiancos, costas repartida, abertura nas laterais, 1 bolso interno embutido com vivo localizado na frente superior esquerda de quem veste e forração interna.
Costuras: Costuras em máquina reta 1 agulha para fixações e pespontos.  overlock nas partes desfiantes do tecido.  Caseado reto de 24 mm para a frente. Termocolagem das entretelas em maquinário adequado  Passadoria específica para o produto.
Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock. Botão de massa 4 furos de 20 mm para a frente e de 14mm para os punhos na cor do tecido.Entretela e enchimentos apropriados.  Forro acetinado na cor do tecido.
11 SUETER MASCULINO         16  R$                     R$          
Descrição: No Flexcril. Composição: 96% acrilico e 4% elastano Cor azul marinho. Manga longa e decote "V".
Costuras:  Fechamento através da maquina de overloque
Aviamentos: Linha 120 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos e overloque
12 CAMISA POLO MASCULINA            16  R$                     R$          
Descrição: No Piquet Inglês. Composição: 53% Algodão e 47% poliester Cor branca. Gola tipo pólo, abertura frontal parcial com vista fechada por botões e caseados, mangas curtas com bainhas fixas e costas em tecido único.
Costuras:  Máquina de overloque para o fechamento dos ombros, ilhargas e fixação das mangas.  Máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação da vista.  Máquina galoneira para fixação da gola, bainhas e barra.  Aplicação de overlock nas partes desfiantes do tecido.  Caseado reto de 18 mm de comp.
Aviamentos: Linha 100 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, casea dos e pregar botões; linha 120 e filamento para o overlock. Botão na cor do tecido ou transparente. Malha canelada na cor do tecido (gola)
13 CALÇA MASCULINA           32  R$                     $          
Descrição: No tecido Two Way. Cós postiço entretelado com 4,5cm de largura e enchance traseira, fechamento através de 1 botão e 1 caseado, 8 passantes inseridos na parte inferior do cós, vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos e botões.com pences e 2 bolsos embutidos com vivos.
Costuras:  Costura com máquina reta 1 agulha para colocação do cós. Costura em interloque bitola mínima 10mm para o fechamento das laterais, entrepernas e forro dos bolsos.Costura ponto corrente 2 agulhas defasadas para o fechamento do gancho traseiro, com sobra de 3,0 cm de tecido em cada lado na altura do cós (costura aberta com as bordas overlocadas). Costura com máquina reta 1 agulha para fixação do zíper,vivos dos bolsos, pences, vista e pespontos. Interloque bitola mínima 7mm para o fechamento dos forros dos bolsos. Travetes nas extremidades dos bolsos, vivos, no acabamento final da vista e na junção dos ganchos. Caseado reto de 18mm.
Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e pregar botões; linha 120 e filamento para overlock. Zíper de nylon com cadarço da cor do tecido. Botão na cor do tecido. Entretela pré-encolhida. Forro de bolso na cor do tecido.

14

LOGOTIPO DA EMPRESA(POR BORDADO) EM CINCO CORES

                 

          396

R$                   

R$          

               

OBS.: A Empresa participante deverá apresentar a amostra de tecidos de cada modelo de uniforme no dia da abertura do pregão presencial para fins de verificação com as especificações estabelecidas neste edital. As amostras serão utilizadas para conferência no momento da entrega do objeto licitado.

 

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em conformidade com as especificações descritas no Edital.

 

EMPRESA: ....................................................................................................................................

ENDEREÇO: .................................................................................................................................

CNPJ: ..................................................... TELEFONE: .................................................................

BANCO: ................. AGÊNCIA ..................... CONTA CORRENTE: ...........................................

E-MAIL: .........................................................................................................................................

Observações:

  1. A proposta deverá ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da Proponente.
  2. Ser apresentada com os valores expressos em reais, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, valores numéricos e por extenso. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como fretes, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
  3. Especificações, quantidades, descrição e demais características, valores unitários e globais básicos conforme quadro abaixo:
Item Descrição Quantidade Preço Unitário Subtotal
         
         
         
         
         
Total Global R$
  1. Prazo pelo qual se compromete a prestar os serviços.
  2. Prazo de validade da proposta.
  3. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Cruzeiro, ___ de ______________ de 2016.

(Nome/RG/CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º ___________________ e CPF n.º _________________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 001/2016, instaurado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

Na qualidade de representante legal da empresa ___________________________________________________________________________, outorga-se ao acima credenciando, poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

                                                                                   Cruzeiro, ___ de ______ de 2016.

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________________, sediada na Rua/Av. __________________________________, n.º _____, Setor/Bairro _____________, Município de __________________, Estado de(o) ______, DECLARA que satisfaz todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 001/2016, objeto do Processo Administrativo n.º 001/2016, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Cruzeiro, _____ de __________ de 2016.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E

NÃO CUMPRIMENTO DE PENA DE SUSPENSÃO

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 001/2016, instaurado pela Câmara Municipal de Cruzeiro, que não estamos cumprindo pena de suspensão para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Cruzeiro, ___ de ___________ de 2016.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: (assinalar uma das alternativas)

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

(  ) SIM

(  ) NÃO

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

                                                                              Cruzeiro, ____ de ____________ de 2016.

                                                                (Nome e assinatura do representante legal da proponente)

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 001/2016, instaurado pela Câmara Municipal de Cruzeiro, que:

-assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- não incorremos nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;

- não consta do quadro societário da empresa, nenhuma pessoa que se encontre na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público da Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro, inclusive, dos atuais ocupantes de cargo eletivo.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

                                                                              Cruzeiro, ____ de ___________ de 2016.

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n° 001/2016, instaurado pela Câmara Municipal de Cruzeiro, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do § 2° do art. 32, e art. 97, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, já que continuam satisfeitas as condições iniciais de habilitação, referente ao Registro Cadastral apresentado.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

                                                                                  Cruzeiro, ____ de ___________ de 2016.

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

AO

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e para fins de participação no Pregão Presencial n.º 001/2016, declaramos que a empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________________, com sede no Município de __________________, através de seu representante legal, está inserida na condição de Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e para Microempresa receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

DECLARA que até a abertura do certame a empresa está registrada como Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

DECLARA igualmente que:

1. De seu capital social não participa outra pessoa jurídica;

2. Não é filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

3. De seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;

4. Não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;

5. Não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;

6. Não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;

7. Não participa do capital de outra pessoa jurídica;

8. Não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

9. Não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;

10. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações.

Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

                                                                      Cruzeiro, ____ de ___________ de 2016.

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

Razão Social: _______________________________________________________

CNPJ/MF n.º: _______________________________________________________

Telefone n.º: ________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

                                                               DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa _______________________________________________, localizada na ________________________________________________, possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto deste Pregão.

                                                                      Cruzeiro, ____ de ___________ de 2016.

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

Observação: Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO XI

MINUTA DO CONTRATO

Instrumento Público de Contrato nº ......../2016, objeto do Pregão Presencial nº 001/2016.

Aos...... dias, do mês de ............... do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Cruzeiro, Capital do Estado de São Paulo, presentes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 48.410.344/0001-03, com sede na Av. Major Novaes, nº 499, Centro – Cruzeiro/SP, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente e Ordenador da Despesa, vereador DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA, portador do RG – SSP/SP n.º 35.083.683-8, inscrito no CPF/MF sob o n.º 322.167.568-22, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua/Av.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n.º XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 001/2016, acordam firmar o presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 001/2016 e as expressas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.078/1990 e as condições expressas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações subsequentes, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes para a utilização pelos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Cruzeiro, em conformidade com as especificações descritas no Edital de Pregão Presencial n.º 001/2016, bem como de acordo com os termos da proposta da CONTRATADA, datada de XXXXXX, que faz parte integrante deste Contrato como que se aqui estivesse expressamente reproduzido.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
  1. O presente contrato terá vigência até o final do prazo para a entrega dos produtos, qual seja, de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento, encerrando-se porém, com a efetiva entrega e conferência dos produtos, caso ocorra antes do referido prazo, ressalvado os casos de vícios nos produtos com a aplicação do disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
  1. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
  1. Os produtos ora contratados serão entregues de acordo com o Termo de Referência integrante do Edital e Proposta da CONTRATADA, ajustada em conformidade com o lance ofertado no Pregão Presencial n.º 001/2016, devendo o objeto do contrato ser executado pelo valor global de R$  XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
  2. No valor acima mencionado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos/impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
  1. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

  1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme classificação abaixo:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

  1. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
  1. O pagamento será realizado em parcela única até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega dos uniformes e a apresentação da competente Nota Fiscal Eletrônica e fatura discriminativa contendo o detalhamento dos produtos fornecidos.
  2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Caso a CONTRATADA seja regularmente optante do Simples Nacional não se procederá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
  3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
  4. O pagamento somente será autorizado após a emissão de Atestado de Recebimento pelo servidor competente e verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura apresentada em relação aos produtos efetivamente fornecidos;
  1. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
  1. A CONTRATANTE obriga-se a:
    1. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa bem executar a confecção dos produtos, bem como a fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
    2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da confecção dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
    3. Verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas;
    4. Atestar a efetiva confecção dos produtos, bem como a qualidade dos mesmos;
    5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais falhas na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
  1. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  1. A CONTRATADA, sem prejuízo do atendimento a todas as orientações constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 001/2016 e legislações vigentes, obriga-se:
    1. Executar  o objeto do contrato conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta;
    2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
    3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste contrato ou, nos casos omissos, pelo fiscal do contrato, os serviços fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos praticados;
    5. Responsabilizar-se pelos atos de seus empregados e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de suas ações ou omissões;
    6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
    7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
    8. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
    9. Facilitar o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE sobre a execução dos serviços;
    10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução/confecção dos produtos, bem como prestar, prontamente , os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
    11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    12. Manter, durante a vigência deste contrato, o endereço e telefone para contato permanentemente atualizados, visando o atendimento da CONTRATANTE;
    13. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto da licitação;
    14. Garantir a qualidade do produto, onde, caso detectado vícios ou defeitos ou ainda serviço mal executado, serão refeitos, correndo as despesas daí resultantes por conta da CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades aplicáveis em caso de inadimplência.
    15. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes na proposta e/ou instruções do Edital de Pregão e seus anexos.
  1. CLÁUSULA OITAVA – VEDAÇÕES
  1. É vedado à CONTRATADA:
    1. Subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
    2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
    3. Negociar ou efetuar a cobrança da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE;
    4. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
  1. CLÁUSULA NONA – DA CONFECÇÃO DOS PRODUTOS
  1. A CONTRATADA compromete-se a confeccionar os produtos, objeto deste contrato, com as características e qualidades previstas no Termo de Referência e na proposta apresentada, bem como nas condições e prazos estabelecidos nestes.
  2. A execução do contrato terá como termo inicial a data da assinatura do presente instrumento contratual.
  3. Caso a CONTRATADA não inicie a execução do objeto contratato dentro do prazo estabelecido, tão pouco apresente justificativa plenamente aceita, a CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com a consequente rescisão do contrato, com fundamento no art. 78, IV, e art. 79, I, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores e aplicáveis ao caso.
  4. CLÁUSULA DÉCIMA  – RECEBIMENTO DO OBJETO
  1. O objeto do presente contrato será recebido nos termos do inciso II, do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
  2. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do contratato dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sem alteração de seu conteúdo e em perfeito estado.
  3. O objeto será recebido após a verificação de quantidade e qualidade do objeto do contrato, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado de Atestado de Recebimento.
  4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
  1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da confecção dos produtos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
  2. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão realizados pela CONTRATANTE através de servidores da Coordenadoria Administrativa;
  3. A CONTRATANTE designará servidor que ficará responsável para acompanhar/fiscalizar os serviços e registrar em relatório todas as ocorrências verificadas, determinando as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados, conforme dispõe o § 1º do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
  4. Toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formalizada por escrito. Quando se tratar de “notificação”, a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA;
  5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei Federal n.

º 8.666/1993;

  1. A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre o objeto do contrato oferecido, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais aplicáveis.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
  1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, a CONTRATADA que:
    1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
    2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
    3. Fraudar na execução do contrato;
    4. Comportar-se de modo inidôneo;
    5. Cometer fraude fiscal;
    6. Não mantiver a proposta.
  2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
    1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
    2. Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso injustificado, sobre o valor total do contrato. Os períodos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, equivalerão a um dia de atraso;
    3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que superem o valor da multa compensatória;
    4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
    5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
    6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
    7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
  3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/1993, a CONTRATADA que:
    1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
    2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
    3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
  4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
  5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
  1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
  2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
  3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
  4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
    1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
    2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
    3. Indenizações e multas.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
  1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
  2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A presente contratação vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n.º XXX/2016, ao Termo de Referência a ele anexo e à proposta vencedora.

16.2 Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Lei Federal n.º 8.078/1990 e alterações dela subsequentes, bem como nos princípios gerais do direito;

16.3 A troca eventual de documentos, cartas e comunicações entre as partes será feita por meio de protocolo, correspondência eletrônica e outros meios de comunicação disponibilizados oficialmente pela CONTRATADA.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SESTA – PUBLICAÇÃO
  1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em jornal de circulação local e no site da Câmara Municipal, no prazo previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os efeitos legais.

                                                               Cruzeiro, ______ de _____________ de 2016.

DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Testemunhas:

1________________________

2________________________

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

ANEXO XII

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Objeto: A aquisição de uniformes para a utilização pelos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Cruzeiro, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Especificações/Modelo Proposta,  que faz parte integrante do presente Edital.

Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:                                                                                                                        Estado:
Telefone/Fax:
Pessoa para contato:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local e data;

____________________________

Assinatura Identificável

(nome do representante da empresa)

OBS.:

Senhor Licitante,

Visando uma comunicação futura entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o  à Coordenadoria de Administração por e-mail - (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa comunicação futura, em caso de alteração de datas ou no conteúdo do Edital.

Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão repassadas a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de quaisquer responsabilidade acima mencionadas.