Licitações 2019

pdf

 

Tomada de Preços 001/2019

Sobre Recursos e Contrarrazões

Seguindo o parecer jurídico do dia 11 de fevereiro, cuja análise se pautou no “recurso administrativo na fase de julgamento de propostas”, impetrado pela agência Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, no “recurso apresentado pela participante Mestra Comunicação Ltda e das contrarrazões da primeira. Corroborando o parecer jurídico anexado ao processo, esta Comissão assim designa:

1.         Sobre o recurso administrativo impetrado pela Creatività Comunicazione & Marketing Ltda: o prazo para recurso sobre as propostas técnicas havia se esgotado há muito tempo. Todos os procedimentos para a Tomada de Preços foram realizados de acordo com a legislação específica e na mais absoluta transparência. Portanto, recurso indeferido.

2.         Sobre o recurso da agência Mestra Comunicação Ltda: consta tempestivo e de acordo com o edital. A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não colocou no envelope aberto na Terceira Sessão declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do referido edital, que versa sobre direito autoral. Inclusive, constou na Ata da Terceira Sessão, elaborada após Sessão Pública, “A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não apresentou a declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do edital”, assinada pelos presentes e, evidentemente, pela representante desta. Portanto, recurso deferido.

3.         As alegações constantes nas contrarrazões pela Creatività Comunicazione & Marketing Ltda (necessidade de aplicação de formalismo moderado), apresentadas de forma tempestiva, não comportam deferimento. A Procuradoria Jurídica indica o deferimento do recurso da agência Mestra Comunicação Ltda, uma vez que a exigência de apresentação de declarações expressas pelo edital é de suma importância para o transcorrer do processo. Além disso, o edital deve ser estritamente observado e cumprido por todo e qualquer licitante, o que não ocorreu no presente caso. Contrarrazões indeferidas.

Conclui-se, portanto, pelo provimento ao recurso da licitante Mestra, restando desclassificada do presente certame a empresa Creatività Comunicazione & Marketing Ltda com os fundamentos contidos no parecer jurídico e corroborados por esta Comissão.

Cruzeiro, 13 de fevereiro de 2020.

Miguel Adilson de Oliveira Júnior

Presidente da Comissão de Licitações

Matheus Bernardes França                                                        Carlos Frederico Pereira

         Membro                                                                                            Membro

PDF Button PNG File

 

ATA

TERCEIRA SESSÃO

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, estiveram reunidos, às 12h30 (doze horas e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, os senhores e senhoras Miguel Adilson de Oliveira Júnior, presidente da Comissão de Licitações, Matheus Bernardes França (membro) e Damaris Brasil de Sousa (membro suplente), para a terceira sessão da Tomada de Preços 001/2019 para a contratação de serviços de empresa especializada em publicidade e propaganda. Foram verificados os documentos dos representantes das empresas Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, CNPJ 32.303.693/0001-88, e Mestra Comunicação Ltda, CNPJ 08.737.006/0001-58, a primeira representada por Cristiamara Matana, RG 62.843.068-1, e a segunda por Rodrigo de Oliveira, RG 30.672.239-2, devidamente credenciados. Foram mostrados a todos os invólucros número quatro, de ambas as empresas e, constados inviolados, foram abertos os documentos e rubricados por todos.

A empresa Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, CNPJ 32.303.693/0001-88 concedeu desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os custos de serviços internos a serem eventualmente executados, tomando como base o referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo. Em relação aos honorários, a referida licitante apresentou percentual de 12% (doze por cento) sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores. A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não apresentou a declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do edital.

NF = 0,3 + (NPP) + 0,7 + (NPT)

NF = 0,3 + 100 + 0,7 + 49,889

NF = 79,889

A empresa Mestra Comunicação Ltda, CNPJ 08.737.006/0001-58, concedeu desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os custos de serviços internos a serem eventualmente executados, tomando como base o referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo. Em relação aos honorários, a referida licitante apresentou percentual de 12% (doze por cento) sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores. A empresa Mestra apresentou a declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do edital.

NF = 0,3 + (NPP) + 0,7 + (NPT)

NF = 0,3 + 100 + 0,7 + 62,062

NF = 92,062

           

OBS: NF = Nota final; NPP: Nota de Proposta de Preço; NPT: Nota de Proposta Técnica.

Dessa forma, as empresas obtiveram a seguinte nota final em ordem decrescente:

1º Mestra Comunicação Ltda, CNPJ 08.737.006/0001-58, com NF 92,062.

2º Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, CNPJ 32.303.693/0001-88, NF 79,889.

As empresas Mestra Comunicação Ltda e Creatività Comunicazione & Marketing Ltda afirmaram ter interesse em impetrar recurso. Houve conferência dos números finais por todos os presentes. Todos saíram cientes do conteúdo da presente ATA e também sabedores de que ela será publicada no átrio e site dessa Casa de Leis bem como no Diário Oficial.

Miguel Adilson de Oliveira Júnior                             Matheus Bernardes França

Presidente da Comissão de Licitações                                      Membro

  

   Damaris Brasil de Sousa                          

         Membro suplente                                                                   

        

       Cristamara Matana                                                    Rodrigo de Oliveira

Creatività Comunicazione & Marketing                       Mestra Comunicação Ltda

AVISO DE LICITAÇÃO

TERCEIRA SESSÃO

TOMADA DE PREÇOS nº: 001/2019.

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação torna público às empresas licitantes que será realizada a terceira sessão referente à licitação: Processo Administrativo: 001/2019, Modalidade: TOMADA DE PREÇOS. Tipo: Técnica e Preço. OBJETO: O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

Data: 20 de janeiro de 2020, às 12h30. Local: Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro – CRUZEIRO/SP.

Cruzeiro, 16 de dezembro de 2019.

Miguel A. de Oliveira Júnior

Presidente da Comissão de Licitações

Portaria nº 3.152, 16/01/2019

Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel

Matheus Bernardes França

Câmara Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo


Cruzeiro, 16 de dezembro de 2019
Despacho Procuradoria da Câmara
Para: Presidente da Comissão de Licitações
Ref.: Tomada de Preços n.° 01/2019


  Compulsando os autos da Tomada de Preços n° 001/2019, foram identificados recursos administrativos enviados pelas licitantes Mestra Comunicação LTDA e Creatività Comunicazione & Marketing LTDA por email, contudo, o edital do certame em questão, em seu item 22.1, é taxativo ao determinar o seguinte:
  22.1 Eventuais recursos referentes à presente licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio da Comissão Especial de Licitação. no endereço mencionado no subitem 2.1. (Destaquei).
  O edital determina, de forma objetiva, que eventuais recursos deveriam ser manejados através de petição escrita dirigida à esta Câmara Municipal, o que não ocorreu no presente caso, havendo claro descumprimento de regra expressa do edital.
  A Lei no 8.666/1993, em seu art. 30, determina estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, senão vejamos:
  Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os principios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade admînistratiVa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  Portanto, eventuais recursos apresentados pelas licitantes de forma diversa da prevista no edital não devem ser conhecidos à luz dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatOrio.
  Assim, s.m.j., remeto o presente despacho à douta Comissão de Licitação.

PROCURADORIA JURÍDICA

ATA

SEGUNDA SESSÃO

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, estiveram reunidos, às 12 horas (doze horas), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, os senhores e senhoras Miguel Adilson de Oliveira Júnior, presidente da Comissão de Licitações, Matheus Bernardes França Damaris Brasil de Sousa (suplente) e Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel membros, para a segunda sessão da Tomada de Preços 001/2019 para a contratação de serviços de empresa especializada em publicidade e propaganda. Foram verificados os documentos dos representantes das empresas Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, CNPJ 32.303.693/0001-88, e Mestra Comunicação Ltda, CNPJ 08.737.006/0001-58, a primeira representada por Cristiamara Matana, RG 62.843.068-1, e a segunda por Rodrigo de Oliveira, RG 30.672.239-2, devidamente credenciados. Foram mostrados a todos os invólucros número dois, de ambas as empresas e, constados inviolados, foram abertos os documentos e comparados com os documentos outrora entregues nos invólucros de número um. Que o plano da Creatività Comunicazione & Marketing está conforme o item 11.4 do edital. Devidamente corretos e similares, todos os rubricaram. Foram divulgados os números da análise da Subcomissão Técnica. Sendo eles: Mestra Comunicação Ltda: 34,43 (Capacidade de atendimento, do repertório e do relato de soluções de problemas de comunicação) + 54,23 (vias não identificadas), totalizando 88,66. Creatività Comunicazione & Marketing Ltda: 23,50 (Capacidade de atendimento, do repertório e do relato de soluções de problemas de comunicação) + 47,77 (vias não identificadas), totalizando 71,27. Após a divulgação dos números finais, a representante da empresa Creatività Comunicazione & Marketing, sra Cristiamara Matana, afirmou interesse em interpor recurso: tema da campanha divergente com o edital e outros pontos que afirmou alegar no recurso. Não há interesse da empresa Mestra Comunicação Ltda em interpor recurso.

Miguel Adilson de Oliveira Júnior                             Matheus Bernardes França

Presidente da Comissão de Licitações                                       Membro

   Damaris Brasil de Sousa                          Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel

         Membro suplente                                                                    Membro

           Cristamara Matana                                                 Rodrigo de Oliveira

Creatività Comunicazione & Marketing                       Mestra Comunicação Ltda

Presente: Carlos Frederico Pereira

Câmara Municipal de Cruzeiro

PABX (12) 3141-1010 + Ramais

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
FAX: (12) 3141-1019
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

 

E SIC

Localização