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Serviço de Iluminação Pública foi discutido em Audiência Pública realizada na Câmara de Cruzeiro

Na quinta-feira (03/09) foi realizada na Câmara Municipal a Audiência Pública com relação à Iluminação Pública no município, que teve como tema central a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal e instituída no município de Cruzeiro pela Lei Municipal nº 4.349, de 23 de dezembro de 2014.

Estiveram presentes o secretário de Planejamento e Obras José Gonçalves Mendonça e o servidor municipal José Roberto. Os representantes da Casa de Leis foram o presidente Diego Miranda (PSDB) e os vereadores Antonio Carlos Marciano (PTB), Juarez Juvêncio dos Santos (PSB), Mário Roberto Notharangeli (PT) e Thales Gabriel Fonseca (PCdoB).

O secretário José Mendonça apresentou os dados sobre a prestação de serviços emergencial para manutenção da iluminação pública do município, em que segundo ele foram concertados 750 pontos no primeiro contrato (pelo valor de R$148.589,83) e 322 pontos no contrato aditivo de 25% (pelo valor de R$37.147,46), totalizando o concerto de 1.072 pontos.

Em seguida, o secretário e o servidor José Roberto responderam aos questionamentos dos vereadores, e também dos munícipes Irani Ribeiro, João Adão, João Vieira, Felipe Queiroz e Rafael de Jesus Moreira.

Foi esclarecido que o serviço prestado pela empresa contratada é acompanhado na medida do possível, sendo que 20% dos pontos que a empresa afirma terem sido corrigidos são fiscalizados pelo próprio José Roberto ou outros funcionários da prefeitura.

O novo contrato com a empresa RT Engenharia estava vigente a partir do dia 01/09, e até o dia da Audiência haviam sido trocadas 57 lâmpadas, a partir de reclamações da população. Segundo o secretário, no mesmo dia havia ainda o registro de 777 lâmpadas queimadas, informadas por munícipes.

Reclamações quanto à iluminação pública podem ser feitas ao Atendimento ao Cidadão, por meio do telefone 3141-1104. A prioridade para a realização dos serviços é dada para as reclamações mais antigas, e também para as ruas que possuem maior número de pontos com defeito.

Quanto à prestação de contas da arrecadação feita pela CIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), foi apresentado que o valor bruto do primeiro repasse, realizado em 15/06, foi totalizado em R$84.126,88, o segundo, de 14/07, foi de R$139.931,70, o terceiro, de 13/08, foi de R$169.064,01, e a previsão para o quarto repasse, que deve ser realizado em 14/09 é de R$156.132,85.

Assim, o valor total bruto arrecadado até hoje foi de R$393.122,59, e se for confirmada a previsão para setembro serão totalizados R$549.255,44. Tirando os R$185.737,29 que foram pagos pelos serviços do contrato emergencial e do aditivo, ficará em caixa um valor bruto de R$363.518,15, pertencente ao Fundo de Iluminação Pública – FUNDIP, criado pela mesma lei que instituiu a CIP no município (nº 4.349/2014). Este fundo é administrado e fiscalizado por uma Comissão instituída pela prefeitura, e ficou acordado na Audiência que será incluído um vereador nesta Comissão.

Como o novo contrato foi fechado em um valor anual de R$591 mil, o que corresponde a um valor mensal de R$49.250, e foi demonstrado que a média da arrecadação mensal com a CIP é de R$150 mil, José Mendonça afirma que o que sobraria deve ser investido em veículos, equipamentos e pessoal, tendo em vista a possibilidade do próprio município assumir o serviço no futuro.

Quanto à ideia de isentar do pagamento da CIP os cidadãos que não possuem iluminação em suas ruas, comentada por vereadores e munícipes, o secretário esclareceu que a posição da administração municipal é a de que não é possível esta isenção, por ela não ser prevista na legislação federal.

O secretário esclareceu ainda que o gerenciamento do sistema de iluminação pública, assim como sua melhoria, incluindo instalação de novos pontos e substituição de equipamentos por outros mais econômicos, também são abrangidos pelo contrato, mas a prioridade inicial é a correção dos pontos com problemas, para posteriormente serem estudadas melhoras.

Além da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4.349/2014, alguns pontos relativos à CIP também são regulamentados pela Resolução Normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 414/2010, que pode ser lida na íntegra, já com as alterações feitas por resoluções posteriores, neste link. Um resumo somente com os pontos relativos à iluminação pública está disponível neste link.

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