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GUIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO - "Informação e Apoio para Todos"
1. Apresentação
Este guia foi criado para apoiar e orientar as pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Aqui você encontrará informações sobre direitos, serviços disponíveis, programas de apoio e contatos úteis em Cruzeiro-SP.
Nosso objetivo é promover inclusão social, garantir acesso à informação e facilitar o atendimento prioritário e especializado.
2. Direitos das Pessoas com Deficiência e TEA
2.1. Principais Leis Federais e Municipais
a) LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LEI Nº 13.146/2015) – GARANTE DIREITOS À ACESSIBILIDADE, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
b) LEI Nº 12.764/2012 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA;
c) LEI NO 4.288/2014 (CRUZEIRO-SP) - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO;
d) LEI NO 4504/2016 (CRUZEIRO-SP) FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO;
e) LEI N O 4511/2016 (CRUZEIRO-SP) - INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO;
f) LEI NO 4.700/2018 (CRUZEIRO-SP) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS EM NOSSO MUNICÍPIO;
g) LEI NO 4.876 /2019 (CRUZEIRO-SP) - CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), PARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);
h) LEI NO 5.184/2022 (CRUZEIRO-SP) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENSO DE INCLUSÃO DE AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
i) LEI NO 5.188/2022 (CRUZEIRO-SP) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
2.2. Direitos Específicos para o TEA
a) Atendimento Prioritário em serviços públicos e privados, conforme Lei nº 12.764/2012;
b) Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA): Documento oficial que facilita a identificação e o atendimento preferencial. será emitido pela Secretaria de Assistência Social mediante solicitação feita no CRAS mais próximo da residência do requerente;
c) Educação Inclusiva: Direito a matrícula em escolas regulares com suporte especializado.
3. Serviços e Programas Governamentais
3.1. Educação Inclusiva
3.1.1. Sala de Recursos Multifuncionais: Apoio pedagógico para alunos com deficiência em escolas públicas.
3.1.2. Professores de Apoio AEE e Técnicos de Desenvolvimento Escolar: Profissionais especializados para auxiliar estudantes com TEA, Deficiência Física, Auditiva e Surdez, Visual, intelectual entre outras.
3.1.3. Núcleo de Apoio à Saúde da Comunidade Escolar (NASCE): para alunos com deficiência de aprendizagem e desenvolvimento socioemocional, priorizando o diagnóstico precoce e o apoio necessário às crianças com deficiência e cumprimento dos planos de saúde escolar.
Contato: Secretaria Municipal de Educação – (12) 3144- 5059
3.2. Saúde e Assistência Desenvolvimento Social
3.2.1. Atendimento psicológico e terapêutico para CAPS 1 e CAPS AD para maiores de 18 anos.
3.2.2. Unidades Básicas de Saúde (UBS): Consultas médicas e encaminhamentos para especialistas.
3.2.3. CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Suporte social, inclusão no Cadastro Único e Passe Livre Municipal: Transporte gratuito para pessoas com deficiência cadastradas (Carteirinha para PCD / Transporte para PCD e para acompanhante quando necessário) e auxilia no requerimento do benefício de prestação continuada (BPC / LOAS).
Contato: Secretaria Municipal de Saúde – (12) 3600- 3197
Contato: Secretaria Assistência Desenvolvimento Social: (12) 3211- 8011
3.3.Departamento de Trânsito
3.3.1. Vagas de Estacionamento Prioritário: Disponíveis para veículos com credencial de pessoa com deficiência.
Contato: Departamento de Trânsito – (12) 3600-3267
4. Programas de Apoio e Grupos de Convivência
4.1. Associações Locais:
4.1.1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): Atendimentos clínicos e programas de inclusão. Contato APAE: (12) 3143-6099
4.1.2. Associação Braços Abertos (ABA): A Associação Braços Abertos consiste em avaliar, atender, habilitar e reabilitar pessoas com deficiência
5. Instituições Não Governamentais
5.1. Instituto Ana Ribeiro de Almeida (ARA): A Ins tuição filantrópica através do Programa de apoio ACOLHENDO COM AMOR, atende, avalia e habilita pessoas de 0 a 18 anos incompletos portadores de Transtorno de Espectro Au sta (TEA), Síndrome de Down e comorbidades associadas. Contato (12) 3145-5351
5.2. O Centro de Atendimento Luz Do Sol (Escola Privada): É uma instituição especializada no acolhimento e no desenvolvimento de crianças com diferentes transtornos, síndromes e necessidades especificas. Atendendo crianças e adultos de várias idades, o centro oferece suporte mul disciplinar com base nos laudos médicos e pedagógicos de cada criança, promovendo um ambiente inclusivo, afe vo e esmulante. A equipe é formada por profissionais qualificados, como psicopedagogas, psicomotricista, professora de artes, professora de educação sica e outros especialistas, que atuam de forma integrada para garan r o bem-estar e o pleno desenvolvimento de cada criança. Trabalhando nas áreas de coordenação motora fina, coordenação motora grossa, AVD (a vidades de vida diária), psicomotricidade, alfabe zação e entre outras. Contatos (12) 3143-4319 / (12) 98269 - 8174
6. Contatos Úteis
6.1. Secretarias Municipais
a) Educação: (12) 3144- 5059
b) Saúde: (12) 3600- 3197
c) Assistência Desenvolvimento Social: (12) 3211- 8011
d) Departamento de Trânsito: (12) 3600 - 3267
e) Pessoa com Deficiência: (12) 2285-0087
6.2. Defesa dos Direitos
a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: (12) 31448107
b) Ministério Público: (12) 3144 - 2124
7. Como Denunciar Violações de Direitos
Disque 100 (Direitos Humanos): Atendimento 24h gratuito.
Ouvidoria Municipal: (12) 3141 - 1100
Promotoria de Justiça: Atendimento presencial na rua Francisco Marzano, nº 100 – Vila Paula Romeu.
8. Conclusão
Este Guia Municipal de Inclusão foi desenvolvido para promover o acesso à informação e apoiar pessoas com deficiência, especialmente com TEA.
Juntos, podemos construir uma Cruzeiro mais inclusiva e acolhedora para todos!
Plenário Dr. Orlando Freire de Faria
Cruzeiro, 15 de abril de 2025
Gestão 2025/2026