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GUIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO - "Informação e Apoio para Todos"

1. Apresentação  
Este guia foi criado para apoiar e orientar as pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Aqui você encontrará informações sobre direitos, serviços disponíveis, programas de apoio e contatos úteis em Cruzeiro-SP.  
Nosso objetivo é promover inclusão social, garantir acesso à informação e facilitar o atendimento prioritário e especializado.  

2. Direitos das Pessoas com Deficiência e TEA   

2.1. Principais Leis Federais e Municipais  

a) LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LEI Nº 13.146/2015) – GARANTE DIREITOS À ACESSIBILIDADE, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;  
b) LEI Nº 12.764/2012 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA; 
c) LEI NO 4.288/2014 (CRUZEIRO-SP) - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO; 
d) LEI NO 4504/2016 (CRUZEIRO-SP) FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO; 
e) LEI N O 4511/2016 (CRUZEIRO-SP) - INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO;
f) LEI NO 4.700/2018 (CRUZEIRO-SP) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO  
PREFERENCIAL  ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS EM NOSSO MUNICÍPIO; 
g) LEI NO 4.876 /2019 (CRUZEIRO-SP) - CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), PARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA); 
h) LEI NO 5.184/2022 (CRUZEIRO-SP) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENSO DE INCLUSÃO DE AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
i) LEI NO 5.188/2022 (CRUZEIRO-SP) - DISPÕE SOBRE A  OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE VAGAS DE 
ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.

2.2.  Direitos Específicos para o TEA  

a) Atendimento Prioritário em serviços públicos e privados, conforme Lei nº 12.764/2012; 
b) Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA): Documento oficial que facilita a identificação e o atendimento preferencial. será emitido pela Secretaria de Assistência Social mediante solicitação feita no CRAS mais próximo da residência do requerente; 
c) Educação Inclusiva: Direito a matrícula em escolas regulares com suporte especializado.  

3. Serviços e Programas Governamentais  

3.1. Educação Inclusiva  

3.1.1. Sala de Recursos Multifuncionais: Apoio pedagógico para alunos com deficiência em escolas públicas.  
3.1.2. Professores de Apoio AEE e Técnicos de Desenvolvimento Escolar: Profissionais especializados para auxiliar estudantes com TEA, Deficiência Física, Auditiva e Surdez, Visual, intelectual entre outras.
3.1.3. Núcleo de Apoio à Saúde da Comunidade Escolar (NASCE): para alunos com deficiência de aprendizagem e desenvolvimento socioemocional, priorizando o diagnóstico precoce e o apoio necessário às crianças com deficiência e cumprimento dos planos de saúde escolar.  
Contato: Secretaria Municipal de Educação – (12) 3144- 5059   

3.2. Saúde e Assistência Desenvolvimento Social  

3.2.1. Atendimento psicológico e terapêutico para CAPS 1 e CAPS AD para maiores de 18 anos. 
3.2.2. Unidades Básicas de  Saúde (UBS): Consultas  médicas e encaminhamentos para especialistas.  
3.2.3. CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Suporte social, inclusão no Cadastro Único e Passe Livre Municipal: Transporte gratuito para pessoas com deficiência cadastradas (Carteirinha para PCD / Transporte para PCD e para acompanhante quando necessário) e auxilia no requerimento do benefício de prestação continuada (BPC / LOAS). 
Contato: Secretaria Municipal de Saúde – (12) 3600- 3197  
Contato: Secretaria Assistência Desenvolvimento Social: (12) 3211- 8011  

3.3.Departamento de Trânsito   

3.3.1. Vagas de Estacionamento Prioritário: Disponíveis para veículos com credencial de pessoa com deficiência.  
Contato: Departamento de Trânsito – (12) 3600-3267 

4. Programas de Apoio e Grupos de Convivência  

4.1. Associações Locais:  
4.1.1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): Atendimentos clínicos e programas de inclusão. Contato APAE: (12) 3143-6099  
4.1.2. Associação Braços Abertos (ABA): A Associação Braços Abertos consiste em avaliar, atender, habilitar e reabilitar pessoas com deficiência

5. Instituições Não Governamentais 

5.1. Instituto Ana Ribeiro de Almeida (ARA): A Ins tuição filantrópica através do Programa de apoio ACOLHENDO COM AMOR, atende, avalia e habilita pessoas de 0 a 18 anos incompletos portadores de Transtorno de Espectro Au sta (TEA), Síndrome de Down e comorbidades associadas. Contato (12) 3145-5351  


5.2. O Centro de Atendimento Luz Do Sol (Escola Privada): É uma instituição especializada no acolhimento e no desenvolvimento de crianças com diferentes transtornos, síndromes e necessidades especificas. Atendendo crianças e adultos de várias idades, o centro oferece suporte mul disciplinar com base nos laudos médicos e pedagógicos de cada criança, promovendo um ambiente inclusivo, afe vo e esmulante. A equipe é formada por profissionais qualificados, como psicopedagogas, psicomotricista, professora de artes, professora de educação sica e outros especialistas, que atuam de forma integrada para garan r o bem-estar e o pleno desenvolvimento de cada criança. Trabalhando nas áreas de coordenação motora fina, coordenação motora grossa, AVD (a vidades de vida diária), psicomotricidade, alfabe zação e entre outras. Contatos (12) 3143-4319 / (12) 98269 - 8174 

6. Contatos Úteis  

6.1. Secretarias Municipais  

a) Educação: (12) 3144- 5059   
b) Saúde: (12) 3600- 3197 
c) Assistência Desenvolvimento Social: (12) 3211- 8011  
d) Departamento de Trânsito: (12) 3600 - 3267  
e)  Pessoa com Deficiência: (12) 2285-0087 
 

6.2. Defesa dos Direitos  

a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: (12) 31448107 
b) Ministério Público: (12) 3144 - 2124 

7. Como Denunciar Violações de Direitos

Disque 100 (Direitos Humanos): Atendimento 24h gratuito.
Ouvidoria Municipal: (12) 3141 - 1100  
Promotoria de Justiça: Atendimento presencial na rua Francisco Marzano, nº 100 –  Vila Paula Romeu. 

8. Conclusão  

Este Guia Municipal de Inclusão foi desenvolvido para promover o acesso à informação e apoiar pessoas com deficiência, especialmente com TEA.

Juntos, podemos construir uma Cruzeiro mais inclusiva e acolhedora para todos!  

Plenário Dr. Orlando Freire de Faria 

Cruzeiro, 15 de abril de 2025 

Gestão 2025/2026

 

Acesse Lei nº 5.499, DE 08 DE MAIO DE 2025.

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