Apesar da reconhecida maioria na Câmara, o Executivo Municipal não conseguiu os votos necessários para a aprovação do Projeto de lei autorizando a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que dispunha sobre a delegação de competência de trânsito, dentre as atribuídas ao Município pela lei nº 9.503, de 1997.
O governo pretendia formalizar uma parceria, para que a polícia militar pudesse atuar de forma complementar, integrada, preventiva e ostensiva, aumentando o poder de fiscalização e maior alcance das ações administrativas no trânsito de âmbito municipal. Alegou que tal sistema já vem sendo adotado em outros municípios, o que não foi suficiente para convencer os vereadores.
Nos oito votos contrários ficou demonstrado que os vereadores cruzeirenses não ficaram convencidos acerca dos benefícios da medida, que previa uma integração da Divisão Municipal de trânsito com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nem mesmo a alegação a respeito do número de agentes de trânsito, que o governo alegou ser inferior ás necessidades atuais, foi suficiente para evitar a rejeição da proposta.
A aprovação do projeto também era aguardada pelo comando local da Polícia Militar. Inclusive, em nota pela Internet seu comandante defendia a aprovação, que acabou não acontecendo.
Compete ao município cerca de 165 tipos de infrações administrativas, destinadas à proteção do cidadão. Se aprovado, o projeto permitiria à Polícia Militar fazer as lavraturas de infrações, juntamente com a Divisão de Trânsito.