Licitações 2015

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

 

 

PREÂMBULO

 

A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, com endereço na Avenida Major Novaes, 499 – Centro, Cruzeiro/SP – CEP. 12701.330, inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001-03, por determinação de seu presidente, Vereador DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA, torna pública a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado, e condições fixadas neste edital.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão será realizado em sessão pública, com a presença do(s) licitante(s).

1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP e Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 2.892 de 21 de setembro de 2015.

 

1.2.1 O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS DOIS ENVELOPES, um contendo a PROPOSTA COMERCIAL e o outro a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, será às 14h00, do dia 08 de outubro de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço mencionado no preâmbulo.

1.2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br e as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes, no endereço acima, das 13h00 às 18h00, na sala da Coordenadoria Administrativa/Equipe do Pregão, com os Servidores: Matheus Bernardes França e Maria Elizabeth R T Pimentel ou ainda, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1.4 Conforme §2º, do art. 41, da Lei 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos respectivos prazos legais.

1.5 Caberá à Administração da Câmara Municipal decidir sobre a petição a que se refere o item 1.4 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

1.7 As proponentes deverão examinar cuidadosamente as especificações dos objetos, bem como as condições da prestação do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Câmara Municipal de Cruzeiro aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, com suas alterações.

 

 

 

2. DO OBJETO

2.1 Aquisição de toners para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações constantes do ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA.

 

2.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

 

3. ESTIMATIVA DE CUSTO

3.1 Conforme exigência legal, da Coordenadoria Administrativa realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4 (quatro) empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

 

Média estimada – Valor Global: R$ 58.827,08(Cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos).

 

4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

4.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotação orçamentária:

 

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam às condições exigidas neste edital.

5.2 Não poderão participar fornecedores que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal, bem como fornecedor da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, qualquer servidor público pertencente à Câmara Municipal Cruzeiro.

 

6 .DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 As Proponentes deverão apresentar dois envelopes fechados, a saber: nº. 01, contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e nº. 02, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” com as seguintes informações por fora:

6.1.1 Razão social da Câmara Municipal de Cruzeiro;

6.1.2 Número do Pregão;

6.1.3 Número do envelope;

6.1.4 Dia da sessão pública do Pregão;

6.1.5 Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.

 

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 No dia, hora e local estipulados nas disposições preliminares deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agente credenciado, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

 

7.2 O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E Nº. 02, JUNTO COM UMA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.

7.3 O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 04 deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO AGENTE CREDENCIADO ou documento equivalente.

7.4 Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

7.4.1 A cópia do ato constitutivo poderá ser autenticada pela Equipe do Pregão.

7.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

7.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

7.7 Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao presente Processo Licitatório.

 

8.CONTEÚDO CONSTANTE DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA COMERCIAL”

8.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02, observadas as condições do Anexo 01, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo o preço proposto em moeda corrente do país, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:

8.1.1 Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;

8.1.2 Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;

8.1.3 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data estipulada para sua apresentação;

8.1.4 Nome dos representantes legais, RG e CPF.

8.2 Nos preços propostos pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência que recaiam sobre a prestação do objeto da presente licitação, não importando a natureza, inclusive o frete, a carga, a descarga, lucro e a entrega dos produtos na Câmara Municipal, que correrão por sua conta e risco.

 

9 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

9.1 No envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por responsável pela Equipe do Pregão

da Câmara Municipal de Cruzeiro.

9.1.1 Se a Proponente preferir, os documentos de habilitação poderão ser emitidos através de sistema eletrônico, ficando a aceitação dos mesmos condicionada a confirmação de veracidade via Internet.

 

9.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

9.2.2 Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, ou a última alteração contratual consolidada, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada.

 

9.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

9.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial.

 

9.4 DA REGULARIDADE FISCAL:

9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;

9.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com

prazo de validade em vigor;

9.4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

9.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

9.4.6 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, conforme modelo Anexo 05 deste edital;

9.4.7 Declaração de Idoneidade, conforme modelo Anexo 06 deste edital;

9.5 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos Comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

9.5.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

9.5.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

9.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.

 

9.6 PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES

9.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

 

10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

10.1 O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.2 Para verificação e análise das propostas, a Equipe Pregoeira poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, bem como a manifestação expressa do responsável pelo setor afeto à compra do objeto licitado.

10.3 Serão desclassificadas as propostas que:

10.3.1Não atendam às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;

10.3.2 Apresentem preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal no 8.666/93.

10.3.2.1Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de

custos ou outros documentos.

10.3.2.2Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

10.4 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

10.5 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

 

11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

11.1 No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, envelopes nº. 01 e 02 respectivamente;

11.2 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, após a abertura das Propostas Comerciais, procederão à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

11.3 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

11.4 A Equipe do Pregão classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

11.5 Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

11.6 Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que

deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.

11.7 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.

11.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Equipe do Pregão, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

11.9 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor de mercado, de acordo com a planilha de orçamentos constante do Processo Licitatório.

11.10 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

11.11 Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

11.12 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.

11.13 Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:

11.13.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;

11.13.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão;

11.13.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;

11.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;

11.14.5 Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;

11.14.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

11.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Equipe do Pregão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.16 A Equipe do Pregão poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

11.17 Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

11.18 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43, §2º da Lei de Licitações.

11.19 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11.20 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, a Equipe do Pregão examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

11.20.1 Nessa etapa a Equipe do Pregão também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Câmara Municipal, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.20.2 Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.14 deste Título.

11.21 Caso seja necessário, a Equipe do Pregão poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

1.22 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Equipe do Pregão e pelos Licitantes.

11.22.1 Quando necessário, o Pregoeiro e Equipe do Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada no encerramento da sessão, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.

 

12 DOS RECURSOS

12.1 Qualquer Licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro e da Equipe de Apoio proferidas no decorrer da sessão, que deverá atender aos seguintes procedimentos:

12.1.1O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;

12.1.2 A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Vencedor.

12.1.4 As razões do recurso deverão ser apresentadas em uma via original, emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;

12.2 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Administrativa, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, das 13h00 às 18h00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos ou impugnações quando enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.

12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4 O recurso será dirigido à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 Inexistindo manifestação recursal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o Processo Licitatório.

13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o Processo Licitatório.

13.3 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

13.4 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da Câmara Municipal, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, para a assinatura do contrato.

13.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Câmara, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

13.6 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 20 (vinte) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Câmara Municipal.

 

14 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA

14.1 O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

14.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais.

 

15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

15.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e nos termos da minuta de contrato do Anexo 3, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional relativa à sua perfeita execução.

15.3 A entrega deverá ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, sem nenhum custo adicional.

15.4 O objeto que não atender às exigências da Câmara Municipal, após ser verificada sua qualidade, será devolvido ao contratado, sem ônus à contratante.

15.5 A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos produtos fornecidos.

 

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Observados os dispositivos contidos no Inciso XIV, do art. 40 da Lei 8.666/93, os pagamentos serão efetuados obrigatoriamente por meio de cheque da praça em favor do fornecedor, devendo a contratada encaminhar para a Coordenadoria de Finanças da Câmara Municipal, a nota fiscal eletrônica e a fatura para pagamento;

16.2 O pagamento à vista será efetivado quando do envio da nota fiscal eletrônica e da fatura, isentas de erros, e dos produtos, junto ao setor competente e corresponderá à soma das quantidades dos itens adquiridos.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Os licitantes adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório, a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da minuta do

contrato.

17.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

17.2.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contratado, por ocorrência;

17.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste Edital, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo 01 - Termo de Referência;

Anexo 02 - Modelo proposta;

Anexo 03 - Minuta do contrato;

Anexo 04 - Modelo de credenciamento;

Anexo 05 - Modelo de declaração referente a trabalhadores menores;

Anexo 06 - Modelo de Declaração de Idoneidade;

Anexo 07 – Recibo de retirada de edital;

 

18.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

18.3 Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

18.4 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

18.5 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

18.6 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, poderão adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a

legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal no 8.666/93.

18.7 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em

original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

18.8 Para atender a seus interesses, a Câmara poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.9 As decisões do Presidente da Câmara, bem como do Pregoeiro e Equipe de Apoio serão publicadas no Órgão de Imprensa Oficial do Estado SÃO PAULO e no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

18.10 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

18.11 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado e disponibilizado a todos os licitantes.

18.12 Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro/SP., com exclusão de qualquer

outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

18.13 Ficam à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, das 13h00 às 18h00, todos os elementos que compõem o presente Processo Licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.

 

 

Cruzeiro/SP. 24 de setembro de 2015.

 

 

Pregoeiro

MATHEUS BERNARDES FRANÇA

Portaria nº 2.892/2015

 

 

Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

SEVERINO J. S. BIONDI

OAB/SP Nº 110.947

 

 

RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA

OAB/SP nº 316.550

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

 

ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

1.1 Aquisição de toners para uso da Câmara Municipal Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes do ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA.

 

1.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

 

1.3 Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal, sem custo adicional.

 

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 O prazo de entrega dos materiais e equipamentos objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

 

2.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais

 

3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

3.1 A aquisição de toners, de uso rotineiro, indispensável ao uso das impressoras desta Casa Legislativa e consequente manutenção de suas atividades, visa a atender a reposição de estoques, conforme demanda dos diversos setores e gabinetes dos Vereadores.

 

3.2 Justifica-se a necessidade de toners originais por ter esta Câmara Municipal adquirido, em julho/2015, 05(cinco) impressoras, com garantia contra defeitos de fabricação ainda em vigor. Caso o uso de cartuchos, similares ou compatíveis provoquem algum defeito às impressoras, poderá haver perda da garantia.

 

4. ESTIMATIVA DE CUSTO

4.1 Conforme exigência legal e planilha anexada ao processo, o setor de compras e requisição de materiais realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4(quatro) empresas, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

Média estimada - Valor Global: R$ 58.827,08(Cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos).

 

5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

 

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento é o de menor preço global.

 

7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

7.1 Os produtos deverão ser entregues, na Câmara Municipal, dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, observadas a qualidade, as garantias e a validade dos mesmos, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.

 

7.2 A contratante recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.

 

7.3 Fica a Coordenadoria Administrativa responsável pela fiscalização da execução correta do contrato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

 

ANEXO 02 – MODELO PROPOSTA COMERCIAL

 

 

(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta conforme estipulado no item 8 do edital e suas especificações)

 

Razão social:

Endereço:                                                                     e-mail:

CNPJ/MF: Telefone/Fax:

Banco: Conta Corrente:

Agência:

Cidade:

Nome representante legal:

RG: CPF:

 

OBJETO: Aquisição de toners para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme segue abaixo:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

IMPRESSORA HP LASERJET PRO 400/451DW

01

20

TONERS ORIGINAIS HP CE 410A – (BLACK) PRETO

 

 

02

20

TONERS ORIGINAIS HP CE 411A -   (CYAN) AZUL

 

 

03

20

TONERS ORIGINAIS HP CE 412A - (YELLOW) AMARELO

 

 

04

20

TONERS ORIGINAIS HP CE 413A - (MAGENTA) ROSA

 

 

IMPRESSORA HP COLOR LASER JET CM 2320nf - MFP– HP TONERS

05

03

TONERS ORIGINAIS HP CC530A – (BLACK)PRETO

 

 

06

04

TONERS ORIGINAIS HP CC531A - (CYAN) AZUL

 

 

07

05

TONERS   ORIGINAIS HP CC532A – (YELLOW) AMARELO

 

 

08

03

TONERS ORIGINAIS HP CC533A -   (MAGENTA) ROSA

 

 

IMPRESSORA HP LASER COLOR MULTIFUNCIONAL M476DW

09

10

TONERS ORIGINAIS HP CF380A – (BLACK)PRETO

 

 

10

10

TONERS   ORIGINAIS HP CF381A - (CYAN) AZUL

 

 

11

10

TONERS ORIGINAIS HP CF382A – (YELLOW) AMARELO

 

 

12

10

TONERS ORIGINAIS HP CF383A - (MAGENTA) ROSA

 

 

IMPRESSORA HP LASER JET CP3525DN – HP TONERS

13

04

TONERS ORIGINAIS HP CE250X -   (BALCK) PRETO

 

 

14

04

TONERS ORIGINAIS HP CE251A - (CYAN) AZUL

 

 

15

04

TONERS   ORIGINAIS  HP CE252A   - (YELLOW)AMARELO

 

 

16

05

TONERS ORIGINAIS HP CE253A       - (MAGENTA)ROSA

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

VALOR TOTAL: R$_____________________________________________________

(colocar o valor em expressão numérica e por extenso)

 

Data: Assinatura representante legal:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

ANEXO 03 - MINUTA DO CONTRATO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, inscrita no CNPJ sob o n.º

48.410.344/0001-03, com sede nesta cidade de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes, nº 499, neste ato representada por seu Presidente, DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, com sede na cidade de .........................., na Rua ....................., n.º ...., neste ato representada por ............................., inscrito no CPF sob o nº ............................., doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Processo Licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015, e observados os preceitos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório, com as suas alterações posteriores, o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

1 OBJETO

1.1 Aquisição de toners para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações constantes do Edital nº 002/2015 e seus anexos.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VR. UNIT. VR. TOTAL

1.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

 

2. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA

2.1 O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

2.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais.

 

3. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

3.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e nos termos desta minuta de contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

3.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional relativa à sua perfeita execução.

3.3 A entrega deverá ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, sem nenhum custo adicional.

3.4 Os produtos deverão ser entregues dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, observadas a qualidade, a garantia e a validade dos mesmos, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.

3.5 O objeto que não atender às exigências da Câmara Municipal, após ser verificada sua qualidade, será devolvido ao contratado, sem ônus à contratante.

3.6 A contratada ficará obrigada a manter, ao longo da execução do contrato, a

pontualidade na entrega dos produtos e a qualidade dos mesmos;

3.7 Fica a Coordenadoria Administrativa responsável pela fiscalização da execução correta do contrato.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos, observados os dispositivos contidos no Inciso XIV, do art. 40 da Lei 8.666/93, serão efetuados obrigatoriamente por meio de cheque da praça em favor do fornecedor, devendo a contratada encaminhar ao tesoureiro da Câmara Municipal, a fatura para pagamento.

4.2 O pagamento à vista será efetivado quando da entrega da fatura, isenta de erros, e dos produtos, junto ao setor competente e corresponderá à soma das quantidades dos itens adquiridos.

4.3 O presente contrato tem valor estimado de R$ ... .

 

5. DA DOTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

 

6 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

6 .1 A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil de fornecer os produtos com qualidade, observando as especificações técnicas contidas no Anexo 01 - Termo de Referência. Responsabilizar-se-á ainda a contratada pela troca do produto com defeito, ou imprestável para a utilização a que se destina, dentro do prazo de garantia dos mesmos.

6.2 A CONTRATADA não poderá a qualquer título transferir o objeto do presente Contrato a terceiros.

6.3 A CONTRATADA será obrigada a manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação exigidas no Processo Administrativo de Compra, podendo a CONTRATANTE solicitar a entrega de qualquer documento a ela referente.

6.4 Na hipótese do subitem anterior, A CONTRATADA deverá proceder à entrega do documento solicitado dentro de 10 (dez) dias, com prazo de validade vigente, observadas as regras quanto a isto e quanto à forma de entrega e aceitação previstos no Edital de Licitação do qual decorre este Contrato.

 

7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

7.1 Requerer o fornecimento dos produtos, mediante requisição própria.

7.2 Efetuar o pagamento sem atraso, desde que devidamente informada com antecedência pela contratada do valor correspondente à fatura.

7.3 Pelo atraso no pagamento, haverá encargos de mora computados a partir da data do vencimento e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

8. CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1 A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:

8.1.1 Inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato;

8.1.2 Declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;

8.1.3 Injustificada baixa na qualidade dos produtos oferecidos, nos termos e a juízo da CONTRATANTE.

8.2 Resolve-se a obrigação:

8.2.1 Pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pela Coordenadoria Administrativa;

8.2.2 Pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 e 473 do Código Civil Brasileiro.

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Os licitantes adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório, a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da minuta do

contrato.

9.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

9.2.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contratado, por ocorrência;

9.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste Edital, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

 

10. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO

10.1 Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 002/2015 e seus Anexos, bem como a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com aquele.

 

11. FORO

11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.

 

12. ACEITAÇÃO

12.1 E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Cruzeiro/SP.,______________ de 2015.

 

 

 

Assinatura Contratante:

Assinatura Contratada:

Testemunha 1: Testemunha 2:

CPF: CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

 

 

 

ANEXO 04

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

 

A empresa _____________________, com sede na __________________________,

C.N.P.J. sob nº __________________, representada pelo Sr. ___________________,

CREDENCIA o Sr. __________________________, ______________________

(CARGO), portador do R.G. nº. __________________ e C.P.F. nº.

_____________________, para representá-la perante a Câmara Municipal de Cruzeiro em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

 

NOME:

 

R.G.:

 

CARGO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

 

 

ANEXO 05

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaro que a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ

nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ CPF nº ___________________

 

 

DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

( ) Emprega menor a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*

 

 

 

 

 

 

_________________________ , _______ de _______ de 2015.

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura Representante Legal

*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

 

 

ANEXO 06

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

À

Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro

 

 

 

 

Declaramos que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas e que não temos em nosso quadro societário e de empregados, servidores públicos da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.

 

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

_________________________ , _______ de _______ de 2015.

 

 

 

 

__________________________________

Assinatura do representante legal

da empresa proponente

[ CARIMBO COM CNPJ ]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2015

 

ANEXO 07

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Objeto: Aquisição de toners para a Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.

 

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Cidade:                                                                                         Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

 

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Cruzeiro-SP.,     de                 de 2015.

____________________________

Assinatura Identificável

(nome do representante da empresa)

OBS.:

Senhor Licitante,

Visando uma comunicação futura entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Coordenadoria de Administração por e-mail - (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa comunicação futura, em caso de alteração de datas ou no conteúdo do Edital.

Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como

informações adicionais sobre a presente licitação, serão repassadas a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de quaisquer responsabilidade acima mencionadas.

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 07/2015

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

         A Câmara Municipal de Cruzeiro – SP., com endereço na Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, CEP. 12.701.330, CNPJ: 48.410.344/0001-03, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, que se fará realizar Licitação, do tipo Menor Preço Por Item, sob a modalidade Convite, regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos:

 

1 – DO OBJETO:

Constitui objeto da presente Licitação, a escolha das propostas mais vantajosas para a aquisição dos seguintes equipamentos de informática:

Item

Qtde.

Descrição

01

14

(quatorze)

Notebooks com processador compatível com Intel Core i5 de 5ª geração de 2,2 Ghz expansível até 2,7 Ghz, Sistema operacional Windows 8.1 em português, teclado padrão português, mouse touchpad,   memória de 4Gb single channel DDR3L de 1600Mhz (1x4Gb), Disco rígido de 1Tb, placa de vídeo HD graphics integrada, leitor/gravador de DVD de pelo menos 8x, tela LED HD de 14 polegadas ou superior, wireless 802.11 BGN, Bluetooth 4.0, card reader (SD, SDHC, SDXC), pelo menos uma porta USB 2.0 e uma porta USB 3.0, entrada para headphone e microfone, webcam integrada, pelo menos 1 conexão HDMI, bateria e carregador de bateria bivolt, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

02

01

(um)

Computador (CPU) com processador compatível com Intel Core i5 de 4ª geração de 2,9 Ghz com 6Mb de cahe ou superior, 8 Gb de memória RAM vídeo integrada, entrada HDMI, leitor/gravador de DVD, 2 USB 2.0 mais entrada de fone de ouvido e microfone frontais, 2 USB 3.0 e 4 Dual channel DDR3 1600Mhz (2x4Gb), Disco rígido de 1Tb Sata, teclado e mouse sem fio, placa de USB´s 2.0, placa de rede com entrada RJ45 (10/100/1000), placa de som com 3 entradas posteriores, leitor de cartão de mídia 8 em 1 integrada, wireless e Bluetooth integrados, Windows 7 Professional 32 bits em português ou superior desde que seja Professional, 32 Bits e em português. Cabo de alimentação, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

03

01

(um)

Monitor colorido LED de 23 polegadas widescreen, cabo HDMI incluso, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

04

04

(quatro)

Impressoras Laser Color (somente impressora), compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M451dw, com as seguintes configurações e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 20 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão

Laser

Velocidade do processador de pelo menos 600 MHz

 

Conectividade

USB

01 porta USB 2.0 de alta velocidade

01 porta de rede fast ethernet 10/100 base-TX

Pronta pra trabalhar em rede: padr;ao wifi 802.11 b/g/n

Especificações de memória

Memória, padrão 128Mb máxima de 384Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Tamanho de papel suportado

Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes.

Tipo de mídia suportada

- Bandeja 1: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 3 x 5 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch);
- Bandeja 2l: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch); Duplexador automático: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas.

Capacidade de papel suportado

-Bandeja multiuso para 50 folhas;
- Bandeja 2 de entrada para 250 folhas.

Ciclo de trabalho máximo mensal

Até 40.000 páginas.

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Garantia de 12(doze) meses.

 

Importante: toda impressora deverá ser acompanhada de cartuchos.

 

05

01

(uma)

Impressora Laser Color Multifuncional, compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M476dw MFP ou superior, com as seguintes configurações mínimas e especificações:

 

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 21 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão Laser

Velocidade do processador de pelo menos 800 MHz ou superior

 

Conectividade

Conectividade, padrão

1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade

1 rede Ethernett 10/100

Standard (Ethernet incorporada) padrão wifi 802.11 b/g/n

 

Especificações de memória

Memória, padrão 256 Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 150 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Impressão frente e verso

Automática (standard)

Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5); Bandeja 2, Bandeja 3 opcional: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5)

Duplexador automático: A4, B5

Tipos de suportes: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes

Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 176 g/m² (até 220 g/m² com cartões postais e papel fotográfico brilhante

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Garantia de 12(doze) meses.

 

Importante: toda impressora deverá ser acompanhadas de cartuchos.

 

2 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:

2.1 - Os envelopes de n° 01/DOCUMENTAÇÃO, de n° 02/PROPOSTA DE PREÇOS,    testemunha deverão ser entregues na Câmara Municipal, na Sala de Licitações, até as 13h00(Treze horas) do dia 25 de junho de 2015, ao Senhor Daniel Lenzi Horta Louzada, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

2.2 - O início da abertura dos envelopes de n° 01 / DOCUMENTAÇÃO está previsto para o dia 25 de junho de 2015, às 13h30minutos (Treze horas e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.

 

3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:

3.1 - Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, de cada licitante deverão ser apresentados no local, data e horário, especificados no subitem 2.1 deste Edital, em envelopes distintos e lacrados, contendo externamente, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

ENVELOPE N° 01/ DOCUMENTAÇÃO

LICITAÇÃO – MODALIDADE CONVITE N° 07/2015

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

ENVELOPE N° 02/ PROPOSTA DE PREÇOS

LICITAÇÃO – MODALIDADE CONVITE N° 07/2015

3.2 - Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitir à licitação proponente retardatário.

3.3 - A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, não se responsabiliza pelos envelopes que, entregues em outros setores que não seja o constante no item “2.1” deste Edital, não chegarem até a data e horário aprazados.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 - A participação na licitação, objeto deste Edital, é facultada a todas as empresas convidadas, cadastradas ou não, além das não convidadas que se manifestarem oficialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a entrega dos envelopes de Documentação;

4.2 - Não poderá participar deste certame o servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.

4.3 – Não poderão participar da licitação, empresas sob processo de falência ou concordata;

4.4 – Não poderão participar da licitação, empresas declaradas inidôneas por parte do Poder Público, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

5 – ESTIMATIVA

5.1 – A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, estima de acordo com levantamento feito pela Comissão Permanente de Licitação, que terá uma despesa total em torno de até R$ 62.286,58(Sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

 

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial (original ou cópia autenticada), registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE PROCURADOR, o instrumento de procuração público ou particular (com firma reconhecida) do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.

6.2. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento pessoal que contenha foto.

6.3. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas possibilitará a participação da proponente na abertura dos Envelopes, apenas e exclusivamente como ouvinte.

 

7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

7.1 - As licitantes deverão apresentar, sob pena de desabilitação, os documentos a seguir relacionados, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de documentação.

7.1.1 - Registro comercial, em caso de empresa individual;

7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

7.1.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;

7.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme disposto na Lei n.º 12.440/2011.

7.1.7 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extra-judicial expedida pelo distribuído da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, c/c os ditames da Lei feral n.º 11.101/2005.

7.1.8 - As certidões extraídas via Internet, ficarão sujeitas a diligências a serem efetuadas a critério da Comissão Permanente de Licitação;

7.1.9 – Declaração de idoneidade;

7.1.10 - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO III);

7.1.11 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo II).

7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados conforme a seqüência acima mencionada e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração (membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP) ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado observando os termos do item 2 deste Edital.

7.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação fora do local e prazo estabelecido no item 2 deste Edital;

7.5 – A (s) empresas que participar (em) desta Licitação apresentará (ão), exclusivamente, os documentos requeridos neste Instrumento Convocatório, não se considerando quaisquer outros documentos e /ou envelopes não solicitados pela Comissão Permanente de Licitação;

7.6 - Após a fase da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

7.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

7.7.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que   o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7.2 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte.

a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.7.3 – Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:

8.1 – No envelope nº 02 "PROPOSTA DE PREÇOS", deverá conter a proposta preferencialmente preenchida em uma via, datilografada ou processada por computador, com identificação da empresa proponente, sem rasuras e emendas, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, constando obrigatoriamente:

8.1.1 - Modalidade, número desta licitação e descrição clara do objeto ofertado (Anexo I – Proposta de Preços), respeitando-se a ordem e as especificações dos objetos discriminados no referido Anexo I;

8.1.2 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação;

8.1.3 – A proposta deverá conter o valor a ser cobrado em moeda corrente do País, com duas casas decimais;

8.1.4 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.

9– DA ABERTURA E JULGAMENTO:

9.1 – Às 13h30minutos (Treze horas e trinta minutos) do dia 25 de junho de 2015, a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, reunir-se-á em sala própria, e, na presença de no máximo um representante de cada proponente, procederá como adiante indicado:

9.1.1 – Abrir-se-ão os envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO";

9.1.2 – A Comissão de Licitação procederá à verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues e rubricará, e submeterá à rubrica de todos os proponentes os documentos contidos nos mesmos;

9.1.3 – Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação por servidor ou pela Comissão de Licitação;

9.1.4 – Serão devolvidas as propostas das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente instrumento convocatório. Será julgada inabilitada a proponente que:

a) deixar de atender alguma exigência, constante do presente instrumento convocatório;

b) colocar documentos em envelopes trocados;

c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

9.1.5 – As proponentes classificadas nesta etapa passarão à fase de avaliação da proposta de preços;

9.2 – Abrir-se-ão os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

9.2.1 – Será desclassificada a proponente que:

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste instrumento convocatório;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;

c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.

9.3 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste Convite, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.

9.4 – Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes.

10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

Concluídos os trabalhos de julgamento e classificação das propostas de preços apresentadas e obedecidos os prazos legais de recursos, em seguida ocorrerá a deliberação da Comissão permanente de Licitação quanto à ADJUDICAÇÃO, seguindo-se a ela a HOMOLOGAÇÃO da Autoridade superior competente, ato pelo qual a (s) empresa (s) classificada (s) será (ão) definida (s) como a (s) futura (s) contratante (s).

11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

O recurso Financeiro será atendido pela verba própria do orçamento, através da seguinte dotação orçamentária:

010102 - SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.34 – Maquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

CONTA CONTÁBIL

1.2.3.1.1.01.99 – Outras Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferrramentas

12 – DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:

12.1- O prazo de entrega é de 10(dez) dias úteis, contados da convocação por parte da Câmara Municipal, o prazo em que as empresas vencedoras deverão entregar o objeto licitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei.

12.2 – Condições de pagamento: 02 (dois) dias após a entrega, efetivamente recebidos e aceitos pela Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, juntamente com as respectivas notas fiscais.

13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

Em caso de inadimplemento, as empresas fornecedoras estarão sujeitas às seguintes penalidades:

13.1 – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

13.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos bens a serem fornecidos, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto;

13.3 – Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado à Câmara Municipal o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora;

13.4 – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

13.5 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.

 

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, após a divulgação dos resultados;

14.2 - Quaisquer recursos relativos a esta Licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, se reserva o direito de revogar ou anular esta Licitação, no todo ou em parte, observando o disposto no art.49, da Lei n° 8.666/93;

15.2 - Não serão consideradas quaisquer outras vantagens não previstas nesta Licitação, nem vantagens baseadas nas propostas de outros licitantes;

15.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da Documentação / Proposta Técnica ou de Preço;

15.4 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração/apresentação das propostas de que trata a presente Licitação;

15.5 - A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

15.6 - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentos enviados via postal e/ou terceiros, que chegarem fora do prazo estipulado nesta Licitação, bem como rasuras ou qualquer outro fato desta natureza que possa ocasionar a inabilitação da licitante nesta Licitação;

15.7 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá convocar servidores da Câmara Municipal para assessorar a Comissão no julgamento das propostas;

15.8 - Decairá do direito de impugnar os termos desta Licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidade que, por ventura, possa haver, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

15.9 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de Diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento (s) ou informação (ões) que deveria (m) constar originalmente da proposta;

15.10 - A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipóteses alguma, alegações referentes a desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe sendo de responsabilidade da empresa vencedora da Licitação todos os ônus daí decorrentes;

15.11 - A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de administrativa desses proponentes;

15.12 - A Comissão Permanente de Licitação entende que poderão ser incluídos prospectos ou “folders” dos bens ofertados;

15.13 - Ainda, alerta a Comissão Permanente de Licitação que, na hipótese de rejeição do bem entregue, a empresa licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, para retirar e substituir o mesmo;

15.14 - As informações que se fizerem necessárias para o bom andamento da presente Licitação, serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço especificado no item 2.1 deste Edital;

15.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, para solucionar quaisquer questões oriundas desta Licitação.

15.16 - Fazem parte do presente Edital:

15.16.1 – Anexo I – Proposta de preços;

15.16.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

15.16.3 – Anexo III - Declaração de Cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99;

15.16.4 – Anexo IV - Declaração de Compromisso;

15.16.5 – Anexo V – Declaração de Idoneidade;

15.16.6 – Anexo VI – Valor estimado por item;

15.16.7 – Anexo VII - Minuta do Contrato.

Cruzeiro/SP, 18 de junho de 2015.

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

De acordo:

Dr. Severino S. J. Biondi                          Diego Henrique Rodrigues Miranda

     Chefe Jurídico                                                 Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

                           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

Item

Qtde.

Descrição

Valor unitário

Valor Total

01

14

(quatorze)

Notebooks com processador compatível com Intel Core i5 de 5ª geração de 2,2 Ghz expansível até 2,7 Ghz, Sistema operacional Windows 8.1 em português, teclado padrão português, mouse touchpad,   memória de 4Gb single channel DDR3L de 1600Mhz (1x4Gb), Disco rígido de 1Tb, placa de vídeo HD graphics integrada, leitor/gravador de DVD de pelo menos 8x, tela LED HD de 14 polegadas ou superior, wireless 802.11 BGN, Bluetooth 4.0, card reader (SD, SDHC, SDXC), pelo menos uma porta USB 2.0 e uma porta USB 3.0, entrada para headphone e microfone, webcam integrada, pelo menos 1 conexão HDMI, bateria e carregador de bateria bivolt, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

 

02

01

(um)

Computador (CPU) com processador compatível com Intel Core i5 de 4ª geração de 2,9 Ghz com 6Mb de cahe ou superior, 8 Gb de memória RAM vídeo integrada, entrada HDMI, leitor/gravador de DVD, 2 USB 2.0 mais entrada de fone de ouvido e microfone frontais, 2 USB 3.0 e 4 Dual channel DDR3 1600Mhz (2x4Gb), Disco rígido de 1Tb Sata, teclado e mouse sem fio, placa de USB´s 2.0, placa de rede com entrada RJ45 (10/100/1000), placa de som com 3 entradas posteriores, leitor de cartão de mídia 8 em 1 integrada, wireless e Bluetooth integrados, Windows 7 Professional 32 bits em português ou superior desde que seja Professional, 32 Bits e em português. Cabo de alimentação, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

 

03

01

(um)

Monitor colorido LED de 23 polegadas widescreen, cabo HDMI incluso, 12(doze) meses de garantia ou mais.

 

 

 

04

04

(quatro)

Impressoras Laser Color (somente impressora), compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M451dw, com as seguintes configurações e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 20 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão

Laser

Velocidade do processador de pelo menos 600 MHz

 

Conectividade

USB

01 porta USB 2.0 de alta velocidade

01 porta de rede fast ethernet 10/100 base-TX

Pronta pra trabalhar em rede: padr;ao wifi 802.11 b/g/n

Especificações de memória

Memória, padrão 128Mb máxima de 384Mb 

 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Tamanho de papel suportado

Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso,perfurado,reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes.

Tipo de mídia suportada

- Bandeja 1: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 3 x 5 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch);
- Bandeja 2l: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch); Duplexador automático: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas.

Capacidade de papel suportado

-Bandeja multiuso para 50 folhas;
- Bandeja 2 de entrada para 250 folhas.

Ciclo de trabalho máximo mensal

Até 40.000 páginas.

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

Garantia de 12(doze) meses.

Importante: toda impressora deverá ser acompanhada de cartuchos.

 

 

 

05

01

(uma)

Impressora Laser Color Multifuncional, compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M476dw MFP ou superior, com as seguintes configurações mínimas e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 21 ppm

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

Tecnologia de impressão Laser

Velocidade do processador de pelo menos 800 MHz ou superior

 

Conectividade

Conectividade, padrão

1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade

1 rede Ethernett 10/100

Standard (Ethernet incorporada) padrão wifi 802.11 b/g/n

 

Especificações de memória

Memória, padrão 256 Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 150 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

Impressão frente e verso

Automática (standard)

Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5); Bandeja 2, Bandeja 3 opcional: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5)

Duplexador automático: A4, B5

Tipos de suportes: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes

Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 176 g/m² (até 220 g/m² com cartões postais e papel fotográfico brilhante

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Garantia de 12(doze) meses.

 

Importante: toda impressora deverá ser acompanhadas de cartuchos.

 

 

 

 

 

 

 

Local e data.

 

___________________________________________________

Assinatura do representante

Carimbo ou número do CNPJ/MF

 
 
 
 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

....................................................................................... (nome da empresa) comum sede na....................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º............................................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.

 

 

 

 

............................. (local), ........de ............................. de

 

 

____________________________________________________

(assinatura do representante legal)

 

 

 

CARIMBO DA EMPRESA

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

ANEXO III

 

Declaração de Cumprimento à Lei n. º 9.854, de 27.10.99.

 

         (Razão Social da Licitante).............................., inscrito no CNPJ nº ................................................., por intermédio de seu representante legal, o Senhor ou a Senhora......................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.............................................., e do CPF nº........................................., DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

_____________________, em ______ de __________________ de 2015.

 

 

____________________________________________________________

nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

ANEXO IV

 

Declaração de Compromisso

 

              (Razão Social da Licitante).............................., inscrito no CNPJ nº ................................................., por intermédio de seu representante legal, o Senhor ou a Senhora......................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.............................................., e do CPF nº........................................., DECLARA ter ciência dos termos deste Edital, comprometendo-se a cumpri-los em sua integralidade.

 

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

_____________________, em ______ de __________________ de 2015.

 

 

____________________________________________________________

nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

 

 

ANEXO V

 

Declaração de Idoneidade

 

         (Razão Social da Licitante).............................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da habilitação na conformidade do artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

 

 

_____________________, em ______ de __________________ de 2015.

 

 

____________________________________________________________

nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

 

ANEXO VI

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2015

CONVITE N.º 07/2015

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

                                                                                                   

 

ITEM

QUANTIDADE

PRODUTOS

VALOR ESTIMADO POR ITEM

01

14(quatorze)

Notebooks

R$ 3.058,20

02

01(um)

Computador (CPU)

R$ 4.457,75

03

01(um)

Monitor Led 23”

R$ 1.248,64

04

04(quatro)

Impressoras

R$ 1.988,86

05

01(um)

Impressora Multifuncional

R$ 3.819,15

Cruzeiro, 18 de junho de 2015.

 

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N.°....,, OBJETO DO CONVITE N.º 007/2015

 

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 007/2015, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para a CONTRATANTE, conforme discriminação abaixo:

Item

Quantidade

Descrição

01

14 (catorze)

Notebooks (marca e modelo)

02

01 (um)

Computador (CPU) (marca e modelo)

03

01 (um)

Monitor colorido LED (marca e modelo)

04

04 (quatro)

Impressoras Laser Color (marca e modelo), acompanhadas de cartuchos.

05

01 (uma)

Impressora Laser Color Multifuncional (marca e modelo), acompanhada de cartuchos.

 

 

1.2. São partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite n.º 007/2015 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. Este contrato tem o valor total de R$ ........... (valor por extenso).

 

2.2. O pagamento pela aquisição dos equipamentos objeto deste Contrato será feito em parcela única, em até 02 (dois) dias após a entrega, e efetivamente recebidos e aceitos pela CONTRATANTE, mediante apresentação do competente documento fiscal.

 

 

 

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal dos equipamentos para a CONTRATANTE, prazo este correspondente à garantia dos referidos equipamentos.

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010102 - SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.34 – Maquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

CONTA CONTÁBIL

1.2.3.1.1.01.99 – Outras Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferrramentas

 

Cláusula Quinta – DO PRAZO DE ENTREGA

 

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a fazer a entrega dos equipamentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, sendo certo que este somente será considerado definitivamente entregue após a verificação da conformidade com as especificações contidas na Carta Convite n.° 007/2015 e a verificação da qualidade dos mesmos.

 

Cláusula Sexta - DA QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS

 

6.1. Se a qualidade dos equipamentos de informática objeto deste Contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a CONTRATANTE rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

6.2. A Contratada deverá respeitar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor), para executar eventuais serviços de reparação dos equipamentos, em caso de vícios ou defeitos, sob pena de incorrer nas sanções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.

 

Cláusula Sétima - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

 

7.1. A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

 

Cláusula Oitava – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O INADIMPLEMENTO

 

8.1 – Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a CONTRATADA se submeterá às seguintes sanções:

 

8.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

8.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos bens a serem fornecidos, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto;

8.1.3. Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado à Câmara Municipal o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora;

8.1.4. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.

 

Cláusula Nona - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

9.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

9.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Décima – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

Testemunhas:

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                        RG n.°

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CONVITE Nº 07/2015

 

 

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 07/2015, com encerramento previsto para o dia 25 de junho de 2015, às 13h00 (treze horas).

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO:

 

EDITAL CONVITE N° 07/2015

DATA DA REALIZAÇÃO: 25 de junho de 2015

ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25 de junho de 2015, até as 13h00

HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de junho de 2015, às 13h30minutos

LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Avenida Major Novaes, n° 499, Centro - Cruzeiro/SP.


A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n° 499, Centro - Cruzeiro/SP, informa que estará realizando no dia 25 de junho às 13h30minutos, licitação na modalidade Convite, tipo menor preço por item, cujo objeto se constitui na aquisição de equipamentos de informática para a
Câmara Municipal de Cruzeiro, em conformidade com o objeto do presente Edital convite.

O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal n° 8.666/1993, com as modificações que lhes foram introduzidas posteriormente.

Os envelopes contendo a proposta e o envelope contendo a documentação relativa à habilitação de cada interessado, deverão ser entregues até às 13h00(Treze horas) do dia 25 de junho de 2015, na Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, sito à Avenida Major Novaes, n° 499 – Centro, Cruzeiro/SP.

Edital e informações poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 18h00, com a Comissão Permanente de Licitações, bem como no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br.

 

Cruzeiro, 18 de junho de 2015.

DANIEL L. H. LOUZADA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

E D I T A L

 

CARTA CONVITE Nº 005/2015

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, através do Presidente da Comissão de Licitação, Sr. DANIEL LENZI HORTA LOUZADA, devidamente nomeado pela Portaria nº 2.823/2015, torna público, a quem possa interessar que, em obediência ao que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, em suas normas gerais e demais normas que regem a matéria, fará realizar Licitação na modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes deste Edital, devendo os interessados apresentar os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) e o nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO), até as 13h30minutos do dia 20 de março de 2015, na Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, 499, Centro – Cruzeiro/SP, onde se realizará a sessão de abertura dos invólucros.

 

 

 

1- DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA:

1.1- A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; e até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13(treze) quilogramas com carga de gás, ambos por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

1.2- O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701-330, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em horário comercial.

 

1.2.1 - O abastecimento deverá ser conforme a necessidade e solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cruzeiro, elementos de despesas:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da Licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Carta Convite, que atenderem às exigências deste Edital.

 

3.2 - Será vedada a participação de empresas, quando:

 

3.2.1 - Declaradas inidôneas por Ato do Poder Público;

 

3.2.2 - Que estejam sob processo de falência;

 

3.2.3 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;

 

3.2.4 - Reunidas em consórcio;

 

3.2.5 - Enquadradas nas disposições do Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) invólucros, a saber: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. A documentação de habilitação e a proposta deverão ser apresentadas em 01 (uma) via original na data, hora e local indicados no aviso deste Edital, com os envelopes fechados e indevassáveis, na Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, contando com a seguinte descrição:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE Nº 005/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE Nº 005/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site

www.previdenciasocial.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada pela Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

c) Prova de regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Receita Federal, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

d) Prova de regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito expedida pela Unidade Federativa da sede da Licitante, podendo ser obtida através do site do órgão respectivo, desde que possibilite a comprovação de sua autenticidade.

 

e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito expedida pelo município sede do fornecedor (Licitante). (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a Fazenda Municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas). A licitante que possuir imóvel locado deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária.

 

f) Prova de regularidade com débitos trabalhistas, comprovando a inexistência dos mesmos através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho do local onde a Licitante possua a sede ou filial que pretender celebrar o contrato e de sua sede.

 

5.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado com sua última alteração, se houver.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

5.3- Documentos relativos à regularidade Econômica e Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores ao termino do prazo para entrega da documentação.

 

5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;

b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

 

5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem toda a documentação solicitada neste edital.

 

5.6- Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do proponente.

 

5.7 - Alvará de Licença Municipal devidamente atualizado emitido pela Prefeitura do local onde se encontra a matriz ou filial que pretende a contratação.

 

5.8 - Alvará Sanitário.

 

5.9 - Laudo Técnico do Produto e a Composição Química, características físico-químicas e a Classificação da água de acordo com o Código de Águas Minerais, da Concessionária da Fonte.

 

5.10 - Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

 

5.11 - Cópia de Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, ou Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica fornecida pela Receita Federal do Brasil, caso se tratar de ME ou EPP.

 

5.12 - Caso não utilizada a faculdade prevista no sub item anterior, a empresa não ficará desclassificada, mas será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

 

5.13 - Estão isentos da exigência contida neste item os documentos emitidos através da Internet, os quais terão sua validade verificada online pelos membros da Comissão.

 

5.14 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação da imprensa oficial ou excepcionalmente por cópia a ser autenticada pela Comissão julgadora da Licitação ou Funcionário especialmente designado pelo Presidente, mediante a apresentação do documento original.

 

5.15 - Os documentos que dependerem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura dos invólucros.

 

 

6. DA PROPOSTA

A proposta deverá ser apresentada da seguinte maneira:

6.1. Proposta comercial indicando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional e algarismos, de forma clara e precisa, assinada pelo licitante ou seu representante legal, sem emendas e rasuras, devendo obrigatoriamente conter o que segue:

 

6.1.1. Deverá constar na proposta dados bancários, agência e conta, telefone e e-mail da empresa licitante, bem como o nome e função da pessoa que assinará o Contrato.

 

6.1.2. Declaração do licitante que no caso de vencedor, cederá como comodato os galões de 20 (vinte) litros, vazios, para a Câmara Municipal de Cruzeiro, de acordo com a necessidade de consumo e por todo o período de vigência do contrato;

 

6.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.

 

6.3. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tal, aquelas que contiverem preços unitários, vis ou excessivos.

 

 

7. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JULGAMENTO E DA

HOMOLOGAÇÃO

 

7.1. DO RECEBIMENTO

7.1.1. O invólucro, na forma deste Edital, será recebido até às 13h30minutos do dia 20 de março de 2015, na Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, sendo que após este horário, não serão mais aceitos em hipótese alguma.

 

7.2. DA ABERTURA

7.2.1. A abertura das propostas será realizada às 14h00 no local e data estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

 

7.2.2. É facultativa a presença de representante das empresas licitantes, porém, caso se faça presente, o mesmo deverá se apresentar devidamente credenciado e identificado para o processo de abertura dos envelopes.

 

7.2.2.1. A licitação transcorrerá em sessão pública sendo que somente o representante credenciado e identificado de cada uma das licitantes terá o direito a se fazer presente e se manifestar.

 

7.2.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá fundamentadamente ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para as Licitantes apresentarem outras propostas.

 

7.2.4. De cada sessão pública será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação, bem como pelos representantes das empresas licitantes presentes.

 

7.2.5. Os recursos devem ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sendo anexado(s) ao processo de licitação.

 

 

7.3. DO JULGAMENTO

A Carta Convite será julgada pela Comissão Julgadora da Licitação da seguinte forma:

7.3.1. Julgamento da documentação, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 5 - DOCUMENTAÇÃO.

 

7.3.2. Julgamento da proposta levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 6 - PROPOSTA.

 

7.3.3. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação da empresa licitante.

 

7.3.4. A escolha da proposta vencedora será para o menor preço global , na forma do subitem 6.1.

 

 

7.4. DO DESEMPATE

7.4.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas classificadas como “Micro Empresa” e “Empresa de Pequeno Porte”, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço, e desde que o melhor preço não seja de uma empresa também classificada como “M.E.” ou “E.P.P.”.

 

7.4.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

a) A empresa classificada como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” melhor classificada será comunicada via contato telefônico ou por e-mail pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Será solicitado na ocasião um termo de intenção de desempate via fax ou e-mail já com os novos valores a serem ofertados.

 

b) A empresa “ME” ou “EPP” beneficiada pelo regime diferenciado que lhe faculta a Lei Complementar 123/2006, descrito na alínea “a”, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar nova proposta em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste ítem pode acarretar a desclassificação da empresa.

 

7.4.3. No caso de empate real dos valores apresentados pelas “M.E.” e “EPP” que se encontrem enquadradas no Item 7.4.1., será realizado sorteio, em ato público entre elas para definir aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.

 

7.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação dos documentos de habilitação.

 

7.4.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.4.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes envolvidas serão comunicadas.

 

7.4.6. A “M.E.” ou “E.P.P.” somente poderá fazer uso do regime diferenciado que lhe faculta a Lei Complementar nº 123/06 se previamente habilitada como tal na fase de HABILITAÇÃO.

 

7.5. O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno da Comissão Julgadora da Licitação, a qual comunicará aos licitantes a respeito de suas decisões.

 

7.6. Toda a documentação e proposta deverão ser apresentadas à época pertinente, ordenada na forma deste Edital.

 

7.7. O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno da Comissão Julgadora da Licitação, a qual comunicará aos licitantes presentes, a respeito de suas decisões.

 

7.8. Fazem parte integrante deste Edital de Licitação:

Anexo I - Modelo de Proposta.

Anexo II - Minuta do Contrato.

Anexo III – Protocolo de recebimento

Anexo IV – Declaração cumprimento inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo V - Valor estimado

 

 

 

7.9. DA HOMOLOGAÇÃO

7.9.1. A comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o julgamento, recomendará vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, encaminhando o processo à Autoridade competente para homologar e adjudicar o certame.

 

7.1.1. Decorrido o prazo de validade das propostas estabelecido no sub ítem 6.2., sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

7.1.2. É facultada a Comissão Julgadora da Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. Ao contratado total ou parcialmente inadimplente será aplicada a sanção legal, a saber:

a) multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

9. DAS ENTREGAS E DO PAGAMENTO E DO CONTRATO

9.1. As entregas deverão ser de acordo com a necessidade e solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

10.2. O pagamento deverá ser mensal de acordo com as entregas, mediante emissão de nota fiscal eletrônica.

 

10.3. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, irreajustável.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Edital deverá ser retirado na Câmara Municipal de Cruzeiro, ou pelo site: www.cmcruzeiro.sp.gov.br

 

11.2. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Cruzeiro – Departamento de Licitações, até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente anteriores àquela marcada para a entrega do envelope contendo documentos de habilitação e proposta de preço.

 

11.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

 

11.4. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar a presente licitação sem que disso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização.

 

11.5. Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.

 

 

 

Cruzeiro, 13 de março de 2015.

 

 

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

De acordo:

 

 

Dr. SEVERINO J. S. BIONDI           DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA

Procurador Jurídico Chefe                           Presidente da Câmara Municipal

 

ANEXO I

 

Convite: 005/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

   Fone: (12) 3141-1011/3141-1037

Dia: 20/03/2015

 

Entrega dos envelopes: até as 13h30minutos

Abertura dos envelopes: 14h00                        

 

Local de entrega dos envelopes

Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro
CEP: 12.701-330

CRUZEIRO/SP

 

 

                                                                                                                                                                     VALOR

Item

Unid

Quant

Descrição

marca

Unitário

Total

01

Unid

8.640

água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma;

   

 

02

Unid

8.640

água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma;

   

 

03

Galão

   480

água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões   de 20 (vinte) litros;

   

 

04

Unid

     24

Botijão de gás de cozinha de 13(treze) quilogramas com carga de gás.

   

 

  • O pagamento só será efetuado mediante Nota Fiscal Eletrônica;
  • Contrato de 12(doze) meses;
  • As entregas serão de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Dados Bancários

Banco                    

Conta        

Agência

O Fornecedor

Validade da Proposta: __________ dias.

 

Data da Proposta: ______/_____/_____.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

         Convite           Nº 005/2015

Nome da Firma:

Fone:                                                                       E-Mail:

                       

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA N.° ..../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 005/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 005/2015, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

 

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros cada uma; e até 2 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 kg cada um (carga de gás).

 

1.2. O fornecimento a que se refere o item anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante.

 

1.3. As mercadorias deverão ser entregues mediante pedido da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. O preço das mercadorias descritas na cláusula anterior será de:

 

I

Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada    

R$   ......

II

Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada

R$   ......

III

Galão de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros      

R$   .....

IV

Carga de botijão de gás de cozinha de 13 kg                                                    

R$ ......

 

 

2.2. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ .................. (valor por extenso).

 

2.3. O pagamento pelo fornecimento mensal das mercadorias objeto deste contrato será feito até o 5.º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação do respectivo e competente documento Nota Fiscal Eletrônica e devida comprovação da entrega das mercadorias à Contratante.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato terá início no dia ...................., com término no dia ............................

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010102 - Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS

 

5.1. Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula Sexta – Das Infrações Contratuais E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

6.1. No caso da Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções:

 

  1. a)Advertência por escrito;
  2. b)Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto contratado, cumulável com as demais sanções;
  3. c)Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
  4. d)Rescisão do termo de Contrato;
  5. e)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n.° 8.666/93.

 

Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

7.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

 

7.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

8.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - DO FORO

 

9.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

 

 

                                                  

 

                                                   Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                        RG n.°

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CARTA CONVITE nº 005/2015

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas com carga de gás, por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital da Carta Convite nº 005/2015, com encerramento previsto para o dia 20 de março de 2015, às 13h30minutos.

NOME DA EMPRESA: __________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ________________

CNPJ_______________________________________________________________

FONE/FAX: ___________________________________________________________

DATA DO RECEBIMENTO: ______________________________________________

NOME: _______________________________________________________________

ASSINATURA: ________________________________________________________

CARIMBO:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PROCESSO Nº 005/2015 – CONVITE Nº 005/2015

 

À

Câmara Municipal de Cruzeiro

A/C – Comissão Permanente de Licitações

Ref. Processo nº 005/2015 – Convite nº 005/2015

 

 

DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

Por ser verdade, assina a presente.

_____________________, _____ de ______________ de 2015.

____________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

EDITAL CONVITE Nº 005/2015

 

ANEXO V

 

 

Objeto:

 

Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas com carga de gás, por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

 

 

  • Valor estimado por 01(um) fardo com (12) doze unidades de água mineral sem gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 8,11(Oito reais e onze centavos) - R$ 0,68 (Sessenta e oito centavos) por cada unidade;

 

  • Valor estimado por 01(um) fardo com (12) doze unidades de água mineral com gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 10,98(Dez reais e noventa e oito centavos) - R$ 0,92 (Noventa e dois centavos) por cada unidade;

 

  • Valor estimado por 01(um) galão de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20(vinte) litros: R$ 6,33(Seis reais e trinta e três centavos);

 

  • Valor estimado por 01(um) botijão de gás de cozinha de 13kg com carga de gás: R$ 36,33(trinta e seis reais e trinta e três centavos).

 

 

 

 

Câmara Municipal de Cruzeiro

PABX (12) 3141-1010 + Ramais

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
FAX: (12) 3141-1019
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

 

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