CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO 

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Licitações 2015

 

EDITAL DE CONVITE Nº 006/2015 - PROCESSO Nº 006/2015

Expedição: 13/03/2015       Abertura: 20/03/2015, às 16h00

                                                  

ENDEREÇO: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

CIDADE: Cruzeiro             UF: SP   CEP.: 12701-330

                  

 

 

1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 16h00 do dia 20 de março de 2015, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, neste município, licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com as normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes deste Edital, bem como dos anexos constantes do mesmo;

 

1.3 - Os envelopes contendo a documentação e a proposta será recebida no endereço acima mencionado. A abertura e o julgamento da Documentação serão logo em seguida, em sessão pública, e após, caso não haja qualquer impedimento será dado prosseguimento ao certame, procedendo-se a abertura e julgamento das propostas, a qual será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

2 – DO OBJETO

2.1. – O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo, conforme termo em anexo.

 

2.2.1 As cópias reprográficas deverão ser sempre de primeira qualidade;

2.2.2 Poderão ser solicitadas amostras dos produtos oferecidos, e neste caso os mesmos deverão ser aprovados pela Comissão de Licitações. Solicitadas às amostras, as mesmas deverão ser entregues na Câmara no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua solicitação.

 

2.2.3 Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

3.3.90.39.83 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

 

3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1. - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem as disposições contidas neste Edital.

 

3.2 - Será vedada a participação:

3.2.1 – De empresas declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

3.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;

3.2.3 – De empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;

3.2.4 – Que estejam sob a forma de consórcio.

 

4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO)

 

4.1. A documentação e a proposta de preço deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, rubricados e lacrados, na sede da Câmara Municipal, devendo conter na parte externa e frontal a seguinte indicação:

 

4.1.1. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

Comissão de Licitação

Convite nº 006/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.1.2. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

Comissão de Licitação

Convite nº 006/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.2. Os licitantes deverão apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, cópia autenticada e atualizada dos seguintes documentos:

 

a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b) cópia do contrato social da empresa;

 

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) certidão negativa de débito – CND, para com a Previdência Social – INSS (parágrafo 3º, art. 195 da Constituição Federal);

 

e) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 27);

 

f) certidão negativa de débito dos tributos municipais, estaduais e federais;

 

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela Justiça do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho;

 

h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

 

j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, no artigo 7º da Constituição Federal;

 

k) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;

 

l) Caso a licitante seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

 

m) Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública;

 

OBS.: Os proponentes deverão apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicada em órgão da Imprensa Oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente, a cópia e o original, ficando a mesma como parte integrante do processo licitatório.

 

4.3. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso ter-se-ão como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.

 

4.4. As empresas não convidadas deverão apresentar a sua proposta até as 15h30minutos do dia 20/03/2015, com toda a documentação exigida e requerer a sua habilitação no certame;

4.5. Os licitantes deverão apresentar no envelope de PROPOSTA, os documentos com os seguintes requisitos:

4.5.1. A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via devidamente datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Edital;

 

4.6. As propostas serão abertas logo após o término do prazo para entrega das mesmas, marcada para o dia 20/03/2015, até as 15h30minutos, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento deste Convite.

 

4.7. O prazo da validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.

 

4.8. Não serão consideradas cotações que não satisfaçam integralmente as características básicas especificadas neste Edital;

 

4.9. Iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitido à licitação proponente-interessado retardatário;

 

4.10. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura;

 

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

 

5.1. – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinado.

 

5.2 - O Envelope n° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter o formulário padronizado de proposta (Anexo II).

 

5.3.– Serão considerados inabilitados os licitantes que apresentarem documentos em desacordo os exigidos e necessários à habilitação;

 

5.4.– Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.

 

5.5. – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou por membro designado assessor do mesmo;

 

5.6. – Os envelopes nº 1 – Documentação e nº 2 - Proposta de Preços, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

Comissão de Licitação

Convite nº 006/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

Comissão de Licitação

Convite nº 006/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

5.7.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 – Proposta, a Comissão e demais funcionários do setor procederão à abertura dos envelopes contendo a Documentação.

 

 

7 – DO ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA

7.1.– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo de identificação, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pela (o) licitante ou por pessoa devidamente credenciada.

7.2. - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: dados cadastrais; assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica; o preço unitário da cópia reprográfica (em reais); indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo; indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato e prazo de validade da proposta.

 

8 – JULGAMENTO

 

8.1. Para julgamento da licitação, a Comissão de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.666/93, a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Cruzeiro, determinando que se consagrará vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e oferecer o menor preço por cada unidade de cópia reprográfica, conforme item 2.2.1 deste Edital.

 

8.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes proporem os mesmos preços, condições e vantagens, o critério de desempate será feito com base no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.

 

8.3. A Comissão de Licitação desta Câmara Municipal poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimento complementares dos serviços cotados, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.

 

8.4. O não preenchimento correto da proposta, assim como a omissão de dados necessários a sua consecução, poderá implicar na eliminação da proposta da licitante do processo licitatório.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

9.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta-Convite.

9.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.

9.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

 

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. – Os eventuais recursos poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito no prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

10.2. – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, mediante assinatura de devido Termo de Renúncia;

 

10.3. – Interposto o recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, motivando-a;

 

10.4. – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

10.5. – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6. – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

11- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DO OBJETO

 

11.1. – A licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, para assinar o contrato.

 

11.2. – Quando a licitante vencedora, devidamente convocada, e tendo transcorrido “in albis” o prazo, se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, até que seja efetivada a contratação.

 

11.3. – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

 

 

12 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

 

12.1. – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega da documentação fiscal (Nota Fiscal Eletrônica), procedidos os devidos descontados de impostos e encargos previdenciários, se houverem.

 

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III, do presente Edital.

 

 

14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

14.1. Aos licitantes que deixarem de cumprir obrigações assumidas serão aplicadas as seguintes sanções:

 

14.1.1. Advertência por escrito;

 

14.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto, cumulável com as demais sanções;

 

14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com a administração pública, por um período não superior a 02 (dois) anos;

 

14.1.4. Rescisão do termo de contrato;

 

14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93.

 

 

15 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

15.2. A participação nesta Licitação implica em aceitação integral do disposto neste Edital.

 

15.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário convencionados para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por fax que forem transmitidas para os equipamentos desta Câmara Municipal ou por qualquer outro meio que não aquele determinado no item 4 (quatro) deste Edital.

 

15.4. Os recursos administrativos decorrentes deste Convite deverão obedecer aos dispositivos constantes do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

15.5. Integra o presente Edital o seguinte anexo:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Formulário padronizado de proposta;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF;

Anexo V – Carta de Credenciamento;

Anexo VI - Protocolo de recebimento do Edital;

 

15.6. A Câmara Municipal Cruzeiro reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo-se de base de cálculo o preço da proposta.

 

15.7. Foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca Cruzeiro-SP.

 

 

16 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES

 

16.1. Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, CEP: 12701-330 – Cruzeiro-SP, em horário comercial das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo Telefone (012)3141-1010 (Ramal 1037)

 

 

 

 

Cruzeiro, 13 de março de 2015.

 

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

                                                        

 

 

Dr. Severino J. S. Biondi                               Diego Henrique Rodrigues Miranda

Procurador Chefe                                                Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 006/2015

 

 

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.

 

Quantidade: até 20(vinte) mil cópias mensais.

 

Local da entrega: Todo documento será enviado ao proponente vencedor, para executar os serviços reprográficos.

 

Prazo Contratual: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma do art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Preço de aceitabilidade máxima: R$ 0,15 (quinze centavos) por cada cópia reprográfica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 006/2015

 

 

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

 

 

 

 

 

Razão Social do Proponente:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Inscr. Estadual:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

 

 

Objeto

 

 

Contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000(vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.

 

 

 

Valor unitário da cópia reprográfica

 

Valor unitário da cópia reprográfica (por extenso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS N.º ..../2015 OBJETO DO CONVITE N.º 006/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, mediante pedido, de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O preço unitário da cópia reprográfica será de R$ ....................... O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................

 

O pagamento será feito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação do respectivo e competente documento fiscal.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia ........................, prorrogável nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e posteriores alterações.

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

3.3.90.39.83 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

 

Se a qualidade das cópias reprográficas objeto deste contrato desatender às exigências para sua normal utilização, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula Sexta - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

  1. a)Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93, com as alterações posteriores;
  2. b)Independentemente das sanções retro, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais empresas classificadas na licitação não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente;
  3. c)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - DO FORO

 

Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

 

 

Cruzeiro, ......................

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

 

Testemunhas:

.............................................................  

 

............................................................  

 

 

 

 

 

 

 

 

C O N V I T E N º 006/2015

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.

.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº

 

.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Nome/RG

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .

 

 

 

 

 

.................................

(data)

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

 

 

À

Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/São Paulo

Ref. Convite n° 006/2015

 

 

 

Prezados Senhores:

 

 

                             Pela presente fica credenciada (o) o (a) Senhor(a) _______nome________, (qualificação e residência completa),

portador(a) da Carteira de Identidade n° _______, expedida em ___/___/_____ pelo órgão _____________, para representar o Senhor(a) (nome,

endereço e CPF) na Licitação modalidade Convite n° 006/2015 a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

 

 

 

 

 

_______ (cidade) _______, _ (dia) __de ____ (mês) ____de 2015.

 

 

 

 

 

.Atenciosamente,

 

 

 

 

____________________________________

Nome completo do emitente

N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor

 

 

 

 

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

 

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CONVITE 006/2015

 

 

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000(vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 006/2015, com encerramento previsto para o dia 20 de março de 2015, às 15h30minutos.

 

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO:

 

 

 

 

brasao leis

EDITAL DO CONVITE Nº. 004/2015

 

 

DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/02/2014

HORÁRIO: 16h00 PARA RECEBIMENTO e 16h30 PARA ABERTURA

LOCAL: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro – Cruzeiro/SP.

 

 

1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 16h30minutos do dia 25 de Fevereiro de 2015, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, neste município, licitação na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de entrega parcelado, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá às normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes neste e, também, os seguintes anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MINUTA DE CONTRATO; IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; VI – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL.

 

1.3 – Os documentos (envelope 1) e as propostas (envelope 2) deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, no endereço já informado, até às 16h00 do dia 25 de fevereiro de 2015. A abertura das propostas dar-se- á nesta mesma data e no horário das 16h30minutos.

 

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. – O objeto da presente licitação visa à escolha da melhor proposta para fornecimento mensal de até 20(vinte) Cestas Básicas de Gêneros Alimentícios para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme discriminado abaixo:

 

Item

Qantid.

Unid.

Especificação

01

02

Pacote

Arroz tipo II, pacote de 05(cinco) quilos cada

02

04

Pacote

Feijão carioca, pacote de 01(um) quilo cada

03

02

Pacote

Açúcar refinado, pacote de 01(um) kg

04

01

Pacote

Pó de café, pacote de 500 gramas

05

02

Pacote

Macarrão, pacote de 500gramas cada

06

01

Pacote

Farinha de mandioca, pacote de 500 gramas

07

02

Pacote

Farinha de trigo, pacote de 01(um) quilo cada

08

01

Pacote

Sal refinado, pacote de 01(um) quilo

09

02

Lata

Extrato de tomate, de 140 gramas cada

10

04

Lata

Óleo de soja, de 900 ml cada

11

01

gramas

Copo de tempero completo de 300 gramas

12

01

Lata

Leite em pó integral

 

2.2.1 Os produtos apresentados deverão ser sempre de primeira qualidade.

2.2.2 Poderão ser solicitadas amostras dos produtos oferecidos, e neste caso os mesmos deverão ser aprovados pela Comissão de Licitações. Solicitadas às amostras, as mesmas deverão ser entregues na Câmara no prazo máximo de 24 h de sua solicitação.

 

2.3 Os itens que compõe a cesta-básica deverão ser acondicionados em embalagem resistente, plástica ou em caixa de papelão adequada.

 

 

3 – DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem às disposições deste edital.

 

3.2 - Será vedada a participação:

3.2.1 – De empresas declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei de Licitações;

3.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;

3.2.3 – De empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações;

3.2.4 – Sob a forma de consórcio.

 

4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO)

 

4.1. - O envelope n° 1 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

  1. a)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

  1. b)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

 

  1. c)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

  1. d)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  1. e)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

  1. f)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

  1. g)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

  1. h)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

 

  1. i)Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, nos moldes do anexo IV;

A Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 7º, inciso XXXIII, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

 

  1. j)Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto;

 

  1. k)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela justiça do trabalho do Estado, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

 

  1. l)Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

  1. m)Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.

 

 

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

 

5.1. – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços será pública, dirigida pela

Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.

 

5.2 - O Envelope n° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter o formulário padronizado de proposta (Anexo II).

 

5.3.– Serão inabilitados os que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação.

 

5.4.– Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.

 

5.5. – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou por membro da Equipe de Apoio.

 

5.6. – Os envelopes 1 – Documentação e 2 - Proposta de Preços, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CONVITE Nº. 004/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CONVITE Nº. 004/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENVELOPE 2 – PROPOSTA

 

5.7.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 – Proposta, a Comissão e demais funcionários do setor procederão à abertura dos envelopes contendo a Documentação.

 

6 – DO ENVELOPE N° 1 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

6.1.–– Não será permitida a participação daquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.

 

 

7 – DO ENVELOPE N°. 2 - PROPOSTA

 

7.1.– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo de identificação, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pela (o) licitante ou por pessoa devidamente credenciada, em conformidade com o Anexo II deste Edital.

7.2. - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: dados cadastrais; assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica; indicação obrigatória dos produtos, o tipo, o preço unitário e total da cesta-básica (em reais); indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo; indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato e prazo de validade da proposta.

 

 

 

8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

8.1 – Após o recebimento dos envelopes separados, da Documentação e da Proposta de Preços, dar-se-á, a abertura e análise da documentação, pela Comissão e equipe de apoio, que visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

8.2. – Não havendo qualquer impedimento, dar-se-á, em seguida a abertura e análise da proposta, pela Comissão e equipe de apoio, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

8.3. – Serão desclassificadas as propostas:

8.3.1. Cujo objeto não atenda às especificações, a qualidade, aos prazos e às condições fixadas no Edital;

 

8.4. Somente serão abertas às propostas das licitantes habilitadas, sendo devolvidas as licitantes inabilitadas suas respectivas propostas.

8.4.1. - As propostas não desclassificadas serão analisadas pela Comissão e equipe de apoio, com observância dos seguintes critérios:

8.4.2. - Seleção da proposta de menor preço global;

8.4.3. - Serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores,

 

8.5. - Abertos os envelopes, podem os respectivos conteúdos ser examinado por todos os representantes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão;

 

8.6. - Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, as quais deverão ser assinadas pela Comissão e facultativamente pelos representantes credenciados das licitantes;

 

8.7. - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença dos representantes credenciados, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos ser registrado em ata.

 

8.8. – O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a aquisição dos produtos ora licitados, considerada aceitável a oferta de menor preço.

 

 

 

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

9.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta-Convite.

 

9.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.

 

9.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

 

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. – Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito no prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

 

10.2. – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, mediante assinatura de devido Termo de Renúncia;

10.2.1. - A adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

 

10.3. – Interposto o recurso, o Senhor Presidente poderá reconsiderar a sua decisão.

 

10.4. – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

10.5. – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6. – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

11- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DO OBJETO

 

11.1. – A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à Câmara Municipal de Cruzeiro, sito a Avenida Major Novaes, 499, Centro, para assinar o Contrato.

 

11.2. – Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

 

11.3. – O contrato será de 12 (doze) meses, tendo o início a partir de sua assinatura.

 

 

12 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

 

12.1. – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega da documentação fiscal (Nota Fiscal Eletrônica), descontados se houver impostos e encargos previdenciários.

 

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III, do presente Edital.

 

 

14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

14.1. – Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.

 

14.2. – A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de R$1.000,00 (mil reais).

 

14.3. – Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

 

14.4. – Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

 

15 – DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1. – Não será exigida a prestação de garantia para a formalização da contratação resultante desta licitação.

 

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. – O presente Edital e seus Anexos, bem como os documentos e propostas apresentados pelas licitantes, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

 

16.2. – As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.

 

16.3. – É facultada a Comissão, funcionário responsável pelo departamento de licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública, pelas licitantes.

 

16.4. – Esta licitação será anulada, se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou no julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.

 

16.5. – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Cruzeiro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.6. – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.7. – Não havendo expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.

 

16.8. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

 

16.9. – O Edital completo encontra-se disponível no Departamento Administrativo de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

16.10. – A adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

 

16.11. – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

 

16.12. – Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Cruzeiro, por mais privilegiado que outro seja.

 

16.13. – Caso haja licitantes inabilitados na fase de habilitação, e depois de transcorrido o prazo legal de recurso, ou de desistência EXPRESSA de recursos, por parte desses licitantes, os envelopes de Proposta serão devolvidos.

 

 

17 – FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

 

I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III- MINUTA DO CONTRATO; IV- MODELO DE DECLARAÇÃO; V- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; VI- PROTOCOLO DE RECEDIMENTO DE EDITAL.

 

 

 

 

 

Cruzeiro-SP, 13 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

                                                        

 

 

Dr. Severino J. S. Biondi                              Diego Henrique Rodrigues Miranda

Procurador Chefe                                               Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

CONVITE Nº 004/2015.

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas mensais, aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Quantidade: até 20(vinte) Cestas Básicas mensais

Local da entrega: Câmara Municipal de Cruzeiro

Prazo de entrega: Entrega parcelada, até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Prazo Contratual: Contrato com vigência de 12 (doze) meses, tendo seu início a partir da data de sua assinatura.

Preço de aceitabilidade máxima: R$ 97,88 (Noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).

Composição de cada cesta-básica: As cestas-básicas deverão ser compostas pelos itens indicados a seguir, devendo o Contratado observar quanto à quantidade e produtos de primeira qualidade.

Os itens que compõe a cesta-básica deverão ser acondicionados em embalagem resistente, plástica ou em caixa de papelão adequada.

 

Item

Qantid.

Unid.

Especificação

01

02

Pacote

Arroz tipo II, pacote de 05(cinco) quilos cada

02

04

Pacote

Feijão carioca, pacote de 01(um) quilo cada

03

02

Pacote

Açúcar refinado, pacote de 01(um) kg

04

01

Pacote

Pó de café, pacote de 500 gramas

05

02

Pacote

Macarrão, pacote de 500gramas cada

06

01

Pacote

Farinha de mandioca, pacote de 500 gramas

07

02

Pacote

Farinha de trigo, pacote de 01(um) quilo cada

08

01

Pacote

Sal refinado, pacote de 01(um) quilo

09

02

Lata

Extrato de tomate, de 140 gramas cada

10

04

Lata

Óleo de soja, de 900 ml cada

11

01

Gramas

Copo de tempero completo de 300 gramas

12

01

Lata

Leite em pó integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 004/2015

 

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

 

 

 

 

Razão Social do Proponente:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Inscr. Estadual:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

 

Objeto

O objeto da presente licitação visa à escolha da melhor proposta para fornecimento mensal de até 20 (vinte) Cestas Básicas de Gêneros Alimentícios para os servidores Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme discriminado abaixo:

 

Item

Qantid.

Unid.

Especificação

01

02

Pacote

Arroz tipo II, pacote de 05(cinco) quilos cada

02

04

Pacote

Feijão carioca, pacote de 01(um) quilo cada

03

02

Pacote

Açúcar refinado, pacote de 01(um) kg

04

01

Pacote

Pó de café, pacote de 500 gramas

05

02

Pacote

Macarrão, pacote de 500gramas cada

06

01

Pacote

Farinha de mandioca, pacote de 500 gramas

07

02

Pacote

Farinha de trigo, pacote de 01(um) quilo cada

08

01

Pacote

Sal refinado, pacote de 01(um) quilo

09

02

Lata

Extrato de tomate, de 140 gramas cada

10

04

Lata

Óleo de soja, de 900 ml cada

11

01

Gramas

Copo de tempero completo de 300 gramas

12

01

Lata

Leite em pó integral

Valor total da Cesta Básica (R$):

Valor total da Cesta Básica (extenso):

 

                                                              

 

 

 

 

 

 

                                                                               

ANEXO III

 

 

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS N.º ..../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 004/2015

 

 

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - Do objeto e da forma de fornecimento

 

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento até 20 (vinte) cestas básicas por mês, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Cruzeiro, até o dia 05 (cinco) de cada mês, acondicionadas em embalagens apropriadas, as quais serão consideradas partes integrantes das mesmas, compostas pelos seguintes itens:

 

a)

2 (dois) pacotes de arroz tipo II, de 5 (cinco) kg cada;

b)

4 (quatro) pacotes de feijão carioca, de 1 (um) kg cada;

c)

2 (dois) pacotes de açúcar refinado, de 1 (um) kg cada;

d)

1 (um) pacote de pó de café de 500g;

e)

2 (dois) pacotes de macarrão, de 500g cada;

f)

1 (um) pacote de farinha de mandioca de 500g;

g)

2 (dois) pacotes de farinha de trigo, de 1 (um) kg cada;

h)

1 (um) pacote de sal refinado de 1 (um) kg;

i)

2 (duas) latas de extrato de tomate, de 140g cada;

j)

4 (quatro) latas de óleo de soja, de 900mL cada;

k)

1 (um) copo de tempero completo de 300g;

l)

1 (uma) lata de leite em pó integral.

 

Cláusula Segunda - Do preço e da forma de pagamento

 

O preço de cada cesta básica será de R$ ........... (.............................), limitando-se o valor máximo, por mês, a R$ ......... (......................), equivalente a 20 (vinte) cestas básicas.

O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................

O pagamento será feito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação do respectivo e competente documento fiscal.

 

Cláusula Terceira - Da vigência do Contrato

 

O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia .................................., prorrogável nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e posteriores alterações.

 

Cláusula QuartaDo crédito pelo qual ocorrerá a despesa

 

A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

010102 - Secretaria e Assessoria

01.031.001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

   3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS

 

Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas definidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula Sexta - Das infrações contratuais E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

  1. a)Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93, com as alterações posteriores;
  2. b)Independentemente das sanções retro, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais empresas classificadas na licitação não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente;
  3. c)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

Cláusula Sétima - Da inexecução e da rescisão do contrato

 

Nos termos do artigo 77, da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificação, a inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, sem prejuízo daquelas constantes do Edital.

 

Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - Do foro

 

Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

Testemunhas:

 

.............................................................  

 

.............................................................  

 

 

 

 

C O N V I T E         N º 004/2015

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.

.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº

 

.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Nome/RG

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .

 

 

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

ANEXO V

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

 

 

 

À

Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/São Paulo

Ref. Carta Convite n° 004/2015

 

 

 

 

 

Prezados Senhores:

 

 

 

                             Pela presente fica credenciada (o) o (a) Senhor(a) _______nome________, (qualificação e residência completa),

portador(a) da Carteira de Identidade n° _______, expedida em ___/___/_____ pelo órgão _____________, para representar o Senhor(a) (nome,

endereço e CPF) na Licitação modalidade Convite n° 004/2015 a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

 

 

_______ (cidade) _______, _ (dia) __de ____ (mês) ____de 2015.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

______________________________________

Nome completo do emitente

N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor

 

 

 

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

 

ANEXO VI

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CONVITE 004/2015

 

 

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas mensais, aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 004/2015, com encerramento previsto para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 16h30minutos

 

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO:

 

 

 

 brasao leis

EDITAL DE CONVITE Nº 003/2015 - PROCESSO Nº 003/2015

Expedição: 13/02/2015       Abertura: 25/02/2015, às 14h00

                  

ENDEREÇO: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

CIDADE: Cruzeiro             UF: SP   CEP.: 12701-330

 

 

 

1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14 horas do dia 25 de Fevereiro de 2015, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, neste município, licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com as normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes deste Edital, bem como dos anexos constantes do mesmo;

 

1.3 - Os envelopes contendo a documentação e a proposta será recebida no endereço acima mencionado. A abertura e o julgamento da Documentação serão logo em seguida, em sessão pública, e após, caso não haja qualquer impedimento será dado prosseguimento ao certame, procedendo-se a abertura e julgamento das propostas, a qual será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

2 – DO OBJETO

2.1. – O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo, conforme termo em anexo.

 

2.2.1 As cópias reprográficas deverão ser sempre de primeira qualidade;

2.2.2 Poderão ser solicitadas amostras dos produtos oferecidos, e neste caso os mesmos deverão ser aprovados pela Comissão de Licitações. Solicitadas às amostras, as mesmas deverão ser entregues na Câmara no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua solicitação.

 

2.2.3 Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

3.3.90.39.83 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

 

3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1. - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem as disposições contidas neste Edital.

 

3.2 - Será vedada a participação:

3.2.1 – De empresas declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

3.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;

3.2.3 – De empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;

3.2.4 – Que estejam sob a forma de consórcio.

 

4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO)

 

4.1. A documentação e a proposta de preço deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, rubricados e lacrados, na sede da Câmara Municipal, devendo conter na parte externa e frontal a seguinte indicação:

 

4.1.1. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

Comissão de Licitação

Convite nº 003/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.1.2. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

Comissão de Licitação

Convite nº 003/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.2. Os licitantes deverão apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, cópia autenticada e atualizada dos seguintes documentos:

 

a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b) cópia do contrato social da empresa;

 

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) certidão negativa de débito – CND, para com a Previdência Social – INSS (parágrafo 3º, art. 195 da Constituição Federal);

 

e) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 27);

 

f) certidão negativa de débito dos tributos municipais, estaduais e federais;

 

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela Justiça do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho;

 

h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

 

j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, no artigo 7º da Constituição Federal;

 

k) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;

 

l) Caso a licitante seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

 

m) Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública;

 

OBS.: Os proponentes deverão apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicada em órgão da Imprensa Oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente, a cópia e o original, ficando a mesma como parte integrante do processo licitatório.

 

4.3. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso ter-se-ão como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.

 

4.4. As empresas não convidadas deverão apresentar a sua proposta até as 13h30minutos do dia 25/02/2015, com toda a documentação exigida e requerer a sua habilitação no certame;

4.5. Os licitantes deverão apresentar no envelope de PROPOSTA, os documentos com os seguintes requisitos:

4.5.1. A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via devidamente datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Edital;

 

4.6. As propostas serão abertas logo após o término do prazo para entrega das mesmas, marcada para o dia 25/02/2015, até as 13h30minutos, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento deste Convite.

 

4.7. O prazo da validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.

 

4.8. Não serão consideradas cotações que não satisfaçam integralmente as características básicas especificadas neste Edital;

 

4.9. Iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitido à licitação proponente-interessado retardatário;

 

4.10. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura;

 

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

 

5.1. – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinado.

 

5.2 - O Envelope n° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter o formulário padronizado de proposta (Anexo II).

 

5.3.– Serão considerados inabilitados os licitantes que apresentarem documentos em desacordo os exigidos e necessários à habilitação;

 

5.4.– Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.

 

5.5. – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou por membro designado assessor do mesmo;

 

5.6. – Os envelopes nº 1 – Documentação e nº 2 - Proposta de Preços, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

Comissão de Licitação

Convite nº 003/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

Comissão de Licitação

Convite nº 003/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

5.7.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 – Proposta, a Comissão e demais funcionários do setor procederão à abertura dos envelopes contendo a Documentação.

 

 

7 – DO ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA

7.1.– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo de identificação, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pela (o) licitante ou por pessoa devidamente credenciada.

7.2. - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: dados cadastrais; assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica; o preço unitário da cópia reprográfica (em reais); indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo; indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato e prazo de validade da proposta.

 

8 – JULGAMENTO

 

8.1. Para julgamento da licitação, a Comissão de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.666/93, a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Cruzeiro, determinando que se consagrará vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e oferecer o menor preço por cada unidade de cópia reprográfica, conforme item 2.2.1 deste Edital.

 

8.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes proporem os mesmos preços, condições e vantagens, o critério de desempate será feito com base no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.

 

8.3. A Comissão de Licitação desta Câmara Municipal poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimento complementares dos serviços cotados, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.

 

8.4. O não preenchimento correto da proposta, assim como a omissão de dados necessários a sua consecução, poderá implicar na eliminação da proposta da licitante do processo licitatório.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

9.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta-Convite.

9.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.

9.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

 

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. – Os eventuais recursos poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito no prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

10.2. – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, mediante assinatura de devido Termo de Renúncia;

 

10.3. – Interposto o recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, motivando-a;

 

10.4. – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

10.5. – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6. – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

11- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DO OBJETO

 

11.1. – A licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, para assinar o contrato.

 

11.2. – Quando a licitante vencedora, devidamente convocada, e tendo transcorrido “in albis” o prazo, se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, até que seja efetivada a contratação.

 

11.3. – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

 

 

12 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

 

12.1. – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega da documentação fiscal (Nota Fiscal Eletrônica), procedidos os devidos descontados de impostos e encargos previdenciários, se houverem.

 

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III, do presente Edital.

 

 

14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

14.1. Aos licitantes que deixarem de cumprir obrigações assumidas serão aplicadas as seguintes sanções:

 

14.1.1. Advertência por escrito;

 

14.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto, cumulável com as demais sanções;

 

14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com a administração pública, por um período não superior a 02 (dois) anos;

 

14.1.4. Rescisão do termo de contrato;

 

14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93.

 

 

15 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

15.2. A participação nesta Licitação implica em aceitação integral do disposto neste Edital.

 

15.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário convencionados para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por fax que forem transmitidas para os equipamentos desta Câmara Municipal ou por qualquer outro meio que não aquele determinado no item 4 (quatro) deste Edital.

 

15.4. Os recursos administrativos decorrentes deste Convite deverão obedecer aos dispositivos constantes do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

15.5. Integra o presente Edital o seguinte anexo:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Formulário padronizado de proposta;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF;

Anexo V – Carta de Credenciamento;

Anexo VI - Protocolo de recebimento do Edital;

 

15.6. A Câmara Municipal Cruzeiro reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo-se de base de cálculo o preço da proposta.

 

15.7. Foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca Cruzeiro-SP.

 

 

16 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES

 

16.1. Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, CEP: 12701-330 – Cruzeiro-SP, em horário comercial das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo Telefone (012)3141-1010 (Ramal 1037)

 

 

 

 

Cruzeiro, 13 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

                                                        

 

 

Dr. Severino J. S. Biondi                               Diego Henrique Rodrigues Miranda

Procurador Chefe                                                Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 003/2015.

 

 

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.

 

Quantidade: até 20(vinte) mil cópias mensais.

 

Local da entrega: Todo documento será enviado ao proponente vencedor, para executar os serviços reprográficos.

 

Prazo Contratual: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma do art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Preço de aceitabilidade máxima: R$ 0,15 (quinze centavos) por cada cópia reprográfica.

 

 

 

CONVITE Nº 003/2015

 

 

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

 

 

 

 

 

Razão Social do Proponente:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Inscr. Estadual:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

 

 

Objeto

 

 

Contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000(vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.

 

 

 

Valor unitário da cópia reprográfica

 

Valor unitário da cópia reprográfica (por extenso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS N.º ..../2015 OBJETO DO CONVITE N.º 003/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, mediante pedido, de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O preço unitário da cópia reprográfica será de R$ ....................... O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................

 

O pagamento será feito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação do respectivo e competente documento fiscal.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia ........................, prorrogável nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e posteriores alterações.

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

3.3.90.39.83 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

 

Se a qualidade das cópias reprográficas objeto deste contrato desatender às exigências para sua normal utilização, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula Sexta - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

  1. a)Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93, com as alterações posteriores;
  2. b)Independentemente das sanções retro, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais empresas classificadas na licitação não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente;
  3. c)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - DO FORO

 

Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

 

 

Cruzeiro, ......................

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

 

Testemunhas:

.............................................................  

 

............................................................  

 

 

 

 

 

 

 

 

C O N V I T E N º 003/2015

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.

.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº

 

.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Nome/RG

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .

 

 

 

 

 

.................................

(data)

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

 

 

À

Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/São Paulo

Ref. Convite n° 003/2015

 

 

 

Prezados Senhores:

 

 

                             Pela presente fica credenciada (o) o (a) Senhor(a) _______nome________, (qualificação e residência completa),

portador(a) da Carteira de Identidade n° _______, expedida em ___/___/_____ pelo órgão _____________, para representar o Senhor(a) (nome,

endereço e CPF) na Licitação modalidade Convite n° 003/2015 a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

 

 

 

 

 

_______ (cidade) _______, _ (dia) __de ____ (mês) ____de 2015.

 

 

 

 

 

.Atenciosamente,

 

 

 

 

____________________________________

Nome completo do emitente

N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor

 

 

 

 

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CONVITE 003/2015

 

 

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000(vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 003/2015, com encerramento previsto para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 13h30minutos.

 

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO:

 

 

 brasao leis


EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015 - PROCESSO Nº 002/2015

Expedição: 12/02/2015       Abertura: 24/02/2015, às 14h00

LICITANTE: Câmara Municipal de Cruzeiro

ENDEREÇO: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

CIDADE: Cruzeiro             UF: SP   CEP.: 12701-330

 

 

 

1– INTRODUÇÃO

 

Prezados Senhores:

 

Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preço para o fornecimento de combustível (gasolina comum) para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cruzeiro por um período de 12 (doze) meses, conforme item II – DO OBJETO, e de acordo com a solicitação da contratação de fornecimento de combustível para o(s) veículo(s) da Câmara Municipal. As normas gerais desta Licitação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, ressaltando-se especialmente o disposto no parágrafo 3º, do art. 22, do referido diploma legal. A presente Licitação é do tipo menor preço, conforme § 3º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. As propostas deverão ser entregues na Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Av. Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro/SP, até as 13h30minutos do dia 24 de fevereiro de 2015. Edital e informações poderão ser obtidos no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br e no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 17h00, no horário comercial - Comissão Permanente de Licitação.

 

 

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de combustível (gasolina comum), até o limite de 2.000(dois mil) litros mensais, para abastecimento do(s) veículo(s) oficiais da Câmara Municipal por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades legislativas e com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

2.2. Para a formulação da proposta, a empresa levará em conta os seguintes dados:

2.2.1. Licitação do tipo menor preço referente ao valor do litro de combustível, dentro das normas de controle e especificações da qualidade do produto.

2.2.2. Licitação de até R$ 67.896,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais) para o período de 12(doze) meses.

2.2.3. O abastecimento será efetuado mediante autorização da Mesa Diretora da Câmara, e a empresa deverá fornecer comprovante constando dia e hora do abastecimento, quantidade e valor do combustível abastecido e ser assinado pelo funcionário da empresa e pelo condutor do veículo.

 

 

 

3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes

 

 

4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

 

4.1. A documentação e a proposta de preço deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, rubricados e lacrados, na sede da Câmara Municipal, devendo conter na parte externa e frontal a seguinte indicação:

 

4.1.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

Comissão de Licitação

Convite nº 002/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.1.2. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

Comissão de Licitação

Convite nº 002/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.2. Os licitantes deverão apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, cópia autenticada e atualizada dos seguintes documentos:

 

a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b) cópia do contrato social da empresa;

 

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) certidão negativa de débito – CND, para com a Previdência Social – INSS (parágrafo 3º, art. 195 da Constituição Federal);

 

e) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 27);

 

f) certidão negativa de débito dos tributos municipais, estaduais e federais;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela Justiça do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho;

 

h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

 

j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, no artigo 7º da Constituição Federal;

 

k) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;

 

l) Caso a licitante seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

 

m) Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública;

 

n) Registro emitido pela Agência Nacional de Petróleo e/ou publicação atualizada, o qual deverá ser pertinente à atividade específica, ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor, que comprove estar a licitante devidamente REGISTRADA na ANP.

 

OBS.: Os proponentes deverão apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicada em órgão da Imprensa Oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente, a cópia e o original, ficando a mesma como parte integrante do processo licitatório.

 

4.3. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso ter-se-ão como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.

 

4.4. As empresas não convidadas deverão apresentar a sua proposta em tempo hábil.

4.5. Os licitantes deverão apresentar no envelope de PROPOSTA, os documentos com os seguintes requisitos:

4.5.1. A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via devidamente datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, elaborada em conformidade com as condições indicadas neste convite;

 

4.6. As propostas serão abertas logo após o término do prazo para entrega das mesmas, marcada para o dia 24/02/2015, até as 13h30minutos, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento deste Convite.

 

4.7. O prazo da validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.

 

4.8. Não serão consideradas cotações que não satisfaçam integralmente as características básicas especificadas neste Convite;

 

4.9. Iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitido à licitação proponente retardatário;

 

4.10. O prazo de duração é de 12 (doze) meses, o contrato tem início na data de sua assinatura.

 

5 – JULGAMENTO

 

5.1. Para julgamento da licitação, a Comissão de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.666/93, a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Cruzeiro, determinando que se consagrará vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Convite e oferecer o menor preço por litro de combustível (gasolina comum), conforme item 2.2.1 deste Edital.

 

5.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes proporem os mesmos preços, condições e vantagens, o critério de desempate será feito com base no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.

 

5.3. A Comissão de Licitação desta Câmara Municipal poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimento complementares dos serviços cotados, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.

 

5.4. O não preenchimento correto da proposta, assim como a omissão de dados necessários a sua consecução, poderá implicar na eliminação da proposta da licitante do processo licitatório.

 

6 – DOS RECURSOS

 

6.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação serão acolhidos nos termos do Capítulo V, art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93

6.2 – Somente serão aceitos recursos processados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, provenientes de reclamações efetuadas na ocasião da abertura das propostas.

 

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

 

7.1 – A Comissão Permanente de Licitação, após concluídos seus trabalhos, enviará o processo licitatório ao Sr. Presidente da Câmara Municipal para sua homologação e adjudicação.

 

8 – DOS REAJUSTES

 

8.1 – Os preços serão reajustados somente pelos índices autorizados pelo Governo Federal.

 

9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

9.1. O pagamento será efetuado mensalmente até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos comprovantes de abastecimento, através de depósito em conta corrente da contratada ou diretamente na Coordenadoria de Finanças da Contratante, nos dias e horários preestabelecidos pela mesma.

 

9.2. É vedado qualquer acréscimo aos pagamentos referidos nesta cláusula.

 

10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. Aos licitantes que deixarem de cumprir obrigações assumidas serão aplicadas as seguintes sanções:

 

10.1.1. Advertência por escrito;

 

10.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto, cumulável com as demais sanções;

 

10.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos;

 

10.1.4. Rescisão do termo de contrato;

 

10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93.

 

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

11.2. A participação nesta Licitação implica em aceitação integral do disposto neste Convite.

11.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário convencionados para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por fax que forem transmitidas para os equipamentos desta Câmara Municipal ou por qualquer outro meio que não aquele determinado no item 4 deste Convite.

 

11.4. Os recursos administrativos decorrentes deste Convite deverão obedecer aos dispositivos constantes do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

11.5. Integra o presente Edital o seguinte anexo:

11.5.1 - Minuta de Contrato;

11.5.2. Protocolo de recebimento do Edital;

11.5.3. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF;

 

11.6. A Câmara Municipal Cruzeiro reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo-se de base de cálculo o preço da proposta.

 

11.7. Foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca Cruzeiro-SP.

 

 

12 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES

 

12.1. Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, CEP: 12701-330 – Cruzeiro-SP, em horário comercial das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo Telefone (012)3141-1010 (Ramal 1037)

 

 

Cruzeiro, 12 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

Dr. Severino J. S. Biondi                              Diego Henrique Rodrigues Miranda

Procurador Chefe                                               Presidente da Câmara Municipal

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, N°...../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 002/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

                                                                      

Cláusula Primeira – Do Objeto

 

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, mediante pedido, de gasolina comum, com limite de até 2.000 (dois mil) litros mensais, para uso em veículos oficiais de propriedade da Contratante.

 

Cláusula Segunda – Da forma de Fornecimento

 

O fornecimento a que se refere a Cláusula anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando o limite mensal referido e com autorização da Contratante.

 

Cláusula Terceira - Do Preço e das Condições de Pagamento

 

O preço ajustado é de ................ por cada litro de gasolina comum, preço este que só poderá ser reajustado quando o reajuste for oficial, ou seja, autorizado pelo Governo Federal, mediante apresentação de cópia de documento comprobatório. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................

 

Os pagamentos serão feitos até o 5.º dia útil do mês subsequente, abrangendo os fornecimentos de gasolina feitos no mês anterior, mediante comprovação do fornecimento e documentação fiscal própria (Nota Fiscal Eletrônica).

 

Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato

 

O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia ........................

 

Cláusula Quinta – Do Crédito pelo qual Ocorrerá a Despesa

 

A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes

 

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada

 

A Contratada fica obrigada a fornecer combustível de boa qualidade e de acordo com as normas de controle de qualidade para a Contratante, sob pena de imediata rescisão contratual, independente de adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.

 

Cláusula Sétima – Das Infrações Contratuais

 

A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida de eventuais prejuízos, implicando, ainda, na rescisão deste instrumento, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

 

Cláusula Oitava – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

 

Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

 

Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Décima – Do Foro

 

Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

Testemunhas:

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                         RG n.°

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

PROCESSO 002/2015

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustível (gasolina comum), até o limite de 2.000(dois mil) litros mensais, para abastecimento do(s) veículo(s) oficiais da Câmara Municipal por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades legislativas e com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 002/2015, com encerramento previsto para o dia 24 de fevereiro de 2015, às 13h30minutos.

 

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO:

 

PROCESSO Nº 002/2015 – CONVITE Nº 002/2015

 

À

Câmara Municipal de Cruzeiro

A/C – Comissão Permanente de Licitações

Ref. Processo nº 002/2015 – Convite nº 002/2015

 

 

DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

Por ser verdade, assino a presente.

 

 

 

_____________________, _____ de ______________ de 2015.

 

 

____________________________

Assinatura

 

 

brasao leis


E D I T A L

 

CARTA CONVITE Nº 001/2015

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, através do Presidente da Comissão de Licitação, Sr. DANIEL LENZI HORTA LOUZADA, devidamente nomeado pela Portaria nº 2.823/2015, torna público, a quem possa interessar que, em obediência ao que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, em suas normas gerais e demais normas que regem a matéria, fará realizar Licitação na modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes deste Edital, devendo os interessados apresentar os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) e o nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO), até as 13h30minutos do dia 20 de fevereiro de 2015, na Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, 499, Centro – Cruzeiro/SP, onde se realizará a sessão de abertura dos invólucros.

 

1- DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA:

1.1- A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; e até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13(treze) quilogramas com carga de gás, ambos por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

1.2- O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701-330, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em horário comercial.

 

1.2.1 - O abastecimento deverá ser conforme a necessidade e solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cruzeiro, elementos de despesas:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da Licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Carta Convite, que atenderem às exigências deste Edital.

 

3.2 - Será vedada a participação de empresas, quando:

 

3.2.1 - Declaradas inidôneas por Ato do Poder Público;

 

3.2.2 - Que estejam sob processo de falência;

 

3.2.3 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;

 

3.2.4 - Reunidas em consórcio;

 

3.2.5 - Enquadradas nas disposições do Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) invólucros, a saber: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. A documentação de habilitação e a proposta deverão ser apresentadas em 01 (uma) via original na data, hora e local indicados no aviso deste Edital, com os envelopes fechados e indevassáveis, na Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, contando com a seguinte descrição:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE Nº 001/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE Nº 001/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site

www.previdenciasocial.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada pela Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

c) Prova de regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Receita Federal, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

d) Prova de regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito expedida pela Unidade Federativa da sede da Licitante, podendo ser obtida através do site do órgão respectivo, desde que possibilite a comprovação de sua autenticidade.

 

e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito expedida pelo município sede do fornecedor (Licitante). (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a Fazenda Municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas). A licitante que possuir imóvel locado deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária.

 

f) Prova de regularidade com débitos trabalhistas, comprovando a inexistência dos mesmos através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho do local onde a Licitante possua a sede ou filial que pretender celebrar o contrato e de sua sede.

 

5.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado com sua última alteração, se houver.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

5.3- Documentos relativos à regularidade Econômica e Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores ao termino do prazo para entrega da documentação.

 

5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;

b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

 

5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem toda a documentação solicitada neste edital.

 

5.6- Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do proponente.

 

5.7 - Alvará de Licença Municipal devidamente atualizado emitido pela Prefeitura do local onde se encontra a matriz ou filial que pretende a contratação.

 

5.8 - Alvará Sanitário.

 

5.9 - Laudo Técnico do Produto e a Composição Química, características físico-químicas e a Classificação da água de acordo com o Código de Águas Minerais, da Concessionária da Fonte.

 

5.10 - Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

5.11 - Cópia de Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, ou Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica fornecida pela Receita Federal do Brasil, caso se tratar de ME ou EPP.

 

5.12 - Caso não utilizada a faculdade prevista no sub item anterior, a empresa não ficará desclassificada, mas será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

 

5.13 - Estão isentos da exigência contida neste item os documentos emitidos através da Internet, os quais terão sua validade verificada online pelos membros da Comissão.

 

5.14 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação da imprensa oficial ou excepcionalmente por cópia a ser autenticada pela Comissão julgadora da Licitação ou Funcionário especialmente designado pelo Presidente, mediante a apresentação do documento original.

 

5.15 - Os documentos que dependerem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura dos invólucros.

 

 

6. DA PROPOSTA

A proposta deverá ser apresentada da seguinte maneira:

6.1. Proposta comercial indicando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional e algarismos, de forma clara e precisa, assinada pelo licitante ou seu representante legal, sem emendas e rasuras, devendo obrigatoriamente conter o que segue:

 

6.1.1. Deverá constar na proposta dados bancários, agência e conta, telefone e e-mail da empresa licitante, bem como o nome e função da pessoa que assinará o Contrato.

 

6.1.2. Declaração do licitante que no caso de vencedor, cederá como comodato os galões de 20 (vinte) litros, vazios, para a Câmara Municipal de Cruzeiro, de acordo com a necessidade de consumo e por todo o período de vigência do contrato;

 

6.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.

 

6.3. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tal, aquelas que contiverem preços unitários, vis ou excessivos.

 

 

7. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JULGAMENTO E DA

HOMOLOGAÇÃO

 

7.1. DO RECEBIMENTO

7.1.1. O invólucro, na forma deste Edital, será recebido até às 13h30minutos do dia 20 de fevereiro de 2015, na Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, sendo que após este horário, não serão mais aceitos em hipótese alguma.

 

7.2. DA ABERTURA

7.2.1. A abertura das propostas será realizada às 14h00 no local e data estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

 

7.2.2. É facultativa a presença de representante das empresas licitantes, porém, caso se faça presente, o mesmo deverá se apresentar devidamente credenciado e identificado para o processo de abertura dos envelopes.

 

7.2.2.1. A licitação transcorrerá em sessão pública sendo que somente o representante credenciado e identificado de cada uma das licitantes terá o direito a se fazer presente e se manifestar.

 

7.2.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá fundamentadamente ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para as Licitantes apresentarem outras propostas.

 

7.2.4. De cada sessão pública será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação, bem como pelos representantes das empresas licitantes presentes.

 

7.2.5. Os recursos devem ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sendo anexado(s) ao processo de licitação.

 

 

7.3. DO JULGAMENTO

A Carta Convite será julgada pela Comissão Julgadora da Licitação da seguinte forma:

7.3.1. Julgamento da documentação, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 5 - DOCUMENTAÇÃO.

 

7.3.2. Julgamento da proposta levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 6 - PROPOSTA.

 

7.3.3. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação da empresa licitante.

 

7.3.4. A escolha da proposta vencedora será para o menor preço global , na forma do subitem 6.1.

 

 

7.4. DO DESEMPATE

7.4.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas classificadas como “Micro Empresa” e “Empresa de Pequeno Porte”, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço, e desde que o melhor preço não seja de uma empresa também classificada como “M.E.” ou “E.P.P.”.

 

7.4.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

a) A empresa classificada como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” melhor classificada será comunicada via contato telefônico ou por e-mail pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Será solicitado na ocasião um termo de intenção de desempate via fax ou e-mail já com os novos valores a serem ofertados.

 

b) A empresa “ME” ou “EPP” beneficiada pelo regime diferenciado que lhe faculta a Lei Complementar 123/2006, descrito na alínea “a”, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar nova proposta em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste ítem pode acarretar a desclassificação da empresa.

 

7.4.3. No caso de empate real dos valores apresentados pelas “M.E.” e “EPP” que se encontrem enquadradas no Item 7.4.1., será realizado sorteio, em ato público entre elas para definir aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.

 

7.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação dos documentos de habilitação.

 

7.4.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.4.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes envolvidas serão comunicadas.

 

7.4.6. A “M.E.” ou “E.P.P.” somente poderá fazer uso do regime diferenciado que lhe faculta a Lei Complementar nº 123/06 se previamente habilitada como tal na fase de HABILITAÇÃO.

 

7.5. O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno da Comissão Julgadora da Licitação, a qual comunicará aos licitantes a respeito de suas decisões.

 

7.6. Toda a documentação e proposta deverão ser apresentadas à época pertinente, ordenada na forma deste Edital.

 

7.7. O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno da Comissão Julgadora da Licitação, a qual comunicará aos licitantes presentes, a respeito de suas decisões.

 

7.8. Fazem parte integrante deste Edital de Licitação:

Anexo I - Modelo de Proposta.

Anexo II - Minuta do Contrato.

Anexo III – Protocolo de recebimento

Anexo IV – Declaração cumprimento inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo V - Valor estimado

 

 

 

7.9. DA HOMOLOGAÇÃO

7.9.1. A comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o julgamento, recomendará vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, encaminhando o processo à Autoridade competente para homologar e adjudicar o certame.

 

7.1.1. Decorrido o prazo de validade das propostas estabelecido no sub ítem 6.2., sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

7.1.2. É facultada a Comissão Julgadora da Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. Ao contratado total ou parcialmente inadimplente será aplicada a sanção legal, a saber:

a) multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

9. DAS ENTREGAS E DO PAGAMENTO E DO CONTRATO

9.1. As entregas deverão ser de acordo com a necessidade e solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

10.2. O pagamento deverá ser mensal de acordo com as entregas, mediante emissão de nota fiscal eletrônica.

 

10.3. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, irreajustável.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Edital deverá ser retirado na Câmara Municipal de Cruzeiro, ou pelo site: www.cmcruzeiro.sp.gov.br

 

11.2. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Cruzeiro – Departamento de Licitações, até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente anteriores àquela marcada para a entrega do envelope contendo documentos de habilitação e proposta de preço.

 

11.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

 

11.4. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar a presente licitação sem que disso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização.

 

11.5. Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.

 

 

 

 

 

Cruzeiro, 10 de fevereiro de 2015.

 

 

 

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

De acordo:

 

 

Dr. SEVERINO J. S. BIONDI                           DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA

Procurador Jurídico Chefe                           Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Convite: 001/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

   Fone: (12) 3141-1011/3141-1037

Dia: 20/02/2015

 

Entrega dos envelopes: até as 13h30minutos

Abertura dos envelopes: 14h00                        

 

Local de entrega dos envelopes

Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro
CEP: 12.701-330

CRUZEIRO/SP

 

 

                                                                                                                                                                     VALOR

Item

Unid

Quant

Descrição

marca

Unitário

Total

01

unid

8.640

água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma;

 

 

 

02

unid

8.640

água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma;

 

 

 

03

galão

    480

água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões   de 20 (vinte) litros;

 

 

 

04

unid

       24

Botijão de gás de cozinha de 13(treze) quilogramas com carga de gás.

 

 

 

  • O pagamento só será efetuado mediante Nota Fiscal Eletrônica;
  • Contrato de 12(doze) meses;
  • As entregas serão de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Dados Bancários

 

Banco                    

Conta        

Agência

O Fornecedor

Validade da Proposta: __________ dias.

 

Data da Proposta: ______/_____/_____.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

 

         Convite           Nº 001/2015

Nome da Firma:

Fone:                                                                       E-Mail:

                       

ANEXO II

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA N.° ..../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 001/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 001/2015, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

 

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros cada uma; e até 2 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 kg cada um (carga de gás).

 

1.2. O fornecimento a que se refere o item anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante.

 

1.3. As mercadorias deverão ser entregues mediante pedido da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. O preço das mercadorias descritas na cláusula anterior será de:

 

I

Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada    

R$   ......

II

Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada

R$   ......

III

Galão de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros      

R$   .....

IV

Carga de botijão de gás de cozinha de 13 kg                                                    

R$ ......

 

 

2.2. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ .................. (valor por extenso).

 

2.3. O pagamento pelo fornecimento mensal das mercadorias objeto deste contrato será feito até o 5.º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação do respectivo e competente documento fiscal/fatura e devida comprovação da entrega das mercadorias à Contratante.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato terá início no dia ...................., com término no dia ............................

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010102 - Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS

 

5.1. Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula SextaDas Infrações Contratuais E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

6.1. No caso da Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções:

 

  1. a)Advertência por escrito;
  2. b)Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto contratado, cumulável com as demais sanções;
  3. c)Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
  4. d)Rescisão do termo de Contrato;
  5. e)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n.° 8.666/93.

 

Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

7.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

 

7.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula OitavaLegislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

8.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - DO FORO

 

9.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

Testemunhas:

 

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                         RG n.°

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

CARTA CONVITE nº 001/2015

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas com carga de gás, por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital da Carta Convite nº 001/2015, com encerramento previsto para o dia 20 de fevereiro de 2015, às 13h30minutos.

NOME DA EMPRESA: __________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ________________

CNPJ_______________________________________________________________

FONE/FAX: ___________________________________________________________

DATA DO RECEBIMENTO: ______________________________________________

NOME: _______________________________________________________________

ASSINATURA: ________________________________________________________

CARIMBO:

 

 

ANEXO IV

PROCESSO Nº 001/2015 – CONVITE Nº 001/2015

 

À

Câmara Municipal de Cruzeiro

A/C – Comissão Permanente de Licitações

Ref. Processo nº 001/2015 – Convite nº 001/2015

 

 

DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

Por ser verdade, assina a presente.

_____________________, _____ de ______________ de 2015.

____________________________

Assinatura

 

 

EDITAL CONVITE Nº 001/2015

 

ANEXO V

 

Objeto:

 

Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas com carga de gás, por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

 

 

  • Valor estimado por 01(um) fardo com (12) doze unidades de água mineral sem gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 8,11(Oito reais e onze centavos) - R$ 0,68 (Sessenta e oito centavos) por cada unidade;

 

  • Valor estimado por 01(um) fardo com (12) doze unidades de água mineral com gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 10,98(Dez reais e noventa e oito centavos) - R$ 0,92 (Noventa e dois centavos) por cada unidade;

 

  • Valor estimado por 01(um) galão de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20(vinte) litros: R$ 6,33(Seis reais e trinta e três centavos);

 

  • Valor estimado por 01(um) botijão de gás de cozinha de 13kg com carga de gás: R$ 36,33(trinta e seis reais e trinta e três centavos).

 

 

Câmara Municipal de Cruzeiro

Tel.:  (12) 3143-7591

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

 

E SIC

Localização