Tomada de Preço 2015

Aos quinze dias do mês de Junho de 2015 (15/06/2015), às 14:00 hs, reuniram-se nesta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitação, acompanhados do Dr. Rafael Felipe da Silva Pereira, Consultor Jurídico desta Casa de Leis, o qual redige a presente ata a assessora os trabalhos, assumindo a posição de membro da presente Comissão. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença da empresa “AGENCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA”, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47, neste ato devidamente representada pelo Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, portador do RG nº 17.039.467, ausente a empresa “DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME”.
Inicialmente cumpre salientar a inexistência de interposição de qualquer recurso em decorrência do presente certame.
Procedida a abertura do Invólucro nº 05 (Habilitação) verificou-se constar todos os documentos necessários e exigidos pelo Edital, classificando a empresa AGENCIA MIND como HABILITADA.
Assim sendo, a r. Comissão Permanente de Licitação declara vencedora do presente certame a empresa AGENCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47.
Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente ata, encerra-se a presente, saindo cientes todos os presentes do teor nela contido. A presente ata será publicada no Diário Oficial, bem como no site da Câmara Municipal de Cruzeiro.

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA    
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

MARIA ELIZABETH TAVARES PIMENTEL    
Membro

RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA    
Membro

LEVI CESAR COTRIN GUIMARÃES    
Agência Mind Comunicação e Marketing Ltda

Aos vinte e nove dias do mês de Maio de 2015 (29/05/2015), às 14:15 hs, reuniram-se no Plenário desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitação, acompanhados do Dr. Rafael Felipe da Silva Pereira, Consultor Jurídico desta Casa de Leis, o qual redige a presente ata a assessora os trabalhos, assumindo a posição de membro da presente Comissão em virtude do período em gozo de férias da funcionária Damaris Brasil de Souza. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença da empresa “AGENCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA”, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47, neste ato devidamente representada pelo Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, portador do RG nº 17.039.467, ausente a empresa ”DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME”, inscrita no CNPJ nº 07.850.915/0001-35.
Procedida a abertura do Invólucro nº 04 verificou-se constar as propostas de preço de ambas as empresas.
A licitante “AGÊNCIA MIND” apresentou planilha de preços, declarando em suma, a concessão de 80% (oitenta por cento) de desconto sobre os custos dos serviços internos a serem eventualmente executados, tomando-se como base o referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.
Em relação aos honorários, a referida licitante apresentou percentual de 12% (doze por cento) sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
Apresentou também, em anexo, declaração de comprometimento e ciência exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
A licitante “DX MEDIA” apresentou proposta de preço nos mesmos percentuais que a licitante anterior, concedendo o mesmo desconto de 80% (oitenta por cento) e mesmo honorário de 12% (doze por cento), porém sem fazer constar em sua proposta de preço a aludida declaração exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitação, em comum acordo, declarou a licitante “DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME” desclassificada do presente certame em razão de não atendimento do ítem 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
Procedida a análise da pontuação anteriormente obtida pela licitante “AGÊNCIA MIND” pela proposta técnica e de acordo com a fórmula contida no item 15.2 do Edital temos o seguinte em relação à proposta de preço: 70 (setenta) pontos em relação ao desconto da tabela de preços do Sindicato e 30 (trinta) pontos em relação aos honorários, perfazendo um total de 100 (cem) pontos na Proposta de Preços.
Assim sendo, a Nota Final da licitante “AGÊNCIA MIND” fica como se segue:
    
NF = 0.3 x NPP + 0.7 x NPT
NF = (0.3 x 100) + (0.7 x 99)
NF = 99.3 (noventa e nove vírgula três) pontos


Obs: Onde: NF = Nota Final; NPP = Nota de Proposta de Preço e NPT = Nota de Proposta Técnica.


Dessa forma, declara-se como primeira e única classificada a licitante “AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING”, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47.
Em caso de não haver qualquer interposição de recurso, fica, desde já, CONVOCADA a referida empresa classificada para comparecer no dia 15/06/2015 às 13:30 hs para entrega do Invólucro nº 05 contendo os documentos de habilitação.
Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente ata, encerra-se a presente, saindo cientes todos os presentes do teor nela contido. A presente ata será publicada no Diário Oficial, bem como no site da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA    
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

MARIA ELIZABETH TAVARES PIMENTEL    
Membro

 

RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA    
Membro

 

LEVI CESAR COTRIN GUIMARÃES    
Agência Mind Comunicação e Marketing Ltda

Aos dezenove dias do mês de Maio de 2015 (19/05/2015), às 14:10 hs, reuniram-se no Plenário desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitação, acompanhados do Dr. Rafael Felipe da Silva Pereira, Consultor Jurídico desta Casa de Leis, assumindo o cargo de membro da Comissão de Licitação, o qual redige a presente ata a assessora os trabalhos. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença das seguintes empresas: AGENCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47, neste ato devidamente representada pelo Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, portador do RG nº 17.039.467 e a ausência da empresa DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 07.850.915/0001-35, apesar das convocações publicadas no Diário Oficial e no site desta Casa de Leis.

Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro nº 02 de ambas as empresas, nada foi argüido.

Iniciando a abertura do Invólucro nº 02 da empresa DX MEDIA, verificou-se tratar esta da empresa atribuída como Licitante 2, pela Subcomissão Técnica.

Procedendo a abertura do Invólucro nº 02 da empresa AGÊNCIA MIND, contatou-se esta ser a Licitante 1, atribuída pela Subcomissão Técnica.

Na seqüência, foi feita a conferência de todos os documentos e nada foi argüido.

Procedeu-se então a contagem dos pontos atribuídos pela média aritmética pela Subcomissão Técnica a ambas as empresas licitantes, iniciando-se pela Licitante 1 (AGÊNCIA MIND). No quesito “Raciocínio Básico” foi atribuída a nota 9 (nove), “Estratégia de Comunicação Publicitária” a nota 25 (vinte e cinco), “Idéia Criativa” nota 20 (vinte), “Estratégia de Mídia e Não Mídia a nota 10 (dez), perfazendo o total de 64 (sessenta e quatro) pontos.

No que tange à empresa licitante 2 (DX MEDIA) fora atribuídas as seguintes notas: No quesito “Raciocínio Básico” foi atribuída a nota 9,33 (nove e trinta e três), “Estratégia de Comunicação Publicitária” a nota 21 (vinte e um), “Idéia Criativa” nota 17,66 (dezessete e sessenta e seis), “Estratégia de Mídia e Não Mídia a nota 10 (dez), perfazendo o total de 57,99 (cinqüenta e sete e noventa e nove) pontos.

No que tange ao julgamento do Invólucro nº 03, a empresa licitante 1 (AGÊNCIA MIND) obteve as seguintes notas como média aritmética: “Capacidade de Atendimento” a nota 15 (quinze), “Repertório” a nota 10 (dez), “Relato de Soluções de Problemas de Comunicação” a nota 10 (dez), perfazendo um total de 35 (trinta e cinco) pontos.

No que tange ao julgamento do Invólucro nº 03, a empresa licitante 2 (DX MEDIA) obteve as seguintes notas: “Capacidade de Atendimento” a nota 15 (quinze), “Repertório” a nota 8,66 (oito e sessenta e seis), “Relato de Soluções de Problemas de Comunicação” a nota 10 (dez), perfazendo um total de 33,66 (trinta e três e sessenta e seis) pontos.

Na soma da pontuação total das licitantes (propostas técnicas dos Invólucros 01 e 03) a AGÊNCIA MIND foi considerada a 1ª classificada com o total de 99 (noventa e nove) pontos, e a licitante DX MEDIA foi considerada a 2ª classificada com a soma total de 91,65 (noventa e um e sessenta e cinco) pontos.

As planilhas individuais de julgamento, bem como as planilhas de apuração das notas técnicas atribuídas a cada licitante encontram-se no processo licitatório, devidamente assinadas e rubricadas.

Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente ata, encerra-se a presente, saindo cientes todos os presentes do teor nela contido, bem como de que a presente será publicada no site desta Casa de Leis e no Diário Oficial, oportunizando o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais recursos. Após, será oportunamente marcada a data para a 3ª sessão. Nada mais.

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão

 

 

 

Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel

Membro

 

 

Levi Cesar Cotrim Guimarães

Agência Mind Comunicação Marketing SS Ltda

 

 

 

Rafael Felipe da Silva Pereira

Consultor Jurídico

Aos vinte e dois dias do mês de Abril de 2015 (22/04/2015), às 15:15 hs, reuniram-se no Plenário desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitação, acompanhados do Dr. Rafael Felipe da Silva Pereira, Consultor Jurídico desta Casa de Leis, o qual redige a presente ata a assessora os trabalhos. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença das seguintes empresas: AGENCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47, neste ato devidamente representada pelo Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, portador do RG nº 17.039.467 e DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 07.850.915/0001-35, neste ato devidamente representada pela Srª Aline Correia Rodrigues, portadora do RG nº 32.243.701-5.          
Foram apresentados pelas empresas acima mencionadas 04 (quatro) Invólucros, sendo o e nº              
01 aberto, no envelope padrão fornecido por esta Câmara Municipal, e os demais devidamente lacrados.       
Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro nº 01 de ambas as empresas, nada foi argüido.               
Na seqüência, procedida a abertura do Invólucro nº 03 de ambas as empresas, verificou a presença de 03 (três) volumes encadernados em cada Invólucro, que foram devidamente rubricados pela Comissão de Licitação e todos os demais presentes.        
Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente ata, encerra-se a presente, saindo cientes todos os presentes do teor nela contido. Encaminhe-se os documentos contidos nos Invólucros nºs 01 e 03 de ambas as empresas à Subcomissão nomeada para tal fim. Após, será publicado no site da Câmara Municipal, bem como no Diário Oficial nova data para realização da 2ª sessão. Nada mais.         

   

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA
Presidente da Comissão de Licitação 

MARIA ELIZABETH REZENDE TAVARES PIMENTEL         
Membro

 

DAMARIS BRASIL DE SOUZA            
Membro

 

LEVI CESAR COTRIM GUIMARÃES    
Agência Mind Comunicação e Marketing SS Ltda

 

ALINE CORREIA RODRIGUES             
DX Media Experience Ltda ME

Câmara Municipal de Cruzeiro

Tel.:  (12) 3143-7591

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12701-330 - Brasil
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