ATA DA 4ª REUNIÃO DA CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CONFORME REQUERIMENTO PARA DECISÃO DO PLENÁRIO Nº 62 DE 14 DE JANEIRO DE 2.013.
Aos quatorze dias do mês de março do ano de 2013, às quinze horas , na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro, presentes o Sr. Vereador Antônio Carlos Marciano, o Sr. Vereador Charles Eduardo Fernandes e o Sr. Vereador Carlos Alberto Ribeiro, e os assessores designados na Portaria 2.642/2013. Em resposta ao ofício GP nº 056/2013 que deu origem a esta quarta sessão para avaliação e decisão do protocolado 719/2013 datado de 11 de março de 2013, manifestou-se o presidente desta Comissão Especial de Inquérito – CEI 01/2013, prorrogando a competência jurisdicional para ver do mérito do protocolado, que embora carente de emendas uma vez que o juízo competente não é o da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeiro, e ainda seu peticionário contenha além de inverdades e bisonhas alegações contra a constituição da presente CEI, demonstrando total desconhecimento da matéria do âmbito do direito administrativo bem como do direito processual civil, uma vez que se opõe exceção de suspeição por intermédio de ação própria, ainda que no administrativo, para tanto sugiro a iminente doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro; sendo certo que para o bom andamento dos feitos desta CEI, as discussões neste sentido seriam prejudiciais, motivo pelo qual DECLINO DA PRESIDÊNCIA DESTA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 01/2013, determinando de ofício o encaminhamento à sua Excelência o Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro para indicação de novo presidente para esta CEI, para que a transparência e o respeito aos princípios constitucionais que regem esta Casa de Leis através de seus Edis, mantenha-se irretocável. Eu, Marcelo Jose Pimentel Barbosa ________________________, lavrei e digitei esta Ata de Reunião, composta de 1 (uma) folha escrita somente no anverso, no dia 14 de março de 2013.


Cruzeiro, 14 de março de 2.013.
ANTÔNIO CARLOS MARCIANO
PRESIDENTE
CHARLES EDUARDO FERNANDES
RELATOR
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
MEMBRO