Doravante, os cartórios extrajudiciais e imobiliárias de Cruzeiro terão que afixar, em lugar bem visível para o público, o texto da Lei Federal nº 6.941, de 14 de setembro de 1981, que dispõe sobre os Registros Públicos e garante benefícios para os usuários dos serviços cartorários.

O Projeto de Lei aprovado na segunda-feira passada teve como autor o vereador Antonio Carlos Marciano, que destacou a obrigatoriedade da visibilidade para o artigo 290 daquela lei. De acordo com o texto, os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

O Projeto aprovado também ficou as penalidades a serem impostas aos que não cumprirem a lei: advertência por escrito e, a seguir, multa de 25 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, a ser cobrada em dobro nos casos de reincidência.