Na sessão da última segunda-feira, 15 de abril, foram aprovados dois projetos, um de Resolução e outro de Decreto Legislativo, de autoria dos vereadores Diego Miranda e Sérgio Antonio dos Santos, respectivamente.
A Resolução alterou os artigos 89 e 90 da Resolução nº 102, de 01 de julho de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara. Doravante, o Pequeno Expediente, fase em que são apresentados os requerimentos e indicações, terá a duração de 30(trinta) minutos, podeNdo ser prorrogado por igual período a pedido de qualquer vereador. Após a leitura sumária das matérias, cada vereador poderá usar a palavra para falar a respeito de suas propostas por, no máximo, 2(dois) minutos.
Também foi modificada a duração do Grande Expediente, no qual os vereadores podem expor livremente seu pensamento sobre assuntos de natureza geral. Agora, o tempo será de 9(nove) minutos, não podendo mais haver cessão de tempo a colegas.