Os abusos cometidos pelos proprietários de veículos equipados com potentes aparelhos de som serão coibidos nas vias, praças e demais logradouros públicos do Município de Cruzeiro, conforme o Projeto de lei do vereador Antonio Carlos Marciano, aprovado por unanimidade na última segunda-feira, dia 06 de maio.
Entretanto, a proibição não alcança equipamentos instalados no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior, desde que respeitado o limite de 80 dB (decibéis), como prevê a Resolução nº 204/2006 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. A proposta original já previa a exceção no seu artigo 5º, mas uma emenda do vereador Charles Fernandes acrescentou a limitação prevista em lei.
A proibição contida no projeto que está sendo enviado à sanção do Executivo Municipal é estendida aos espaços privados de livre acesso para o público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos. O descumprimento da lei acarretará apreensão imediata do equipamento, que somente poderá ser retirado mediante pagamento de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, além das definidas em legislação específica.
O projeto aprovado também fixou a multa em 50(cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, dobrada a cada reincidência. E também estabeleceu os casos em que serão permitidos o uso de equipamentos sonoros, além do uso para emissão sonora interna: em eventos do calendário oficial, manifestações religiosas, sindicais ou políticas e na publicidade sonora, desde que atendidas as legislações específicas.