Resolução proposta pelo vereador Antonio Carlos Marciano, aprovada esta semana por unanimidade, tona obrigatória a publicação dos contratos celebrados e despesas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal em seu “site” oficial. Doravante, portanto, quaisquer contratos firmados com pessoas jurídicas de direito público serão dados à divulgação, conforme os termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A publicação sempre deverá conter nome, objeto e vigência, bem como dados sobre a modalidade de licitação utilizada para a contratação, salvo nos casos de dispensa nos termos da lei nº 8.666\93.
A resolução também torna obrigatória a disponibilização e publicação no “site” das despesas com viagens e outras, contendo informações sobre data, tipo, valor e responsável pela despesa, bem como a localidade para onde se deu o deslocamento e a justificativa da sua realização.