Em votação unânime, a Câmara aprovou o projeto de lei do vereador Thales Gabriel Fonseca, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder para as servidoras públicas municipais a prorrogação, por mais 60(sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120(cento e vinte) dias previsto na Constituição Federal.
Nos 120(cento e vinte) dias iniciais a remuneração da licença será feita de acordo com o Regime Geral de Previdência Social. A partir de então, começará a fruir o período de 60(sessenta) dias a ser remunerado pelo ente público a que estiver vinculada a servidora.
O projeto de Gabriel, que está agora sendo submetido à sanção da prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade prevê, também, que a licença de 60(sessenta) dias seja estendida às mães adotantes, em equiparação com as mães biológicas. Da mesma forma, estende-se a pessoa que receber a guarda da criança, quando do falecimento da mãe biológica ou adotiva.
Quando estiver gozando o benefício à servidora não poderá exercer atividade remunerada nem a criança ser mantida em creche ou instituição similar, sob o risco de perder o direito à prorrogação prevista no projeto de Gabriel Fonseca.
A prefeita tem prazo de 180(cento e oitenta) dias para regulamentar a lei, fazendo sua adequação de acordo com as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os vereadores presentes à sessão fizeram questão de manifestar seu ponto de vista acerca da proposta do vereador, todos eles elogiando a iniciativa, que consideraram um avanço em termos de ampliação dos direitos sociais. E, ao ocupar a tribuna para explicar e defender a aprovação da sua proposta, o autor, Gabriel Fonseca, revelou sua confiança na sanção do Executivo Municipal, principalmente levando-se em conta manifesta disposição da sociedade brasileira para reconhecer e valorizar o importante papel da mulher na estrutura social, o que a faz merecedora da ampliação e ao acesso aos seus direitos”.