Pela quarta vez a Câmara de Vereadores rejeitou nessa segunda-feira o veto aposto pela chefia do Executivo Municipal em Projeto de Lei aprovado na Casa neste primeiro ano da atual Legislatura. Desta vez foi o veto total à proposta do vereador Gabriel Foinseca, que autorizou a prorrogação da licença maternidade concedida às servidoras públicas municipais, portanto, dois meses além do prazo constitucional de 120(cento e vinte) dias, previsto no inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
A prefeita alegou que “a proposta está eivada de vício de iniciativa, ofendendo o princípio da separação de poderes e da criação de despesa sem indicação da fonte de custeio”. Entretanto, os vereadores assim não consideraram e votaram unanimimente pela rejeição do veto.
Assim, o projeto será promulgado pelo presidente do Poder Legislativo, que cuidará da sua publicação. Será a sexta lei promulgada pelo vereador Thales Gabriel Fonseca, atual presidente da Câmara Municipal que, anteriormente havia promulgado os seguintes instrumetnos legais:
LEI Nº 4.169, de 04 de março de 2013, alterando a Lei Municipal n.° 3.967, de 19 de fevereiro de 2010 para instituir a gratuidade da passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Cruzeiro para as pessoas portadoras de deficiência e que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além de revogar o artigo 5.º da Lei Municipal nº 3.967, de 19 de fevereiro de 2010 e ampliar o benefício para portadores de deficiência física com dificuldade total ou parcial de locomoção e deficiência mental.
LEI Nº 4.170, de 7 de março de 2013, tornando obrigatória a coleta de lixo domiciliar no Município nos dias de feriados, beneficiando as regiões do município de Cruzeiro, onde os serviços são realizados em dias alternados.
LEI Nº 4.179,  DE 09 DE ABRIL DE 2013, tornando obrigatória a prévia realização de plebiscito para elaboração e apresentação de Projeto de Lei que vise a terceirização da Autarquia Municipal SAAE(Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
LEI Nº 4.183, DE 17 DE MAIO DE 2013, dispondo sobre a criação de Comissão Interna e Permanente de Orçamento Participativo no Município de Cruzeiro, ensejando a participação da sociedade nos assuntos relacionados à economia e desenvolvimento do Município.
LEI Nº 4.190, DE 24 DE JUNHO DE  2013, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde.