LIVRO 7/8

RESOLUÇÃO Nº 246, DE  15/10/2013

Assunto: “Dispõe sobre a instituição da "Semana de Defesa e Proteção da Vida", na forma que menciona”.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, THALES GABRIEL FONSECA,  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, V, DA RESOLUÇÃO Nº 102/91 (REGIMENTO INTERNO) PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

    Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro, a “Semana de Defesa e Proteção da Vida”, a ser comemorada anualmente do dia 1.º ao dia 7 de outubro, culminando com o “Dia do Nascituro”, em 8 de outubro.

    Artigo 2º - A Câmara Municipal de Cruzeiro realizará Sessão Solene e organizará outros eventos que entender necessários ao cumprimento da presente Resolução.

    Artigo 3º – As despesas com a presente Resolução ocorrerão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

    Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, neste exercício de 2013, excepcionalmente, os eventos serão realizados em datas posteriores àquelas indicadas no artigo 1.º.

Cruzeiro, 15 de outubro de 2013

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THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

Publicado na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro, em  15 de outubro de 2013.

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Severino J. S. Biondi
Procurador Chefe