A Câmara Municipal de Cruzeiro, como centro da representação popular, além de funcionar regularmente no horário de expediente para a prestação de serviços e atendimento popular, mantém suas portas abertas ao público quando da realização de suas sessões, que podem ser ordinárias, extraordinárias e solenes.

As sessões ordinárias são realizadas às segundas-feiras, às 19h30. Já as extraordinárias, quando da necessidade da discussão e aprovação de questões específicas, previstas pelo Regimento Interno, que é elaborado com base nas Constituições Federal e Estadual. Podem ser convocadas para após o encerramento das sessões ordinárias ou em datas extras.

A sessão ordinária divide-se em Pequeno Expediente (em que são votados atas, requerimentos e indicações; Grande Expediente (em que os vereadores têm um determinado tempo para a exposição livre de suas idéias) e Ordem do Dia (discussão e votação de Projetos de Lei que, quando aprovados, são enviados em forma de Autógrafo ao Chefe do Executivo para a sanção que o transforma em Lei Municipal).

Também são realizadas sessões especiais ou solenes, destinadas a comemorações ou homenagens, de qualquer espécie. Estas, por se revestirem de certa informalidade, dispensam as fases de Expediente e Ordem do Dia, não se atendo, ainda, a horário predeterminado para seu encerramento

Há, também, a sessão secreta, com a finalidade de dar conhecimento ao Plenário da câmara de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
Constitui-se em exceção à regra de publicidade. No atual exercício ainda não foi marcada nenhuma sessão especial ou solene. Pode ser convocada pelo presidente, requerida pela maioria dos Vereadores, solicitação por qualquer Comissão permanentes da Casa ou qualquer Vereador, mediante deliberação do Plenário.

Indicação: é uma espécie escrita de proposição em que o Vereador sugere à Casa ou aos Poderes Públicos medidas, iniciativas e providências que venham trazer benefícios à comunidade.
Requerimento: espécie de proposição dirigida ao Presidente da Câmara ou sua Mesa Diretora, sobre assunto do Expediente ou da Ordem do Dia, ou de interesse do próprio Vereador. Podem ser verbais ou escritos. Moção: é a proposição escrita em quem se pede a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando

 

 

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