Ás quatorze horas (14:00) do dia oito (08) do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, Senhora Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel e Sra. Rosângela Simões Soares, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura dos envelopes de proposta e julgamento da Carta Convite nº 001/2013, cujo objeto é a aquisição de até 2.000 (dois mil) litros mensais de gasolina comum para uso em veículos oficiais de propriedade da Câmara Municipal com contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, consignar que estavam presentes para participar deste certame as seguintes empresas: Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA, por seu representante legal Sr. Luiz Carlos Santa Rosa, RG 13.221.655-3 e MJR Comércio de Combustíveis LTDA, por sua representante Sra. Marlene Lopes Vieira Cardoso, RG 10.766.758 SSP/SP; Consigna ainda que a empresa Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Não estava presente e que estava inabilitada, nos termos da intimação efetivada a referida empresa. Tendo em vista que foram convidadas 10 (dez) empresas para participar do certame (o dobro do número exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente, após a fase de habilitação das empresas, passou a proceder a abertura dos “envelopes de propostas” das empresas presentes, devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa MJR Comércio de Combustíveis LTDA, por sua representante Sra. Marlene Lopes Vieira Cardoso, RG 10.766.758 SSP/SP foi de R$ 2,698 (Dois reais e seiscentos e noventa e oito centavos) por litro de combustível, e pela empresa Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA, por seu representante legal Sr. Luiz Carlos Santa Rosa a proposta de R$ 2,58 (Dois reais e cinqüenta e oito centavos) por litro de combustível BR/Ciapreto, razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA, por seu representante legal Sr. Luiz Carlos Santa Rosa, inscrita no CNPJ sob nº 03.219.617/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais, nº 1200, II Retiro da Mantiqueira, Cruzeiro/SP, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 2,58 (Dois reais e cinqüenta e oito centavos) por litro de combustível BR/Ciapreto, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados pelo mercado para esta finalidade, conforme se consta através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109 da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco

Sra. Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel

Sra. Rosângela Simões Soares