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Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 001/2013, que teve como objeto a aquisição/fornecimento de até 2.000 (dois mil) litros mensais de gasolina comum para uso nos veículos oficiais de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeiro, no exercício de 2013.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes empresas:

1 – Antonio Mendes da Rocha Cruzeiro – EPP (Posto Rocha);
2 – Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda.;
3 – Auto Posto Vilafort Ltda.;
4 – F. J. M. Borges & Cia. Ltda;
5 – Posto Village São Pedro e São Paulo Ltda.;
6 – Posto Tupy Ltda.;
7 – Rede de Postos Sete Estrelas Ltda.;
8 – MJR Comercio de Combustíveis Ltda.;
9 – Posto Cinco de Cruzeiro Ltda.; e
10 – Auto Posto Lider Village de Cruzeiro Ltda.

Somente as empresas MJR Comercio de Combustíveis Ltda., Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda. e Auto Posto Lider Village de Cruzeiro Ltda. aquiesceram ao convite, sendo certo que a comissão de licitação decidiu pelo prosseguimento do certame, nos termos das razões expostas na Ata de abertura.

Houve impugnação da documentação apresentada por uma das empresas licitantes, sendo que devido a referida impugnação foi determinada a suspensão do certame para julgamento da impugnação ofertada.

Após a decisão quanto a impugnação apresentada foi designada a data de 08 (oito) de março de 2013 para a continuidade dos trabalhos.
As únicas empresas habilitadas foram MJR Comercio de Combustíveis Ltda., Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda., que estavam presentes e apresentaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitadas pela Comissão de Licitação; A melhor proposta de preço apresentada foi pelo Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda., ou seja, R$ 2,58 (dois reais e cinqüenta e oito centavos) por litro de gasolina BR/Ciapreto.

Considerando que a proposta apresentada pela empresa Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda. está abaixo da média de preços praticados pelo mercado, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame à referida empresa.

Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e o Parecer do Douto Procurador Chefe da Casa e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.219.617/0001-90, situada na Avenida Minas Gerais, nº 1200, I Retiro, nesta cidade de Cruzeiro.

Cruzeiro, 21 de março de 2013.

THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal