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CONVITE Nº 002/2014       

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

 

 

MODALIDADE: CONVITE

 

REFERÊNCIA: CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

 

 

1–PREÂMBULO

1.1) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, tem a grata satisfação de convidar Vossa Senhoria, bem como torna público e estende aos demais interessados na forma da Lei, a licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de escolher a proposta mais vantajosa, para contratação de Empresa/Instituto especializada para organização e realização de Concurso Público em conformidade como objeto do presente edital convite.

1.2) procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal nº 8666/93, com as modificações que lhes foram introduzidas posteriormente.

1.3) O envelope contendo a proposta e o envelope contendo a documentação relativa a habilitação de cada interessado, deverão ser entregues até às 14:00 horas do dia 13 de junho de 2014, no setor de Administração - Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO,que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

1.4) A abertura dos envelopes contendo as propostas dos interessados, bem como o julgamento das mesmas, ocorrerão no mesmo dia e horário constantes do item anterior.

1.5) Os cargos a serem concursados constam do Anexo I desse Edital Convite.

1.6) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO fornecerá os dados necessários a elaboração da minuta do Edital Resumo e dos Editais dos cargos.

1.7) A empresa/instituto contratada será responsável pelos serviços que envolvem a realização de Concurso Público bem como pela contratação de seus profissionais técnicos ou especializados, contratados como pessoa física ou jurídica, para realização dos serviços pertinentes e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços,inclusive, os encargos tributários.

 

2–DO OBJETO DESTE CONVITE:

2.1) A Contratação de instituto ou empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público para os cargos designados no ANEXO I deste Edital/Convite, incluindo análise da legislação, planejamento, elaboração de editais, orientação à Câmara em relação as publicações, organização, realização das provas, respostas a recursos, classificação do Concurso Público e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais deste processo.

 

3- SUPORTE LEGAL

3.1) Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2) Lei Orgânica do Município.

3.3) Lei Federal nº 8.666, de21.06.93 e Legislação posterior que a modificou.

 

4- TIPO DE LICITAÇÃO

4.1) Menor Preço, nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8666/93.

 

5- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

5.1) Menor Preço Fixo nos termos do item 10 e sub-itens 10.1 e 10.2, deste Edital Convite.

 

6- RECURSO FINANCEIRO

6.1) A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária vigente:

As despesas decorrentes deste certame são próprias da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, estando inclusas no plano de contas sob os nºs 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

7- DA CONDIÇÃOPARA PARTICIPAÇÃO

7.1) DA DOCUMENTAÇÃO: As licitantes deverão entregar na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, até às 14:00horas do dia 13 de junho de 2014, 01 (um) envelope fechado, não transparente, endereçado ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, contendo a documentação exigida para sua habilitação, e ainda conter em sua parte externa os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014

 

CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

 

ENVELOPE- HABILITAÇÃO”

7.1.1) Da documentação exigida:

a- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

b- Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações.

c- Prova de Inscrição no CNPJ, no Cadastro de Contribuinte Estadual e Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação;

d- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante;

e- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).

f- Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove a licitante ter fornecido satisfatoriamente bens com as mesmas características do objeto da licitação;

g- Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.

h- Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;

i- Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.

j- Os documentos exigidos neste capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação.

k- A licitante deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da empresa licitante.

l- A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na seqüência solicitada no Edital.

m – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

n – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item V, mesmo que apresente alguma restrição;

o- Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

p– A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.

7.2 - DA PROPOSTA

As licitantes deverão entregar na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, até às 14:00horas do dia 13 de junho de 2014, 01 (um) envelope fechado, não transparente, endereçado ao Setor de Licitações da Câmara, e ainda conter em sua parte externa os seguintes dizeres:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014

 

CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

 

ENVELOPE- “PROPOSTA”

O envelope deverá conter em seu interior a Proposta propriamente discriminando-se os itens abaixo especificados:

 

7.2.1) A proposta do Preço Fixo da licitante, datilografada/digitada, impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, ou manuscrito de forma legível, em primeira via, em tantas laudas quanto necessárias, datada, carimbada e assinada, porém, sem emendas, rasuras, entrelinhas, borrões, bem como mencionar a presente licitação (Convite nº 002/2014),e ainda conter:

7.2.2) Nome e endereço da licitante, indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelo acompanhamento e desenvolvimento dos serviços de realização de Concurso Público.

7.2.3) Validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento da entrega do envelope no Departamento de Licitação da Câmara.

7.2.4) Valor Fixo para a remuneração dos serviços de assessoria técnica administrativa;

7.2.5) Aceite da Condição de pagamento de acordo com o item 11 constantes do presente Convite;

7.2.6) No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, taxas, fretes, contratação de pessoas físicas ou jurídicas, encargos, despesas de viagem e alimentação e outras despesas pertinentes.

7.2.7) Apresentar atestado de desempenho anterior de prestação de serviço a Administração Pública, relativo a atividade compatível como objeto deste convite, através de atestado de capacidade técnica emitido por entidade de direito público da administração pública direta ou indireta, ou ainda, atestado de desempenho anterior em nome dos profissionais técnico-administrativos responsáveis pelo desenvolvimento dos serviços de realização de Concurso Público, emitido por entidade de direito público da administração pública direta ou indireta.

7.2.8) Apresentar no envelope juntamente com a proposta:

-Declaração dos Licitantes contendo informações relativas à superveniência de fato impeditivo da habilitação à presente Licitação, sob as penalidades da Lei;

- Declaração da proponente de que concorda com todas as condições do presente Edital;

7.3) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do País.

7.4) Caso a licitante faça-se representar por preposto, a mesma deverá indicá-lo através de carta credencial, a qual será entregue juntamente com a cópia do RG do representante no momento da entregado envelope.

 

8 - ABERTURA DO ENVELOPE–PROPOSTA

8.1 Às 14:00horas do dia 13 de junho de 2014, na presença ou não dos representantes das interessadas, em ato público, serão abertos os envelopes, pela Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

 

9- JULGAMENTO,       CLASSIFICAÇÃO,         DESCLASSIFICAÇÃO    DAS     PROPOSTAS    E CONTRATAÇÃO

9.1) Na Classificação das propostas serão levadas em consideração: “Menor Preço Fixo”, nos termos do item 10 e sub-itens 10.1 e 10.2 deste Convite.

9.2) Em caso de empate, proceder-se-á ao sorteio, para fins de desempate e classificação das concorrentes, em Ato Público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

9.3) O julgamento e classificação das propostas serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação e a homologação e adjudicação pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.

9.4) A Comissão Permanente de Licitação observará o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

9.5) A análise e apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação, ficando-lhe facultado o direito de consultar outras pessoas se necessário.

9.6) Na desclassificação serão consideradas:

a)as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

b) as propostas que excluírem 01(um) ou mais itens do objeto do presente certame;

9.7) A contar da data da notificação pessoal ou por publicação da adjudicação do objeto do presente Convite à Licitante vencedora, terá esta o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assinar o competente contrato, decaindo do direito de contratar, caso não assine o contrato no prazo estabelecido, sendo-lhe imposta a multa prevista no item 17, subitem 17.1, além de outras sanções previstas em Lei.

9.8) Na ocasião da assinatura do contrato a Licitante vencedora apresentará cópia de certidão negativa do FGTS, cópia de certidão negativa do INSS e Cópia do CNPJ da empresa, a ser autenticado   pelo Departamento de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP.

 

10 – DO PREÇO FIXO:

10.1) Na proposta deverá ser apresentado o Preço Fixo relativo à prestação dos serviços de assessoria técnica administrativa para realização de serviços técnicos operacionais e organizacionais conforme item I deste Convite, considerando-se a realização do concurso dos cargos do Anexo I deste Edital Convite.

10.2) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP limita o Preço Fixo em até R$ 38.000,00 (trinta oito mil reais), não se responsabilizando em nenhuma hipótese por qualquer outro tipo de despesa ou ônus decorrentes da prestação de serviços de realização do Concurso Público, sendo certo que sua responsabilidade como pagamento da prestação desses serviços será apenas aquele apresentado como Preço Fixo destinado às despesas dos serviços acima mencionados.

 

11- DA REMUNERAÇÃODA EMPRESA:

11.1) A Empresa será remunerada da seguinte forma:

A ser pago pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP exclusivamente o valor do Preço Fixo apresentado na proposta, relativo ao pagamento da assessoria técnica administrativa para a elaboração dos atos administrativos do Concurso Público, conforme especificação no item I do ANEXO II.

 

12- DO PAGAMENTO DO PREÇO FIXO:

12.1) O pagamento de cada parcela dar-se-á após a apresentação de cada relatório e atestado de prestação dos serviços, sendo a primeira devida quando da apresentação do edital Completo e do Edital Resumo dos cargos para publicação e a segunda em igual valor após a publicação do resultado do concurso, sendo que deverá ser observado para a Realização das provas escritas o cronograma definido pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP; bem como a entrega da Classificação Final e minuta da homologação do Concurso dos cargos constantes do Anexo I deste Convite para liberação do pagamento, deferida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em até cinco dias úteis da emissão da nota fiscal fatura de prestação de serviços pelo contratado.

12.2) Caso sejam inseridos cargos além dos constantes no ANEXO I desde que dentro do prazo de validade deste Convite serão considerados como “aditivos” ao contrato e os custos a serem pagos por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, obedecerão aos termos da Lei nº 8.666/93.

 

13- DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

13.1) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP fixa o valor das inscrições de cada cargo no Anexo I que faz parte integrante deste Convite. A Empresa/Instituto Contratada em hipótese alguma poderá cobrar dos candidatos valor acima do estabelecido pela Câmara, com exceção de eventual taxa bancária do boleto que deverá ser discriminada no mesmo.

13.2) Deverá ser aberta uma conta corrente específica por parte da Câmara Municipal de Cruzeiro para recebimento dos valores referentes aos depósitos identificados relativos aos valores das inscrições.

13.2Na proposta a empresa deverá declarar que:

a)Aceita as exigências apresentadas assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços em conformidade com as disposições do Anexo II que explicita as Responsabilidades da Empresa;

b)Será responsável pela elaboração da ficha de inscrição a ser realizada via presencial ou via Internet. A taxa de inscrição será recebida pela contratada via presencial diretamente dos candidatos, através de pessoal de sua responsabilidade ou mediante a entrega de boleto bancário no local das inscrições, a título do pagamento das despesas decorrentes dos serviços técnicos operacionais e organizacionais na realização do Concurso Público;

c)Será responsável por disponibilizar meios eletrônicos e bancários para os candidatos realizarem inscrições via Internet, mediante pagamento da inscrição através de boleto bancário.

d)Será responsável pelo cadastramento e processamento das inscrições, informando os resultados de acordo com o edital convocatório, manipulando a massa de dados com as eventuais alterações, bem como proceder à distribuição de candidatos por local de provas, tal trabalho consiste na digitação dos dados fornecidos e envio da alocação dos candidatos nas escolas para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP providenciar a publicação.

e)Comprometer-se com a realização do Concurso Público para todos os candidatos inscritos para os cargos constantes no Anexo I, acatando o valor determinado para cobrança das inscrições e ainda acréscimos de cargos ou retirada dos mesmos durante o período vigente para a realização dos serviços.

 

14–RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:

14.1) Fica sob responsabilidade da Empresa/Instituto todos os serviços pertinentes a realização do Concurso Público, descritos no ANEXO II que faz parte deste Convite inclusive as despesas diretas e indiretas para realização do mesmo exceto as publicações obrigatórias que correrão por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP. São ainda de responsabilidade da empresa as despesas com impostos e taxas devidos aos órgãos: Federal Estadual e Municipal, combustíveis, transporte de pessoal e equipamentos, se necessário, acidentes de trânsito contra terceiros, despesas de qualquer tipo com seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas para a realização dos trabalhos ou outras que não sejam de sua responsabilidade.

14.2) Juntamente com a Proposta a empresa deverá encaminhar os Anexos I e II relativo ao Quadro de cargos e as Responsabilidades da Empresa Contratada, conforme anexo.

14.3) Ao apresentar sua proposta a empresa fará declaração de que concorda com as exigências apresentadas assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviço sem conformidade com as disposições do Anexo II que explicita as Responsabilidades da Empresa/Instituto.

14.4) Ao apresentar sua proposta a empresa/instituto “poderá” utilizar-se do modelo simplificado de resposta que segue no Anexo III deste Convite, juntando-se o anexo I e II.

 

15- PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

15.1) O Prazo de Contratação será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato, para realização dos serviços de Concurso Público dos cargos constantes no Anexo I e outros que venham a ser inseridos no prazo de validade da contratação, podendo o contrato ser renovado por igual período a critério da administração, mantendo-se os valores de contratação exceto os acréscimos legais relativos aos índices anuais de reajustes.

Validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

16- FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

16.1) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, fornecerá se necessário, por intermédio de seu Setor de Licitações, maiores informações/explicações sobre a presente Licitação, que poderão ser obtidas à Rua Major Novaes, 499, Centro, nesta cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, CEP 12.701-330, ou pelo Telefone:      (12) 3141-1010,            no        horário            das      12:00   às        17:00   horas,  por      e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou fax (12) 3141-1010.

 

17- DAS PENALIDADES E RESCISÃO

17.1.) Pela inexecução total ou parcial das cláusulas do presente contrato, fica facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, atualizada pelas leis posteriores.

17.2.) Em caso de inadimplência em relação às obrigações contratuais assumidas, além de ter que vir a adimplir suas obrigações, garantida ampla defesa, a empresa/instituto incorrerá nas seguintes penalidades:

17.3.) Multade 1% (um por cento) sobre o valor estimativo deste contrato, por desconformidade com as especificações do edital, ou pelo descumprimento de Cláusula contratual;

17.3.1.) Nos demais casos de inadimplemento contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimativo total do contrato.

17.3.2.) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação.

17.3.3.) A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, nos termos da legislação vigente.

 

Cruzeiro/SP, 05 de junho de 2014

 

Dr. Sidney Faustino Martins

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

                                                                                         

 

 

 

 

De acordo:

 

 

Dr. Severino J.S. Biondi                                    Vereador Thales Gabriel Fonseca

   Procurador Chefe                                                                 Presidente

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS QUE SERÃO OCUPADOS ATRAVÉS DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, CONFORME DESCRITO ABAIXO:

 

CARGO

DE VAGAS

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente de Apoio Legislativo III (Direção Veicular – motorista)

01

R$ 1.734,64

Ensino Fundamental Completo – CNH categoria “D” com no mínimo 03 anos de habilitação

Técnico Legislativo I     (Serviços Administrativos)

02

R$ 1.533,17

Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo

Técnico Legislativo IV (RH)

01

R$ 2.220,49

Ensino Superior Completo em Administração ou Ciências Contábeis com registro órgão de classe

Analista Legislativo (Coordenador de Administração)

01

R$ 2.512,28

Ensino Superior Completo em Administração com registro órgão de classe

Procurador Jurídico

01

R$ 2.512,28

Ensino Superior Completo em Direito com registro no órgão de classe - OAB

 

Até a abertura das inscrições a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá incluir ou excluir cargos/empregos sem alteração no valor da Proposta.

VALORES FIXADOS PARA COBRANÇA DAS INSCRIÇÕES POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, A SABER:

- Ensino Fundamental: R$35,00

- Ensino Médio ou Técnico: R$ 40,00

- Nível Superior: R$ 75,00

Em caso de cobrança da taxa do boleto bancário e dentro do que permite a legislação em vigor, o valor permitido será de no máximo R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos).

ANEXO II

DO OBJETO e DAS OBRIGAÇÕES

 

I- DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público para os cargos designados no ANEXO I deste Edital, incluindo análise da legislação, planejamento, elaboração de editais, orientação à Contratante em relação às publicações, organização, realização das provas, respostas a recursos, classificação do Concurso Público e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais deste processo.

 

1- DA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO

Compõe a presente fase os serviços a serem prestados e que serão custeados pelo valor fixo a ser proposto pela licitante; compreendendo dentre outras atividades:

1.1 Ciência e conhecimento para aplicação das Leis Municipais vigentes em relação à criação de cargos/empregos, Lei de Deficientes, Lei Orgânica do Município e/outras Leis Municipais vigentes relacionadas a critérios para realizações de Concurso Público.

1.2 Planejamento e cronograma de atividades para a realização do certame;

1.3 Elaboração do Edital Resumo e do Edital Completo do Concurso Público contendo as normas legais e os critérios pertinentes, de acordo com a legislação vigente e regramentos municipais.

1.4 Elaboração de todos os conteúdos – programáticos e bibliográficos – compatíveis com cada cargo.

1.5       A confecção do Edital Completo, a ser elaborado com no mínimo os seguintes itens:

a) Dos cargos, vagas, escolaridade, remuneração/vencimento, jornada de trabalho e valor das inscrições.

b) Das inscrições: As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e VIA INTERNET;

c)Das Condições necessárias à inscrição;

d)Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência;

e)Das exigências para a nomeação/admissão do cargo;

f) Do Programa da prova;

g) Da Prova Escrita em forma de Testes de Múltipla escolha;

h) Dos Títulos; (Nível Superior–Quando for o Caso);

i) Da Avaliação da Prova Escrita;

j) Da Pontuação Final do concurso Público;

k) Do Critério de Desempate, exclusão e da Classificação Final;

l) Da validade do Concurso Público;

m) Da convocação para a nomeação/admissão;

n) Das Disposições Finais;

1.6) Coordenação e realização das inscrições através de pessoal devidamente treinado;

1.7) Coordenação das demais fases do Concurso, tanto no que se refere ao período do processo de uma fase para outra, como também no que se refere ao período para a realização global dos serviços;

1.8) Realização de todas as inscrições presenciais somente no Município de Cruzeiro/SP, em local, horário e data a serem indicados pela Câmara Municipal;

1.9) Disponibilização da ficha de inscrição e boleto bancário via Internet para os candidatos realizarem inscrições;

1.10) Disponibilização do endereço eletrônico e as informações para que os candidatos acompanharem todas as etapas do Concurso Público;

 

2- DA ASSESSORIA TÉCNICA ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL

Os Serviços que caracterizam as atividades Técnicas, Organizacionais e Operacionais serão cobertos exclusivamente pelo valor das Inscrições a ser recebido pela empresa, diretamente dos candidatos.

2.1) Elaboração de todas as provas escritas, garantindo-se absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, sob pena de Responsabilidade civil e criminal.

2.2) Na elaboração das provas a proponente deverá obedecer todos os critérios técnicos exigidos, inclusive, o grau de dificuldade que levará em conta os diversos níveis de equilíbrio e razoabilidade educacionais;

2.3) Todos os impressos a serem utilizados em todas as fases do concurso deverão ter boa qualidade de impressão;

2.4) As provas de exclusiva propriedade da Empresa deverão ser organizadas com critério de qualidade e atualizadas pedagogicamente;

2.5) Providenciar o caderno de questões e gabarito de respostas da prova de forma a garantir a segurança e a transparência do processo;

2.6) As provas deverão ser montadas e acondicionadas pela Empresa que se responsabilizará pela quantidade e guarda, preservando o mais absoluto sigilo acerca do teor das questões e transporte das mesmas até sua distribuição aos candidatos;

2.7) Deverá afixar no local das provas lista como código de identificação do emprego, número de inscrição e nome de cada candidato,bem como distribuí-los nas respectivas salas, sinalizar os corredor e se numerar as salas;

2.8) Providenciar a lista de presença para assinatura dos candidatos em ordem alfabética, como respectivo número do documento de identidade;

2.9) Responsabilizar-se pela orientação e treinamento de seus fiscais para atuarem como responsáveis durante a realização do concurso público;

2.1) Responsabilizar-se pelo custeio e   remuneração   de todo o pessoal necessário à coordenação, realização e fiscalização de todas as fases do concurso público;

2.11) Acompanhar as atividades dos fiscais, através de coordenadores, os quais assumirão responsabilidades pela aplicação das provas;

2.12) Os coordenadores e fiscais deverão trabalhar com crachás de identificação da Empresa;

2.13) Responsabilizar-se pela locomoção, transporte, alimentação e estadia de seu pessoal, fiscais coordenadores e técnicos responsáveis durante todo o processo da realização do Concurso Público;

2.14) Responsabilizar-se por todo o material necessário a realização e aplicação das provas e demais fases do concurso, exceto caneta, lápis e borracha que os candidatos deverão portar;

2.15) Responsabilizar-se pela correção e avaliação das provas e títulos de acordo com as normas estabelecidas na legislação e no edital do concurso;

2.16) Apresentar listas de classificação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso, além de meios eletrônicos para publicação na imprensa;

2.17) Fornecer à Câmara Municipal de Cruzeiro/SP relação dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, na primeira e demais fases, para publicação na imprensa escrita (a ser definida pela Câmara), contendo o número de inscrição e nome do candidato, bem como a nota final para a última publicação;

2.18) A Contratada deverá fornecer à Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, relação de cargos contendo nome do candidato, classificação e endereço completo (Rua,Nº, casa, Bairro, Cidade, CEP e telefone).

2.19) Responsabilizar-se pelo atendimento aos recursos administrativos decorrentes do contrato, interpostos pelo candidato dentro do prazo legal.

2.20) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, combustíveis, transportes do pessoal e equipamentos, acidentes de trânsito contra terceiros, de seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas;

2.21) A Empresa deverá responsabilizar-se por todas as etapas dos serviços inclusive por sua exeqüibilidade até a conclusão dos serviços;

 

II–DASOBRIGAÇÕES

1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato, a licitante vencedora se obriga a:

a) Organização e orientação, em todas as etapas do Concurso Público;

b) Orientar a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP sobre as publicações a serem efetuadas;

c) Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto a ser contratado;

d) Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações da Câmara Municipal.

e) Comunicar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros inclusive transgressões às normas técnicas ou leis em vigor, que vier a constatar durante a realização dos serviços;

f) Permitir e facilitar à Câmara Municipal, o acompanhamento e verificação dos serviços em realização, o que não isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades;

g) Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição técnico- administrativa, sem prejuízo das multas contratuais, salvos e decorrentes de informação errônea da Câmara Municipal.

 

2- DAS RESPONSABILIDADES e OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:

A Câmara Municipal de Cruzeiro será responsável por:

a) Fixar o valor das inscrições de cada cargo do ANEXO I que faz parte integrante deste Contrato. A empresa/instituto em hipótese alguma poderá cobrar dos candidatos valor acima do estabelecido por esta Câmara Municipal de Cruzeiro;

b) Efetuar todas as publicações em órgãos da imprensa: editais, convocações, classificação, homologação e demais atos administrativos relativos ao Concurso Público;

c) Destinar sem ônus para a empresa/instituto, locais compatíveis para a realização das inscrições, das provas escritas e prova prática a serem realizadas, em conformidade como Edital dos cargos, responsabilizando-se, sempre, pela limpeza, material de higiene, organização e segurança dos locais destinados;

d) Responsabilizar-se pelos equipamentos da prova prática de acordo com as necessidades dos           cargos (se houver);

e) Durante todo o processo, a Câmara Municipal de Cruzeiro desempenhará atividade fiscalizadora através de sua Comissão de Concurso Público.

 

 

 

3-CONSIDERAÇÕESGERAIS

3.1) A Empresa contratada deverá guardar a documentação final do Concurso Público pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação, mantendo-se os arquivos informatizados, disponibilizando cópia deste material à Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

3.2) A Empresa responderá por qualquer dano que venha a causar direta ou indiretamente, Câmara Municipal de Cruzeiro ou a terceiros em decorrência deste serviço.

3.3) Após o encerramento das inscrições, se estas superarem as expectativas às partes poderão rever e alterar o cronograma de trabalho;

3.4) A Câmara Municipal de Cruzeiro terá liberdade total para desempenhar atividade fiscalizadora dos serviços através da Comissão Organizadora do Concurso durante todo o processo;

3.5) A Empresa deverá iniciar os serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço pela administração, com a definição do cronograma básico de trabalho, de comum acordo com a Câmara Municipal de Cruzeiro, prevendo as datas e horários para a realização das diversas etapas do concurso, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro;

3.6) A Câmara Municipal de Cruzeiro não se responsabiliza em nenhuma hipótese por qualquer outro tipo de despesa ou ônus decorrentes da prestação de serviços de realização do Concurso Público sendo certo que sua responsabilidade como pagamento da prestação desses serviços será apenas aquele apresentado como Preço Fixo destinado às despesas dos serviços mencionados.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – MODELO

 

Cruzeiro,         de                    de 2014.

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

 

Ref.: PROPOSTA-CONVITE 0 002/2014

 

 

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ- MF: ENDEREÇO:

 

 

DA PROPOSTA

VALOR FIXO:

FORMA DE PAGAMENTO: De acordo com o Edital do Convite.

VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de30(trinta) dias.

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE:

 

Esta empresa supracitada declara aceitar na integra:

a) As exigências apresentadas assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços em conformidade com as disposições do Anexo II que explicita as Responsabilidades da Empresa;

b) Que será responsável pela elaboração da ficha de inscrição a ser realizada via presencial ou via internet. A taxa de inscrição será recebida pela contratada via presencial diretamente dos candidatos, através de pessoal de sua responsabilidade ou mediante a entrega de boleto bancário no local das inscrições, a título do pagamento das despesas decorrentes dos serviços técnicos operacionais e organizacionais na realização do Concurso Público;

c) Que será responsável por disponibilizar meios eletrônicos e bancários para os candidatos realizarem inscrições via internet, mediante pagamento da inscrição através de boleto bancário.

d) Que será responsável pelo cadastramento e processamento das inscrições, informando os resultados de acordo com o edital convocatório, manipulando a massa de dados com as eventuais alterações, bem como proceder à distribuição de candidatos por local de provas, tal trabalho consiste na digitação dos dados fornecidos e envio da alocação dos candidatos nas escolas para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO providenciar a publicação.

e) Comprometer-se com a realização do Concurso Público para todos os candidatos inscritos para os cargos constantes no Anexo I, acatando o valor determinado para cobrança das inscrições e ainda acréscimos de cargos ou retirada dos mesmos durante o período vigente para a realização dos serviços.

ANEXOS:

Anexo I – Quadro de Cargos.

Anexo II – Do Objeto de das Obrigações.

 

Atenciosamente,

CARIMBO E ASSINATURA

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA CARTA CONVITE 002/2014

 

 

Declaro que recebi o convite supra, contendo todos os seus anexos.

            /          /         

 

Razão Social  

 

Endereço       

 

Cidade/UF      

 

Nome 

 

__________________________________________________

assinatura

 

 

Favor devolver o presente, devidamente preenchido, assinado e carimbado através do fax (12)3141-1010, ou no endereço constante do cabeçalho.

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE

N.° ..../2014, OBJETO DO CONVITE N.º 002/2014

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 002/2014, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

                       

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público para os cargos designados no ANEXO I deste instrumento contratual, incluindo análise da legislação, planejamento, elaboração de editais, orientação à CONTRATANTE em relação às publicações, organização, realização das provas, respostas a recursos, classificação do Concurso Público e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais desse processo.

1.2. São partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite n.º 002/2014 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.

 

Cláusula Segunda - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

2.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ......................... (..................................), pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira de R$ ................. (....................................) paga no ato de assinatura do presente Contrato, e a segunda parcela de R$ .................. (..........................) paga em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do Concurso Público, mediante apresentação de nota fiscal e cumprimento do item 3.7 do presente Contrato.

 

Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o meio para a efetivação da inscrição dos candidatos.

 

3.2. A CONTRATADA obriga-se a manter total sigilo das provas a serem aplicadas no Concurso Público, sujeitando-se às penalidades legais, bem como rescisão imediata deste Contrato, caso ocorra quebra de sigilo com relação aos serviços especificados na Cláusula Primeira, por dolo ou culpa da CONTRATADA.

 

3.3 - A CONTRATADA não entregará aos candidatos o caderno de questões do certame, considerando razões de ordem técnica e segurança.

 

3.4 - Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no certame, ficando expressamente proibido à CONTRATANTE copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.

 

3.5 - A CONTRATADA se compromete em conservar as folhas de respostas dos candidatos pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de realização das provas.

 

3.6 - Ficará a cargo da CONTRATADA fornecer os Aplicadores e Fiscais de Corredores que atuarão na data da prova objetiva, conforme o número de salas, sendo 01 (um) Aplicador para cada sala e 02 (dois) Fiscais de Corredor para cada piso das instalações, bem como um Fiscal para abertura e fechamento dos portões.

 

3.7 – A CONTRATADA se compromete a efetuar integralmente a devolução das taxas de inscrições arrecadadas por ocasião do Concurso Público, não sendo possível qualquer tipo de retenção deste valor a título de desconto do valor do serviço contratado, inclusive, o pagamento da segunda parcela estará condicionada a comprovação da devolução ao Município das taxas de inscrições arrecadadas.

 

Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

4.1. Ficará a cargo da CONTRATANTE fornecer instalações e materiais secundários para a realização do Concurso Público (aplicação das provas), mediante a quantidade solicitada pela CONTRATADA, bem como as publicações em jornais locais ou regionais e outros atos oficiais inerentes ao certame, e bem assim, eventual remuneração de servidor público municipal designado para auxiliar no concurso público.

 

4.2. A CONTRATANTE também se obriga a fornecer local, equipamentos de informática (computador e impressora) e pessoa responsável para realizar a inscrição presencial dos candidatos durante todo o período das inscrições.

 

Cláusula Quinta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

5.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA

 

6.1 - A CONTRATADA cumprirá o objeto contratado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, salvo se a legislação exigir maior prazo, tanto para o período de inscrições, como para data de aplicação das provas ou para homologação do Concurso Público.

 

6.2 - O prazo a que alude esta cláusula só poderá ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, nos seguintes casos:

 

a) Paralisação ou restrição na execução dos serviços, por determinação fundamentada;

b) Falta de elementos técnicos necessários à realização do certame, cujo fornecimento seja de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

Cláusula Sétima - DA RESCISÃO

 

7.1. A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, bem como por determinação judicial.

 

Cláusula Oitava – DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO

 

8.1. Para fiel execução deste Contrato as partes elegem os seguintes gestores:

 

Câmara Municipal de Cruzeiro:

Nome: ............................................................

Cargo: ............................................................

CPF: ...............................................................

Endereço: ......................................................

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Nome: ..........................................................

Cargo: ..........................................................

CPF: ............................................................

Endereço: ....................................................

 

Cláusula NonaLegislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

9.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

 

Cláusula Décima - DO FORO

 

10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

Testemunhas:

 

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                         RG n.°