brasao leis


CARTA CONVITE Nº 003/2014

Regime Jurídico: Lei n.º 8.666/93,

Alterações e normas complementares

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Modalidade: CONVITE

 

 

 

SESSÃO DE ABERTURA:

Local: Avenida Major Novaes, nº 499, Centro – Cruzeiro/SP

Horário: 16h00 do dia 13 de junho de 2014

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 13 de junho de 2014, às 16h00, na Sede desta Casa Legislativa sita à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro - Cruzeiro/SP, realizará Licitação na modalidade CONVITE com vistas a AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SUPRIMENTOS; consoante cláusulas, condições, especificações e recomendações constantes deste Edital, observadas as normas gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações e normas complementares.

 

1 – DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Impressoras e Suprimentos conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II deste Edital.

 

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cruzeiro, elementos de despesas

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que retirado sob protocolo no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante da licitante à Comissão Permanente de Licitação até às 16h00, do dia 13 de junho de 2014, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro – Setor de Licitação à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro – Cruzeiro/SP, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:

CARTA CONVITE N.º 003/2014

ENVELOPE 1- Habilitação

(Razão Social da Empresa)

 

CARTA CONVITE N.º 003/2014

ENVELOPE 2 – Proposta Comercial

(Razão Social da Empresa)

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO

5.1- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

5.2- Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações.

5.3- Prova de Inscrição no CNPJ, no Cadastro de Contribuinte Estadual e Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação;

5.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante;

5.5- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).

25.6- Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove a licitante ter fornecido satisfatoriamente bens com as mesmas características do objeto da licitação;

5.7- Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.

5.8- Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;

5.9 - Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.

5.10- Os documentos exigidos neste capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação.

5.11- A licitante deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da empresa licitante.

5.12- A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na seqüência solicitada no Edital.

5.13 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

5.13.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item V, mesmo que apresente alguma restrição;

5.13.2 – Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

5.13.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.

 

6 – DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1- A Proposta Comercial deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa licitante, ou contendo o carimbo do CNPJ em todas as folhas, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

6.2- Os valores constantes na Proposta Comercial deverão ser expressos em Reais, incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que venham a incidir sobre o objeto licitado.

6.3- O prazo de validade da Proposta Comercial será de no mínimo 30 (trinta) dias a contar da data de abertura dos envelopes;

 

7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1- No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2- No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da licitante vencedora.

 

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através de ato do Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme o relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação.

8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para retirar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante.

 

9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS

Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente licitação, poderão ser obtidos, até 2 (dois) dias antes da audiência de licitação desde que solicitados por escrito no seguinte endereço:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701.330

Telefones – (12)3141.1011/3141.1037

 

10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

410.1- O recebimento do objeto será efetuado pelo Departamento de Informática da Câmara Municipal de Cruzeiro, quando será verificada a quantidade solicitada e demais características inerentes ao fornecimento;

10.2- O prazo para entrega do objeto pela licitante vencedora não poderá ultrapassar 10 (dez) dias a contar da Autorização de Fornecimento.

 

11 – DO PAGAMENTO

11.1- O pagamento será efetuado em 10(dez) dias após a entrega do objeto na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, mediante apresentação do respectivo documento de cobrança pela adjudicatária.

 

 

12 – DAS PENALIDADES

11.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93.

 

13 – DOS RECURSOS

13.1- Em todas as fases da presente licitação, será observada as normas previstas nos incisos, Alíneas e Parágrafos do Art. 109 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro reserva-se ao direito de:

a) - Revogar a licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;

b) - Anular obrigatoriamente a licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;

c) - A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações.

 

15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

515.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes;

15.2- Não havendo impugnação das licitantes, a Câmara Municipal de Cruzeiro, considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante a Câmara Municipal;

15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;

15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;

15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;

15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante protocolo; devidamente lacrado.

15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;

15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.

 

 

Cruzeiro, 05 de junho de 2014.

 

 

 

                                               Dr. Sidney Faustino Martins

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

De acordo:

 

 

 

Dr. Severino J.S. Biondi                                                           Vereador Thales Gabriel Fonseca

   Procurador Chefe                                                                                           Presidente

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SUPRIMENTOS N.°...., OBJETO DO CONVITE N.º 003/2014

 

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 003/2014, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a aquisição de Impressoras e Suprimentos para a CONTRATANTE, conforme discriminação abaixo:

 

Item

Quantidade

Descrição

01

02 (duas)

Impressoras Laser Color ..........................

02

06 (seis)

Toner ................Black (preto) original

03

04 (quatro)

Toner ............... Cyan (azul) original

04

04 (quatro)

Toner ............... Magenta (rosa) original

05

04 (quatro)

Toner ............... Yellow (amarelo) original

06

01 (uma)

Impressora Laser Color Multifuncional ...............

07

03 (três)

Toner ............... Black (preto) original

08

02 (dois)

Toner ............... Cyan (azul) original

09

02 (dois)

Toner ................ Magenta (rosa) original

10

02 (dois)

Toner ................ Yellow (amarelo) original

 

1.2. São partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite n.º 003/2014 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. Este contrato tem o valor total de R$ ........... (valor por extenso).

 

2.2. O pagamento pela aquisição das Impressoras e suprimentos objeto deste Contrato será feito em parcela única, em até 10 (dez) dias após a entrega de todos os itens para a CONTRATANTE, mediante apresentação do competente documento fiscal.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal das impressoras e suprimentos para a CONTRATANTE, prazo este correspondente à garantia dos referidos equipamentos.

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria e Assessorias:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

Cláusula Quinta – DO PRAZO DE ENTREGA

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a fazer a entrega dos equipamentos no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste Contrato, sendo certo que este somente será considerado definitivamente entregue após a verificação da conformidade com as especificações contidas na Carta Convite n.° 003/2014 e a verificação da qualidade dos mesmos.

 

Cláusula Sexta - DA QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS

 

6.1. Se a qualidade das impressoras e suprimentos objeto deste Contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a CONTRATANTE rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

6.2. A Contratada deverá respeitar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor), para executar eventuais serviços de reparação dos equipamentos, em caso de vícios ou defeitos, sob pena de incorrer nas sanções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.

 

Cláusula Sétima - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

 

7.1. A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

 

Cláusula Oitava – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a CONTRATADA se submeterá às seguintes sanções:

8.1.1 - Pela inexecução parcial:

a) multa de 0,2% ao dia de atraso, sobre o valor do produto em atraso, limitado este a 5(cinco) dias, após o que será considerado rescisão contratual;

b) advertência;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 6 (seis) meses, mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, o que acarretará em rescisão contratual;

8.1.2 - Pela inexecução total:

a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 1 (um) ano, mais multa de 12% (doze por cento) sobre o valor

inadimplido, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, o que acarretará em rescisão contratual;

b) declaração de inidoneidade, conforme Inciso IV, artigo 87 da Lei 8.666/93, mais multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor inadimplido, o que acarretará em rescisão contratual.

 

 

Cláusula Nona - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

9.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

9.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

 

Cláusula Décima – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

 

Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

Testemunhas:

 

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                         RG n.°

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CARTA CONVITE Nº 003/2014

 

 

Quantidade

Descrição

Valor unitário

Valor total

02

Impressoras Laser Color compatível com o modelo HP Laser Jet Pro400 colorida M451DW

 

 

06

Toner HP 305A Black (preto) original

   

04

Toner HP 305A Cyan (azul) original

   

04

Toner HP 305A Magenta (rosa) original

   

04

Toner HP 305A Yellow (amarelo) original

   

01

Impressora Laser Color Multifuncional M475DW

   

03

Toner HP 305A Black (preto) original

   

02

Toner HP 305A Cyan (azul) original

   

02

Toner HP 305A Magenta (rosa) original

   

02

Toner HP 305A Yellow (amarelo) original

   

Valor total global

 

 

 

  • Valor global estimado de até R$ 22.019,38 (Vinte e dois e dezenove reais e trinta e oito centavos)

 

 

Impressoras Laser Color (somente impressora), compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M451dw, com as seguintes configurações e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 20 ppm

 

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

 

Tecnologia de impressão

Laser

 

Velocidade do processador de pelo menos

600 MHz

 

Conecitividade

USB

01 porta USB 2.0 de alta velocidade

01 porta de rede fast ethernet 10/100 base-TX

Pronta pra trabalhar em rede: padr;ao wifi 802.11 b/g/n

Especificações de memória

 

Memória, padrão

128Mb

máxima de 384Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

 

Tamanho de papel suportado

Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes.

 

Tipo de mídia suportada

- Bandeja 1: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 3 x 5 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch);
- Bandeja 2l: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch); Duplexador automático: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas.

 

 

Capacidade de papel suportado

-Bandeja multiuso para 50 folhas;
- Bandeja 2 de entrada para 250 folhas.

Ciclo de trabalho máximo mensal

Até 40.000 páginas.

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

Importante:

 

Além dos cartuchos que já acompanham a impressora, cada uma deverá ser fornecida com mais 3(três) cartuchos preto e 2 (dois) jogos de todos os cartuchos coloridos nos modelos utilizados nas mesmas.

 

 

 

Garantia

a) Garantia do equipamento deverá ser de 12(doze) meses com atendimento on site, fornecidas pelo fabricante, onde deverá ser apresentado na proposta comercial relação de assistência técnica credenciada do mesmo disponível para o estado de São Paulo, o fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade emitida pelo fabricante dos equipamentos fazendo referência a este edital. Quando não for fabricante apresentar declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que é revenda autorizada.

 

Impressora Laser Color Multifuncional, compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M475dw MFP, com as seguintes configurações e especificações:

 

Especificações

Velocidade de impressão (preto):

Normal:Até 20 ppm

 

Qualidade de impressão

Até 600 x 600 dpi

 

Tecnologia de impressão

Laser

 

Velocidade do processador de pelo menos

600 MHz

 

Conectividade

Conectividade, padrão

1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade

1 rede Ethernett 10/100

Pronto para trabalhar em rede

Standard (Ethernet incorporada) padrão wifi 802.11 b/g/n

 

Especificações de memória

Memória, padrão

192 Mb 

 

Manuseio de papel

Manuseio de entrada de papel

Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas

 

Impressão frente e verso

Automática (standard)

 

- Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5); Bandeja 2, Bandeja 3 opcional: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5)

- Duplexador automático: A4, B5

- Tipos de suportes: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes

- Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 176 g/m² (até 220 g/m² com cartões postais e papel fotográfico brilhante

 

 

Requisitos de alimentação e operação

Alimentação

Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)

Eficiência de energia

 

 

Importante:

 

Além dos cartuchos que já acompanham a impressora, deverá ser fornecida com mais 3(três) cartuchos preto e 2(dois) jogos de todos os cartuchos coloridos nos modelos utilizados nas mesmas.

 

 

Garantia

a) Garantia do equipamento deverá ser de 12(doze) meses com atendimento on site, fornecidas pelo fabricante, onde deverá ser apresentado na proposta comercial relação de assistência técnica credenciada do mesmo disponível para o estado de São Paulo, o fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade emitida pelo fabricante dos equipamentos fazendo referência a este edital. Quando não for fabricante apresentar declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que é revenda autorizada