O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do número de cargos à serem preenchidos através de concurso público à realidade financeira da Câmara Municipal bem como as reais necessidades;

CONSIDERANDO que a quantidade de cargos é diretamente afeta ao objeto do certame licitatório que visa a contratação de empresa especializada na realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro de servidores da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/1993, que prevê como hipótese para revogação o interesse público decorrente de fato superveniente;

RESOLVE:

Revogar em sua totalidade o processo licitatório n° 02/14, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos nos termos do artigo 109, “c” da Lei Federal 8.666/1993.

Cruzeiro, 10 de julho de 2014.

 

THALES GABRIEL FONSECA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

 

SIDNEY FAUSTINO MARTINS

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES