TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 003/2014

 

  

                                               THALES GABRIEL FONSECA, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, HOMOLOGA a Carta Convite em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

                                               Cruzeiro, 24 de junho de 2014.

 

  

THALES GABRIEL FONSECA

Presidente da Câmara Municipal