O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiada pelo artigo 49, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93 e:
CONSIDERANDO o disposto no parecer da Coordenadoria de Tecnologia da Câmara Municipal de Cruzeiro (fls.317/318) que concluiu que as propostas ofertadas pelas empresas M. M. Sá Comércio e Representações Ltda EPP e Entek Equipamentos Taubaté Ltda EPP não atendem todas as especificações e necessidades apresentadas no Edital do Pregão Presencial n.º 007/2017;
CONSIDERANDO que nos termos da Cláusula 8.4, alínea “a”, do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2017, as propostas destas empresas deveriam ter sido desclassificadas e, consequentemente, as empresas não terem participado da etapa de lances (fls.319);
CONSIDERANDO que a empresa vencedora foi a M.M. Sá Comércio e Representações Ltda EPP, empresa cuja proposta não atendeu todas as especificações e necessidades apresentadas pelo Edital do Pregão Presencial n.º 007/2017 (fls.313/314);
CONSIDERANDO a manifestação por escrito do representante da empresa M.M. Sá Comércio e Representações Ltda EPP em fls. 320 do procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 007/2017 de que não irá interpor recurso;
RESOLVE:
ANULAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017, nos termos do art. 49, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
À Coordenadoria de Administração para as devidas publicações legais e para conhecimento dos interessados.

Cruzeiro, 27 de setembro de 2017.

CHARLES EDUARDO FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal