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ATA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às 14 horas, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Daniel Lenzi Horta Louzada, Shirley Maclene Ribeiro, Elder Monteiro Almeida e Miguel Adilson de Oliveira Júnior, presidente da Comissão de Licitações e membros desta, respectivamente, para iniciarem os trabalhos pertinentes à Tomada de Preços nº 001/2017. A presente sessão, a segunda, é do tipo licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de publicidade para a Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença da seguinte empresa classificada: Blanc Publicidade Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25.
Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro número 2 da empresa, nada foi arguido. Iniciando a abertura do Invólucro número 2 da empresa Blanc Publicidade Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25., verificou-se tratar esta da empresa atribuída como licitante 1, pela subcomissão técnica. Na sequência, foi feita a conferência de todos os documentos e nada foi arguido. Procedeu-se, então, a contagem dos pontos atribuídos pela média aritmética pela subcomissão técnica a empresa licitante. No quesito “Raciocínio Básico” foi atribuída a nota 9,7 (nove vírgula sete), “Estratégia de Comunicação Publicitária” 23,7 (vinte três vírgula sete), “Ideia Criativa” 19,7 (dezenove vírgula sete) e “Estratégia de Mídia e não Mídia” 9,7 (nove vírgula sete), perfazendo um total de 62,8 (sessenta e dois vírgula oito) pontos.
No que tange ao julgamento do invólucro número 3ª empresa licitante 1 Blanc Publicidade Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25 obteve as seguintes notas como média aritmética: “Capacidade de Atendimento” 15 (quinze), “Repertório”, 10 (dez) e “Relato de soluções de problemas de comunicação”, 10 (dez), perfazendo um total de 35 (trinta e cinco) pontos.
A soma dos pontos da licitante foi considerada suficiente e, portanto, classificada, com um total de 97,8 (noventa e sete vírgula oito) pontos.
As planilhas individuais de julgamento, bem como as planilhas de apuração das notas técnicas atribuídas à licitante encontram-se no Processo Licitatório devidamente assinadas e rubricadas.
Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente Ata esta se encerra, saindo cientes todos os pressentes sobre o teor nela contido, bem como de que a presente será publicada no site desta Casa de Leis e no Diário Oficial. Questionados se havia algum tipo de recurso, todos os presentes afirmaram que não. A próxima sessão será realizada na terça, dia 17, às 14 horas. Nada mais.

Daniel Lenzi Horta Louzada
Presidente da Comissão de Licitação

Miguel Adilson de Oliveira Júnior
Membro


Shirley Maclene Ribeiro
Membro


Elder Monteiro de Almeida
Membro

Jonathan Augusto Baricelli
Blanc Publicidade Ltda - EPP