NOTIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET”


FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS QUE: NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELE CONSTANTE FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS; E QUE, OS COMUNICADOS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO SERÃO FEITOS VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO NA INTERNET.


RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

Razão Social: __________________________________________________________________
CNPJ sob o n.º _________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Cidade: ________________________ Estado: _____ Telefone: __________________________

Recebemos através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2018.
_____________________________________
Assinatura

Nome do Responsável: ________________________________________________________

Senhor (a) licitante,

Objetivando eventual comunicação entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e esta empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e envio do recibo de retirada do Edital supra, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP. – CEP 12.701-330 - www.cmcruzeiro.sp.gov.br, Câmara Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo.

EDITAL Nº 02/2018


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018
TIPO: MENOR PREÇO


OBJETO: Aquisição de combustível do tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais informações integrantes deste Edital.

DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de abril de 2018
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h00min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro

A sessão será conduzida pelo Pregoeiro Miguel Adilson de Oliveira Junior, designado pela Portaria n.º 3.077 de 26 de fevereiro de 2018, com o auxílio da Equipe de Apoio. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes n.º 01 – “PROPOSTA” e n.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo pregoeiro, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro no endereço supracitado às 10h do dia 23 de abril de 2018. A sessão de pública dirigida pelo Pregoeiro, e se dará logo após o credenciamento dos interessados, no mesmo local e nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que forem pertinentes, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivos anexos deste edital.

ESCLARECIMENTOS:

Os pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados por escrito e entregues na Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, sito na Avenida Major Novaes, 499, Centro, Cruzeiro – SP, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


1. PREÂMBULO

1.1. A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que for pertinente, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

1.1. Integram este Edital os Anexos:

I - Termo de referência;
II - Formulário padronizado de proposta;
III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
IV - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, apta a usufruir o direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06;
V - Modelo de declaração – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI - Modelo de procuração;
VII - Minuta do contrato.

1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.

1.3. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes n.º 01 – “PROPOSTA” e n.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo pregoeiro, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro no endereço supracitado às 10h do dia 23 de abril de 2018. A sessão será pública e dirigida pelo Pregoeiro, se dará logo após o credenciamento dos interessados, no mesmo local e nos termos da legislação supramencionada, deste edital e os respectivos anexos.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de até 2.000 (dois mil) litros de combustível tipo gasolina comum, para o abastecimento dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência – e demais informações integrantes deste Edital.

2.1. O fornecimento será parcelado, e se dará direta e exclusivamente nos veículos da Câmara Municipal de Cruzeiro.

2.2. O objeto contratado em decorrência deste pregão poderá sofrer, nas mesmas condições pactuadas, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei n° 8.666/93.


3. DO PREÇO

A despesa total está estimada em R$ 98.280,00 (noventa e oito mil e duzentos e oitenta reais), recursos orçamentários e financeiros reservados na dotação orçamentária, tendo por base os parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência –.

0101 – Câmara Municipal de Cruzeiro
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

3.1. O valor indicado no ANEXO I – Termo de Referência corresponde à média do preço praticado no mercado e foi apurado para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste instrumento convocatório.

4.2. Não será permitida a participação:

4.2.1. De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.2.2. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro (administração direta, indireta, fundações, sociedades de economia mista e empresa pública) do inciso II do art. 87 da Lei n°8.666/93;

4.2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei no 10.520/02;

4.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n° 9.605/98;

4.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

5. CREDENCIAMENTO

5.1 - Por ocasião do credenciamento dos licitantes, fora dos envelopes 01 e 02, deverá ser apresentado:

5.1.1- Quanto aos representantes:

a) Na hipótese de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial ou tratando-se de sociedade simples, ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;

b) Na hipótese de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, devendo constar poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa na forma prevista no subitem "a";

c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não reunir condições de praticar atos em seu nome em razão da apresentação de documentação irregular ou defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que será considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamento de eventuais retardatários.

f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.

5.1.2. Os documentos supra poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.


5.1.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:

a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III, deste Edital e apresentada fora dos envelopes 01 e 02;

5.1.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte de que está apta a usufruir o direito de preferência previsto na Lei Complementar no. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, deste Edital e apresentada e apresentada fora dos envelopes 01 e 02.


6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE
Envelope n. 1 - Proposta
Pregão Presencial n.º 02/2018

RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE
Envelope n°. 2- Habilitação
Pregão Presencial n.º 02/2018
7. PROPOSTA

7.1. O ANEXO II – Formulário Padronizado de Proposta – deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.

7.2. Deverão estar consignados na proposta:

7.2.1. A razão social do proponente, endereço/CEP, telefone/fax e CNPJ do licitante;


7.2.1.1. Indicação obrigatória do preço unitário por litro e total global, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;

7.2.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias.


8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

a) Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:

8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:

8.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;

8.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

8.1.3. Os documentos relacionados no item 8.1.1. não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

8.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

8.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;

8.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda; e

8.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

8.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8.2.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)

8.2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)

8.2.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º).

8.2.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º)


8.3. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

8.3.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo V;

8.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.4.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

8.4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

8.4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;

8.4.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

8.4.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, para habilitação, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1. a 8.4.;


8.4.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.2.7 e seguintes deste edital.

8.4.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.


9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1.

9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes n°. 01 e n.º 02, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

9.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.

9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

9.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;

9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;

9.4.4. Cujo preço total global resultar em valor superior ao orçado pela Administração.

9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.

9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços ate 10% (dez por cento) superiores aquela;

9.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;

9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente ate a definição completa da ordem de lances.

9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência as microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate 5 % (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;

9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

9.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

9.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1.;

a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 9.9.4, será declarada a de melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.

9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.

9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.

9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.13. Se houver negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

9.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante as condições habilitatórias estipuladas neste Edital;

9.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;

9.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;

9.14.3. A Câmara Municipal de Cruzeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

9.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;

9.15.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.

9.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias a análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.


10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

10.1. Ate dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

10.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital.

10.2.1 Admite-se impugnação por intermédio de "fac-símile" ficando a validade do procedimento condicionada a apresentação do original no prazo de 48 horas;

10.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.

10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.

10.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação;

10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado a autoridade competente;

10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;

10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara e dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.

11. CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII – Minuta do Contrato;

11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicado perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal Cruzeiro verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatório será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1., mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não ser realizada.

11.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Cruzeiro, sob pena de decair do direito a contratação se não a fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

11.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Câmara Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;


a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retornar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1.;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.

11.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.

11.3. A administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade do produto contratado.

11.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.

11.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia até o dia , prorrogável na forma do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.6. A administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.7. O foro eleito para o contrato será o da Comarca de Cruzeiro – SP.


12. EXECUÇAO E PAGAMENTO

12.1. Será efetuado fechamento do fornecimento todo primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento.

12.2. O pagamento devido à contratada será efetuado no 5º (quinto) dia útil, contados da data da apresentação da Nota Fiscal e sua respectiva aceitação pelo setor competente.

12.2.1. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que devera ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2.2. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

12.3. O pagamento será feito junto a Coordenadoria Financeira da Câmara Municipal de Cruzeiro– SP.

12.4. O fornecimento de combustível se dará mediante apresentação de requisição de abastecimento, expedida pelo responsável da Frota da Câmara, e será feita direta e exclusivamente nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cruzeiro.

13. SANÇÕES

Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/02, demais penalidades e, sem prejuízo das seguintes:

13.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia e por ocorrência, na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato;

13.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) na hipótese de paralisação injustificada na execução do objeto do contrato;

13.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato;

13.4. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, no prazo determinado pela Câmara Municipal, o sujeitará às seguintes penalidades:

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;

b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.

13.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

13.6. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 11.1.3. deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)

13.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.


13.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Coordenadoria de Comunicação da Câmara Municipal, no horário das 13h00 às 18h00, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, mediante simples requerimento, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo site www.cmcruzeiro.sp.gov.br.


14.2. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.


15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2. O resultado do presente certame será divulgado no órgão de Imprensa Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.cmcruzeiro.sp.gov.br.

15.3. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão a disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, após, serão inutilizados.

15.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

15.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Cruzeiro (SP), 12 de abril de 2018.

Miguel Adilson de Oliveira Junior
Pregoeiro

Vereador Charles Eduardo Fernandes
Presidente

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Aquisição de combustível do tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cruzeiro.

2. FORMA DE FORNECIMENTO

2.1 O fornecimento de combustível se dará diretamente nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cruzeiro, no(s) posto(s)s de abastecimento da(s) Contratada(s), mediante apresentação de requisição de abastecimento, expedida pelo responsável da Frota da Câmara Municipal.

2.2 Distância dos Postos: Os Postos de Abastecimentos deverão ter suas instalações a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros da Câmara Municipal de Cruzeiro.


3 – DAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. O combustível a ser fornecido deverá seguir o padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.

3.2. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a qualquer momento, requerer a realização de testes no combustível a fim de comprovar a qualidade, nos termos das exigências da ANP – Agência Nacional de Petróleo.

4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

4.1. A contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos locados, utilizados pela Câmara Municipal de Cruzeiro, para atendimento das atividades político-parlamentares, assim como no atendimento às necessidades da administração.
Referida aquisição tem por objetivo o abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Cruzeiro.

5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

5.1 A quantidade mensal estimada para o combustível é de gasolina comum é de até 2.000(dois mil) litros.
5.1.1 VALOR MENSAL estimado de até R$ 8.190,00 (Oito mil cento e noventa reais).
5.1.2 VALOR TOTAL GLOBAL estimado de até R$ 98.280,00 (noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais).

Mês Ano
Consumo Previsto em Litros 2.000 24.000
Consumo Previsto em Reais R$ 8.190,00 R$ 98.280,00

Preço médio por litro de gasolina Preço Médio
R$ 4,095


Miguel Adilson de Oliveira Junior
Portaria 3.077/2018
Pregoeiro


PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018

ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

Razão Social:
Endereço:
Cidade: CEP: Fone/Fax:
e-mail: CNPJ nº

ITEM QUANTIDADE (em litros)

OBJETO PREÇO UNITÁRIO

PREÇO GLOBAL
01 2.000 Gasolina Comum
Valor Global por extenso:

DECLARAÇÃO

1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Nome do Representante que assinará o Termo de Contrato:
Identidade nº: CPF nº:
Local e Data:
Assinatura:


PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018


ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº. ........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ............................,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 01/2017, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

LOCAL E DATA.


Nome e assinatura do representante
RG ...............................................


PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018

ANEXO – IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE


DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão n.º 01/2017, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.


Atenciosamente,

(Assinatura do representante legal) Nome: RG nº:


PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018.


ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL


..............................................................................................................CNPJ nº .....................por
intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..............................................................................,RG nº................................... e CPF nº................. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de unho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.


Local e data.


Nome e assinatura do representante
RG nº...............................................

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018.

ANEXO – VI

MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO


PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”


OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado), CNPJ nº ..................................., com sede na Rua ............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................ (profissão), RG nº ............................ e CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de ..............................., Estado de ...................................,

OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ........................... (estado civil), ...................... (profissão), RG nº ...................... e CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------

PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2018, da Câmara Municipal de Cruzeiro, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

Local e data.

Outorgante


PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018

ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 02/2018 – CONTRATO N ____-/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E ..............................................

A Câmara Municipal de Cruzeiro, CNPJ n.º 48.410.344/0001-03, com sede na Av. Major Novaes, n.º 499, Centro, em Cruzeiro - SP, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, Charles Eduardo Fernandes, brasileiro, empresário, RG n° SSP-SP , CPF n° , e a empresa
.........................................................., com sede na ...................................................................., em ....................................., CNPJ nº ..............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por .............................................., RG nº .................................., CPF nº ................................, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2018. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a fornecer o combustível do tipo gasolina comum, na quantidade de até 2.000 (dois mil) litros, com valor unitário de R$ conforme especificações constantes no Edital e Anexo I do Pregão Presencial nº 02/2018 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A Contratada se compromete a fornecer os combustíveis direta e exclusivamente nos veículos oficiais da Câmara Municipal, em seus postos de abastecimento, nos termos do constante do Anexo I – Termo de Referência do edital.

TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global estimado deste contrato é de R$....(...............) considerando os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma retroativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO – Não será permitido o reajuste ao valor do contrato, com vistas à correção monetária, em prazo inferior a um ano, contados da assinatura do contrato, salvo as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro.

QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá pela Dotação Orçamentária:

0101 – Câmara Municipal de Cruzeiro
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos


QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará à Contratada, no 5º (quinto) dia útil, contados da data da apresentação da Nota Fiscal e sua respectiva aceitação pelo setor competente, correspondente à quantidade do objeto fornecido no mês anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será efetuado fechamento do fornecimento, todo primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito junto a Coordenadoria de Finanças da Câmara Municipal de Cruzeiro.


SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, a partir do dia ...............até o dia.............., podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO – Após o término do prazo de vigência, o contrato será considerado encerrado mesmo que a CONTRATANTE não utilize o valor global do certame, não havendo obrigação da mesma de pagar o restante do combustível que não foi utilizado.

SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada:

a) Fornecer os produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;

b) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;

c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;

d) Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação, nos termos do inciso XIII, art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/93.

OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:

a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços;

b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.

NONA (DAS PENALIDADES) – À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.

b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.

DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.

DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária eventualmente decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.

DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Cruzeiro/SP, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.Cruzeiro, 12 de abril de 2018.

Presidente Câmara Municipal de Cruzeiro
PELA CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE:..............................................................................................................

CONTRATATADA:...........................................................................................................

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):.........................................................................................

OBJETO:..........................................................................................................................

ADVOGADO (S): (*)........................................................................................................


Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

LOCAL e DATA:

CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:

CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído