QUESTIONAMENTO

Venho por meio deste, em nome da empresa Trivale Administração LTDA, inscrita sob CNPJ 00.604.122/0001-97, sediada em Uberlândia/MG solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Presencial n° 04/2018/2018.

Objeto: Catão Alimentação

A Portaria nº 1.287 de 27 de Dezembro de 2017 do Ministério do Trabalho veda apresentação de taxa negativa em contratações realizadas no âmbito do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador Em análise ao Edital, verificamos que o mesmo prevê aceitabilidade de taxa de administração negativa.

Sendo assim, questionamos:
Questionamento 1: Será aceita taxa de administração negativa ou somente Taxa Zero?
Questionamento 2: Qual a taxa máxima aceitável?

RESPOSTA

Entendo, salvo melhor juízo, que a Câmara Municipal de Cruzeiro não está adstrita ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme questionado pela empresa signatária.

Trata-se, apenas, de um benefício interno aos servidores da Câmara.

Assim, opino pelo prosseguimento do edital, nos termos já definidos.

Att.,

Severino Biondi
Procurador Chefe