TP 001/2018 - CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO



TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

SUMÁRIO

Edital




1. Disposições iniciais

2. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos

3. Objeto

4. Consultas e Esclarecimentos

5. Impugnação do Edital

6. Condições de participação
6.3. Restrições

7. Credenciamento de representantes

8. Habilitação e Proposta

9. Qualificação Técnica

10. Dos Procedimentos

11. Homologação e adjudicação

12. Divulgação dos atos licitatórios

13. Recursos administrativos

14. Do Contrato

15. Condições Contratuais

16. Recursos Orçamentários

17. Remuneração e Pagamento

18. Fiscalização

19. Disposições Finais






Memorial Descritivo (Anexo I)


Modelo de Procuração (Anexo II)


Minuta de Contrato (Anexo III)


Proposta Padronizada (Anexo IV)

Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos e nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiza a partir de 14 (quatorze) anos; declaração que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos; declaração que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação (Anexo V)

Declaração atestado de visita técnica (Anexo VI)

Relação de Documentos para cadastramento de fornecedores junto a Câmara Municipal de Cruzeiro (Anexo VII)

Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porta (Anexo VIII)

























TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018


1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, observadas as normativas da modalidade licitatória acima e as disposições da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para apresentação de projeto de reestruturação administrativa desta Casa de Leis.

2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS

2.1. Os invólucros serão recebidos e abertos como segue:

* dia: 26/10/2018
* hora: 14h00
* local: Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/SP.

2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.

2.2. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.


3. OBJETO

3.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

4. CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS

4.1. Este edital e seus anexos poderão ser obtidos através do sítio www.cmcruzeiro.sp.gov.br ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas.

4.3. As respostas do presidente às solicitações de esclarecimento serão encaminhadas por e-mail ao solicitante e publicadas no sítio www.cmcruzeiro.sp.gov.br no item “Licitações”.

4.4. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.

4.5. Em conformidade com o art. 32 § 5º da lei 8666/3, não se exigirá, para a habilitação recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento de cópia impressa do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos limitados ao valor de custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, no valor de R$ 10,00 (dez) reais por cópia na íntegra.

4.6. No caso da solicitação de fornecimento do edital ser na forma digital, não haverá cobrança de taxa, porém, o interessado deverá formalizar o pedido por escrito ou e-mail, e ainda ficará responsável por fornecer a mídia de transporte do arquivo digital (cd, dvd ou pendrives), ou indicar o e-mail para envio do referido edital.


5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento e abertura dos invólucros, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 18h00, no setor de licitações situado na Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro – CRUZEIRO/SP, o qual deverá ser julgado e respondido em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento e abertura dos invólucros, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.

5.2.1 Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista neste Edital.

5.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.


6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderá participar do presente certame licitatório pessoa jurídica que atender todas as condições exigidas para cadastramento até 3 (três) dias anteriores à data de recebimento e abertura dos invólucros, observadas a necessária qualificação.

6.2. Poderá participar desta licitação firma individual ou sociedade comercial regularmente estabelecida neste país, e que satisfaçam todas as condições deste edital, especificações e normais, de acordo com os anexos, parte integrante do presente.

6.3 RESTRIÇÕES

6.3.1. Não será permitida a participação de empresas:

6.3.1.1. de empresas estrangeiras que não funcionem no país;
6.3.1.2. de Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.3.1.3. de empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
6.3.1.4. daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) com órgãos da Administração Pública, e tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), com a Câmara Municipal de Cruzeiro1; e,
6.3.1.5. de empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Câmara Municipal de Cruzeiro.

6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n.º 155 de 27 de outubro de 2016 e pela Lei Complementar n.º 155 de 27 de outubro de 2016, deverão apresentar declaração, preferencialmente nos moldes do Anexo VII deste edital, devendo inseri-la no Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação.

6.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta.

6.6. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

6.7. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta licitação, ressalvado que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES

7.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros.

7.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.

7.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.

8. HABILITAÇÃO E PROPOSTA

8.1. As documentações de habilitação e proposta deverão ser protocolizadas em envelopes distintos, lacrados, indevassáveis, rubricados no local e seu fechamento, isento de emendas ou rasuras, até a data e horário previstos neste edital.

8.2. Os envelopes deverão conter em seu frontispício os seguintes dizeres:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
TOMARA DE PREÇOS No. 01/2018
ENVELOPE “A” – PROPOSTA
PROPONENTE: _______NOME DO PROPONENTE___________
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DO ENVELOPE: 26/10/2018 – 14h00

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
TOMARA DE PREÇOS No. 01/2018
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: _______NOME DO PROPONENTE___________
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DO ENVELOPE: 26/10/2018 – 14h00



8.3. As propostas de preço deverão ser confeccionadas em 01 (uma) via digitada ou a letra de fôrma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, encadernadas separadamente, com uma via indicada como “original” datadas, assinadas e com carimbo do responsável rubricadas todas as vias.

8.4. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar do dia previsto para o certame.

8.5. Ao seu final, a assinatura do representante legal e o nome de forma legível de quem a assinou.

8.6. Na proposta de preços deverá constar os seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto desta licitação;
b) Valores unitários e totais em algarismos de cada item cotado, bem como o valor global da proposta por extenso;
c) Prazo de execução do serviço;
d) Prazo de validade conforme item 8.4 deste Edital;

8.7. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$);

8.8. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder o arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos;

8.9. Independente de declaração expressa, fica subentendida que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
a) Salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, rescisórios, etc;
b) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
c) Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços;
d) Despesas gerais com locomoções e viagens, hospedagem e alimentação;

9. Dados para crédito em conta corrente, conforme especificado:
Dados para crédito em conta corrente
Favorecido:
CNPJ:
Banco:
Agência: Dígito:
Conta: Dígito:


8.10. O envelope “B” deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação da imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis, dentro de seus prazos e validade, no dia e horário deste certame.

8.10.1. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser os listados abaixo, sendo:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, arquivado na respectiva Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia da cédula de identificação (RG ou CNH), do(s) sócio(s) administrador(es);
f) Declaração de conhecimento do edital conforme modelo no anexo II do presente Edital;
g) Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme modelo no anexo II do presente Edital;
h) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no anexo II do presente Edital;

8.10.2. Entre os objetos sociais da licitante, deverá obrigatoriamente constar atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação.

8.10.3. Os documentos de habilitação de regularidade fiscal e trabalhista deverá os listados abaixo, sendo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
d) A comprovação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa Estadual, ou positiva com efeitos de negativa;
e) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários na Dívida Ativa Municipal da sede do licitante, ou positiva com efeitos de negativa;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da CLT, aprovada pelo decreto-lei 5.452/43.

8.10.4. Os documentos de habilitação relativos à qualificação econômico-financeira deverão ser os listados abaixo, sendo:

8.10.4.1. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:

8.10.4.2. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:

a) apresentar cópia legível das páginas do livro diário, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;

b) apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)2, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;

8.10.4.3. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;

8.10.4.4. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
Ativo Circulante (AC) / Passivo Circulante (PC) = Maior ou igual 1.00
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
{Ativo Circulante (AC) + Realizável a Longo Prazo(RLP} / {Passivo Circulante(PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP)} = Maior ou igual a 1.00
3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO:
{Passivo Circulante (PC)+ Exigível a Longo Prazo (ELP)} / Ativo Total (AT) = Menor ou igual 0,5
a. As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:
a.1. Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais;
a. 2. Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica;

8.10.4.5. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes

8.10.4.6. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso, conforme Súmula nº 503 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

8.10.4.7. Comprovação da licitante de ter capital social e registrado na Junta Comercial ou repartição correspondente na data da apresentação das propostas, igual à 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação)4.

8.10.4.8. Comprovante de recolhimento da garantia para licitar, em 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação5, em qualquer das modalidades previstas nos incisos I, II e III § 1º do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

a.1.) Caução em dinheiro;
a.1.1.) A caução em dinheiro deverá ser recolhida junto às agências bancárias autorizadas a receber receitas da Câmara Municipal de Cruzeiro, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.

a.2.) Caução em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco credenciado e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

a.3.) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; e

a.4.) Fiança bancária.

8.10.4.9. A garantia de participação prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária deverá deixar explícita a cobertura integral da proposta do licitante, inclusive quanto ao pagamento imediato à Câmara Municipal de Cruzeiro, das penalidades moratórias e/ou punitivas porventura aplicadas à licitante.

8.10.4.10. As garantias de participação na licitação, serão devolvidas em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da Assinatura do Contrato pela licitante vencedora;

8.10.4.11. Os pagamentos decorrentes da garantia de participação não caracterizarão reposição de despesas e serão devidas pelo segurador ou pelo fiador sempre que resultar infrutífera a intimação administrativa ou extrajudicial feita à licitante inadimplente, sem necessidade de qualquer outra interpelação.

8.10.4.12. O prazo de validade de qualquer garantia prevista neste item deverá estender-se, no mínimo, por 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de vencimento da validade da proposta garantida.


8.11. Os documentos de habilitação relativos à qualificação técnica deverão os listados abaixo, sendo:

9. Qualificação Técnica

9.1. Operacional:

9.1.1. Certidão de registro de pessoa jurídica junto a entidade profissional competente (CRA ou CRC ou CORECON), em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, em conformidade com o art. 30, I, da Lei n. 8.666/1993;

9.1.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual indique que a empresa já executou serviços similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que separados ou em conjunto, representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) e que indique expressamente a prestação de serviços compatível com o objeto desta licitação nos termos da Súmula nº 246 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contendo, necessariamente, as parcelas de maior relevância indicadas no Anexo I;

9.1.3. Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, acompanhados dos respectivos comprovantes de registro junto ao conselho de classe competente (conforme Anexo I), bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que fazem parte do quadro permanente da empresa licitante, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 257 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas;

9.1.4. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

9.2. Atestado de visita técnica, expedido nos termos do Anexo VI deste edital.

9.2.1. A licitante interessada deverá realizar visita técnica prévia e inspecionar os locais onde serão instalados os equipamentos e alocada a mão de obra necessária, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade e à espessa da licitante, devendo providenciar o respectivo agendamento junto a Assessoria da Presidência, através do telefone (12) 3141-1010, com Sr. Elder, no horário de expediente (das 10:00 h às 17:00 h).

9.2.2. A visita técnica é obrigatória e deverá ser requerida com antecedência, até o dia anterior ao da data designada para abertura da licitação, devendo a mesma ser realizada em qualquer data compreendida no período estabelecido para a divulgação do presente edital8, durante o horário normal de expediente. A vistoria deverá ser realizada por meio de representante da empresa, cujo credenciamento deverá ser apresentado no ato da vistoria.

9.2.3. A visita técnica será acompanhada por servidor designado pela Assessoria da Presidência, a qual prestará todas as informações técnicas necessárias e certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Vistoria – Anexo VI.


9.3. A Comissão de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 10 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.

9.4. Se nenhuma licitante restar habilitada, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

10. DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Os envelopes “A” e “B”, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local, definidos no preâmbulo deste Edital;
10.2. Após o presidente da comissão receber os envelopes dos licitantes e declarar encerrado o prazo de recebimento, nenhum outro será recebido ou aceito qualquer documento que não os existentes nos referidos envelopes;
10.3. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo os documentos exigidos para fins de habilitação. A comissão examinará os aspectos relacionados à suficiência, formalidade, idoneidade e validade dos documentos, além de conferir se as cópias porventura apresentadas estão devidamente autenticadas em cartório competente;
10.4. Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da comissão, e em seguida postos à disposição dos prepostos das licitantes para que os examinem e os rubriquem.
10.5. Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o presidente da comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados à habilitação e inabilitação das licitantes, fundamentando a sua decisão registrando os fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado na presença da comissão.
10.6. Caso não esteja presente à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através de afixação em local de costume, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo de 5 (cinco) dias úteis previstos em lei para a entrega à Comissão das razões e contrarrazões de costume.
10.7. Inexistindo recurso, ou após proferida a decisão sobre recurso interposto, a Comissão dará prosseguimento ao procedimento licitatório. Inicialmente, será devolvido ao preposto da licitante inabilitada mediante recibo, o envelope fechado que diz conter a Proposta e demais documentos.
10.8. Na ausência de qualquer preposto de licitante, a Comissão manterá em seu poder o referido envelope, que deverá ser retirado pela licitante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data referida no aviso que marca a data da sessão de prosseguimento do procedimento licitatório.
10.9. Será feita, em seguida, a abertura do Envelope “A”. A Comissão conferirá se foi entregue no referido envelope a Proposta de Preços.
10.10. Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.11. A Comissão fará, então, o ordenamento das propostas das demais licitantes não desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados;
10.12. A Comissão examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro, segundo e terceiro lugar. Não sendo encontrados erros a Comissão declarará a licitante classificada em primeiro lugar como vencedora
desta licitação.
10.13. Caso seja encontrado erro ou erros a Comissão promoverá desclassificação da proposta e fará a mesma verificação com relação à proposta da licitante que apresentou o segundo menor preço e assim sucessivamente, observada a ordem crescente dos valores das propostas de preços, até que uma mesma empresa tenha sua Proposta de Preço da conformidade com todos os requisitos do Edital.
10.14. A Comissão não considerará como erro as diferenças por ventura existentes nos centavos, decorrentes de operações aritméticas, desde que o somatório das diferenças nos centavos não ultrapasse o valor em real correspondente a 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor global do orçamento da licitante.
10.15. Caso duas ou mais licitantes que não tenham sido desclassificadas apresentem suas propostas com preços iguais, a Comissão fará sorteio para classificá-las, e adotará os procedimentos previstos neste capítulo.
10.16. A Comissão, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação.
10.17. Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado ou interessados na presença da Comissão.
10.18. Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através de afixação em local de costume, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a Comissão das razões de recursos a serem interpostos pelo recorrente. A sessão será suspensa.
10.19. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pelo Presidente da Comissão, na presença dos prepostos das licitantes.
10.20. À Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer sessão e marcar seu reinicio para outra ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes ainda não abertos deverão ser rubricados pelos membros e por, no mínimo, 02 (dois) prepostos de licitantes.
10.21. A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas de Preços, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
10.22. Todos os documentos ficam sob a guarda da Comissão de Licitação, até a conclusão do procedimento.
10.23. No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “A” e “B” e suas aberturas, esta licitação se realizará no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
10.24. A Comissão não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
10.25. Ocorrendo discrepância entre qualquer preço numérico ou por extenso, prevalecerá este último.
10.26. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de licitante, a Comissão poderá fixar às licitantes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
10.27. Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não cabe desclassificar a proposta por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento.

11. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 A Comissão emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela participaram;
11.2 A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar serão da competência desta Casa de Leis, por meio de seu corpo técnico-jurídico;
11.3 A Câmara Municipal de Cruzeiro reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o direito.

12. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
12.1 A juízo da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado é obrigatória:

a) no Diário Oficial do Estado;

b) pelo sítio oficial da Câmara Municipal de Cruzeiro no endereço www.cmcruzeiro.sp.gov.br

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Eventuais recursos referentes à presente licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio da Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
13.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação.
13.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

14. DO CONTRATO
14.1 A Câmara Municipal de Cruzeiro e a licitante vencedora desta licitação assinarão contrato, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da convocação para este fim expedida por esta Casa de Leis, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2 A recusa injusta da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obra ou serviço constante de sua proposta de preços.
14.3 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO especialmente designado.
14.4 O representante da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.6 A Contratada é responsável pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte, que se fizerem necessárias, com o preposto que o representá-lo na execução do contrato.
14.7. Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.9 - O prazo para o início da execução dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato.
14.10 O prazo para a execução dos serviços é de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, contados da assinatura da ordem de serviço.
14.11 A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo(s) corpo técnico-jurídico, pelo gestor do contrato e pelo presidente desta Casa de Leis.
14.12 Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b) lentidão na execução dos serviços, levando a Câmara Municipal a presumir pela não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c) cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d) concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
e) alteração social ou a modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela Câmara Municipal;
g) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Câmara, decorrentes dos serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
h) A rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
14.13 - É facultada à CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, quando o convocado não assinar termo do contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta licitação.
14.14 - A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá, a seu critério, determinar a execução antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.

15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Antes da celebração do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO efetuará consulta ao Cadastro de Inadimplência, CADIN.
15.2 No interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

15.3 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.4 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
15.5 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, que envolva o nome da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, se houver expressa autorização desta.
15.6 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente licitação para qualquer operação financeira.


16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1 As despesas com o contrato resultante desta licitação, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 98.436,00 (noventa e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais).

16.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 está consignado no Orçamento de Dotação:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais


17. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO mediante a entrega dos seguintes documentos, que serão retidos pela contratante.
a) nota fiscal / acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, INSS e FGTS;
17.2 Os pagamentos serão feitos até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
18.3 A Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos.
17.3 Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

18. FISCALIZAÇÃO
18.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo III).

19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO comunicará os fatos verificados ao órgão competente para as providências devidas.
19.2. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
19.3. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta licitação será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
19.4. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
19.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.6. Correrão por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Estado.
19.7. A contratada estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do edital.
19.8. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cruzeiro/SP.

Cruzeiro/SP, 03 de outubro de 2018.


Elder Monteiro de Almeida
Presidente da Comissão de Licitação



De acordo:


Dr. Severino J.S. Biondi
Procurador Jurídico Chefe

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

1. JUSTIFICATIVA: Face aos apontamentos presentes em relatórios de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde se evidenciam problemas de ordem legal e administrativa relacionados à Estrutura Administrativa e Organização Funcional da Câmara Municipal de Cruzeiro, faz-se necessário levantar e estudar detidamente as questões suscitadas, de modo a reestruturar e reorganizar os servidores dos quadros da Casa de Leis.
Tais apontamentos referem incompatibilidades entre as Resoluções nos 245, de 08/10/2013 e 256, de 30/06/2015, especialmente pela fusão imprópria de cargos de diversos setores, concentrando os servidores em apenas 3 (três) nomenclaturas genéricas (Agente de Apoio Legislativo, Técnico Legislativo e Analista Legislativo) e prevendo quantitativos gerais para tais cargos. Por conseguinte, tal modificação repercutiu na desvinculação da descrição de funções e atribuições feita pela primeira Resolução.
Além do saneamento destas questões, há, ainda, a necessidade de prever cargos com atribuições que atendam necessidades e objetivos institucionais e estratégicos da Câmara.
Destarte, necessária e urgente se faz a reorganização do pessoal (quadro de servidores), com inafastável revisão da forma de provimento segundo a natureza de cada cargo, adequação formal de denominação dos mesmos, descrição de suas atribuições, avaliação e determinação de percentual mínimo de cargos em comissão preenchíveis exclusivamente por servidores titulares de cargos de provimento efetivo, elaboração de organograma e reestruturação administrativa, bem como a elaboração dos projetos de Resolução do Legislativo e de Lei, devidamente acompanhados pelo estudo de impacto financeiro-orçamentário, tudo de modo a sanar as irregularidades consignadas e, ainda, atender às necessidades de cunho estratégico.
Além disso, a referida contratação terá ainda por objetivo, auxiliar a Câmara Municipal de Cruzeiro no planejamento das atividades do Poder Legislativo e ainda, o pleno atendimento às disposições legais, em especial o art.º 39, § 7º da Constituição Federal, e recomendações dos órgãos de Controle e Fiscalização, cuja necessidade comprova-se com a crescente responsabilidade com as políticas públicas, ampliada de forma significativa e complexa, gerando crescente demanda pela realização de atividades, inclusive às de prestação de contas, as quais permitem e justificam a contratação de pessoal específico para o aprimoramento e implementação de rotinas para racionalização e capacitação de servidores para a realização de suas atividades-fim, necessidade revelada, tanto pela insuficiência de pessoal, quanto por caráter sazonal ao longo do ano, evidenciada pela objetividade esperada do trabalho a ser desenvolvido, face às normativas vigentes e outras a serem editadas.
Importante ainda mencionar que, a capacitação dos servidores prevista no escopo do objeto, resultará em eficiência do trabalho, melhor investimento dos recursos públicos, decisões mais seguras, diminuição dos riscos envolvendo o uso do dinheiro público, além de minimizar a possibilidade de responsabilizações e condenações.
A presente contratação é um instrumento pelo qual o Poder Legislativo buscará a eficiência nas áreas afetadas pelas tarefas contempladas no presente memorial descritivo, cuja empresa responsável pela execução, por meio da disponibilização de pessoal especializado, deverá atentar para as disposições normativas vigentes, ao longo do Exercício, inclusive àquelas emanadas pelas respectivas entidades de classe às quais os referidos profissionais estão vinculados.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. SERVIÇO DE CONSULTORIA: Consistirá na orientação acerca das atividades relacionadas à gestão administrativa, financeira e de planejamento da Câmara Municipal, por meio do atendimento às consultas formuladas por escrito em função da edição de novas leis, de Instruções, Comunicados, Portarias e outros atos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores.

2.1.1. Os serviços de Consultoria deverão ser prestados mediante solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, por meio dos servidores responsáveis das áreas abrangidas (vide item 3), formulada por escrito (via correio, fax ou mensagem eletrônica), e/ou oralmente (via telefone ou pessoalmente na sede da contratada) ou dirigida aos técnicos nas dependências da Câmara Municipal, devendo as respostas ofertadas pela contratada ocorrer da mesma forma, respeitando-se os seguintes prazos:
a) as consultas por escrito deverão ser respondidas e encaminhadas no prazo máximo cinco (cinco) dias úteis a contar do recebimento de sua solicitação;
b) e as consultas orais no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento de sua solicitação; ficando ressalvados os casos complexos, cujo prazo será o definido entre as partes;
c) cada resposta à consulta realizada de forma oral e via telefone, equivalerá sempre a duas (02) horas técnicas de atendimento; cada resposta à consulta formulada de forma oral e pessoalmente, equivalerá sempre a quatro (04) horas de atendimento; e; cada resposta à consulta formulada de forma escrita equivalerá sempre a oito (08) horas de atendimento.

2.1.2. Estima-se para as atividades de CONSULTORIA: 20 (vinte) horas técnicas mensais (em média), totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas técnicas para o período de 12 (doze) meses;

2.2. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, ASSESSORIA e APOIO TÉCNICO PRESENCIAL: Consistira na transmissão oportuna de orientações e comentários necessários, inclusive por meio de ações voltadas à capacitação (cursos, oficinas, workshops), dirigida aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro, em função da edição de novas leis, de instruções, Portarias e outros atos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

2.2.1. As atividades de Capacitação de Servidores, Assessoria e Apoio Técnico Presencial deverão ser prestadas mediante o encaminhamento e disponibilização pela empresa contratada, nos moldes estabelecidos no item 4.2. “a”, de profissional(is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pela(s) entidades profissionais competentes, devidamente especializados para orientar, capacitar e auxiliar os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro nas implementações exigidas pela legislação vigente e em função da edição de novas leis, nas áreas relacionadas ao objeto.

2.2.2. As atividades de Capacitação de Servidores, Assessoria e Apoio Técnico Presencial para as áreas e respectivas tarefas acima descritas, contemplarão ainda:
a. Dinâmicas participativas voltadas para a coleta de informações para futura instrução dos expedientes;
b. Elaboração de relatórios técnicos especializados, inclusive àqueles destinados a análise da legalidade dos projetos de lei relacionados a políticas urbanas, normas tributárias, ordenamento territorial, política organizacional propostas pelo Executivo, orientando inclusive as Comissões Parlamentares;
c. Reuniões estruturadas entre os membros da equipe contratada e grupos de trabalho definido pela Câmara para acompanhar o desenvolvimento dos planos de trabalhos;
d. Organização e realização de encontros voltados para a capacitação, cursos, oficinas e workshops para o planejamento e avaliação do andamento das ações já implementadas;

2.2.3. Estima-se para as atividades de CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, ASSESSORIA e APOIO TÉCNICO PRESENCIAL: 20 (vinte) horas/técnicas mensais (em média), totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas técnicas no período de 12 (doze) meses, as quais deverão ser realizadas, da seguinte forma:
a) 64 (sessenta e quatro) horas técnicas anuais, serão destinas a Capacitação de servidores nas 04 (quatro) áreas abrangidas (vide item 3), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas técnicas para cada área indicada. Oportuno mencionar que o atual Quadro de Servidores é composto de 40 (quarenta) servidores, sendo: 15 (quinze) servidores efetivos e 25 (vinte e cinco) servidores comissionados, os quais deverão participar das capacitações;
b) 176 (centos e setenta e seis) horas técnicas anuais, serão destinas às atividades de Assessoria e Apoio Técnico Presencial na forma estabelecida no presente memorial descritivo.

3. DAS AREAS ABRANGIDAS
A) RECURSOS HUMANOS: Compreenderá na orientação nas rotinas de elaboração das folhas de pagamento mensais, inclusive, de 13º salário, com base nas informações repassadas, observadas as regras estabelecidas na legislação do trabalho e/ou convenções coletivas, estatutos, orientando sobre os procedimentos de arquivamento e guarda da documentação pertinente; Orientação para elaboração das informações acessórias como: rotinas de admissão e desligamento, crédito bancário dos salários e demais proventos; Acompanhar os fechamentos mensais da execução orçamentária, contabilização da folha e encargos, a elaboração das diversas “informações acessórias”, na forma exigida pela legislação e outros órgãos correlatos; Orientar, esclarecer as funcionalidades do Sistema AUDESP – Fase III – Atos de Pessoal, contemplando o acompanhamento à transmissão de dados relativos à prestação de contas.
Compreenderá ainda, na realização de diagnósticos da estrutura de cargos vigente e apresentação de proposta de reestruturação, inclusive no organograma da entidade, de forma a possibilitar uma maior flexibilização e aproveitamento dos recursos humanos, ambos em atendimento às recomendações, instruções e regramentos do Egrégio TCESP e legislação atinente à contratação de pessoal. O atual quadro de servidores é composto por 40 (quarenta) servidores. Compreenderá a realização de estudos técnicos e elaboração do projeto objeto da contratação, a saber:
a) Diagnóstico situacional, com a realização de levantamentos, análise da estrutura organizacional e adequação do quadro de servidores, com interpretação de todas as resoluções existentes sobre a matéria;
b) Criação, extinção e ou remanejamento de cargos;
c) Atualização das denominações de cargos e/ou referências de remuneração, com descrição de atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo, especificação de requisitos de escolaridade, perfis, competências técnicas e comportamentais para os cargos efetivos e em comissão;
d) Análise do impacto financeiro-orçamentário;
e) Redação de anteprojeto de Resolução Administrativa, dispondo sobre a nova estrutura organizacional e novas referências remuneratórias do quadro de servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP;
f) Assessoria e consultoria técnica, durante o prazo da realização dos trabalhos e aprovação das medidas propostas, com visitas in loco quinzenais durante toda a duração do contrato;
g) No desenvolvimento dos trabalhos deverão ser previstas entrevistas, levantamentos de dados e informações, reuniões programadas com dirigentes, colaboradores e equipe técnica, bem como observação pessoal e planejamento das soluções.


B) PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS: Apresentação de propostas e assessoramento para área de planejamento (PPA/LDO/LOA), contabilidade e de finanças para acompanhamento da programação orçamentária e análise financeira nas áreas de orçamento, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, contabilidade, execução orçamentária e Sistema AUDESP, bem como o Apoio Técnico Presencial, contemplando:
a.1.) Auxílio, Orientação e Acompanhamento na tramitação dos projetos de lei referentes as peças de Planejamento, abrangendo: LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA - Plano Plurianual e LOA - Lei Orçamentária Anual, quando da avaliação das respectivas comissões legislativas, auxiliando na avaliação e elaboração de emendas e pareceres quando solicitados;
a.2.) Auxílio e Orientação na Elaboração de viabilidade econômico-financeira, impactos orçamentários e financeiros, análise de movimentação contábil e financeira, acompanhamento da execução orçamentária, orientação na prestação de contas anual, análise de balanços, auxilio na elaboração de pareceres contábeis e financeiros;
a.3.) Implementação de rotinas visando à adoção da transparência a gestão fiscal nos termos do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase na eficiência e fiscalização de todos os atos orçamentários e contábeis;
a.4.) Verificação das informações a serem transmitidas nos prazos legais ao Sistema AUDESP, com a conferência prévia de informações geradas pelo sistema existente (em formato “xml”) no sentido de se evitar erros e inconsistências nos dados antes do envio ao TCESP – Sistema AUDESP, bem como o acompanhamento nas respectivas transmissões;
a.5.) Acompanhamento do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, execução financeira, relatórios relacionados a transparência fiscal, análises de balanços;
a.6.) Acompanhamento dos limites constitucionais, em especial remuneração dos vereadores, gastos e limites com pessoal nos termos do art. 20 da LRF;
a.7.) Verificação dos duodécimos recebidos, em atendimento ao art. 29-A, da Constituição Federal, e orientação para a aplicação correta desses recursos na forma da lei;
a.8.) Assessoria em fechamento de balancetes mensais, inclusive no fechamento da folha de pagamento;
a.9.) Análise da execução orçamentária, em especial as classificações das contas contábeis diante do PCASP (plano de contas aplicado ao setor público);

C) COMPRAS, LICITAÇÕES e ALMOXARIFADO: Compreenderá a apresentação de propostas, com a implementação de todo o planejamento e auxilio na gestão nas áreas de compras e licitações e da administração de materiais, incluindo: almoxarifados, bens patrimoniais e gestão de contratos. A empresa deverá efetuar análise e se necessário, apresentar proposta(s) para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações entre os Setores para pleno atendimento as disposições legais, bem como a revisão de processos já realizados, de modo avaliar a instrução dos mesmos, e propor correções e melhorias, orientando para a concepção corretas dos expedientes, e ainda, auxiliando na respectiva prestação de contas.
Deverá desenvolver e sugerir a utilização de papeis de trabalho (checklists, planilhas, editais e outros documentos); treinar e capacitar os servidores lotados no departamento de licitações e áreas afins. Ampliar a adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP para objetos ainda não contratados, minimizando o acumulo de itens em estoque de forma a racionalizar as aquisições; Assessorar nas rotinas do Departamento de licitações; Orientar na elaboração de editais, com a apresentação de minutas, quando for o caso; Acompanhar e orientar a comissão de licitações durante todo o trâmite dos procedimentos licitatórios (convite, tomada de preços, concorrência, leilão, pregão presencial, pregão eletrônico, registro de preços e regime diferenciado de contratações); Acompanhar e orientar nos processos de dispensas e inexigibilidades de licitação; Orientar na elaboração de respostas/decisões/despachos às impugnações, recursos administrativos, diligências e dúvidas de licitantes. Capacitar e orientação aos membros da comissão de licitação, pregoeiros e equipe de apoio. Auxiliar e capacitar os servidores com o propósito da realização de procedimentos necessários para o cumprimento das exigências da FASE IV do Sistema AUDESP, que trata da coleta de dados relativos às Licitações e Contratos; Orientar na elaboração de minutas de contratos e outros ajustes, inclusive revisões e aditamentos. Analisar e orientar nos procedimentos de reajuste, realinhamento, revisão e repactuação de preços, nos contratos firmados pela Câmara Municipal; orientar nos processos de aplicação de penalidades e sanções;

D) CONTROLE INTERNO E AÇÕES VOLTADAS PARA ATENDIMENTO DA LEI Nº 12.846/2013: Compreenderá a elaboração de diagnóstico situacional, para compreensão das rotinas e atividades desenvolvidas. Propor rotinas de aprimoramentos e metodologias para atendimento a Lei nº 12.846/2013 (“compliance”). Propor um roteiro para reorganização estrutural e processos administrativos, auxiliando no desenvolvimento de ações gerais voltadas para implementação e controles exigidos.
Na área de Controle Interno dar apoio ao controlador, mediante mecanismos, inclusive de informática, que possibilitem o gerenciamento das rotinas de verificação orientadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de verificações automáticas em razão da importação dos arquivos “xml” gerados para atendimento do AUDESP (auditora eletrônica do TCE/SP) e ainda, verificações manuais, com a consequente emissão de Pareceres, para atendimento do quanto disposto na legislação de regência, em especial o Comunicado SDG nº 32/2012, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; A empresa deverá ainda auxiliar na elaboração de Diagnóstico sobre a normatização e a informalidade existente, definir fluxo de trabalho que contribuirá para o êxito do controle interno.

4. DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. As atividades de Consultoria e de Capacitação de Servidores, de Assessoria e de Apoio Técnico Presencial deverão contemplar ainda, a análise, auxílio, orientação técnica e/ou fornecimento de subsídios técnicos nas áreas descritas no objeto, necessárias à prestação de informações em procedimentos administrativos, inclusive os instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apoiando os servidores da entidade na instrução de defesas, inclusive às de contas anuais por meio de profissionais com a devida capacidade técnica. A instrução para fins de defesa se restringirá aos aspectos contábeis e administrativos utilizados na formalização dos procedimentos de contratações, registros contábeis e de ações de planejamento, de controladoria e de recursos humanos, resultantes de apontamentos, notificações e alertas do órgão fiscalizador;

4.2. A referida prestação dos serviços deverá ser efetuada das seguintes formas:
a) Presencialmente, através de reuniões e visitas periódicas na sede da Câmara Municipal, mediante prévio agendamento;
b) À distância, por meio de programa de troca de mensagens eletrônicas ou vídeo conferência, de segunda a sexta-feira no horário de expediente comercial;
c) Por telefone e fax, de segunda a sexta-feira no horário de expediente comercial.
d) Por portal próprio de conversação eletrônica do portal institucional da empresa disponibilizado na Internet, de segunda a sexta-feira no horário de expediente comercial.
e) Na sede da empresa contratada, de segunda a sexta-feira no horário de expediente comercial, mediante agendamento prévio;

5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
a) A empresa deverá realizar a prestação por meio de pessoal técnico especializado e com a devida formação em Contabilidade, Administração, Economia e Direito, para a realização das atividades acima referenciadas;
b) A empresa deverá apresentar sempre que solicitado, a relação atualizada dos profissionais e respectiva documentação no sentido de demonstrar a formação para a realização das atividades;

6. - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. da Contratada

a) executar os serviços com observância das disposições contidas no edital e demais normas aplicáveis à espécie;
b) responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, internet, telefone, materiais de escritório, correio, e tudo o mais que necessário for para a completa e satisfatória execução do objeto do certame;
c) não subcontratar os serviços objetivados na licitação, sob pena de rescisão do respectivo instrumento contratual, além da aplicação das penalidades previstas no edital;
d) responder civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar por si ou por seus prepostos;
e) contratar pessoal e profissionais técnicos, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
f) apresentar, sempre que solicitado pela Câmara, todos os documentos referentes à comprovação de registro e contratação de seu pessoal técnico, e comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros solicitados;
g) executar os serviços com a técnica adequada, de acordo com as especificações constantes do edital, atendendo às necessidades e determinações da Câmara Municipal e utilizando pessoal próprio devidamente habilitado;
h) manter sempre contato com o responsável técnico da Câmara, para eliminar quaisquer dúvidas ou alterações no transcurso da execução dos serviços;
i) comunicar por escrito a Câmara na ocorrência de irregularidades de qualquer natureza, devendo fazê-lo tão logo o fato seja percebido, para que a Câmara possa tomar as providências devidas;
j) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) arcar com as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, bem como com veículos, motoristas, combustíveis, quando necessário for a realização de reuniões e encontros na sede da Câmara Municipal;
l) utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo município exclusivamente para a realização dos serviços objeto da licitação, guardando sigilo quanto às informações a que tiver acesso no exercício do trabalho;
m) cumprir os prazos de atendimento, de acordo com as orientações contida no edital;
n) zelar para que o(s) profissional(is) indicado(s) para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional da empresa venha(m) a ser o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, nos termos do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93;

6.2. Da Contratante:
a) permitir o livre acesso dos técnicos da vencedora às informações e documentos necessários para a consecução do contrato.
b) entregar no prazo de até 05 (cinco dias) de qualquer documento requerido pela vencedora, que seja necessário para execução dos serviços contemplados no presente termo.
c) designar os funcionários autorizados a realizar consultas, acompanhar, e receber os serviços objeto do edital.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
a) 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei;

8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade
Mês
01
Mês
02
Mês
03
Mês
04
Mês
05
Mês
06
Mês
07
Mês
08
Mês
09
Mês
10
Mês
12
Mês
11
Mês
12
1- Serviços de Consultoria













2- Serviços de Capacitação de Servidores













3- Serviços de Assessoria e Apoio Presencial















9. DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVANCIA

- CONSULTORIA: 20 (vinte) horas técnicas mensais (em média), totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas técnicas para o período de 12 (doze) meses;
- CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, ASSESSORIA e APOIO TÉCNICO PRESENCIAL: 240 (duzentos e quarenta) horas técnicas para o período de 12 (doze) meses, nas áreas abrangidas, divididas da seguinte forma:
- 64 (sessenta e quatro) horas técnicas anuais, serão destinas a Capacitação de servidores nas 04 (quatro) áreas abrangidas (vide item 3), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas técnicas para cada área indicada.
- 176 (centos e setenta e seis) horas técnicas anuais, serão destinas às atividades de Assessoria e Apoio Técnico Presencial na forma estabelecida no presente memorial descritivo.
- NUMERO DE SERVIDORES ATENDIDOS
Oportuno mencionar que o atual Quadro de Servidores é composto de 40 (quarenta) servidores, sendo: 15 (quinze) servidores efetivos e 25 (vinte e cinco) servidores comissionados, os quais deverão participar das capacitações;

ANEXO II

MODELOS DE DECLARAÇÃO

MODELO DE PROCURAÇÃO



Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)


Outorgado
O representante devidamente qualificado


Objeto
Representar a outorgante na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018.


Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

..................-..,............de .............. de



EMPRESA



CARGO E NOME




Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.



DECLARAÇÃO

Referente Tomada de Preços nº 001/2018

.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

(se for o caso acrescentar texto a seguir)

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.

Local e data

__________________________




























ANEXO III



MINUTA DE CONTRATO



CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO QUE, ENTRE SI, FAZEM A ........... E A EMPRESA ............


Contrato nº ...............


A........................................., sediada em ............., na Rua ......................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada ................................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº .............., e a ..........................., estabelecida em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada ............................., ........................, brasileiro, residente e domiciliado em ........................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., portador da Carteira de Identidade nº .............. , resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, objeto da Tomada de Preços nº ......., Processo nº ......., mediante os termos e condições a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.1.1 Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 57.690, de 01.02.66 e do Decreto nº 4.563, de 31.12.02.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Tomada de Preços 01/2018 e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, conforme Edital da tomada de preços 01/2018.


CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE, em conformidade com o subitem 7.10 deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas com o presente contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$............... (...............).
4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 está consignado no Orçamento 2018 com a classificação funcional programática 010102 – Secretaria e Assessoria, 01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria, 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais.
4.3 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignados nos próximos exercícios, no Orçamento ............... as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.2 Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguinte a legislação vigente, inclusive as instruções normativas da Ordem dos Advogados do Brasil, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente
a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.
5.4 Utilizar nos serviços prestados (advocatícios, administrativos e contábeis) somente profissionais qualificados para tal fim, exceto nas atividades compartilhadas que podem ser desempenhadas por profissionais de outras áreas.
5.5 Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela contratante, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança.
5.6 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que vem incidir sobre o presente contrato, além de despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos mesmos.
5.7 As despesas com hospedagem, alimentação e transporte, que se fizerem necessárias, com o preposto que o representá-lo na execução do contrato serão por conta do(a) Contratado(a).

5.1.1 Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;

b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.

5.1.2 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.3 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.4 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.5 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.6 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.7 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.8 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.9 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) Colocar à disposição do(a) contratado(a) toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços solicitados.
h) Ceder um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos de assessoria ou consultoria.
i) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.
j) A Contratante e seu(s) Ordenador(es) de despesa, será(ao) a(s) única(s) responsável(is) pelos atos da gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a Contratada a responsabilidade técnica de assessoria ou consultoria prestados.

CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 Serão nomeados um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.6 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.7 A CONTRATANTE avaliará, mensalmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.8 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.



CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula.
8.2 O objeto contratual tem o valor mensal de R$ ________ (____________), totalizando o valor de R$ _________ (_______________).
8.3 Os pagamentos serão feitos até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.

CLÁUSULA NONA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
9.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRANTE, CNPJ nº ......, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
9.2 Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço: Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro – CRUZEIRO/SP.
9.3 O gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.4 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
9.5 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.6 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.7 No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - da Fundação Getúlio Vargas.
9.8 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
9.9 A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
9.10 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
9.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.12 A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.


CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
10.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
10.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.1 No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 1
10.2 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
10.3 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5 % (ponto cinco por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
10.4 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total deste contrato.
10.5 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:

I - de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II - 10% (dez por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:
a) inexecução total deste contrato;
b) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.5 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por até 06 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 10.3, 10.4 e 10.5 deste contrato;
II - por até 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
10.6 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada máfé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

10.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
10.6.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.6.3 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
10.6.4 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.6.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
10.6.6 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
10.6.7 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.

11.2 Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
  c) quebrar o sigilo profissional;
  d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato; e
g) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
11.3 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
11.4 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
12.3 São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.4 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO

15.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Cruzeiro, SP.


E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias.



.................................... - .. ,...... de ................... de ..........
























ANEXO IV

PROPOSTA PADRONIZADA

À Comissão de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Nº 8.666/93, atualizada pela Lei Nº 8.883/94 as cláusulas e condições da modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2018.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços cotados no anexo I caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, conforme descrito no ANEXO I

Horas técnicas / mensais
40



VALOR TOTAL



VALOR TOTAL – R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (R$): R$
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ABERTURA
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – CONFORME EDITAL
PRAZO DE EXECUÇÃO: CONFORME EDITAL
FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:

Local e data
__________________________________________
Assinatura do responsável


ANEXO V

DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE),

DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018, junto a Câmara Municipal de Cruzeiro, durante o exercício financeiro de 2018 ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Câmara Municipal de Cruzeiro, durante o exercício financeiro de 2018 ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos.
DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Câmara Municipal de Cruzeiro, durante o exercício financeiro de 2018 ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.


Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.


Local e data


DECLARANTE

ANEXO VI

(MODELO)

DECLARAÇÃO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Licitação: Tomada de Preços Nº 001/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Conforme Especificações Constantes no Anexo I.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através da Assessoria da Presidência atesta que a empresa .................................................................................., com sede na............................................................................................................................. Nº.................., CNPJ nº .................................................................., em atendimento ao edital XXX/2018 do Tomada de Preços 001/2018, na pessoa do Senhor(a)....................................... RG..............................esteve nas Dependências da Câmara Municipal onde serão realizadas a execução dos serviços, da Estrutura Administrativa Existente, do estado do acervo de processos e das dificuldades técnicas que poderão advir da futura execução do contrato, de modo a obter, toda a informação necessária à elaboração da sua proposta comercial para participação do certame.

Cruzeiro, ___ de ___________ de 2018.

______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa

Nome:
RG:
CPF:

______________________________
Assinatura do Servidor Responsável – Câmara Municipal de Cruzeiro

Nome:
RG:
CPF:

ANEXO VII

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

PESSOAS JURÍDICAS:

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
* Requerimento da empresa solicitando inscrição de cadastro;
* Cédula de identidade do titular ou dos sócios;
* Registro comercial, no caso de empresa individual;
* Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;
* Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
* Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
* Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) ou CPNJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
* Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
* Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (compreende Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
* Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (devidamente reconhecida firma do signatário que assinou pelo INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
* Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
* Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
* Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
* Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
* Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, poderá ser atualizado por índices oficiais quando há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
* Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física;

Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.”

ANEXO VIII

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Licitação: Tomada de Preços Nº 000/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro /SP.


Cruzeiro, ___ de ___________ de 2018.


______________________________
Assinatura do Representante Legal

Nome:

RG:

CPF:
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.

2 Lei 6.404/76 - Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
...
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

Lei 10.406/02 – Código Civil - Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
...
§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

3SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

4Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
§ 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.


5Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

6 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.

7 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

8SÚMULA Nº 39 - Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.

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2


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Câmara Municipal de Cruzeiro
? Estado de São Paulo ?


Câmara Municipal de Cruzeiro
? Estado de São Paulo ?