EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 01/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CC 01/2020

CONVITE Nº 001/2020

               

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS PARA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.

 

PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 147/2014.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, Sr. Mário Roberto Notharangeli, junto a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, tornam público que nesta Câmara Municipal se encontra aberto o Processo de Licitação nº CC 01/2020, modalidade Convite nº 001/2020, tendo seu início no dia 20 de fevereiro de 2020 e seu encerramento no dia 28 de fevereiro de 2020, do tipo Menor Preço Global, que será regido pelas cláusulas do presente edital e seus anexos e pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n.º 155 de 27 de outubro de 2016, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.

I – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

1.1. O envelope contendo os Documentos de Habilitação e Proposta das empresas interessadas, deverá ser entregue diretamente, no momento da abertura do Convite, que ocorrerá às 12h30 horas do dia 28 de fevereiro de 2020, no Plenário ''Orlando Freire de Faria'' da Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada à Av. Major Novaes nº 499, Centro - Cruzeiro-SP.

 

 

II – OBJETO, VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.1. Constitui objeto deste Convite, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS PARA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, conforme descritivo contido no Anexo I;

 

2.1.1. O licitante vencedor deverá fornecer todo o material e mão de obra necessários à execução do objeto licitado.

2.2. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 14.875,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais) pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

2.3. Os valores das TAXAS DE INSCRIÇÃO foram definidos pela Comissão Examinadora, observados os parâmetros usuais já praticados no município e outros paradigmas;

2.4. Os recursos necessários para fazer frente às despesas da contratação do objeto deste Convite deverão onerar a seguinte dotação orçamentária:

01 - Câmara Municipal de Cruzeiro
0101 - Câmara Municipal
010102 -Secretaria e Assessoria
01 - Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2002 - Manutenção da Secretaria e Assessoria
01 - Tesouro
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

III – DO EDITAL

3.1. O edital poderá ser obtido junto à Setor Comunicação Social da Câmara Municipal do Município de Cruzeiro, localizada Av. Major Novaes nº 499, Centro, no horário de 12 horas às 18 horas, mediante o fornecimento de mídia para gravação ou poderá ser retirado via site oficial cujo endereço é http://www.cmcruzeiro.sp.gov.br/publicacoes/.

 

IV – INFORMAÇÕES

4.1. As informações administrativas relativas a este Convite poderão ser obtidas junto ao Setor Comunicação Social e da Câmara Municipal de Cruzeiro, telefone (12) 3141 1014 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

V – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido em até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, no Setor de Protocolo Geral, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até três dias úteis.

5.2. Decairá do direito de impugnar este edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo Geral.

5.2.1. A decisão sobre a impugnação pelo licitante deverá ocorrer se possível, em um dia útil após o recebimento da mesma.

5.2.2.   Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização deste Convite.

 

5.2.3. Impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste certame até o trânsito em julgado da decisão.

 

VI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1. Poderão participar deste Convite as empresas convidadas ou não convidadas que estejam cadastradas em tempo hábil na Divisão de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro e que:

6.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;

6.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;

6.2. Será vedada a participação de empresas:

6.2.1. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes.

6.2.2. Punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93[1];

6.2.3. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora, coligada ou subsidiária entre si.

6.2.4.   A empresa que cotar algum item com valor irrisório, tendo por base as pesquisas feitas pela Administração dos preços de mercado, terá a sua proposta comercial desclassificada.

6.3. A participação neste certame implica o reconhecimento pela licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada no preâmbulo.

 

VII – DA ABERTURA

7.1. A abertura deste Certame dar-se-á no dia e horário especificado no preâmbulo deste Edital e realizar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, localizada no endereço Av. Major Novaes nº 499, Centro - Cruzeiro-SP.

VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

8.1. No ato da abertura, o representante de cada licitante deverá apresentar dois envelopes, fechados e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONVITE Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CC 01/2020

 

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

CONVITE Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CC 01/2020

 

8.1.1.   Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da participação, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

8.1.2. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.

8.2. O Envelope nº 01, Documentos de Habilitação, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico – financeira, à regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII         da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:

 

8.2.1.   Disposições gerais sobre os documentos:

a) Todos os documentos exigidos na habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, na forma da lei.

b) Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

c) Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de noventa dias, a partir da data de sua emissão.

d) Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela comissão de licitações.

e) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

f) A proponente que preferir autenticar seus documentos no Ato da Sessão deverá estar munida das cópias dos documentos pretendidos com suas respectivas vias originais.

g) Os documentos deverão ser preferencialmente apresentados na mesma ordem que está relacionada neste edital.

h) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso estas não tenham apresentado junto aos demais documentos de habilitação. (Conforme Art. 42, da Lei Complementar nº 123/2006).

i) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

j) Havendo alguma restrição conforme mencionado no item i), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias uteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

k) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item j), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

l) A Documentação exigida poderá ser substituída por C.R.C – Certificado de Registro cadastral da Câmara Municipal de Cruzeiro.

8.2.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

8.2.2.1. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante, proprietário ou que conste no quadro social da empresa;

8.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.2.6. Declaração mencionando o nome, RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato, caso seja vencedora da licitação.

8.2.2.7. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO II.

 

8.2.3. A documentação relativa à qualificação econômico – financeira é a seguinte:

8.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física;

8.2.3.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso, conforme Súmula nº 50[2] do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

8.2.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:

8.2.4.1. Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

8.2.4.2. Certidão de inscrição nos cadastros Estadual e Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

8.2.4.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.

8.2.4.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante,           pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.

8.2.4.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante,         pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada (Tributos Mobiliários).

8.2.4.6.   Certidão de regularidade para com a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando esta ainda não estiver conjunta a Certidão da divida ativa da união.

8.2.5.7.   Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.2.4.8.   Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.2.4.9. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.

8.2.5. Documentação complementar:

8.2.5.1. Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federa, conforme Declaração de que não emprega menor, conforme modelo ANEXO III.

 

8.3. O Envelope nº 02 – Proposta Comercial; conterá:

I - A Proposta Comercial que deverá ser preenchida exclusivamente na proposta fornecida pela Divisão de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro, cuja mesma é anexo deste edital (ANEXO I). O Preenchimento da proposta deverá ser conforme as seguintes instruções:

a) - Deverá ser preenchida fazendo uso do idioma português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, utilizando-se de duas casas decimais, e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador.

b) - Deverão estar consignados na Proposta Comercial a Razão Social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, telefone/fax, e-mail da licitante (quando houver), data e validade.

c) - Deverá a Proposta Comercial conter, ainda, os valores unitários e totais de cada item, com precisão de duas casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço total deverá estar incluso, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete, materiais, mão-de-obra, viagens, alimentação, estadias e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.

d) - O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.

II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que conhece o edital, planilha, minuta de contrato e que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas neste certame, e que o preço ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado – ANEXO IV.

8.3.1. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade do mercado, rasuradas e de interpretação dúbia, com preço superior ao limite estabelecido, com preços manifestamente inexequíveis, simbólicos, impossíveis e de valor zero.

8.3.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da Proposta Comercial como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.

8.3.3. Não serão aceitas MODIFICAÇÕES, SUPRESSÕES OU INCLUSÕES, nas colunas preenchidas de competência da Divisão de Licitações, sob pena de desclassificação.

8.3.4. Não serão permitidos valores expressos por mais de dois dígitos após a vírgula, sendo que, observado tal ocorrência, os dígitos posteriores aos dois primeiros serão desconsiderados, sem arredondamentos de acréscimo ou decréscimo dos dígitos remanescentes.

8.3.5. E Pede-se, de forma facultada, para que encaminhe um CD, DVD ou PENDRIVE contendo o arquivo digital da proposta comercial.

 

lX – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO

 

9.1. As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, em observância aos seguintes procedimentos:

9.1.1. A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá fazer-se representar na mesa dos trabalhos por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes. Após a abertura, os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.

9.1.2. O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.

9.1.3. Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas, que poderá ocorrer na mesma sessão, desde que todas as participantes tenham expressamente abdicado do direto de interpor recurso, caso contrário, será respeitado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis após a Ata de Habilitação Documental, para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.

9.1.4. Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.

9.1.5. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.

9.1.6. O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global.

9.1.7. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global para realização dos serviços.

9.1.8. Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.

9.1.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes.

9.2. As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através de veículo oficial de imprensa, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cruzeiro, ou demais manifestações cabíveis.

9.3. Para agilização do exaurimento da fase de habilitação e/ou proposta, de fácil e simplificado exame, os interessados que não se fizerem presentes à sessão pública, caso seja dos seus interesses, deverão manifestar de maneira expressa, que desistem do direito de interposição de recursos, a que alude o inciso I, alínea “A”, do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, através de declaração formal juntada ao envelope de documentos, conforme modelo ANEXO V.

9.4. O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 02 (dois) dias úteis após a homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, caso a licitante vencedora ensejar recusa em assinar será passível das sanções cabíveis.

9.5. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.

9.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, na forma do artigo 49, do Lei Federal nº 8.666/1993.

X - DAS PENALIDADES

10.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.

10.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

10.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da proponente vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos nºs. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

 

I - advertência, sempre que for constada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Cruzeiro;

II – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços que compõem o objeto deste Convite, calculada sobre o valor contratado, até o 10º (décimo) dia, após o que, aplicar-se-á, multa prevista na alínea “III” desta cláusula;

III - multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada, na hipótese do descumprimento parcial ou total de qualquer das obrigações assumidas.

 

IV - na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Câmara Municipal de CRUZEIRO, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de vinte e quatro meses;

V – declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;

Parágrafo Segundo - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela futura contratada, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:

                                               a) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro, pelo prazo de até vinte e quatro meses.

Parágrafo Terceiro -                  As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa; consequentemente a sua aplicação não exime a proponente vencedora de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Cruzeiro;

10.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.

XI – DA FORMA DE EXECUÇÃO

11.1. A forma de execução será única e deverá ser iniciada após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Administração Municipal.

11.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar site próprio para inscrição dos candidatos interessados, o qual emitirá o comprovante de inscrição, disponível para impressão.

11.2.1. O comprovante de inscrição deverá conter a informação de que o candidato deverá realizar depósito identificado, na Conta da Contratada.

11.3. A taxa de inscrição será depositada em conta própria da Contratada.

11.4. Atrasos na prestação dos serviços somente serão aceitos mediante a comprovação da existência de fatores imprevisíveis que impossibilitaram a sua realização.

11.5. O prazo previsto para execução do objeto do contrato só poderá ser prorrogado ocorrendo qualquer dos seguintes casos:

a) Paralização ou restrição na execução dos serviços, por determinação fundamentada do Poder Público Municipal;

b) Falta de elementos técnicos, cujo fornecimento seja de responsabilidade da Câmara Municipal;

c) Força maior ou caso fortuito, previstos no Código de Processo Civil;

11.7. O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 02 (dois) dias úteis após a homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, caso a licitante vencedora ensejar recusa em assinar será passível das sanções cabíveis.

11.8. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora designada pela Municipalidade para maiores esclarecimentos e elaboração do edital, devendo a minuta do edital ser condicionada a aprovação da Comissão.

11.9. A CONTRATADA deverá divulgar, em página eletrônica, todas as informações e resultados referentes ao objeto da presente licitação, bem como disponibilizar edital, inscrição, gabaritos e classificação final.

11.10. A Câmara Municipal de Cruzeiro, também deverá divulgar os editais e os resultados referentes ao objeto da presente licitação em meios de comunicação utilizados pela mesma, bem como disponibilizar o local onde será aplicada a prova.

    

XII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento deverá ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, que deverá ser paga em até 08 dias uteis após a homologação das inscrições. E a segunda, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, que deverá ser paga em até 08 dias uteis após a homologação do concurso.

12.1.1. Ambos os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, conferidas e atestadas pela Comissão de Acompanhamento nomeada.

12.2. As notas fiscais deverão conter o número do processo licitatório, número da modalidade e objeto licitado.

12.3.    Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA, ficando condicionado o pagamento à reapresentação de documento corrigido.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A apresentação de proposta implica na aceitação plena de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

13.2. O presente Convite poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes tenham direito a qualquer indenização.

13.3. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos, sempre que possível pela Comissão de Licitação, de acordo com a legislação vigente.

XIV – DOS ANEXOS

14.1. Constituem anexos deste edital:

ANEXO I – PLANILHA DE PROPOSTA.

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR.

ANEXO IV –. DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE O EDITAL

ANEXO V – TERMO DE RENUNCIA DE RECURSO

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CRUZEIRO, 12 de fevereiro de 2020.

Mário Roberto Notharangeli

Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

Severino José da Silva Biondi

OAB/SP 110.947
Anexo I
“Modelo de Proposta”

Proposta Comercial

Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ:
       

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome:
Qualificação[3]:
RG: CPF:
e-mail: Tel.:
Cargo:

PROPOSTA   COMERCIAL
Item                      Objeto Valor Total

1

1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro, contemplando as seguintes atividades:

1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Câmara Municipal de Cruzeiro:

a) Elaborar minutas dos editais, Cronograma e Comunicados relacionados ao objeto do presente ajuste;

b) Promover a abertura das inscrições e homologação dos candidatos;

c) Recepcionar as inscrições dos candidatos, aplicando os valores na execução do concurso conforme estabelecido na proposta;

d) Promover a convocação para as provas;

e) Divulgar os resultados do julgamento dos recursos;

1.2. Elaborar e comunicar à Câmara Municipal de Cruzeiro os editais referentes aos:

a) resultados finais de todas as etapas do certame;

b) resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a pontuação daqueles e a terceira somente a pontuação destes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;

1.3. Publicar no site e informar à Câmara Municipal sobre comunicados relativos aos editais de convocações para as provas e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada e da Câmara Municipal.

1.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro;

1.5. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens, em caso de incorreção.

1.6. Elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha de inscrição.

1.7. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, digitadas em sistema de processamento eletrônico.

1.8. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas.

1.9 As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas aos servidores responsáveis, que serão, oportunamente, indicados pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

1.10. Deverão acompanhar as listas, de que trata o item 2.1.9., as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos portadores de necessidades especiais por cargo.

1.11. Deverá ser colocada à disposição dos candidatos, equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone ou carta, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos.

1.12. A CONTRATADA não promoverá sob hipótese alguma a entrega aos candidatos o caderno de questões do concurso público, considerando razões de ordem técnica e segurança.

1.13. Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.  

1.14.   Elaboração, impressão, empacotamento e transporte de provas;

1.15. Preparação (locais, treinamento de pessoal), organização, fiscalização, aplicação e correção de provas;

1.16. Divulgação dos resultados;

1.17. Atendimento e julgamento de recursos que vierem a ser interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo;

1.18. Fornecimento de subsídios necessários nas demandas judiciais propostas em face da Contratante, se ingressadas.

1.19. Aplicação das provas objetivas e prática;

1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA desde a inscrição até a proclamação dos resultados de classificação, sem qualquer custo suplementar para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

R$
Preço Global por Extenso (R$): R$
Valor das Inscrições – (Unitário)
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino médio
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino fundamental
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino superior
Prazo de Validade da Proposta (dias) 60 Dias

DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

__________________, ___ de _______________ de 2020.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome:

RG:
CPF:

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.

 

CONVITE Nº 001/ 2020

 

Eu, representante legal da empresa _______________________________CNPJ nº.__________________, tendo examinado e tomado conhecimento do edital em epigrafe declaro junto o Sr. Presidente da Comissão de licitações da Câmara Municipal de CRUZEIRO, sob as penas da Lei, que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação em vigor.

Por oportuno, declaro ainda, sob as penas da lei, que a proponente:

Não se encontra, a qualquer título, suspenso no seu direito de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas;

Não foi declarada inidônea por qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual ou Municipal;

Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou edital da presente licitação, impedido de se habilitar regularmente, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

Tem ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.

Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito e por possuir poderes legais para tanto, firmo o presente.

...................., _____ de __________ de _____.

_________________________________________

Nome

Cargo

RG

CPF

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

Ref.: Convite nº 001/2020

......................................(EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF o nº ............................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ......................................, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ....................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

....................., _____ de __________ de _____.

_________________________________________

Nome

Cargo

RG

CPF

(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)


ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE E ATENDE TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL

Eu,.............................................., representante legal da empresa ............................................, CNPJ .................................................................., DECLARO sob as penas da lei, que conheço o edital, planilhas, minuta de contrato e que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas nos mesmos, e que o preço ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.

.........................................., xx de xxxx de 2020.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RG XXXXXXXXXXXXX

CPF XXXXXXXXXXXXX

REPRESENTANTE LEGAL


ANEXO V

MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA

 (Lei Federal Nº 8.666/93, art. 43, III)

                A empresa abaixo identificada, participante do Convite nº 001/2020, Processo Administrativo nº CC 01/2020, através seu representante legal, declara, na forma e sob pena da Lei Federal Nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro, RENUNCIANDO, EXPRESSAMENTE, em todas as fases do certame, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqncia, com o curso do procedimento licitatório.

 xxxxxxxxxxxxxxxxxx, ____ de ____________2020.

nome do representante legal

razão social da empresa


ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº             / 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº CC 01/2020

CONVITE Nº 001/2020

                Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxxxx de 2020, na presença das testemunhas infra-assinadas, comparecem as partes contratantes de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, inscrita no CNPJ 45.709.912/0001-75, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Presidente, Sr. Mario Roberto Notharangeli, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa xxxxxxx, CNPJ xxxxxxx, estabelecida no endereço xxxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxx, estado de xxxx, CEP xxxxxxxxxx, TEL xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo(a) seu(a) representante legal o(a) Sr.(a) xxxxxxx, RG xxxxxx, CPF xxxxx, para celebrarem o presente contrato regido pelos seguintes dispositivos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL

O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, bem como, as disposições contidas no Processo Administrativo nº CC 01/2020 originário do Procedimento Licitatório instaurado na modalidade de CONVITE, registrado sob o nº 001/2020 e seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se nos mesmos transcritos fossem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro, contemplando as seguintes atividades:

2.1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Câmara Municipal de Cruzeiro:

a) Elaborar minutas dos editais, Cronograma e Comunicados relacionados ao objeto do presente ajuste;

b) Promover a abertura das inscrições e homologação dos candidatos;

c) Recepcionar as inscrições dos candidatos, aplicando os valores na execução do concurso conforme estabelecido na proposta;

d) Promover a convocação para as provas;

e) Divulgar os resultados do julgamento dos recursos;

2.1.2. Elaborar e comunicar à Câmara Municipal de Cruzeiro os editais referentes aos:

a) resultados finais de todas as etapas do certame;

b) resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a pontuação daqueles e a terceira somente a pontuação destes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;

2.1.3. Publicar no site e informar à Câmara Municipal sobre comunicados relativos aos editais de convocações para as provas e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada e da Câmara Municipal.

21.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro;

2.1.5. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens, em caso de incorreção.

2.1.6. Elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha de inscrição.

2.1.7. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, digitadas em sistema de processamento eletrônico.

2.1.8. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas.

2.1.9. As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas aos servidores responsáveis, que serão, oportunamente, indicados pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

2.1.10. Deverão acompanhar as listas, de que trata o item 2.1.9., as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos portadores de necessidades especiais por cargo.

2.1.11. Deverá ser colocada à disposição dos candidatos, equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone ou carta, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos.

2.1.12. A CONTRATADA não promoverá sob hipótese alguma a entrega aos candidatos o caderno de questões do concurso público, considerando razões de ordem técnica e segurança.

2.1.13. Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.

2.1.14. Elaboração, impressão, empacotamento e transporte de provas;

2.1.15. Preparação (locais, treinamento de pessoal), organização, fiscalização, aplicação e correção de provas;

2.1.16. Divulgação dos resultados;

2.1.17. Atendimento e julgamento de recursos que vierem a ser interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo;

2.1.18. Fornecimento de subsídios necessários nas demandas judiciais propostas em face da Contratante, se ingressadas.

2.1.19. Aplicação das provas objetivas e prática;

2.1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA desde a inscrição até a proclamação dos resultados de classificação, sem qualquer custo suplementar para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas correspondentes à execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

01 - Câmara Municipal de Cruzeiro

0101 - Câmara Municipal

010102 -Secretaria e Assessoria

01 - Legislativa

0001 - Processo Legislativo

2002 - Manutenção da Secretaria e Assessoria

01 - Tesouro

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses, tendo início em XX de XXXXX de XXXX e finalização em XX de XXXXX de XXXX, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E QUANTIDADES.

5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

5.2. Os valores unitários dos itens obtidos mediante licitação são aqueles constantes na planilha anexa, que é parte integrante deste contrato.

5.3. Os valores incluem todas as despesas diretas e indiretas do fornecimento, incluindo, todos os encargos trabalhistas e sociais, transportes, seguros, benefícios sociais, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos e prejuízos a Câmara Municipal de Cruzeiro ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imperícia ou imprudência da contratada, seus prepostos e funcionários.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento deverá ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, que deverá ser paga em até 08 dias uteis após a homologação das inscrições. E a segunda, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, que deverá ser paga em até 08 dias uteis após a homologação do concurso.

6.1.1. Ambos os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, conferidas e atestadas pela Comissão de Acompanhamento nomeada.

6.2. As notas fiscais deverão conter o número do processo licitatório, número da modalidade e objeto licitado.

6.3.      Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA, ficando condicionado o pagamento à reapresentação de documento corrigido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO.

7.1. A forma de execução será única e deverá ser iniciada após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Administração Municipal.

7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar site próprio para inscrição dos candidatos interessados, o qual emitirá o comprovante de inscrição, disponível para impressão.

7.3. Atrasos na prestação dos serviços somente serão aceitos mediante a comprovação da existência de fatores imprevisíveis que impossibilitaram a sua realização.

7.4. O prazo previsto para execução do objeto do contrato só poderá ser prorrogado ocorrendo qualquer dos seguintes casos:

a) Paralização ou restrição na execução dos serviços, por determinação fundamentada do Poder Público Municipal;

b) Falta de elementos técnicos, cujo fornecimento seja de responsabilidade da Câmara Municipal;

c) Força maior ou caso fortuito, previstos no Código de Processo Civil;

7.7. O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 02 (dois) dias úteis após a homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, caso a licitante vencedora ensejar recusa em assinar será passível das sanções cabíveis.

7.8. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora designada pela Municipalidade para maiores esclarecimentos e elaboração do edital, devendo a minuta do edital ser condicionada a aprovação da Comissão.

7.9. A CONTRATADA deverá divulgar, em página eletrônica, todas as informações e resultados referentes ao objeto da presente licitação, bem como disponibilizar edital, inscrição, gabaritos e classificação final.

7.10. A Câmara Municipal de Cruzeiro, também deverá divulgar os editais e os resultados referentes ao objeto da presente licitação em meios de comunicação utilizados pela mesma, bem como disponibilizar o local onde será aplicada a prova.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a:

8.1 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições ora estipuladas;

8.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à boa execução deste instrumento.

8.3 - A contratada fica incumbida de acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Realizar os serviços dentro das especificações e prazos, conforme consta do Edital, seus anexos e neste Contrato obrigando-se a refazer às suas expensas quaisquer serviços fora das especificações ou dos padrões de qualidade e normas.

9.2. Atender todas as especificações e exigências constantes no Edital e seus anexos.

9.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.4. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a realizar os serviços conforme exigido no edital e em seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93 e demais normas pertinentes.

10.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da proponente vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

 

I - advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Cruzeiro;

II – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato, calculada sobre o valor contratado, até o 10º (décimo) dia, após o que, aplicar-se-á, multa prevista na alínea “III” desta cláusula;

III - multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada, na hipótese do descumprimento parcial ou total de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o futuro contrato na forma da Lei.

 

IV - na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Câmara Municipal de Cruzeiro, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até vinte e quatro meses;

V – declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;

Parágrafo Segundo - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela futura contratada, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:

a) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro, pelo prazo de até 24 meses;

b) rescisão do contrato.

Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas nesta cláusula tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Cruzeiro;

10.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:

a) falência, concordata, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da CONTRATADA;

b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato, por parte da CONTRATADA;

c) a sub - contratação ou cessão do presente contrato;

d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;

e) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;

f) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "f" desta cláusula, por mútuo acordo.

Parágrafo Segundo - Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "f" desta cláusula, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados, podendo a Câmara Municipal de Cruzeiro, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara Municipal de CRUZEIRO, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses.

11.2. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.

11.3. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas administrativamente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente contrato, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.

Cruzeiro,     de                           de 2020.

____________________________________________

MARIO ROBERTO NOTHARANGELI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

____________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

REPRESENTANTE LEGAL

________________________________________                     ________________________________________

TESTEMUNHA 1                                                                        TESTEMUNHA 2

NOME:                                                                                      NOME:

CPF                                                                                                   CPF

_____________________________________

NOME:

CPF:

GESTOR DO CONTRATO


ANEXO VII

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS PARA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXX

CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                                                              Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, no Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e do nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.

                                                                                             

                                                                                              Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

CRUZEIRO, xx de xxxx de 2020

____________________________________________

MARIO ROBERTO NOTHARANGELI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

____________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

____________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES


ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE:

CNPJ Nº:

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO:

VALOR (R$):

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)

 


[1]SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.

[2]SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

[3] Nacionalidade, estado civil e profissão.