TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

                   TOMADA DE PREÇOS Nº 001/19

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 43, inciso VI da lei 8.666/93, resolve:

  1. ADJUDICAR

  1. HOMOLOGAR

  1. DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Cruzeiro, 28 de fevereiro de 2020.

MÁRIO ROBERTO NOTHARANGELI

                                    Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro