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TERMO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
Processo nº 09
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Falha Procedimental: Anulada a contratação por não atender as expectativas do Objeto. Justificativa: Após análise da documentação e da habilitação do fornecedor participante, verificou-se que a empresa não possui em seu CNAE atividade econômica compatível com o objeto da contratação, qual seja, distribuição/fornecimento de água mineral e gás de cozinha (GLP). A ausência de atividade compatível no cadastro empresarial compromete a regularidade da contratação, uma vez que o fornecedor não demonstra habilitação legal e pertinência operacional para execução do objeto pretendido, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica previstos na lei 14.133/2021.Dessa forma visando resguardar a Administração Pública e assegurar a observância das exigências legais e da adequada qualificação do contrato, fica justificado o cancelamento/anulação da Dispensa Eletrônica em questão..
A ilegalidade detectada torna o ato nulo, não gerando direitos para os envolvidos, sendo imperiosa a sua anulação para garantir a moralidade e legalidade dos atos administrativos.
Diante do Exposto, resolve ANULAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2025 bem como todos os atos dele decorrentes.
Cruzeiro,15 de maio de 2026.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Pregoeira
Portaria 3.728/2026

