CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026
A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP torna pública a intenção de contratar, por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, empresa especializada para prestação de serviços gráficos e editoriais de diagramação, revisão ortográfica, arte de capa, impressão, fabricação, acabamento, encadernação e acondicionamento de 330 exemplares do livro institucional comemorativo dos 125 anos da Câmara Municipal de Cruzeiro, cada qual acompanhado de box individual, conforme Termo de Referência.
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Informação |
Descrição |
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Valor estimado de referência |
R$ 62.700,00 sujeito à validação final da pesquisa de preços |
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Critério de seleção |
Menor preço global, atendidas todas as especificações |
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Prazo para envio de propostas |
Até 04/11/2026, às 18:00horas |
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Forma de envio |
E-mail: |
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Acesso aos documentos |
www.camara municipal de cruzeiro (site oficial/portal) |
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Contato para esclarecimentos |
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Os interessados deverão encaminhar proposta comercial contendo preço global, prazo de validade, prazo de entrega, identificação da empresa, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e identificação do representante, acompanhada dos documentos de habilitação indicados no aviso e no Termo de Referência.
Será selecionada a proposta de menor preço global que atenda integralmente ao objeto e cujos documentos estejam regulares, observadas as preferências e regras legais aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, bem como a verificação de impedimentos para contratar.
A publicação deste aviso para recebimento de propostas adicionais deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme regulamentação aplicável. A contratação dependerá da instrução regular do processo, da disponibilidade orçamentária e da autorização da autoridade competente.
Cruzeiro/SP, 28 de outubro de 2026.
Paulo Filipe da Silva Almeida
Autoridade competente