AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº25/2026
Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, integração, treinamento e garantia de solução integrada de controle de acesso com reconhecimento facial, passagem acessível motorizada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, estação de cadastro e recepção, software de controle de acesso e identificação de visitantes por etiquetas térmicas, incluindo suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, torna público que pretende realizar contratação direta por dispensa de licitação, observadas as condições deste Aviso, de seus anexos e da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação somente poderá ser concluída por esta hipótese legal após a confirmação de que o valor total estimado se enquadra no limite vigente do art. 75, inciso II, e de que foram observadas as condições legais para contratação direta.
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
1.1. Processo Administrativo: nº 25/2026.
1.2. Dispensa de Licitação: nº 18/2026.
1.3. Critério de seleção: menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e as condições de habilitação.
1.4. Valor total estimado: R$ ____________________.
1.5. Data e horário de encerramento:19 /10/2026, às 17:00 horas.
1.6. E-mail para esclarecimentos e recebimentos:
1.7. Endereço da Câmara: Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro/SP.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de solução integrada de controle de acesso e identificação de visitantes, incluindo:
a) catraca com reconhecimento facial, leitura de QR Code e cartão Mifare;
b) passagem acessível motorizada com largura livre mínima de 900 mm, destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
c) sistema informatizado de controle de acesso e identificação de visitantes, disponibilizado pelo período de 12 meses;
d) estação de cadastro e recepção com captura facial, leitura de documentos ou QR Code e impressora térmica de etiquetas;
e) 10 rolos de etiquetas térmicas, com 500 etiquetas por rolo;
f) instalação, configuração, infraestrutura necessária, integração, testes e colocação em funcionamento;
g) treinamento dos servidores indicados pela Câmara, com carga horária mínima de 8 horas;
h) garantia dos equipamentos e suporte técnico durante 12 meses, conforme o Termo de Referência.
2.2. A descrição detalhada, os requisitos mínimos e as condições de execução constam do Anexo III – Termo de Referência.
2.3. A solução deverá ser fornecida de maneira integrada, assegurando compatibilidade entre equipamentos, software, estação de recepção e recursos de identificação.
3. FUNDAMENTO E CONDIÇÕES DA DISPENSA
3.1. O procedimento tem como fundamento o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, condicionado ao enquadramento do valor total da contratação no limite legal vigente.
3.2. A Administração deverá verificar as despesas realizadas e a realizar no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos da mesma natureza, conforme art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar fracionamento indevido da despesa.
4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os interessados deverão apresentar proposta comercial dentro do prazo indicado no item 1, utilizando o meio de recebimento informado neste Aviso.
4.2. A divulgação do aviso e o prazo para recebimento de propostas adicionais observarão o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.
4.3. A proposta deverá:
a) identificar a empresa e seu representante;
b) informar o CNPJ, endereço, telefone e e-mail;
c) descrever os equipamentos, serviços e software ofertados;
d) apresentar o preço global e, quando solicitado, os preços unitários;
e) contemplar todos os custos de fornecimento, instalação, configuração, integração, treinamento, tributos, deslocamentos, licenças, hospedagem, suporte e garantia;
f) informar o prazo de validade da proposta;
g) declarar o atendimento integral ao Termo de Referência;
h) ser assinada pelo representante legal ou por pessoa devidamente autorizada.
4.4. Não serão admitidas cobranças posteriores relativas a itens necessários ao funcionamento da solução que deveriam estar incluídos no preço global.
5. JULGAMENTO E SELEÇÃO
5.1. Será considerada mais vantajosa a proposta de menor preço global que atenda às exigências técnicas, apresente preço compatível com a estimativa da Administração e seja apresentada por fornecedor habilitado.
5.2. A Administração poderá solicitar esclarecimentos e realizar diligências para verificar informações da proposta e dos documentos, observados os limites legais e a isonomia entre os participantes.
5.3. Poderão ser desclassificadas propostas que:
a) apresentem especificações inferiores às exigidas;
b) não contemplem componentes indispensáveis à solução;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com a estimativa, sem justificativa aceitável;
d) contenham irregularidades que não possam ser sanadas;
e) não atendam às condições deste Aviso e do Termo de Referência.
5.4. Se necessária prova de conceito ou demonstração técnica, ela deverá ser solicitada mediante critérios objetivos previamente definidos no Termo de Referência, em prazo razoável e com registro dos resultados.
6. HABILITAÇÃO
6.1. O fornecedor selecionado deverá comprovar sua habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e, quando cabível, técnica, mediante a documentação indicada no Anexo I.
6.2. As exigências de qualificação técnica deverão ser proporcionais à complexidade do objeto, sem restrições indevidas à competitividade.
6.3. A Administração poderá consultar cadastros públicos oficiais para verificar a regularidade e a existência de impedimentos para contratar.
7. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
7.1. O prazo para entrega, instalação, configuração, integração e treinamento será de ate 30 dias, contados da assinatura do contrato, conforme definido no Termo de Referência e no instrumento contratual.
7.2. A solução deverá ser testada e demonstrada em funcionamento antes do recebimento definitivo.
7.3. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva nem afasta a responsabilidade da contratada por falhas, defeitos ou desconformidades.
7.4. O recebimento definitivo dependerá da verificação do atendimento às especificações e da correção das falhas apontadas pela fiscalização.
8. PAGAMENTO
8.1. Os equipamentos e serviços de implantação serão pagos após a entrega, a instalação, a verificação de conformidade e o recebimento definitivo da respectiva etapa, mediante nota fiscal devidamente atestada.
8.2. A parcela referente ao software e ao suporte continuado será paga conforme a periodicidade e os critérios de medição definidos no Termo de Referência e no contrato, após a efetiva disponibilização do serviço.
8.3. O pagamento dependerá da regular liquidação da despesa e da apresentação dos documentos fiscais exigíveis.
8.4. Não haverá pagamento antecipado, salvo hipótese legalmente admitida, devidamente justificada e formalizada no processo.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A contratada deverá observar a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inclusive as regras aplicáveis aos dados biométricos, considerados dados pessoais sensíveis.
9.2. As finalidades, as bases legais, as responsabilidades das partes, as medidas de segurança, os prazos de retenção, os procedimentos de eliminação e a resposta a incidentes deverão ser definidos antes do início do tratamento dos dados.
9.3. Deverá ser disponibilizado procedimento alternativo de identificação para visitantes que não utilizem reconhecimento facial, conforme as regras da Administração e a legislação aplicável.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária indicada pelo setor competente:
3.3.90.40.01 – locação de Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – Ativos de Rede.
10.2. A contratação dependerá de confirmação de disponibilidade orçamentária.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram este Aviso:
11.2. A contratação dependerá da conclusão regular da instrução processual e da autorização da autoridade competente.
11.3. Os atos de autorização e os instrumentos decorrentes da contratação serão divulgados conforme as exigências legais de publicidade e transparência, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável.
Cruzeiro/SP, ____ de __________________ de 2026.
TIAGO REIS DA SILVA
Diretor Administrativo
Câmara Municipal de Cruzeiro – SP