o Presidente da Comissão de Investigação Processante, nos autos do Processo da Comissão de Investigação Processante 01/2013, CONVIDA Vossa Senhoria a comparecer no dia 25 de novembro de 2.013, às 10:00 horas, na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro - Estado de São Paulo, com sede na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro - Cruzeiro, na sala da Procuradoria Jurídica, ou em localde sua escolha, face ao foro privilegiado, para audiência de interrogatório/depoimento pessoal.
o Presidente da Comissão de Investigação Processante, nos autos do Processo da Comissão de Investigação Processante 01/2013, CONVIDA Vossa Senhoria a comparecer no dia 25 de novembro de 2.013, às 10:00 horas, na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro - Estado de São Paulo, com sede na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro - Cruzeiro, na sala da Procuradoria Jurídica, ou em localde sua escolha, face ao foro privilegiado, para audiência de interrogatório/depoimento pessoal.
EDITAL DE CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE PERITO CONFORME ARTIGO 45, III, DA LEI FEDERAL 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 prevê a realização de certame licitatório para a contratação ou compra de materiais e serviços pela administração pública direta e indireta;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI determina expressamente que as contratações públicas serão promovidas de modo a assegurar a igualdade de condições de todos os concorrentes - Princípio da Isonomia;
CONSIDERANDO que é assegurado o direito da a ampla publicidade e participação dos interessados;
CONSIDERANDO que mesmo o serviço a ser prestado é de profissional técnico especializado, mas que para assegurar a ampla participação e visando garantir a melhor proposta; e
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Inquérito - CEI 01/2013 possuir prazo certo e determinado para sua finalização e posterior elaboração de Relatório Final;
Torna público o presente Edital para seleção simplificada de propostas para contratação de Perito para a Comissão Especial de Inquérito - CEI 01/2013.
1. DO OBJETO:
1.1. O contratado deverá elaborar pesquisa mercadológica, visando apurar o preço de mercado dos itens / materiais / serviços a serem disponibilizados pela Comissão Especial de Inquérito - CEI 01/2013, elaborando ao final Parecer Técnico manifestando-se acerca dos preços de mercado e dos preços pagos pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro em três certames licitatórios modalidade convite, realizados no ano de 2.009, apontando ainda se os preços então dentro do padrão de mercado ou não, e se necessário informar se houve superfaturamento nos itens / materias / serviços contratados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
2. DO PREÇO E DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
2.1. A proposta com menor preço/melhor técnica será declarada vencedora do certame.
2.2. À partir da assinatura do contrato com a Câmara Municipal de Cruzeiro bem como da entrega da cópia do processo CEI 01/2013, o contratado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para a elaboração e entrega do Laudo Pericial realizado nesta Câmara Municipal, em envelope lacrado e devidamente identificado e protocolado na Secretaria desta Câmara Municipal.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ENTREGA DA PROPOSTA:
3.1. Possuir formação em nível superior na área de administração de empresas;
3.2. Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração, em conformidade com a legislação vigente, podendo ser apresentada inscrição suplementar no Estado de São Paulo;
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1. As propostas serão recebidas na Secretaria da Câmara Municipal no período compreendido entre os dias 17 de junho de 2.013 ao dia 20 de junho de 2.013, no horário compreendido entre 12:00 às 18:00 horas;
4.2. As propostas deverão ser protocolizadas em envelope lacrado e identificadas, contendo o nome do proponente, e com endereçamento à Comissão Permamente de Licitações desta Câmara Municipal, tendo como objeto a “contratação de perito para Comissão Especial de Inquérito - CEI 01/2013”, obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 30 da Lei Federal 8.666/1.993.
5. DA VIGÊNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS:
5.1. A vigência do contratato será de 10 (dez) dias à contar da data da assinatura do contrato de prestação de serviços entre o vencedor do certame e a Câmara Municipal de Cruzeiro;
5.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após a efetiva entrega do Laudo Pericial na Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme descrito no item 2.1. deste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DESEMPATE DAS PROPOSTAS;
6.1. Para o desempate serão adotados os critérios previstos na Lei Federal 8.666/1.993, em especial os artigos 38 e seguintes.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
7.1 As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitações no dia 21 de junho de 2.013, às 15:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo aberta ao público em geral.
8. Eventuais omissões no presente serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Cruzeiro, 14 de junho de 2.013.
THALES GABRIEL FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
SEVERINO JOSÉ DA SILVA BIONDI
PROCURADOR CHEFE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
A Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, torna público que está convidando e abrindo prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir de 28 de maio de 2013, às 12 horas,
